Portaria nº 8.072/sia, DE 17 de maio de 2022
Aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC n° 107. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, da Instrução Normativa n° 81, de 19 de dezembro de 2014, e no art. 4º da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo n° 00058.033419/2020-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n° 107, referente ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 107 (RBAC n° 107 Emenda n° 07).
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC n° 107 Emenda n° 07 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac).
Art. 2º Os Elementos de Fiscalização – EF do CEF de que trata esta Portaria sujeitam-se ao critério qualificador “criticidade”, que representa o risco à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita e possui como valores aceitáveis os números inteiros 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 3º Será aplicada providência administrativa sancionatória quando houver o cometimento de nova infração relativa ao mesmo EF no período de tempo igual ou inferior ao prazo estabelecido no CEF, contado a partir do cometimento de infração anterior.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do histórico do caput, serão consideradas infrações cometidas pelo mesmo operador em um mesmo aeródromo.
Art. 4º No caso de constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto no Anexo a essa Portaria, será aplicada providência administrativa preventiva.
Art. 5º O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização com natureza de ação fiscal, conforme definição constante do art. 2°, III, “b”, da Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018.
Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal – SFI, será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual poderá ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de risco iminente.
Art. 6º Ressalvado o disposto no art. 5º, esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 8.071/SIA, de 17 de maio de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 20, 16 a 20 de maio de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Giovano Palma
ANEXO À Portaria nº 8.072/SIA, DE 17 de maio de 2022
Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 107 |
|||||||
Código |
Título |
Enquadramento |
Situação Esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Providência Administrativa |
Prazo |
107001.01 |
Processo de Avaliação de Risco |
107.17(a) |
Elabora e implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário. |
Não elabora um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107001.02 |
Processo de Avaliação de Risco |
107.17(a) |
Elabora e implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário. |
Não implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107002.01 |
Planejamento Aeroportuário - Estudos e projetos |
107.17(b) |
Garante que os aspectos de AVSEC exigidos pela regulamentação sejam observados e contemplados na elaboração de estudos e projetos com fins de reforma, modernização ou ampliação da infraestrutura e instalações aeroportuárias. |
Não garante que os aspectos de AVSEC exigidos pela regulamentação sejam observados e contemplados na elaboração de estudos e projetos com fins de reforma, modernização ou ampliação da infraestrutura e instalações aeroportuárias. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107003.01 |
Planejamento Aeroportuário - Obras e serviços |
107.17(d) |
Garante que obras e serviços sejam planejados e executados de forma a preservar a segurança aeroportuária. |
Não garante que obras e serviços sejam planejados de forma a preservar a segurança aeroportuária. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107003.02 |
Planejamento Aeroportuário - Obras e serviços |
107.17(d) |
Garante que obras e serviços sejam planejados e executados de forma a preservar a segurança aeroportuária. |
Não garante que obras e serviços sejam planejados de forma a preservar a segurança aeroportuária. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107004.01 |
Equipamentos de Segurança - Aquisição |
107.19(a) |
Adquire equipamentos de segurança de forma a atender à regulamentação. |
Não adquire equipamentos de segurança de forma a atender à regulamentação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107005.01 |
Equipamentos de Segurança - Especificações |
107.19(a)(1) |
Equipamentos de segurança atendem às especificações técnicas mínimas dos parâmetros de detecção, calibração e operação necessários para assegurar a eficácia e continuidade dos níveis de segurança. |
Equipamentos de segurança não atendem as especificações técnicas mínimas dos parâmetros de detecção, calibração e operação necessários para assegurar a eficácia e continuidade dos níveis de segurança. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107006.01 |
Equipamentos de Segurança - Utilização de equipamentos |
107.19(b) |
Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação mediante aprovação prévia da ANAC. |
Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação, sem aprovação prévia da ANAC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107006.02 |
Equipamentos de Segurança - Utilização de equipamentos |
107.19(b) |
Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação mediante aprovação prévia da ANAC. |
Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação, sem aprovação prévia da ANAC. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107007.01 |
Equipamentos de Segurança - Solicitação de uilização de equipamentos |
107.19(b)(1) |
A solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos foi encaminhada à ANAC pelo operador de aeródromo interessado. |
Não foi encaminhada à ANAC, pelo operador de aeródromo interessado, a solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107007.02 |
Equipamentos de Segurança - Solicitação de uilização de equipamentos |
107.19(b)(1) |
A solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos foi encaminhada à ANAC pelo operador de aeródromo interessado. |
Não foi encaminhada à ANAC, pelo operador de aeródromo interessado, a solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107008.01 |
Equipamentos de Segurança - Operação assistida |
107.19(b)(2) |
Utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. |
Não utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107008.02 |
Equipamentos de Segurança - Operação assistida |
107.19(b)(2) |
Utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. |
Não utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107009.01 |
Equipamentos de Segurança - Inventário |
107.19(c) |
Mantém um inventário atualizado dos equipamentos de segurança. |
Não mantém um inventário atualizado dos equipamentos de segurança. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107010.01 |
Equipamentos de Segurança - Calibração |
107.21(a) |
Mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça. |
Não mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça. |
AP-1 (nota: sem voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107010.02 |
Equipamentos de Segurança - Calibração |
107.21(a) |
Mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça. |
Não mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça. |
AP-1 (nota: com voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107011.01 |
Equipamentos de Segurança - programa de testes |
107.21(a)(1) |
Elabora e implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte, descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação. |
Não elabora um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107011.02 |
Equipamentos de Segurança - programa de testes |
107.21(a)(1) |
Elabora e implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte, descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação. |
Não implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107012.01 |
Equipamentos de Segurança - Condição de operação |
107.23(a) |
Mantém os equipamentos de segurança em condições normais de operação, observando os requisitos deste regulamento e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. |
Não mantém os equipamentos de segurança em condições normais de operação, não observando os requisitos deste regulamento e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107013.01 |
Equipamentos de Segurança - Fatores humanos |
107.23(a)(1) |
Observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança. |
Não observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107013.02 |
Equipamentos de Segurança - Fatores humanos |
107.23(a)(1) |
Observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança. |
Não observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107014.01 |
Equipamentos de Segurança - Acesso indevido |
107.23(a)(2) |
Impede o acesso de pessoas e objetos às áreas restritas de segurança até que se adotem meios alternativos para garantir a continuidade do processo de inspeção, na eventual indisponibilidade de equipamentos de inspeção. |
Não impede o acesso de pessoas e objetos às áreas restritas de segurança até que se adotem meios alternativos para garantir a continuidade do processo de inspeção, na eventual indisponibilidade de equipamentos de inspeção. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107015.01 |
Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção |
107.23(a)(3) |
Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
Não elabora programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107015.02 |
Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção |
107.23(a)(3) |
Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
Não implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107015.03 |
Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção |
107.23(a)(3) |
Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
Não implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107016.01 |
Recursos Humanos - Execução dos |
107.25(a) |
Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento. |
Não designar profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107016.02 |
Recursos Humanos - Execução dos |
107.25(a) |
Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento. |
Não designar profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107017.01 |
Recursos |
107.25(b) |
Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis), exclusivamente, pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança, incluindo as ações de contingência. |
Não designar profissionais capacitados, titular e suplente(s), conforme critérios estabelecidos na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107017.02 |
Recursos |
107.25(b) |
Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis), exclusivamente, pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança, incluindo as ações de contingência. |
Não designar profissionais capacitados, titular e suplente(s), conforme critérios estabelecidos na regulamentação. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107018.01 |
Recursos |
107.25(b)(1) |
Designa por meio de ato próprio do operador de aeródromo e, para fins de exercício da função o Responsável e suplente pela AVSEC. |
Não designa por meio de ato próprio do operador de aeródromo e, para fins de exercício da função o Responsável e suplente pela AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107019.01 |
Recursos |
107.25(c) 107.25(c)(1) |
Designa, por meio de ato próprio, um profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC. |
Não designar, por meio de ato próprio, um profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107020.01 |
Responsável pelo |
107.25(c)(2) |
O profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC não atua em atividades operacionais AVSEC do aeródromo. |
O profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC atua em atividades operacionais AVSEC do aeródromo. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107021.01 |
Recursos |
107.25(d) |
O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação. |
O operador de aeródromo não designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107021.02 |
Recursos |
107.25(d) |
O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação. |
O operador de aeródromo não designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107021.03 |
Recursos |
107.25(d) |
O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação. |
O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC sem observar os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107022.01 |
Profissionais |
107.25(e) |
Os profissionais que executam os procedimentos dos controles de segurança de responsabilidade do operador de aeródromo, atuam dentro de suas atribuições e capacitações. |
Profissional executa procedimento do controle de segurança de responsabilidade do operador de aeródromo sem observar suas atribuições e capacitações. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107272.01 |
Profissionais |
107.25(f) |
Enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 107.25(b) e/ou (c), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. |
Não enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 107.25(b) e/ou (c), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107278.01 |
Segurança Cibernética |
107.27(a) |
Identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações por meio de uma avaliação de risco conforme 107.17(a). |
Não identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. |
AP-2 (nota: sem voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107278.02 |
Segurança Cibernética |
107.27(a) |
Identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações por meio de uma avaliação de risco conforme 107.17(a). |
Não identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. |
AP-2 (nota: com voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107278.03 |
Segurança Cibernética |
107.27(a) |
Implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. . |
Não implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações |
AP-2 (nota: sem voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107278.04 |
Segurança Cibernética |
107.27(a) |
Implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. . |
Não implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações |
AP-2 (nota: com voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107023.01 |
CSA - Ativação e funcionamento |
107.37(a) |
Garante a ativação e o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. |
Não garante a ativação de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107023.02 |
CSA - Ativação e funcionamento |
107.37(a) |
Garante a ativação e o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. |
Não garante o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107024.01 |
CSA - Instituição |
107.37(a)(1) |
Institui a CSA por ato próprio do operador de aeródromo, com a publicação de sua finalidade, responsabilidades e forma de funcionamento através de regimento interno. |
Não institui a CSA por ato próprio do operador de aeródromo, com a publicação de sua finalidade, responsabilidades e forma de funcionamento através de regimento interno. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107025.01 |
CSA - Reuniões |
107.37(a)(2) |
Realiza reuniões da CSA, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por meio de reuniões convocadas de forma plena ou setorial pelo presidente da CSA ou por iniciativa justificada de um de seus membros permanentes. |
Não realiza reuniões da CSA, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por meio de reuniões convocadas de forma plena ou setorial pelo presidente da CSA ou por iniciativa justificada de um de seus membros permanentes. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107026.01 |
CSA - Comunicação |
107.37(a)(3) |
Elabora e comunica à ANAC a programação das reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitado pela Agência. |
Não elabora e comunica à ANAC a programação das reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitado pela Agência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107027.01 |
Reservado |
||||||
107028.01 |
CSA - Regimento interno |
107.41(a) |
Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
Não elabora um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107028.02 |
CSA - Regimento interno |
107.41(a) |
Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
Não implementa um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107028.03 |
CSA - Regimento interno |
107.41(a) |
Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
Não mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107029.01 |
CSA - Regimento interno com mínimo exigido |
107.41(a)(1) |
O regimento interno da CSA prevê ao menos o mínimo exigido pela regulamentação. |
O regimento interno da CSA não prevê o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107030.01 |
CSA - Presidência |
107.41(a)(2) |
A CSA é presidida e secretariada por profissionais designados pelo operador do aeródromo que atuem no setor de segurança aeroportuária do aeródromo. |
A CSA não é presidida e secretariada por profissionais designados pelo operador do aeródromo que atuem no setor de segurança aeroportuária do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107031.01 |
CSA - Restrição de documento |
107.41(a)(3) |
A CSA é restrita e composta pelo operador do aeródromo e por representantes dos membros permanentes estipulados pela regulamentação, quando em operação no aeródromo. |
A CSA não é restrita e composta pelo operador do aeródromo e por representantes dos membros permanentes estipulados pela regulamentação, quando em operação no aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107032.01 |
CSA -Formalização |
107.41(a)(4) |
Os membros permanentes formalizam, junto ao operador do aeródromo, a indicação de representantes, titular e suplente, para compor as reuniões. |
Os membros permanentes não formalizam, junto ao operador do aeródromo, a indicação de representantes, titular e suplente, para compor as reuniões. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107033.01 |
DSAC - Comunicação |
107.43(a) |
O operador de aeródromo encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança. |
O operador de aeródromo não encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107033.02 |
DSAC - Comunicação |
107.43(a) |
O operador de aeródromo encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança. |
O operador de aeródromo não encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107034.01 |
DSAC - Apreciação de medidas |
107.43(a)(1) |
O DSAC contém descrição detalhada da ocorrência ou situação, incluindo as informações relevantes que estiverem disponíveis, tais como, local, dia, hora e identificação das pessoas e entidades envolvidas. |
O DSAC não contém descrição detalhada da ocorrência ou situação, incluindo as informações relevantes que estiverem disponíveis, tais como, local, dia, hora e identificação das pessoas e entidades envolvidas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107035.01 |
DSAC - Prazo ANAC |
107.43(a)(2) |
O DSAC é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade. |
O DSAC não é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107035.02 |
DSAC - Prazo ANAC |
107.43(a)(2) |
O DSAC é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade. |
O DSAC não é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107036.01 |
DSAC - Apreciação CSA |
107.43(a)(3) |
O assunto do DSAC e as eventuais ações ou medidas corretivas já implementadas são submetidos à apreciação da CSA do aeródromo, para sua avaliação e deliberação sobre a necessidade de adoção de ações ou medidas adicionais. |
O assunto do DSAC e as eventuais ações ou medidas corretivas já implementadas não são submetidos à apreciação da CSA do aeródromo, para sua avaliação e deliberação sobre a necessidade de adoção de ações ou medidas adicionais. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107037.01 |
DSAC - Medidas Adicionais |
107.43(a)(4) |
As ações ou medidas corretivas implementadas que não tenham sido elencadas no DSAC devem ser encaminhadas à ANAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após areunião da CSA que tratou do tema. |
As ações ou medidas corretivas implementadas que não tenham sido elencadas no DSAC não são encaminhadas à ANAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a reunião da CSA que tratou do tema. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107038.01 |
DSAC - Registro |
107.43(b)(2) |
Mantém os registros de comunicação e/ou preserva evidências, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, visando ao assessoramento de investigações. |
Não mantém os registros de comunicação e/ou não preserva evidências, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, visando ao assessoramento de investigações. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107039.01 |
Comunicação AVSEC - Órgãos de segurança |
107.43(b)(4) |
Mantém a ANAC atualizada acerca da disponibilidade de órgão de segurança pública no aeródromo. |
Não mantém a ANAC atualizada acerca da disponibilidade de órgão de segurança pública no aeródromo. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107040.01 |
Zoneamento de segurança - |
107.55(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, apresentando o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107040.02 |
Zoneamento de segurança - |
107.55(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107040.03 |
Zoneamento de segurança - |
107.55(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107041.01 |
Zoneamento de segurança - |
107.57 |
As áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) devem ser classificadas em Áreas |
As áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) não são classificadas em Áreas |
AP-0 (nota: obrigatória somente a classificação da área operacional como AC) |
Preventiva |
2 anos |
107042.01 |
ARS - Demarcação mínima |
107.57(a)(1) |
As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter. |
As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, não incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter. |
AP-1 (>30) (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Preventiva |
2 anos |
107042.02 |
ARS - Demarcação mínima |
107.57(a)(1) |
As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter. |
As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, não incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107043.01 |
AC - Demarcação mínima |
107.57(a)(2) |
As áreas do lado ar, avaliadas com grau de risco não prioritário, são classificadas como AC. |
As áreas do lado ar, avaliadas com grau de risco não prioritário, não são classificadas como AC. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107044.01 |
AC e ARS - Demarcação |
107.57(b) |
Os limites (perímetros) das AC e das ARS são demarcadas em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permitam a interpretação clara das áreas, incluindo os limites estabelecidos em áreas internas de edificações ou instalações exigidas pela regulamentação. |
Os limites (perímetros) das AC e das ARS não são demarcadas em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permitam a interpretação clara das áreas, incluindo os limites estabelecidos em áreas internas de edificações ou instalações exigidas pela regulamentação. |
AP-0 (nota: somente limites de AC) |
Preventiva |
2 anos |
107045.01 |
ARS - Aprovação de demarcação |
107.57(b)(1) |
Os limites das ARS demarcadas pelo operador do aeródromo passam por aprovação prévia dos órgãos públicos e empresas atuantes no aeródromo, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas. |
Os limites das ARS demarcadas pelo operador do aeródromo não passam por aprovação prévia dos órgãos públicos e empresas atuantes no aeródromo, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107046.01 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros |
107.59(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107046.02 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros |
107.59(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107046.03 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros |
107.59(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107046.04 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros |
107.59(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107047.01 |
Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas |
107.61(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107047.02 |
Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas |
107.61(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107047.03 |
Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas |
107.61(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107047.04 |
Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas |
107.61(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107048.01 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Cargas |
107.61(b) |
Operador de aeródromo garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação. |
Operador de aeródromo não garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107048.02 |
Zoneamento de Segurança - Terminal de Cargas |
107.61(b) |
Operador de aeródromo garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação. |
Operador de aeródromo não garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107049.01 |
Zoneamento de Segurança - Operadores de táxi aéreo e da aviação geral |
107.63(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107049.02 |
Zoneamento de Segurança - Operadores de táxi aéreo e da aviação geral |
107.63(a) |
Estabelece e implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107050.01 |
Zoneamento de Segurança - Coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo |
107.63(b) |
Estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, pontos de controle nos pátios, nos quais as aeronaves dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral possam ser submetidas à verificação ou inspeção de segurança da aeronave no momento do desembarque da tripulação e dos passageiros, para os casos exigidos na regulamentação. |
Não estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, pontos de controle nos pátios, nos quais as aeronaves dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral possam ser submetidas à verificação ou inspeção de segurança da aeronave no momento do desembarque da tripulação e dos passageiros, para os casos exigidos na regulamentação. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107051.01 |
Zoneamento de Segurança - Coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo |
107.63(c) |
Estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, procedimentos de segurança para os operadores de táxi aéreo e da aviação geral, visando à prevenção de atos de interferência ilícita, incluindo o mínimo exigido pela regulamentação. |
Não estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, procedimentos de segurança para os operadores de táxi aéreo e da aviação geral, visando à prevenção de atos de interferência ilícita, incluindo o mínimo exigido pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107052.01 |
Pontos Sensíveis - Demarcação de áreas |
107.65(a) |
Há demarcação dos pontos sensíveis em plantas do sítio aeroportuário e entorno, situados dentro e fora do perímetro patrimonial do aeródromo e suas áreas adjacentes, incluindo o mínimo estabelecido pela regulamentação e de forma que permita a interpretação clara de tais pontos. |
Não há demarcação dos pontos sensíveis em plantas do sítio aeroportuário e entorno, situados dentro e fora do perímetro patrimonial do aeródromo e suas áreas adjacentes, incluindo o mínimo estabelecido pela regulamentação e de forma que permita a interpretação clara de tais pontos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107053.01 |
Pontos Sensíveis - Barreira de segurança |
107.65(b)(1) |
Implanta barreiras de segurança que sejam capazes de dissuadir e dificultar o acesso indevido (não autorizado) de pessoas às áreas dos pontos sensíveis. |
Não implanta barreiras de segurança que sejam capazes de dissuadir e dificultar o acesso indevido (não autorizado) de pessoas às áreas dos pontos sensíveis. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107054.01 |
Pontos Sensíveis - Vigilância |
107.65(b)(2) |
Mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação. |
Não mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107054.02 |
Pontos Sensíveis - Vigilância |
107.65(b)(2) |
Mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação. |
Não mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107055.01 |
Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo |
107.65(d) |
Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegido pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b). |
Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, operados pelo operador do aeródromo, não são protegidos como descrito no parágrafo 107.65(b). |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107055.02 |
Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo |
107.65(d) |
Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegido pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b). |
Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, operados pelo operador do aeródromo, não são protegidos como descrito no parágrafo 107.65(b). |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107055.03 |
Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo |
107.65(d) |
Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegidos pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b). |
O operador do aeródromo não realiza gestão/supervisão junto à organização responsável pela operação de ponto sensível localizado fora do perímetro patrimonial do aeródromo, para buscar o atendimento do parágrafo |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107056.01 |
Barreira de Segurança - Dissuasão |
107.67(a) |
Implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. |
Não implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107056.02 |
Barreira de Segurança - Dissuasão |
107.67(a) |
Implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. |
Não implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107057.01 |
Barreira de Segurança - Aviso de alerta |
107.67(a)(1)(ii) |
A barreira de segurança possui avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, ao risco à integridade física e à possibilidade de aplicação de sanções legais, no caso de acesso não autorizado. |
A barreira de segurança não possui avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, ao risco à integridade física e à possibilidade de aplicação de sanções legais, no caso de acesso não autorizado. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107058.01 |
Barreira de Segurança - Arremesso de artigos |
107.67(a)(1)(iii) |
As barreiras de segurança são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis. |
As barreiras de segurança não são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107058.02 |
Barreira de Segurança - Arremesso de artigos |
107.67(a)(1)(iii) |
As barreiras de segurança são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis. |
As barreiras de segurança não são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107059.01 |
Barreira de Segurança - Manutenção |
107.67(a)(1)(iv) |
As barreiras de segurança são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia. |
As barreiras de segurança não são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107059.02 |
Barreira de Segurança - Manutenção |
107.67(a)(1)(iv) |
As barreiras de segurança são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia. |
As barreiras de segurança não são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107060.01 |
Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos |
107.67(a)(1)(v) |
As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos. |
As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107060.02 |
Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos |
107.67(a)(1)(v) |
As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos. |
As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107060.03 |
Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos |
107.67(a)(1)(v) |
As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que possibilite a realização de vistoria para verificação da sua integridade. |
As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que possibilite a realização de vistoria para verificação da sua integridade, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107061.01 |
Barreira de Segurança - Obstáculos naturais |
107.67(a)(2) |
O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, contendo as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação. |
O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, sem conter as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107061.02 |
Barreira de Segurança - Obstáculos naturais |
107.67(a)(2) |
O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, contendo as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação. |
O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, sem conter as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107062.01 |
Barreira de Segurança - CSA |
107.67(a)(3) |
As barreiras de segurança estabelecidas pelo operador do aeródromo para proteção de ARS passam por aprovação prévia, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas. |
As barreiras de segurança estabelecidas pelo operador do aeródromo para proteção de ARS não passam por aprovação prévia, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107063.01 |
Barreira de Segurança - Vigilância |
107.67(a)(4) |
O operador de aeródromo mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS. |
O operador de aeródromo não mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107063.02 |
Barreira de Segurança - Vigilância |
107.67(a)(4) |
O operador de aeródromo mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS. |
O operador de aeródromo não mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107064.01 |
Barreira de Segurança - Proteção |
107.67(b) |
As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional. |
As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas não são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107064.02 |
Barreira de Segurança - Proteção |
107.67(b) |
As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional. |
As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas não são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107065.01 |
Barreira de Segurança - Bloqueio de acessos |
107.67(c) |
São bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
Não são bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107065.02 |
Barreira de Segurança - Bloqueio de acessos |
107.67(c) |
São bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
Não são bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107065.03 |
Barreira de Segurança - Inspeção |
107.67(c) |
São periodicamente inspecionados ou protegidos por dispositivos de detecção de intrusos os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
Não são periodicamente inspecionados ou protegidos por dispositivos de detecção de intrusos os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107066.01 |
Invasão de veículos no terminal |
107.67(d) |
Garante o uso de recursos que dificultem a invasão de veículos ao terminal de passageiros. |
Não utiliza recursos que dificultem a invasão de veículos ao terminal de passageiros. |
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107067.01 |
Vigilância área operacional |
107.81(a) |
Mantém vigilância do perímetro e da área operacional. |
Não mantém vigilância do perímetro e da área operacional. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107067.02 |
Vigilância área operacional |
107.81(a) |
Mantém vigilância do perímetro e da área operacional. |
Não mantém vigilância do perímetro e da área operacional. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107068.01 |
Vias de serviço livres |
107.81(a)(1) |
Mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação. |
Não mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107068.02 |
Vias de serviço livres |
107.81(a)(1) |
Mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação. |
Não mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107069.01 |
Iluminação das posições de estacionamento |
107.81(a)(2) |
Garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância. |
Não garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107069.02 |
Iluminação das posições de estacionamento |
107.81(a)(2) |
Garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância. |
Não garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107070.01 |
Supervisão - Credenciais |
107.81(c)(1) |
Há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução. |
Não há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107070.02 |
Supervisão - Credenciais |
107.81(c)(1) |
Há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução. |
Não há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107071.01 |
Supervisão - Autorizações |
107.81(c)(2) |
Há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução. |
Não há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107071.02 |
Supervisão - Autorizações |
107.81(c)(2) |
Há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução. |
Não há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107072.01 |
Recolhimento de credenciais e autorizações |
107.81(c)(3) |
Providenciado o recolhimento de credencial ou autorização, inclusive com validade expirada, quando identificado o uso indevido. |
Não providenciado o recolhimento de credencial ou autorização, inclusive com validade expirada, quando identificado o uso indevido. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107073.01 |
Supervisão - ESATA |
107.81(c)(4) |
Há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente. |
Não há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107073.02 |
Supervisão - ESATA |
107.81(c)(4) |
Há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente. |
Não há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107074.01 |
Inspecão de veículos suspeitos |
107.81(d) |
Inspeciona os veículos suspeitos dentro e nas proximidades de área operacional. |
Não inspeciona os veículos suspeitos dentro da área operacional. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107074.02 |
Inspecão de veículos suspeitos |
107.81(d) |
Inspeciona os veículos suspeitos dentro e nas proximidades de área operacional. |
Não inspeciona os veículos suspeitos nas proximidades de área operacional. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107075.01 |
Patrulhamento de órgão de segurança pública em áreas adjacentes |
107.81(e) |
Realiza gestão junto aos órgãos de segurança pública para buscar a realização de patrulhamento sistemático nas áreas adjacentes ao lado ar do aeródromo, fora do perímetro operacional, que possa servir como instrumento dissuasório, de avaliação, de detecção e de resposta a eventuais ameaças às operações no aeródromo. |
Não realiza gestão junto aos órgãos de segurança pública para buscar a realização de patrulhamento sistemático nas áreas adjacentes ao lado ar do aeródromo, fora do perímetro operacional, que possa servir como instrumento dissuasório, de avaliação, de detecção e de resposta a eventuais ameaças às operações no aeródromo. |
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107076.01 |
Vigilância - Terminal de passageiros |
107.81(f) |
Mantém vigilância do terminal de passageiros, de forma a garantir a proteção adequada do terminal. |
Não mantém vigilância do terminal de passageiros, de forma a garantir a proteção adequada do terminal. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107077.01 |
Varreduras periódicas |
107.81(g) |
Realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso. |
Não realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107077.02 |
Varreduras periódicas |
107.81(g) |
Realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso. |
Não realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107078.01 |
Difusão de informações |
107.81(h) |
Garante a difusão de informações à comunidade aeroportuária e ao público em geral acerca dos procedimentos a serem adotados nas situações de identificação de objetos ou materiais suspeitos nas áreas públicas do terminal de passageiros. |
Não garante a difusão de informações à comunidade aeroportuária e ao público em geral acerca dos procedimentos a serem adotados nas situações de identificação de objetos ou materiais suspeitos nas áreas públicas do terminal de passageiros. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107079.01 |
Depósitos de bagagens ou guarda-volumes |
107.81(i) |
Garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo. |
Não garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107079.02 |
Depósitos de bagagens ou guarda-volumes |
107.81(i) |
Garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo. |
Não garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107080.01 |
Área que proporcione visão de aeronaves no pátio - Vigilância |
107.81(j) |
Garante que as áreas de observação ou outra área do terminal de passageiros que proporcione visão das aeronaves estacionadas no pátio estejam sujeitas à vigilância. |
Não garante que as áreas de observação ou outra área do terminal de passageiros que proporcione visão das aeronaves estacionadas no pátio estejam sujeitas à vigilância. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107081.01 |
Área que proporcione visão de aeronaves no pátio - Proteção |
107.81(j)(1) |
Garante que áreas que oferecem visão e são próximas de aeronaves devem possuir proteção que impeçam o arremesso de objetos nas proximidades da aeronave. |
Não garante que áreas que oferecem visão e são próximas de aeronaves devem possuir proteção que impeçam o arremesso de objetos nas proximidades da aeronave. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107082.01 |
Áreas e instalações de inspeção de segurança |
107.81(k) |
Garante que as áreas públicas do terminal de passageiros não ofereçam visão das áreas e instalações destinadas à inspeção de segurança de pessoas, incluindo visão das imagens geradas pelos equipamentos de raios-x. |
Não garante que as áreas públicas do terminal de passageiros não ofereçam visão das áreas e instalações destinadas à inspeção de segurança de pessoas, incluindo visão das imagens geradas pelos equipamentos de raios-x. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107083.01 |
Vigilância do terminal de carga |
107.81(l) |
Mantém vigilância do terminal de carga. |
Não mantém vigilância do terminal de carga. |
AP-1 (>30) (nota: sem voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107083.02 |
Vigilância do terminal de carga |
107.81(l) |
Mantém vigilância do terminal de carga. |
Não mantém vigilância do terminal de carga. |
AP-1 (>30) (nota: com voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107084.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Implementação e manutenção |
107.91(a)(1) |
Mantém e implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária. |
Não mantém um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107084.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Implementação e manutenção |
107.91(a)(1) |
Mantém e implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária. |
Não implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107085.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Gestão |
107.91(a)(2) |
Designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização. |
Não designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107085.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Gestão |
107.91(a)(2) |
Designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização. |
Não designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107086.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Capacitação |
107.91(a)(3) |
Garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo. |
Não garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107086.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Capacitação |
107.91(a)(3) |
Garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo. |
Não garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107087.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Zoneamento |
107.91(b)(1) |
As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, são caracterizadas como Área Controlada. |
As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, não são caracterizadas como Área Controlada. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107087.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Zoneamento |
107.91(b)(1) |
As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, são caracterizadas como Área Controlada. |
As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, não são caracterizadas como Área Controlada. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107088.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Antecedentes |
107.91(b)(2) |
Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente. |
Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema não passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107088.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Antecedentes |
107.91(b)(2) |
Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente. |
Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema não passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107089.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Regras de conduta |
107.91(c)(1) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de credenciamento e autorização que deverão ser observados pelos operadores aéreos, exploradores de áreas e órgãos públicos presentes no aeródromo |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107089.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Regras de conduta |
107.91(c)(1) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorizaçccedil;ão. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de credenciamento e autorização que deverão ser observados pelos operadores aéreos, exploradores de áreas e órgãos públicos presentes no aeródromo |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107090.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Cadastro |
107.91(c)(2) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz e administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não produz um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107090.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Cadastro |
107.91(c)(2) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz e administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107091.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Modelos de credencial e autorização |
107.91(c)(3) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização define os modelos de credencial aeroportuária e autorização de veículos, observando características e informações mínimas adequadas para as atividades de identificação e vigilância e que previna contra falsificações. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não define os modelos de credencial aeroportuária e autorização de veículos, observando características e informações mínimas adequadas para as atividades de identificação e vigilância e que previna contra falsificações. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107092.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Sigilo de informação |
107.91(c)(4) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107092.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Sigilo de informação |
107.91(c)(4) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107093.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Registro de atos |
107.91(c)(5) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização controla e mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não controla o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107093.02 |
Sistema de credenciamento e autorização - Registro de atos |
107.91(c)(5) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização controla e mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107094.01 |
Sistema de credenciamento e autorização - Relatórios gerenciais |
107.91(c)(6) |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz relatórios gerenciais com as informações de controle e registro de credenciais e autorizações aeroportuária, mensais e anuais, que devem ser arquivados, física ou eletronicamente, por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do relatório. |
O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não produz relatórios gerenciais com as informações de controle e registro de credenciais e autorizações aeroportuária, mensais e anuais, que devem ser arquivados, física ou eletronicamente, por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do relatório. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107095.01 |
Concessão de Credenciais e Autorizações |
107.93(a) |
Implementa um processo de concessão de credencial aeroportuária para funcionários, pessoal de serviço e visitantes e de autorizações para os veículos e equipamentos que necessitem de acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança. |
Não implementa um processo de concessão de credencial aeroportuária para funcionários, pessoal de serviço e visitantes e de autorizações para os veículos e equipamentos que necessitem de acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107096.01 |
Concessão de Credenciais e Autorizações - Permissão de acesso |
107.93(a)(1)(i) |
A credencial ou autorização permanente é concedida às pessoas ou veículos que possuirem autorização para adentrar, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo e são direcionadas aos funcionários, veículos e equipamentos de organizações públicas ou privadas atuantes no aeródromo. |
Permitir que pessoas ou veículos sem credencial ou autorização permanente adentrem, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107097.01 |
Concessão de Credenciais e Autorizações - Permissão de acesso |
107.93(a)(1)(ii) |
A credencial ou autorização temporária é concedida às pessoas ou veículos que possuírem autorização para adentrar, sob acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo e são direcionadas ao pessoal de serviço e visitantes em geral. |
Permitir que pessoas ou veículos com credencial ou autorização temporária adentrem, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107098.01 |
Concessão de Credenciais e Autorizações - Etapas regulamentares |
107.93(b) |
Aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
Não aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107098.02 |
Concessão de Credenciais e Autorizações - Etapas regulamentares |
107.93(b) |
Aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
Não aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107099.01 |
Concessão de Credenciais e Autorizações - Documentação obrigatória |
107.93(c) |
Exige documentação obrigatória mínima estabelecida em regulamentação, na etapa de solicitação formal, para o processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
Não exige documentação obrigatória mínima estabelecida em regulamentação, na etapa de solicitação formal, para o processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107100.01 |
Concessão de credenciais e autorizações |
107.93(e) |
Caso sejam identificados antecedentes criminais ou sociais, o operador de aeródromo encaminha a documentação do solicitante à PF, ou ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, com solicitação formal de manifestação acerca de potencial comprometimento da AVSEC. |
No caso de identificação de antecedentes criminais ou sociais, o operador de aeródromo deixa de encaminhar a documentação do solicitante para manifestação da PF ou do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107101.01 |
Concessão de credenciais e autorizações |
107.93(f) |
Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação. |
Deferir a solicitação de credencial ou autorização sem a adequada identificação do solicitante. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107101.02 |
Concessão de credenciais e autorizações |
107.93(f) |
Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação. |
Deferir a solicitação de credencial ou autorização sem a adequada identificação do solicitante. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107101.03 |
Concessão de credenciais e autorizações |
107.93(f) |
Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação. |
Não indeferir solicitação em caso de existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da credencial ou autorização por parte do solicitante. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107101.04 |
Concessão de credenciais e autorizações |
107.93(f) |
Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação. |
Deferir a solicitação de credencial ou autorização havendo outro impedimento legal ou regulamentar aplicável, não descrito no RBAC 107. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107102.01 |
Concessão de credenciais e autorizações - Organizações públicas |
107.93(g) |
Observa padrões de segurança definidos no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários ou veículos de organizações públicas. |
Não observar as regras definidas para o processo de concessão de autorizações permanentes para veículos de organizações públicas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107102.02 |
Concessão de credenciais e autorizações - Organizações públicas |
107.93(g) |
Observa padrões de segurança definidos no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários ou veículos de organizações públicas. |
Não observar as regras definidas para o processo de concessão de credenciais permanentes para funcionários de organizações públicas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.01 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não disponibilizar as informações ao credenciado acerca de suas responsabilidades quanto ao uso da credencial e quanto às |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.02 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não exigir documentação prevista em PSA que comprove a necessidade de acesso ou permanência em área operacional do aeroporto. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.03 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não exigir documentação que comprove outras informações julgadas necessárias pelo operador de aeródromo em seu PSA. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.04 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não arquivar, física ou eletronicamente, a documentação exigida e produzida durante o processo por, no mínimo, 5 (cinco) anos a contar da data da formalização da decisão. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.05 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não exigir documentação que identifique adequadamente a pessoa a ser credenciada, |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.06 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não exigir documentação que identifique adequadamente o veículo a ser autorizado em conformidade com o PSA. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.07 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não indeferir solicitação em caso da existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da autorização por parte do solicitante. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.08 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não indeferir solicitação em caso em caso de existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da credencial por parte do solicitante. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107103.09 |
Concessão de credenciais e autorizações temporárias - Etapas |
107.93(h) |
Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens |
Não exigir documentação que comprove registro no sistema de verificação de segurança de credenciais aeroportuárias da Polícia Federal, conforme disponibilização pela Polícia. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107269.01 |
Concessão de credenciais e autorizações - Acesso especial / emergencial |
107.93(h)(1) |
Garante que o acesso especial/emergencial seja autorizado somente para as hipóteses previstas no RBAC 107.93(h)(1), mediante acompanhamento de funcionário(s) do próprio operador do aeródromo portador de credencial permanente, registrando as concessões de acesso em formulário próprio, arquivado no setor de credenciamento, física ou eletronicamente, por 1 (um) ano, no mínimo. |
Não garante que o acesso especial/emergencial seja autorizado somente para as hipóteses previstas no RBAC 107.93(h)(1), mediante acompanhamento de funcionário(s) do próprio operador do aeródromo portador de credencial permanente, registrando as concessões de acesso em formulário próprio, arquivado no setor de credenciamento, física ou eletronicamente, por 1 (um) ano, no mínimo. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107104.01 |
Indeferimento e recolhimento de credenciais |
107.93(i) |
O operador de aeródromo recolhe a credencial no caso de recebimento de documento da PF que aponte que a pessoa possui antecedentes sociais ou criminais incompatíveis com a permissão de acesso às AC e ARS. |
Não recolher a credencial no caso de recebimento de documento da PF que aponte que a pessoa possui antecedentes sociais ou criminais incompatíveis com a permissão de acesso às AC e ARS. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107105.01 |
Controle de Credenciais e Autorizações |
107.95(a) |
Implementa controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, devendo observar, no mínimo, procedimentos de renovação periódica e instrumentos para prevenir falsificações, desvios e o uso indevido de credenciais ou autorizações não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas. |
Não implementa controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, devendo observar, no mínimo, procedimentos de renovação periódica e instrumentos para prevenir falsificações, desvios e o uso indevido de credenciais ou autorizações não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107106.01 |
Controle de Credenciais e Autorizações - Informação |
107.95(b) |
O controle do sistema de credenciamento e autorização informa a quantidade total de credenciais e autorizações válidas, destacando a quantidade das que estiverem nas situações previstas pela regulamentação. |
O controle do sistema de credenciamento e autorização não informa a quantidade total de credenciais e autorizações válidas, destacando a quantidade das que estiverem nas situações previstas pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107107.01 |
Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por tempo |
107.95(c) |
Altera a cada 08 (oito) anos o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS. |
Não altera a cada 08 (oito) anos o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107108.01 |
Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por quantidade |
107.95(c)(1) |
Altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso. |
Não altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107108.02 |
Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por quantidade |
107.95(c)(1) |
Altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso. |
Não altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107109.01 |
Controle de Credenciais |
107.95(d) |
A credencial aeroportuária possui validade máxima de 2 (dois) anos para as classificadas como permanentes e de 90 (noventa) dias para as classificadas como temporárias. |
Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da credencial aeroportuária. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107109.02 |
Controle de Credenciais |
107.95(d) |
A credencial aeroportuária possui validade máxima de 2 (dois) anos para as classificadas como permanentes e de 90 (noventa) dias para as classificadas como temporárias. |
Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da credencial aeroportuária. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107110.01 |
Controle de Autorizações |
107.95(e) |
A autorização de veículos possui validade máxima de 1 (ano) para as classificadas como permanentes e de 30 (trinta) dias para as classificadas como temporárias. |
Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da autorização de veículos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107110.02 |
Controle de Autorizações |
107.95(e) |
A autorização de veículos possui validade máxima de 1 (ano) para as classificadas como permanentes e de 30 (trinta) dias para as classificadas como temporárias. |
Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da autorização de veículos. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107111.01 |
Reservado |
||||||
107111.02 |
Controle de Credenciais e Verificação de conformidade de entidade cadastrada |
107.95(f) |
O operador de aeródromo verifica, para cada entidade cadastrada como solicitante de emissão de credenciais e autorizações, a conformidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema de credenciamento, no mínimo a cada 2 (dois) anos. |
O operador de aeródromo não verifica, no mínimo a cada 2 (dois) anos, para cada entidade cadastrada como solicitante de emissão de credenciais e autorizações, a conformidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema de credenciamento. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107112.01 |
Controle de Credenciais e Autorizações - Vias adicionais |
107.95(g) |
A emissão de vias adicionais de credenciais e autorizações é objeto de controle específico pelo operador do aeródromo, constando no processo justificativa pertinente e avaliação criteriosa por parte do setor responsável pela concessão. |
Não consta no processo de emissão de vias adicionais de credenciais e autorizações, justificativa pertinente e avaliação criteriosa por parte do setor responsável pela concessão. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107113.01 |
Conscientização com AVSEC |
107.97(a) |
Garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC. |
Não garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107113.02 |
Conscientização com AVSEC |
107.97(a) |
Garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC. |
Não garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107114.01 |
Conscientização com AVSEC - Certificação |
107.97(b) |
O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a profissional que possua uma das certificações válidas estabelecidas pela regulamentação. |
O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a profissional que não possui nenhuma das certificações válidas estabelecidas pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107114.02 |
Conscientização com AVSEC - Certificação |
107.97(b) |
O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a profissional que possua uma das certificações válidas estabelecidas pela regulamentação. |
O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a profissional que não possui nenhuma das certificações válidas estabelecidas pela regulamentação. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107115.01 |
Conscientização com AVSEC - Prazo de realização |
107.97(c) |
A conscientização com AVSEC é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento, podendo ser um ato simultâneo. |
A conscientização com AVSEC não é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107115.02 |
Conscientização com AVSEC - Prazo de realização |
107.97(c) |
A conscientização com AVSEC é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento, podendo ser um ato simultâneo. |
A conscientização com AVSEC não é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107116.01 |
Conscientização com AVSEC - Validade |
107.97(d) |
A validade da conscientização com AVSEC é a mesma da credencial permanente emitida pelo aeródromo. |
A validade da conscientização com AVSEC não é a mesma da credencial permanente emitida pelo aeródromo. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107116.02 |
Conscientização com AVSEC - Renovação |
107.97(d) |
A conscientização com AVSEC é realizada novamente quando da renovação da credencial. |
A conscientização com AVSEC não é realizada novamente quando da renovação da credencial. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107117.01 |
Conscientização com AVSEC - Registros |
107.97(e) |
É mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, identificando os profissionais e a data de realização da atividade. |
Não é mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, contendo identificação dos profissionais e a data de realização da atividade. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107117.02 |
Conscientizaç&atatilde;o com AVSEC - Registros |
107.97(e) |
É mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, identificando os profissionais e a data de realização da atividade. |
Não é mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, contendo identificação dos profissionais e a data de realização da atividade. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107118.01 |
Conscientização com AVSEC - Conteúdo Exigido |
107.97(f) |
A conscientização com AVSEC aborda, no mínimo, os tópicos exigidos pela regulamentação. |
A conscientização com AVSEC não aborda os tópicos mínimos exigidos pela regulamentação. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107119.01 |
Pontos de Acesso |
107.101(a) |
Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
Não estabelece os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS) |
Preventiva |
2 anos |
107119.02 |
Pontos de Acesso |
107.101(a) |
Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
Não estabelece os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107119.03 |
Pontos de Acesso |
107.101(a) |
Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
Não opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS) |
Sancionatória |
N/A |
107120.01 |
Pontos de Acesso - Garantia de acesso permitido |
107.101(a)(1) |
Garante que o acesso de pessoas, veículos e equipamentos à AC ou ARS ocorra somente através de ponto(s) de acesso previamente estabelecido(s). |
Não garante que o acesso de pessoas, veículos e equipamentos à AC ou ARS ocorra somente através de ponto(s) de acesso previamente estabelecido(s). |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS) |
Sancionatória |
N/A |
107121.01 |
Pontos de Acesso - Segurança Equivalente |
107.101(a)(2) |
Os pontos de acesso apresentam características de segurança equivalentes às barreiras de segurança quando fechados. |
Os pontos de acesso não apresentam características de segurança equivalentes às barreiras de segurança quando fechados. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107122.01 |
Pontos de Acesso - Impedimento de acesso |
107.101(b) |
Os pontos de controle de acesso impedem o acesso de pessoas, veículos e equipamentos sem credenciais ou autorizações ou com credenciais ou autorizações falsificadas, alteradas, vencidas ou de terceiros, por meio de vigilância permanente. |
Os pontos de controle de acesso não impedem o acesso de pessoas, veículos e equipamentos sem credenciais ou autorizações ou com credenciais ou autorizações falsificadas, alteradas, vencidas ou de terceiros, por meio de vigilância permanente. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107123.01 |
Pontos de Acesso - Fluxos segregados |
107.101(b)(1) |
Garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos entre área pública e ARS. |
Não garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos entre área pública e ARS. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Preventiva |
2 anos |
107123.02 |
Pontos de Acesso - Fluxos segregados |
107.101(b)(1) |
Garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos. |
Não garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107124.01 |
Ponto de Acesso Emergencial-Aviso de alerta |
107.101(c)(1) |
Os pontos de acesso emergencial disponibilizam aviso de alerta quanto à destinação do acesso e quanto à proibição de uso fora de situações emergenciais. |
Os pontos de acesso emergencial não disponibilizam aviso de alerta quanto à destinação do acesso e quanto à proibição de uso fora de situações emergenciais. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107125.01 |
Pontos de Acesso Emergencial- CFTV |
107.101(c)(2) |
Os pontos de acesso emergencial possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
Os pontos de acesso emergencial não possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107125.02 |
Pontos de Acesso Emergencial- CFTV |
107.101(c)(2) |
Os pontos de acesso emergencial possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
Os pontos de acesso emergencial não possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107126.01 |
Pontos de Acesso Emergencial fechados e trancados |
107.101(c)(3) |
Permanecem fechados e trancados os pontos de acesso emergencial destinados ao uso de veículos. |
Permanecem fechados e trancados os pontos de acesso emergencial destinados ao uso de veículos. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107127.01 |
Pontos de Acesso Emergencial- Alarme sonoro |
107.101(c)(4) |
Os pontos de acesso emergencial possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros. |
Os pontos de acesso emergencial não possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107127.02 |
Pontos de Acesso Emergencial- Alarme sonoro |
107.101(c)(4) |
Os pontos de acesso emergencial possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros. |
Os pontos de acesso emergencial não possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107128.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada |
107.103(a)(1) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107128.02 |
Controle de Acesso à Área Controlada |
107.103(a)(1) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107129.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - Aviso de alerta |
107.103(a)(2) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada disponibilizam aviso de alerta quanto à permissão de acesso apenas de pessoas e veículos autorizados. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não disponibilizam aviso de alerta quanto à permissão de acesso apenas de pessoas e veículos autorizados. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107130.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - Sistema de comunicação |
107.103(a)(3) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem sistema de comunicação e alarme interligado ao setor responsável pelo monitoramento dos pontos de controle de acesso. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem sistema de comunicação e alarme interligado ao setor responsável pelo monitoramento dos pontos de controle de acesso. |
AP-3 (exceto em pontos de controle de acesso que possuem limitação definida em IS) |
Sancionatória |
N/A |
107131.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - CFTV |
107.103(a)(4) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107131.02 |
Controle de Acesso à Área Controlada - CFTV |
107.103(a)(4) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem monitoramento através de sistema de CFTV. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107132.01 |
Ponto Acesso à Área Controlada fechado e trancado |
107.103(a)(5) |
Os pontos de controle de acesso à área controlada permanecem fechados e trancados, quando estiverem fora de operação. |
Os pontos de controle de acesso à área controlada não permanecem fechados e trancados, quando estiverem fora de operação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107133.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - identificação |
107.103(b) |
Garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada através dos pontos de controle de acesso. |
Não garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada através dos pontos de controle de acesso. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107134.01 |
Acesso à Área Controlada desacompanhado |
107.103(b)(1) |
O acesso desacompanhado à área controlada é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. |
Permitir o acesso desacompanhado à área controlada para casos não previstos na regulamentação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107135.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - Acompanhamento indevido |
107.103(b)(2) |
O acesso à área controlada, desde que acompanhado por qualquer profissional atuante no aeródromo, de posse de credencial permanente, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. |
Proporcionar acesso à área controlada acompanhado por pessoa alheia ao quadro do operador do aeródromo, nos casos apontados na regulamentação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107136.01 |
Controle de Acesso à Área Controlada - Acompanhamento indevido |
107.103(b)(3) |
Permitir o acesso à área controlada, desde que acompanhado por profissional do operador do aeródromo, nos termos do parágrafo 107.93(f)(1). |
Proporcionar acesso à área controlada acompanhado por pessoa não detentora de credencial permanente, nos casos arrolados na regulamentação. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107137.01 |
Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - Processamento Adequado de Pessoas |
107.105(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas à ARS são constituídos pela combinação dos recursos apresentados como alguma das alternativas previstas em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Os pontos de controle de acesso de pessoas à ARS não são constituídos pela combinação dos recursos apresentados como alguma das alternativas previstas em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107138.01 |
Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - Fluxo segregado |
107.105(a)(1) |
Garante fluxo e segregação de funcionários em geral e passageiros nos pontos controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço à área restrita de segurança. |
Não garante fluxo e segregação de funcionários em geral e passageiros nos pontos controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço à área restrita de segurança. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107139.01 |
Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança -Aviso de alerta |
107.105(b) |
Os pontos controle de acesso à área restrita de segurança possuem avisos contendo a relação de objetos que não podem acessar a ARS. |
Os pontos controle de acesso à área restrita de segurança não possuem avisos contendo a relação de objetos que não podem acessar a ARS. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Preventiva |
2 anos |
107140.01 |
Controle de Acesso Autorizado à Área Restrita de Segurança |
107.105(c) |
Garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à ARS através dos pontos de controle de acesso. |
Não garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à ARS através dos pontos de controle de acesso. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107141.01 |
Área Restrita de Segurança - Acesso desacompanhado |
107.105(c)(1) |
O acesso desacompanhado à área restrita de segurança é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. |
Permitir o acesso desacompanhado à área restrita de segurança para casos não previstos na regulamentação. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107142.01 |
Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - CFTV |
107.105(c)(2) |
O acesso à área restrita de segurança, desde que supervisionado através de sistema de CFTV ou por profissional credenciado do operador do aeródromo, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. |
O acesso à área restrita de segurança, mesmo supervisionado por meio de sistema de CFTV ou por profissional credenciado do operador do aeródromo, é permitido para casos não previstos na regulamentação. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107143.01 |
Área Restrita de Segurança - Acesso indevido |
107.105(c)(3) |
O acesso à área restrita de segurança, desde que acompanhado por qualquer profissional atuante no aeródromo, de posse de credencial permanente, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. |
Proporcionar acesso à área restrita de segurança acompanhado por pessoa alheia ao quadro do operador do aeródromo, nos casos apontados na regulamentação. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107144.01 |
Área Restrita de Segurança - Acesso indevido |
107.105(c)(4) |
Permitir o acesso à área restrita de segurança, desde que acompanhado por profissional do operador do aeródromo, nos termos do parágrafo 107.93(f)(1). |
Proporcionar acesso à área restrita de segurança acompanhado por pessoa não detentora de credencial permanente, nos casos arrolados na regulamentação. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107145.01 |
Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança |
107.105(d) |
Implementa um procedimento de confirmação quanto à origem de objetos sujeitos a controles de segurança aplicados fora do aeroporto e que isentam o processo de inspeção nos acessos às ARS, conforme previsão normativa da ANAC. |
Não implementa um procedimento de confirmação quanto à origem de objetos sujeitos a controles de segurança aplicados fora do aeroporto e que isentam o processo de inspeção nos acessos às ARS, conforme previsão normativa da ANAC. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107146.01 |
Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão |
107.111(a) |
Realiza a inspeção de segurança da |
Não realiza a inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107146.02 |
Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão |
107.111(a) |
Realiza a inspeção de segurança da |
Não realiza da maneira declarada no PSA aprovado (ou previstos na |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107146.03 |
Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização da inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não empregar (manter operante) os recursos declarados no PSA aprovado (ou previstos na IS n° 107, até que o PSA seja aprovado) na inspeção de pessoas e pertences de mão. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107146.04 |
Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização da inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não manter os recursos humanos declarados no PSA aprovado (ou previstos na IS n° 107, até que o PSA seja aprovado) na inspeção de pessoas e pertences de mão. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107146.05 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Preventiva |
2 anos |
107146.06 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, ou não atendem aos quantitativos mínimos contemplados no quesito anterior. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107146.07 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107146.08 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, e não atendem aos critérios contemplados no quesito anterior. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107146.09 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107146.10 |
Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos |
107.111(a) |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. |
Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, e não atendem aos critérios contemplados no quesito anterior. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107147.01 |
Inspeção de |
107.121(a) |
Realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, obedecendo inclusive as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados. |
Não realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, não obedecendo as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados de inspeção. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107147.02 |
Inspeção de |
107.121(a) |
Realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, obedecendo inclusive as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados. |
Não realiza de maneira adequada a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, não obedecendo as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados de inspeção. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107147.03 |
Recursos |
107.121(a) |
Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização adequada da atividade, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não mantém os recursos materiais necessários para a realização adequada da atividade, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107148.01 |
Gestão junto ao órgão de segurança aeroportuário |
107.121(b) |
Realiza gestão junto a Polícia Federal ou, na sua ausência, junto ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia do aeródromo, para a adoção de ações que mantenham a atividade de inspeção de segurança da aviação civil sob a supervisão do órgão policial responsável. |
Não realiza gestão junto a Polícia Federal ou, na sua ausência, junto ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia do aeródromo, para a adoção de ações que mantenham a atividade de inspeção de segurança da aviação civil sob a supervisão do órgão policial responsável. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107149.01 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Percurso |
107.123(a) |
Estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque. |
Não estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107149.02 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Percurso |
107.123(a) |
Estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque. |
Não estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107150.01 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Recursos físicos |
107.123(b) |
Provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, adotando medidas em coordenação com o operador aéreo. |
Não provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, e/ou sem adotar medidas em coordenação com o operador aéreo. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107150.02 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Recursos físicos |
107.123(b) |
Provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, adotando medidas em coordenação com o operador aéreo. |
Não provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, e/ou sem adotar medidas em coordenação com o operador aéreo. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107151.01 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Segregação física |
107.123(c) |
Garante a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas. |
Não garante a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107152.01 |
Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Descontaminação |
107.123(d) |
Garante que seja realizada outra inspeção antes do embarque na aeronave e a varredura da área contaminada, no caso de falha na segregação e algum passageiro entrar em contato com outra pessoa não inspecionada. |
Não garante que seja realizada outra inspeção antes do embarque na aeronave e a varredura da área contaminada, no caso de falha na segregação e algum passageiro entrar em contato com outra pessoa não inspecionada. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107153.01 |
Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Percurso |
107.125(a) |
Estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão. |
Não estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107153.02 |
Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Percurso |
107.125(a) |
Estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão. |
Não estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107153.03 |
Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Supervisão |
107.125(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107153.04 |
Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Supervisão |
107.125(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107154.01 |
Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Grau de conectividade |
107.125(b) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107270.01 |
Passageiros em Trânsito - Medidas de segurança |
107.125(c) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em trânsito seja submetido às medidas de segurança, conforme com as condições e nos casos previstos na DAVSEC. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em trânsito seja submetido às medidas de segurança, conforme com as condições e nos casos previstos na DAVSEC. |
|
Sancionatória |
N/A |
107155.01 |
Passageiro |
107.127(a) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107155.02 |
Passageiro |
107.127(a) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107156.01 |
Passageiro sob Custódia |
107.129(a) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107156.02 |
Passageiro sob Custódia |
107.129(a) |
Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107157.01 |
Passageiro Indisciplinado |
107.131(a) |
Estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS. |
Não estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107157.02 |
Passageiro Indisciplinado |
107.131(a) |
Estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS. |
Não estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107158.01 |
Proteção da Bagagem Despachada - Recursos físicos |
107.141(a) |
Provê os recursos físicos necessários para a garantia da proteção da bagagem despachada, de forma a prevenir que qualquer bagagem despachada, de origem, trânsito ou conexão, ou mesmo na condição de extraviada, seja violada ou sujeita à introdução de objetos, materiais ou substâncias que possam ser utilizados em atos de interferência ilícita. |
Não provê os recursos físicos necessários para a garantia da proteção da bagagem despachada, de forma a prevenir que qualquer bagagem despachada, de origem, trânsito ou conexão, ou mesmo na condição de extraviada, seja violada ou sujeita à introdução de objetos, materiais ou substâncias que possam ser utilizados em atos de interferência ilícita. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107159.01 |
Proteção da Bagagem Despachada - Fluxo de embarque |
107.141(b) |
Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção). |
Não mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção). |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107159.02 |
Proteção da Bagagem Despachada - Fluxo de desembarque |
107.141(b) |
Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de desembarque (área de restituição) da bagagem despachada. |
Não mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de desembarque (área de restituição) da bagagem despachada. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107159.03 |
Proteção da Bagagem Despachada - CFTV |
107.141(b) |
Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção) e desembarque (área de restituição) da bagagem despachada, com capacidade de monitoramento e gravação por um período mínimo de 30 (trinta) dias. |
Não mantém sistema de CFTV, com capacidade de monitoramento e gravação por um período mínimo de 30 (trinta) dias, que abranja o fluxo de embarque e desembarque da bagagem despachada. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107160.01 |
Inspeção da Bagagem Despachada - voos internacionais - Operacionalidade do equipamento |
107.143(a) |
Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos internacionais, incluindo bagagens de conexão, e, no caso das bagagens de trânsito, somente se as mesmas vierem a ser retiradas da aeronave no aeródromo intermediário. |
Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada em voos internacionais, incluindo bagagens de conexão, e também as de trânsito, caso essas sejam retiradas da aeronave no aeródromo intermediário. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais) |
Sancionatória |
N/A |
107271.01 |
Inspeção da Bagagem Despachada - voos domésticos - Prazos de provimento do equipamento |
107.143(b) |
Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme prazos definidos em DAVSEC. |
Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme prazos definidos em DAVSEC. |
AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC); |
Sancionatória |
N/A |
107271.02 |
Inspeção da Bagagem Despachada - voos domésticos - Operacionalidade do equipamento |
107.143(b) |
Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme condições definidas em DAVSEC. |
Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme condições definidas em DAVSEC. |
AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC); |
Sancionatória |
N/A |
107161.01 |
Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Demarcação de áreas |
107.145(a) |
Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC) |
Sancionatória |
N/A |
107161.02 |
Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Percurso |
107.145(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC) |
Preventiva |
2 anos |
107161.03 |
Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Percurso |
107.145(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107162.01 |
Bagagem Suspeita |
107.147(a) |
Provê, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam bagagem caracterizada como suspeita. |
Não provê, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam bagagem caracterizada como suspeita. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC) |
Sancionatória |
N/A |
107163.01 |
Aceitação da Carga e Mala Postal - Documentos |
107.161(a)(1) |
No terminal de carga, exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida. |
No terminal de carga, não exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107163.02 |
Aceitação da Carga e Mala Postal - Documentos |
107.161(a)(1) |
No terminal de carga, exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida. |
No terminal de carga, não exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107164.01 |
Aceitação da Carga e Mala Postal - Identificação |
107.161(a)(2) |
No terminal de carga, verifica as condições do volume a ser recebido, de forma a garantir que os volumes com indícios de violação ou adulteração sejam identificados, notificados e negados para embarque. |
No terminal de carga, não verifica as condições do volume a ser recebido, de forma a garantir que os volumes com indícios de violação ou adulteração sejam identificados, notificados e negados para embarque. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107165.01 |
Aceitação da Carga e Mala Postal - Fluxos segregados |
107.161(a)(3) |
No terminal de carga, processa os volumes recebidos através de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, evitando a contaminação dos volumes de carga. |
No terminal de carga, não processa os volumes recebidos através de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, evitando a contaminação dos volumes de carga. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107166.01 |
Proteção da Carga e Mala Postal - Vigilância |
107.163(a)(1) |
Garante a segurança das instalações e áreas do terminal de carga através de vigilância, de forma a prevenir e deter o acesso indevido. |
Não garante a segurança das instalações e áreas do terminal de carga através de vigilância, de forma a prevenir e deter o acesso indevido. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107167.01 |
Proteção da Carga e Mala Postal - AC e ARS |
107.163(a)(2) |
Delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
Não delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107167.02 |
Proteção da Carga e Mala Postal - AC e ARS |
107.163(a)(2) |
Delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
Não delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107167.03 |
Proteção da Carga e Mala Postal - Controle de acesso |
107.163(a)(2) |
Garante o controle de acesso às áreas controladas e às áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
Não garante o controle de acesso às áreas controladas e às áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107168.01 |
Proteção da Carga e Mala Postal - Fluxo segragado |
107.163(a)(3) |
Mantém os volumes da carga ou mala postal segregados, no tempo e no espaço, em função da sua caracterização como conhecida ou desconhecida. |
Não mantém os volumes da carga ou mala postal segregados, no tempo e no espaço, em funç&atildatilde;o da sua caracterização como conhecida ou desconhecida. |
AP-1 (>30) |
Sancionatória |
N/A |
107169.01 |
Proteção da Carga e Mala Postal |
107.163(b) |
Protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade. |
Não protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107169.02 |
Proteção da Carga e Mala Postal |
107.163(b) |
Protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade. |
Não protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107170.01 |
Inspeção da Carga e Mala Postal |
107.165(a) |
Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga e mala postal, sob a responsabilidade do operador aéreo, exceto em instalações sob exploração do operador aéreo. |
Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga e mala postal, sob a responsabilidade do operador aéreo, exceto em instalações sob exploração do operador aéreo. |
AP-1 (nota: quando aeródromo opera voo internacional ou caso haja previsão em DAVSEC) |
Sancionatória |
N/A |
107279.01 |
Inspeção da Carga e Mala Postal |
107.165(a)(1) |
Disponibiliza recursos de modo que a inspeção de segurança da carga e mala postal seja realizada na transição de acesso às ARS ou nas ARS. |
Não disponibiliza recursos de modo que a inspeção de segurança da carga e mala postal seja realizada na transição de acesso às ARS ou nas ARS. |
AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC) |
Sancionatória |
N/A |
107279.02 |
Inspeção da Carga e Mala Postal |
107.165(a)(1) |
Mantém vigilância permanente, até a realização da inspeção de segurança, de carga e mala postal a ser inspecionada em ARS. |
Não mantém vigilância permanente, até a realização da inspeção de segurança, de carga e mala postal a ser inspecionada em ARS. |
AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC) |
Sancionatória |
N/A |
107171.01 |
Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Zoneamento |
107.167(a) |
Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107171.02 |
Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Zoneamento |
107.167(a) |
Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107171.03 |
Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Ponto de inspeção |
107.167(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107171.04 |
Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Ponto de inspeção |
107.167(a) |
Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão. |
Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107172.01 |
Carga e Mala Postal Suspeitos |
107.169(a) |
Provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo. |
Não provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo. |
AP-1 (>30) |
Preventiva |
2 anos |
107172.02 |
Carga e Mala Postal Suspeitos |
107.169(a) |
Provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo. |
Não provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107173.01 |
Transporte Aéreo de Valores - Medidas de segurança |
107.171(a)(1) |
Estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação de medidas de segurança preventivas, de forma a dificultar e dissuadir eventuais atos intencionais contra a segurança nas operações de embarque e desembarque de valores. |
Não estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação de medidas de segurança preventivas, de forma a dificultar e dissuadir eventuais atos intencionais contra a segurança nas operações de embarque e desembarque de valores. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107174.01 |
Transporte Aéreo de Valores - Medidas de resposta |
107.171(a)(2) |
Estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação medidas de resposta, de forma a mitigar qualquer ocorrência que coloque em risco nas operações de embarque e desembarque de valores. |
Não estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação medidas de resposta, de forma a mitigar qualquer ocorrência que coloque em risco nas operações de embarque e desembarque de valores. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107280.01 |
Medidas de Segurança - Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo |
107.173(a) |
Garante a realização da inspeção de segurança das provisões de bordo e de serviço de bordo nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte das provisões até a ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto e Programa de Segurança do Operador Aéreo. |
Não garante a realização da inspeção de segurança das provisões de bordo e de serviço de bordo nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte das provisões até a ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto e Programa de Segurança do Operador Aéreo. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107281.01 |
Medidas de Segurança - Insumos e Mercadorias de Aeroportos |
107.175(a) |
Garante que materiais de serviço, mercadorias ou suprimentos sejam objeto de inspeção de segurança apropriada nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte desses insumos até às ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto. |
Não garante que materiais de serviço, mercadorias ou suprimentos sejam objeto de inspeção de segurança apropriada nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte desses insumos até às ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107282.01 |
Medidas de Segurança - Itens proibidos |
107.175(b) |
Implementa controles de rastreamento quando permitido o acesso de itens proibidos à ARS. |
Não implementa controles de rastreamento quando permitido o acesso de itens proibidos à ARS. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107282.02 |
Medidas de Segurança - Itens proibidos |
107.175(b) |
Confirma a necessidade legítima de uso em ARS, quando permitido o acesso de itens proibidos. |
Não confirma a necessidade legítima de uso em ARS quando permitido o acesso de itens proibidos. |
AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) |
Sancionatória |
N/A |
107175.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Atividades |
107.181(a)(1) |
Submete-se às atividades de controle de qualidade realizadas pela ANAC, auxiliando os responsáveis pela aplicação das atividades de controle de qualidade nas solicitações que forem realizadas a fim de cumprir seus objetivos. |
Não se submeter às atividades de controle de qualidade realizadas pela ANAC, auxiliando os responsáveis pela aplicação das atividades de controle de qualidade nas solicitações que forem realizadas a fim de cumprir seus objetivos. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107176.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Sistema Operacional |
107.181(a)(2) |
Estabelecer, implementar e manter operacional um sistema de controle de qualidade AVSEC de forma a monitorar, rever e aprimorar a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita. |
Não estabelecer, implementar e manter operacional um sistema de controle de qualidade AVSEC de forma a monitorar, rever e aprimorar a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107177.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Solicitações ANAC |
107.181(a)(3) |
Atende às solicitações da ANAC e da Polícia Federal no que diz respeito à aplicação de testes AVSEC. |
Não atender às solicitações da ANAC e da Polícia Federal no que diz respeito à aplicação de testes AVSEC. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107178.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Recursos |
107.181(a)(4) |
Assegura a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros. |
Não assegurar a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107178.02 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Recursos |
107.181(a)(4) |
Assegura a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros. |
Não assegurar a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107179.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Relatos confidenciais |
107.181(a)(5) |
Mantém um sistema confidencial de relatos. |
Não manter um sistema confidencial de relatos. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107180.01 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Diretrizes AVSEC |
107.183(a) |
Atende às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC. |
Não atender às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107180.02 |
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Diretrizes AVSEC |
107.183(a) |
Atende às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC. |
Não atender às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107181.01 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Auditoria |
107.185(a)(1) |
O operador de aeródromo realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107181.02 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Auditoria |
107.185(a)(1) |
O operador de aeródromo realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107182.01 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Inspeção |
107.185(a)(2) |
O operador de aeródromo realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107182.02 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Inspeção |
107.185(a)(2) |
O operador de aeródromo realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107183.01 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Teste |
107.185(a)(3) |
O operador de aeródromo realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107183.02 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Teste |
107.185(a)(3) |
O operador de aeródromo realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107184.01 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Exercícios |
107.185(a)(4) |
O operador de aeródromo realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107184.02 |
Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Exercícios |
107.185(a)(4) |
O operador de aeródromo realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
O operador de aeródromo não realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107185.01 |
Atividade – Solicitação ANAC |
107.185(b) |
O operador de aeródromo realiza as atividades de controle de qualidade AVSEC sempre que a ANAC solicita. |
O operador de aeródromo deixa de realizar atividade de controle de qualidade AVSEC solicitada pela ANAC. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107186.01 |
Auditorias internas - Escopo |
107.185(c)(1) |
A auditoria interna é realizada englobando todo o escopo previsto na regulamentação. |
A auditoria interna é realizada sem englobar todo o escopo previsto na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107187.01 |
Auditorias internas - Procedimentos |
107.185(c)(2) |
A auditoria abrange todas as medidas e procedimentos sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
A auditoria deixa de abranger todas as medidas e procedimentos sob responsabilidade do operador de aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107188.01 |
Auditorias internas - Auditoria AVSEC |
107.185(c)(3) |
O Auditor AVSEC que realiza a auditoria não executa atividade operacional AVSEC sob responsabilidade do operador de aeródromo no aeródromo auditado. |
O Auditor AVSEC que realiza a auditoria executa atividade operacional AVSEC sob responsabilidade do operador de aeródromo no aeródromo auditado. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107189.01 |
Auditorias internas - Técnicas |
107.185(c)(4) |
A auditoria interna é realizada utilizando todas as técnicas previstas na regulamentação (entrevistas; verificação de documentação; verificação presencial de procedimentos). |
A auditoria interna é realizada sem utilização de todas as técnicas previstas na regulamentação (entrevistas; verificação de documentação; verificação presencial de procedimentos). |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107190.01 |
Inspeções internas - Escopo |
107.185(d)(1) |
A definição do escopo da inspeção é justificada pelo responsável AVSEC do aeródromo. |
A definição do escopo da inspeção não é justificada pelo responsável AVSEC do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107191.01 |
Inspeções internas - Condução |
107.185(d)(2) |
A inspeção é conduzida por profissional que atende os critérios da regulamentação vigente. |
A inspeção é conduzida por profissional que não atende os critérios da regulamentação vigente. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107192.01 |
Inspeções internas - Técnicas |
107.185(d)(3) |
A inspeção é realizada utilizando de técnica prevista na regulamentação. |
A inspeção é realizada sem utilização de técnica prevista na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107193.01 |
Testes internos - Autorização Formal |
107.185(e)(1) |
O teste AVSEC é realizado com autorização formal do profissional responsável pela AVSEC do aeródromo. |
O teste AVSEC é realizado sem autorização formal do profissional responsável pela AVSEC do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107194.01 |
Testes internos - Coordenação |
107.185(e)(2) |
O teste AVSEC é realizado atendendo ao requisito de coordenação prévia com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo. |
O teste AVSEC é realizado sem atender ao requisito de coordenação prévia com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107195.01 |
Testes internos - Manual |
107.185(e)(3) |
O operador de aeródromo elabora e segue o manual de procedimento interno, instrução de trabalho ou documento similar, descrevendo a forma de realização dos testes AVSEC. |
O operador de aeródromo deixa de elaborar ou seguir manual de procedimento interno, instrução de trabalho ou documento similar, descrevendo a forma de realização dos testes AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107196.01 |
Testes internos - Data de realização |
107.185(e)(4) |
As datas de realização do teste AVSEC não são de conhecimento das equipes que atuam nos procedimentos que foram testados |
A data de realização do teste AVSEC era de conhecimento das equipes que atuam nos procedimentos que foram testados |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107197.01 |
Testes internos - Simulacros |
107.185(e)(5) |
Os simulacros de itens proibidos utilizados nos testes não trazem risco a segurança das pessoas envolvidas na realização da atividade e ao público em geral. |
Os simulacros de itens proibidos utilizados nos testes trazem risco a segurança das pessoas envolvidas na realização da atividade e ao público em geral. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107198.01 |
Testes internos - Simulacros Armazenamento |
107.185(e)(5)(i) |
Os simulacros são armazenados em mobiliário trancado e em local de acesso controlado. |
Os simulacros não são armazenados em mobiliário trancado e em local de acesso controlado. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107199.01 |
Testes internos - Alteração de simulacro |
107.185(e)(5)(ii) |
Os simulacros utilizados nos testes AVSEC possuem características variadas ao longo do tempo. |
Os simulacros utilizados nos testes AVSEC não possuem características variadas ao longo do tempo, sendo, assim, óbvios para os profissionais que serão testados. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107200.01 |
Testes internos - Realização |
107.185(e)(6) |
O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
O operador deixa de realizar todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107200.02 |
Testes internos - Realização |
107.185(e)(6) |
O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
O operador deixa de realizar mais de 50% dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107200.03 |
Testes internos - Realização |
107.185(e)(6) |
O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
O operador deixa de realizar mais de 50% dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107200.04 |
Testes internos - Realização |
107.185(e)(6) |
O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
O operador deixa de realizar protocolo de teste que lhe é aplicável, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107201.01 |
Testes internos - Profissional Capacitado |
107.185(e)(7) |
O teste AVSEC foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado. |
O teste AVSEC não foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107202.01 |
Exercícios simulados - Acompanhamento |
107.185(f)(1) |
O exercício de segurança é coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado. |
O exercício de segurança não foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107203.01 |
Exercícios simulados - Coordenação |
107.185(f)(2) |
O exercício de segurança é coordenado com a Polícia Federal. |
O exercício de segurança não foi coordenado com a PF em situação em que a coordenação era exigida nos termos da regulamentação vigente. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107204.01 |
Exercícios simulados - Convocação |
107.185(f)(3)(i) |
O operador de aeródromo convoca os representantes dos operadores aéreos e os órgãos públicos envolvidos nas ações de contingência para os exercícios com no mínimo 30 dias de antecedência. |
O operador de aeródromo deixa de convocar os representantes dos operadores aéreos e dos órgãos públicos envolvidos nas ações de contingência para os exercícios com no mínimo 30 dias de antecedência. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107205.01 |
Exercícios simulados - Lista de Presença |
107.185(f)(3)(ii) |
O operador de aeródromo encaminha cópia da lista de presença dos participantes do exercício de segurança às entidades que participaram da atividade, em até 5 (cinco) dias após o término do exercício. |
O operador de aeródromo deixa de encaminhar cópia da lista de presença dos participantes do exercício de segurança às entidades que participaram da atividade, em até 5 (cinco) dias após o término do exercício. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107206.01 |
Exercícios simulados - Arquivamento |
107.185(f)(3)(iii) |
Os documentos que comprovam a convocação para o exercício e o encaminhamento da lista de presença são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital. |
Os documentos que comprovam a convocação para o exercício e o encaminhamento da lista de presença não são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107207.01 |
Atividades de Controle de Qualidade conduzidas pela ANAC – Disponibilização de Imagens de Vídeo |
107.185(g) |
Em atividade de controle de qualidade conduzida pela ANAC, quando solicitado, o operador de aeródromo disponibiliza materiais oriundos de gravação de vídeo. |
O operador de aeródromo deixa de disponibilizar materiais oriundos de gravação de vídeo, quando solicitado pela ANAC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107208.01 |
Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios |
107.187(a) |
O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação. |
O operador de aeródromo não elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107208.02 |
Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios |
107.187(a) |
O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação. |
O operador de aeródromo não elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107208.03 |
Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios |
107.187(a) |
O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação. |
O operador de aeródromo elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada sem observar o conteúdo mínimo. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107209.01 |
Registro das Atividades – Relatório Anual |
107.187(b) |
No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior. |
O operador não elabora o relatório anual de controle de qualidade AVSEC. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107209.02 |
Registro das Atividades – Relatório Anual |
107.187(b) |
No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior. |
O operador elabora o relatório anual de controle de qualidade AVSEC sem contemplar todas as atividades do ano anterior. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107209.03 |
Registro das Atividades – Relatório Anual |
107.187(b) |
No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior. |
O operador não apresenta o relatório anual à alta direção. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107210.01 |
Registro das Atividades - Arquivo |
107.187(c) |
Os relatórios das atividades de controle de qualidade são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital. |
O relatório de atividade de controle de qualidade não é arquivado pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107211.01 |
Registro das Atividades – Segurança da Informação |
107.187(d) |
Quaisquer informações que derivem das atividades de controle de qualidade AVSEC, tais como relatórios e resultados de testes, que contenham dados reais sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, são tratadas pelo operador de aéreo de forma a prevenir sua divulgação indevida. |
O operador não trata como informação restrita de AVSEC documento que contenha dados reais sobre AVSEC que possam comprometer a segurança da aviação civil. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107212.01 |
Registro das Atividades – Envio à ANAC |
107.187(e) |
O operador de aeródromo, quando solicitado pela ANAC encaminha à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, nas formas e prazos determinados pela ANAC. |
O operador de aeródromo. após solicitação da ANAC. deixa de encaminhar à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107212.02 |
Registro das Atividades – Envio à ANAC |
107.187(e) |
O operador de aeródromo, quando solicitado pela ANAC encaminha à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, nas formas e prazos determinados pela ANAC. |
As cópias dos relatórios das atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador são encaminhadas em desacordo com as formas e prazos determinados pela ANAC. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107213.01 |
Ações Corretivas - Tratamento |
107.189(b)(1) |
O operador de aeródromo trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador de aeródromo e pela ANAC. |
O operador não trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador e pela ANAC. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107213.02 |
Ações Corretivas - Tratamento |
107.189(b)(1) |
O operador de aeródromo trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador de aeródromo e pela ANAC. |
O operador não trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador e pela ANAC. |
AP-1 |
Sancionatória |
N/A |
107214.01 |
Ações Corretivas – Plano de Ação |
107.189(c) |
O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade. |
O operador não elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107214.02 |
Ações Corretivas – Plano de Ação |
107.189(c) |
O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade. |
O operador não elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107214.03 |
Ações Corretivas – Plano de Ação |
107.189(c) |
O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade. |
O operador elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas, sem observar o conteúdo mínimo previsto na regulamentação. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107215.01 |
Ações Corretivas – Envio do Plano à ANAC |
107.189(d) |
O plano de ações corretivas, no caso de atividade de controle de qualidade AVSEC realizada pela ANAC, é encaminhado à ANAC em prazo não superior à 30 dias. |
O operador não encaminha o plano de ações corretivas à ANAC. |
AP-0 |
Sancionatória |
N/A |
107215.02 |
Ações Corretivas – Envio do Plano à ANAC |
107.189(d) |
O plano de ações corretivas, no caso de atividade de controle de qualidade AVSEC realizada pela ANAC, é encaminhado à ANAC em prazo não superior à 30 dias. |
O operador encaminha o plano de ações corretivas à ANAC sem observar o prazo determinado pela Agência. |
AP-0 |
Sancionatória |
N/A |
107216.01 |
Ações Corretivas - Arquivamento |
107.189(e) |
Os planos de ações corretivas resultantes de atividades de controle de qualidade internas são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital. |
Os planos de ações corretivas resultantes de atividades de controle de qualidade internas não são arquivados pelo operador por no mínimo 5 (cinco) anos. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107217.01 |
Ações Corretivas – Parâmetros para os testes |
107.189(g) |
O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo. |
O operador não adota ações corretivas para sanar as deficiências constatadas em teste AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107217.02 |
Ações Corretivas – Parâmetros para os testes |
107.189(g) |
O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo. |
O operador não adota ações corretivas para sanar as deficiências constatadas em teste AVSEC. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107217.03 |
Ações Corretivas – Parâmetros para os testes |
107.189(g) |
O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo. |
O operador não realiza ações conforme norma específica, além da adoção de ações corretivas, quando não atinge o padrão mínimo de desempenho em determinado ciclo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107218.01 |
Sistema Confidencial de Relatos – Estabelecimento |
107.191(a) |
O operador de aeródromo mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC. |
O operador não mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107218.02 |
Sistema Confidencial de Relatos – Estabelecimento |
107.191(a) |
O operador de aeródromo mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC. |
O operador não mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107219.01 |
Sistema Confidencial de Relatos – Funcionailidade |
107.191(b) |
O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma. |
O canal de comunicação não permite que os relatos e informações sejam encaminhadas de forma ágil ao operador. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107219.02 |
Sistema Confidencial de Relatos – Funcionailidade |
107.191(b) |
O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma. |
O canal de comunicação não possibilita o recebimento de informações sem identificação do remetente. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107219.03 |
Sistema Confidencial de Relatos – Funcionailidade |
107.191(b) |
O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma. |
O canal de comunicação existe, mas não é divulgado à comunidade aeroportuária. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107220.01 |
Sistema Confidencial de Relatos – Análise e Mitigação |
107.191(c) |
O operador de aeródromo analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação. |
O operador não analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107220.02 |
Sistema Confidencial de Relatos – Análise e Mitigação |
107.191(c) |
O operador de aeródromo analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação. |
O operador não analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107221.01 |
Sistema Confidencial de Relatos – Arquivamento |
107.191(c)(1) |
Os relatos e informações recebidas pelo operador de aeródromo através do sistema confidencial de relatos, bem como as ações decorrentes implementadas são documentados e arquivados por prazo mínimo de 2 (dois) anos, em formato físico ou digital. |
Os relatos e informações recebidas através do sistema confidencial de relatos, e as ações decorrentes implementadas não são arquivados por prazo mínimo de 2 (dois) anos. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107222.01 |
Sistema de Contingência - Estrutura |
107.201(a) |
Estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107222.02 |
Sistema de Contingência - Estrutura |
107.201(a) |
Estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107223.01 |
Sistema de Contingência - Infraestrutura |
107.201(b)(1)(i) |
Disponibiliza instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da Assessoria de Avaliação de Risco (AAR) e dos grupos de gerenciamento de crise. |
Não disponibiliza instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da Assessoria de Avaliação de Risco (AAR) e dos grupos de gerenciamento de crise. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107224.01 |
Sistema de Contingência - Comunicação |
107.201(b)(1)(ii) |
Disponibiliza sistemas de comunicação que garantam que os procedimentos de recepção e difusão de informações, sob sua responsabilidade, sejam eficazes, de modo que os órgãos e pessoas competentes recebam e transmitam as informações em tempo hábil. |
Não disponibiliza sistemas de comunicação que garantam que os procedimentos de recepção e difusão de informações, sob sua responsabilidade, sejam eficazes, de modo que os órgãos e pessoas competentes recebam e transmitam as informações em tempo hábil. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107225.01 |
Sistema de Contingência - Teste |
107.201(b)(1)(iii) |
Garante que as instalações e demais recursos tecnológicos empregados, inclusive os sistemas de comunicações, sejam regularmente testados para verificação das condições normais de funcionamento. |
Não garante que as instalações e demais recursos tecnológicos empregados, inclusive os sistemas de comunicações, sejam regularmente testados para verificação das condições normais de funcionamento. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107226.01 |
Sistema de Contingência - Tempo de resposta |
107.201(b)(1)(iv) |
Estabelece os tempos de resposta à acionamentos, em coordenação com as organizações e indivíduos envolvidos nas ações de contingência. |
Não estabelece os tempos de resposta à acionamentos, em coordenação com as organizações e indivíduos envolvidos nas ações de contingência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107227.01 |
Sistema de Contingência - Capacitação |
107.201(b)(1)(v) |
Garante que seus funcionários, orgânicos ou terceirizados, possuam o conhecimento necessário para a condução das ações de contingência de sua responsabilidade. |
Não garante que seus funcionários, orgânicos ou terceirizados, possuam o conhecimento necessário para a condução das ações de contingência de sua responsabilidade. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107228.01 |
Sistema de Contingência - Informação |
107.201(b)(1)(vi) |
Difunde os procedimentos e as informações, que sejam necessários para a condução adequada das ações de contingência, à comunidade aeroportuária e ao público em geral presente no aeródromo. |
Não difunde os procedimentos e as informações, que sejam necessários para a condução adequada das ações de contingência, à comunidade aeroportuária e ao público em geral presente no aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107229.01 |
Sistema de Contingência - Exercício simulado |
107.201(b)(1)(vii) |
Executa os exercícios simulados de segurança, atendendo as disposições previstas no PNCQ/AVSEC. |
Não executa os exercícios simulados de segurança, atendendo as disposições previstas no PNCQ/AVSEC. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107230.01 |
Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Infraestrutura |
107.205(a)(1) |
Disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, possa comunicar-se com a imprensa. |
Não disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, possa comunicar-se com a imprensa. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107230.02 |
Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Porta-voz |
107.205(a)(1) |
Disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, previamente indicado possa comunicar-se com a imprensa. |
Disponibiliza um funcionário, porta-voz, previamente indicado para que o mesmo possa comunicar-se com a imprensa. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107231.01 |
Comunicação Social e Atendimento a Familiares |
107.205(b) |
Disponibiliza local a ser utilizado pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita. |
Não disponibiliza local a ser utilizado pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais) |
Preventiva |
2 anos |
107231.02 |
Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Recursos |
107.205(b) |
Disponibiliza recursos adequados, inclusive de telecomunicações, a serem utilizados pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita. |
Não disponibiliza recursos adequados, inclusive de telecomunicações, a serem utilizados pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita. |
AP-1 (nota: com operação de voos internacionais) AP-2 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular) AP-3 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular) |
Preventiva |
2 anos |
107232.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(a) |
Adota os meios e procedimentos previstos no seu Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). |
Não adota os meios e procedimentos previstos no seu Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107232.02 |
Reservado |
||||||
107232.03 |
Reservado |
||||||
107233.01 |
Reservado |
||||||
107273.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(a)(1) |
Apresenta, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, juntamente com seus anexos, atualizado a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. |
Não apresenta, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, juntamente com seus anexos. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107273.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(a)(1) |
Atualiza, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, parte essa do PSA, juntamente com seus anexos, a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. |
Não atualiza, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107274.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(a)(2) |
Implementa inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto na IS, somente após aprovação da ANAC. |
Implementa inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto na IS sem aprovação da ANAC. |
AP-1 (>60) |
Sancionatória |
N/A |
107233.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Restrição de documento |
107.211(a)(5) |
O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação. |
O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) não é tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107234.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Disponibilização |
107.211(a)(6) |
As partes pertinentes do PSA são disponibilizadas às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitam conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência. |
As partes pertinentes do PSA não são disponibilizadas às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitam conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107235.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PSTAV |
107.211(c)(1) |
O PSA possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV). |
O PSA não possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV). |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107235.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PSTAV |
107.211(c)(1) |
O PSA possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV). |
O PSA não possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV). |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107236.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PCA |
107.211(c)(2) |
O PSA possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA). |
O PSA não possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA). |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107236.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PCA |
107.211(c)(2) |
O PSA possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA). |
O PSA não possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA). |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107237.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNIAVSEC |
107.211(c)(3) |
O PSA possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC. |
O PSA não possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107237.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNIAVSEC |
107.211(c)(3) |
O PSA possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC. |
O PSA não possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107238.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNCQ/AVSEC |
107.211(c)(4) |
O PSA possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC). |
O PSA não possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC). |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107238.02 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNCQ/AVSEC |
107.211(c)(4) |
O PSA possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC). |
O PSA não possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC). |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107239.01 |
Reservado |
||||||
107240.01 |
Reservado |
||||||
107241.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Revisão |
107.211(e) |
O operador de aeródromo providencia, em até 90 (noventa) dias, a revisão do PSA e sua respectiva apresentação à ANAC sempre que determinado pela Agência. |
O operador de aeródromo não providencia, em até 90 (noventa) dias, a revisão do PSA e sua respectiva apresentação à ANAC sempre que determinado pela Agência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107275.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(f) |
O responsável pela guarda, controle e distribuição do PSA é o Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo. |
O responsável pela guarda, controle e distribuição do PSA não é o Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107276.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(g) |
O operador de aeródromo mantém ao menos uma cópia do seu PSA em formato físico ou digital. |
O operador de aeródromo não mantém ao menos uma cópia do seu PSA em formato físico ou digital. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107277.01 |
Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) |
107.211(g)(1) |
O operador de aeródromo mantém a última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC como parte integrante do PSA. |
O operador de aeródromo não mantém a última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC como parte integrante do PSA. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107242.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não elabora um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107242.02 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não elabora um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-3 |
Sancionatória |
N/A |
107242.03 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não implementa um plano de contingência em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107242.04 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não implementa um plano de contingência em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107242.05 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107242.06 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) |
107.213(a) |
Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
Não mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107243.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Atribuição |
107.213(b)(1) |
O plano de contingência contém as atribuições do operador de aeródromo, no que se refere à condução das ações de contingência. |
O plano de contingência não contém as atribuições do operador de aeródromo, no que se refere à condução das ações de contingência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107244.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Estrutura |
107.213(b)(2) |
O plano de contingência contém a descrição da estrutura disponível para funcionamento do COE e para a realização da comunicação social e o atendimento a familiares de vítimas de atos de interferência ilícita. |
O plano de contingência não contém a descrição da estrutura disponível para funcionamento do COE e para a realização da comunicação social e o atendimento a familiares de vítimas de atos de interferência ilícita. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107245.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Comunicação |
107.213(b)(3) |
O plano de contingência contém a descrição dos sistemas de comunicação disponíveis para a condução das ações de contingência. |
O plano de contingência não contém a descrição dos sistemas de comunicação disponíveis para a condução das ações de contingência. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107246.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Procedimentos |
107.213(b)(4) |
O plano de contingência contém os procedimentos padronizados de recebimento, disseminação e tratamento das informações. |
O plano de contingência não contém os procedimentos padronizados de recebimento, disseminação e tratamento das informações. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107247.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Ameaças |
107.213(b)(5) |
O plano de contingência contém as medidas a serem adotadas para mitigar e/ou eliminar as consequências de possíveis ameaças e atos de interferência ilícita. |
O plano de contingência não contém as medidas a serem adotadas para mitigar e/ou eliminar as consequências de possíveis ameaças e atos de interferência ilícita. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107248.01 |
Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Especialistas |
107.213(b)(6) |
O plano de contingência contém a previsão da necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais. |
O plano de contingência não contém a previsão da necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107249.01 |
Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA) |
107.215(a) |
Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
Não exige a elaboração de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107249.02 |
Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA) |
107.215(a) |
Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
Não exige a implementação de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107249.03 |
Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA) |
107.215(a) |
Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
Não exige a manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107250.01 |
PSESCA - Análise e aprovação |
107.215(b)(1) |
A elaboração do PSESCA passa por processo de análise e aprovação por parte do operador do aeródromo. |
A elaboração do PSESCA não passa por processo de análise e aprovação por parte do operador do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107251.01 |
PSESCA - Responsável AVSEC |
107.215(b)(2)(i) |
O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC. |
O conteúdo do PSESCA não abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107251.02 |
PSESCA - Responsável AVSEC capacitado |
107.215(b)(2)(i) |
O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC, devidamente capacitado. |
O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC que não esteja devidamente capacitado. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107252.01 |
PSESCA - Medidas preventivas |
107.215(b)(2)(ii) |
O conteúdo do PSESCA abrange medidas preventivas de proteção de perímetro, pessoas e objetos. |
O conteúdo do PSESCA não abrange medidas preventivas de proteção de perímetro, pessoas e objetos. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107253.01 |
PSESCA - Medidas de resposta |
107.215(b)(2)(iii) |
O conteúdo do PSESCA abrange medidas de resposta às emergências, observando os requisitos deste regulamento, do RBAC 108, quando aplicável, e as orientações específicas do operador do aeródromo. |
O conteúdo do PSESCA não abrange medidas de resposta às emergências, observando os requisitos deste regulamento, do RBAC 108, quando aplicável, e as orientações específicas do operador do aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107254.01 |
PSESCA - Armazenamento |
107.215(b)(3) |
Possui uma cópia do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação. |
Não possui uma cópia do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107254.02 |
PSESCA - Restrição documental |
107.215(b)(3) |
O conteúdo do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação possui caráter reservado. |
O conteúdo do PSESCA dos entes exigidos pela regulamentação n&atilatilde;o possui caráter reservado. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107255.01 |
PSESCA - Revisão |
107.215(b)(4) |
O operador de aeródromo, quando necessário, exige a revisão do PSESCA por parte dos exploradores de áreas aeroportuárias. |
O operador de aeródromo não exige a revisão do PSESCA por parte dos exploradores de áreas aeroportuárias quando necessário. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107256.01 |
PSESCA - Instrumentos constratutais |
107.215(c) |
Considerar a existência de PSESCA como situação condicionante para autorizar a exploração regular de áreas e instalações, bem como estabelece instrumentos contratuais que visem garantir a elaboração e manutenção do PSESCA por parte do explorador de área aeroportuária. |
Não considerar a existência de PSESCA como situação condicionante para autorizar a exploração regular de áreas e instalações e/ou não estabelece instrumentos contratuais que visem garantir a elaboração e manutenção do PSESCA por parte do explorador de área aeroportuária. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107257.01 |
PSESCA - Supervisão do PSESCA |
107.215(d) |
O operador de aeródromo supervisiona o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas nos PSESCA adotando, quando necessárias, penalidades às entidades responsáveis pelo descumprimento. |
O operador de aeródromo não supervisiona o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas nos PSESCA adotando, quando necessárias, penalidades às entidades responsáveis pelo descumprimento. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107258.01 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não elabora um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107258.02 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não elabora um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107258.03 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não implementa um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107258.04 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não implementa um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107258.05 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-1 |
Preventiva |
2 anos |
107258.06 |
Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) |
107.217(a) |
Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
Não mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos. |
AP-2 |
Sancionatória |
N/A |
107259.01 |
Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) |
107.219(a) |
Possui conhecimento das partes pertinentes do PSOA dos operadores aéreos em operação no aeródromo. |
Não possui conhecimento das partes pertinentes do PSOA dos operadores aéreos em operação no aeródromo. |
AP-1 (nota: observados os critérios do RBAC 108) |
Preventiva |
2 anos |
107259.02 |
Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) - Coordenações |
107.219(a) |
Realiza as coordenações necessárias, para garantir a compatibilidade com as medidas de segurança do aeródromo e a implementação adequada das medidas preventivas e de respostas previstas no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA). |
Não realiza as coordenações necessárias, para garantir a compatibilidade com as medidas de segurança do aeródromo e a implementação adequada das medidas preventivas e de respostas previstas no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA). |
AP-1 (nota: observados os critérios do RBAC 108) |
Preventiva |
2 anos |
107260.01 |
PCQ/AVSEC - Atribuições |
107.221(b)(1) |
Descreve as atribuições dos responsáveis pelo PCQ/AVSEC e dos profissionais designados para atuar no desenvolvimento das atividades de controle de qualidade AVSEC, incluindo critérios de capacitação, seleção e conduta. |
Não descrever as atribuições dos responsáveis pelo PCQ/AVSEC e dos profissionais designados para atuar no desenvolvimento das atividades de controle de qualidade AVSEC, incluindo critérios de capacitação, seleção e conduta. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107261.01 |
PCQ/AVSEC - Fontes |
107.221(b)(2) |
Define as fontes utilizadas pelo operador de aeródromo para o estabelecimento dos padrões de recursos materiais, medidas e procedimentos de segurança aplicados no aeródromo, os quais serão objeto das atividades de controle de qualidade AVSEC. |
Não definir as fontes utilizadas pelo operador de aeródromo para o estabelecimento dos padrões de recursos materiais, medidas e procedimentos de segurança aplicados no aeródromo, os quais serão objeto das atividades de controle de qualidade AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107262.01 |
PCQ/AVSEC - Atividades |
107.221(b)(3) |
Descreve as atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador de aeródromo. |
Não descrever as atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador de aeródromo. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107263.01 |
PCQ/AVSEC - Processos |
107.221(b)(4) |
Descreve os processos das atividades de controle de qualidade, incluindo seu planejamento, execução, confecção de relatórios, implementação de ações corretivas e monitoramento. |
Não descrever os processos das atividades de controle de qualidade, incluindo seu planejamento, execução, confecção de relatórios, implementação de ações corretivas e monitoramento. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107264.01 |
PCQ/AVSEC - Relatório Anual |
107.221(b)(5) |
Descreve como é produzido o relatório anual das atividades de controle de qualidade. |
Não descrever como é produzido o relatório anual das atividades de controle de qualidade. |
AP-2 |
Preventiva |
2 anos |
107265.01 |
PCQ/AVSEC - Sistema Confidencial |
107.221(b)(6) |
Descreve o sistema confidencial de relatos disponibilizado. |
Não descrever o sistema confidencial de relatos disponibilizado. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107266.01 |
PCQ/AVSEC - Procedimentos |
107.221(b)(7) |
Descreve os procedimentos para arquivo da documentação relacionada às atividades de controle de qualidade AVSEC. |
Não descrever os procedimentos para arquivo da documentação relacionada às atividades de controle de qualidade AVSEC. |
AP-1 (>60) |
Preventiva |
2 anos |
107267.01 |
Acordos Operacionais |
107.231(b)(1) |
Celebra acordos operacionais com os operadores aéreos e demais exploradores de área aeroportuária, que prevejam, dentre outras condutas, a necessidade de observância dos requisitos e procedimentos de AVSEC, em especial aqueles previstos no PSA do aeródromo, quando existente, e que definam penalidades para o caso de identificação de situações irregulares. |
Não celebra acordos operacionais com os operadores aéreos e demais exploradores de área aeroportuária, que prevejam, dentre outras condutas, a necessidade de observância dos requisitos e procedimentos de AVSEC, em especial aqueles previstos no PSA do aeródromo, quando existente, e que definam penalidades para o caso de identificação de situações irregulares. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
107268.01 |
Gestão junto a Órgãos Públicos |
107.231(b)(2) |
Realiza gestão permanente junto aos órgãos públicos. |
Não realiza gestão permanente junto aos órgãos públicos. |
AP-0 |
Preventiva |
2 anos |
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Publicado em 24 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 21, de 23 a 27 de maio de 2022.