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publicado 20/05/2022 14h16, última modificação 20/05/2022 14h16

 

SEI/ANAC - 7198668 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.061/SPL, DE 17 de maio de 2022.

  

Institui Grupo de Trabalho para o estudo e proposição de política técnica para regulação da atuação de examinadores credenciados.

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.019717/2021-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudo e proposição de política técnica para regulação da atuação de examinadores credenciados, com vistas à manutenção do nível adequado de segurança operacional neste setor.

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - MARCELO SCUSSEL, matrícula SIAPE nº 1668486;

 

II - MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS, matrícula SIAPE nº 1765576;

 

III - ALEX LUIZ MARTINS, matrícula SIAPE nº 2033138;

 

IV - JOEL SEBASTIÃO MAIA JUNIOR, matrícula SIAPE nº  1649129;

 

V - GABRIEL DAMASO MURTA, matrícula SIAPE nº 1764471;

 

VI - REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON, matrícula SIAPE nº 1452667;

 

VII - ELDER SOARES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1763298;

 

VIII - DIEGO MUNIZ BENEDETTI, matrícula SIAPE nº 1587300;

 

IX - JEAN RICARDO SCHMIDT, matrícula SIAPE nº 2034253; e

 

X - ANDRÉ STCOK HOFFMANN, matrícula SIAPE nº 1762822;

 

Art. 3º  A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo servidor Marcelo Scussel (coordenador titular) e, em seus impedimentos, pelo servidor Marcus Vinicius Fernandes Ramos (coordenador suplente).

 

Art. 4º  As atividades do Grupo de Trabalho desenvolver-se-ão em até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Portaria, data em que proposição de política técnica para regulação da atuação de examinadores credenciados deverá estar elaborada e pronta para encaminhamento à Superintendente de Pessoal da Aviação Civil.

 

§1º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho acontecerão pelo menos uma vez por semana, preferencialmente em dia fixo, e as atividades do grupo devem perfazer um mínimo de 4 (quatro) horas de atividades semanais.

 

§2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, com duração de mais de 4 (quatro) horas semanais, mediante convocação da Coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 5º A proposta de política técnica para regulação da atuação de examinadores credenciados deverá abordar, obrigatoriamente, os seguintes temas: metodologia para promoção de evolução contínua IS 00-002; modelo de credenciamento de examinadores; formação e qualificação de examinadores credenciados; e política técnica de vigilância continuada sobre os examinadores credenciados.

 

Art. 6º  O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição técnica de outros servidores e colaboradores da ANAC, bem como de órgãos externos e entes regulados.

 

Art. 7º  Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições alocadas durante o curso dos trabalhos e sem prejuízo das demais atribuições previstas em manual de procedimentos específico:

 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades;

 

II - propor política técnica para regulação da atuação de examinadores credenciados;

 

III - indicar as revisões normativas necessárias no âmbito da SPL; 

 

IV - documentar todas as reuniões, estudo, análises e propostas no processo administrativo 00058.019717/2021-01; e

 

V - realizar reuniões mensais de reporte do status dos estudos à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil.

 

Art. 8º  Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mariana Olivieri Caixeta Altoé

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Publicado em 20 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 20, de 16 a 20 de maio de 2022.