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publicado 03/05/2022 16h06, última modificação 03/05/2022 16h06

 

SEI/ANAC - 7125007 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.908/SAF, DE 29 de abril de 2022.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.037312/2020-65,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2022, firmado com a empresa VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA - ME, CNPJ/MF nº 07.017.934/0001-85, consistindo seu objeto na prestação de serviços de acesso a sinais de TV por assinatura, com fornecimento de equipamento em comodato, instalação, suporte e assistência técnica, para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO, e-mail: edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4824, na qualidade de titular e;

 

II - LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail: lucienne.tavares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4562, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.634/SAF de 07 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 49, de 10 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

  

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 3 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 18, de 2 a 6 de maio de 2022.