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publicado 20/04/2022 15h09, última modificação 20/04/2022 15h09

 

SEI/ANAC - 7080898 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.816, DE 18 de abril de 2022.

  

Institui os Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional no âmbito da ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027106/2021-28, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 11 a 14 de abril de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional, vinculados ao Comitê de Segurança Operacional da ANAC:

 

I - Subcomitê de Segurança Operacional das operações regidas pelo RBAC 121 (Subcomitê 121), cujo objetivo é tratar dos assuntos de segurança operacional relacionados ao transporte aéreo regular e não regular, envolvendo os PSAC responsáveis pelas operações regidas pelo RBAC 121, e aqueles cujas operações têm impactos diretos na segurança operacional deste segmento, incluindo-se operadores de aeródromo, provedores de serviços de manutenção, centros de treinamento e organizações responsáveis pelo projeto ou fabricação de aeronaves para esse segmento;

 

II - Subcomitê de Segurança Operacional das operações regidas pelo RBAC 135 (Subcomitê 135),  cujo objetivo é tratar dos assuntos de segurança operacional relacionados ao transporte aéreo regular e não regular, envolvendo os PSAC responsáveis pelas operações regidas pelo RBAC 135, e aqueles cujas operações têm impactos diretos na segurança operacional deste segmento, incluindo-se operadores de aeródromo, provedores de serviços de manutenção, centros de treinamento e organizações responsáveis pelo projeto ou fabricação de aeronaves para esse segmento;

 

III - Subcomitê de Segurança Operacional das operações da aviação geral, inclusive as regidas pelo RBAC 137 (Subcomitê 91/137), cujo objetivo é tratar dos assuntos de segurança operacional relacionados ao tráfego aéreo da aviação geral e agrícola, envolvendo os PSAC responsáveis pelas operações regidas pelos RBAC 91 e 137, e aqueles cujas operações têm impactos diretos na segurança operacional deste segmento, incluindo-se operadores de aeródromo, provedores de serviços de manutenção, centros de treinamento e organizações responsáveis pelo projeto ou fabricação de aeronaves para esse segmento; e

 

IV - Subcomitê de Segurança Operacional das operações regidas pelo RBAC 141 (Subcomitê 141), cujo objetivo é tratar dos assuntos de segurança operacional relacionados à instrução, envolvendo os PSAC responsáveis pelas operações regidas pelo RBAC 141, e aqueles cujas operações têm impactos diretos na segurança operacional deste segmento, incluindo-se operadores de aeródromo, provedores de serviços de manutenção e organizações responsáveis pelo projeto ou fabricação de aeronaves para esse segmento.

 

Art. 2º Os Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional serão formados por, pelo menos, 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelas áreas responsáveis por atividades de vigilância continuada e de gerenciamento da segurança operacional das seguintes UDVDs, conforme o tipo de PSAC que compõe cada setor:

 

I - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

 

II - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

 

III - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;

 

IV - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

 

V - Superintendência de Ação Fiscal - SFI;

 

VI - Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS; e

 

VII - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP.

 

Parágrafo único. Os Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional serão coordenados tecnicamente pela ASSOP, área que também será responsável por prestar o apoio administrativo necessário, incluindo a publicação dos nomes dos servidores que irão compor cada um dos Subcomitês.

 

Art. 3º Compete aos Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional:

 

I - promover uma cultura organizacional que valoriza perspectivas diferentes sobre um determinado setor, de forma que as UDVDs envolvidas compartilhem sua percepção do risco de segurança operacional do grupo de PSAC que formam o setor, conforme suas respectivas competências;

 

II - contribuir para a avaliação periódica do desempenho da segurança operacional dos PSAC de um setor, para a identificação de áreas de risco de segurança operacional e para o estabelecimento de ações de tratamento de riscos, a partir da análise de dados e informações de segurança operacional compartilhados pelas UDVDs, conforme suas respectivas competências;

 

III - prover informações ao Comitê de Segurança Operacional da ANAC quanto ao desempenho da segurança operacional de um setor; e

 

IV - recomendar às UDVDs e ao Comitê de Segurança Operacional ações para melhoria do desempenho da segurança operacional de um setor.

 

§ 1º As competências dos Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional não substituem as responsabilidades das UDVDs definidas no art. 13 do PSOE-ANAC, aprovado pela Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015, em especial quanto à supervisão da segurança operacional dos PSAC, a efetiva implementação dos processos internos de gerenciamento de risco e a verificação do desempenho da segurança operacional estabelecido no SGSO das organizações.

 

§ 2º A atuação dos Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional deverá ser pautada pelos indicadores de segurança operacional estabelecidos pelas UDVDs mas não deverá se limitar à eles, de modo que seja mantida a capacidade da ANAC de identificar novos perigos e riscos que possam afetar a segurança operacional de um setor.

 

§ 3º Caberá aos membros indicados compartilhar, durante as reuniões dos Subcomitês, os dados e informações de segurança operacional disponíveis nas suas UDVDs, conforme as respectivas atribuições regimentais.

 

Art. 4º Os Subcomitês Setoriais de Segurança Operacional reunir-se-ão em periodicidade não inferior a 3 (três) meses, preferencialmente por videoconferência.

 

Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, pelo Coordenador, para tratar de assuntos que têm impacto imediato na segurança operacional de um setor.

 

Art. 5º As reuniões dos Subcomitês ocorrerão com a presença de maioria simples e, em caso de não haver consenso, as decisões serão tomadas pelo representante da área responsável pela vigilância continuada do PSAC afetado pela decisão.

 

Art. 6º Os Subcomitês poderão convidar servidores de outras unidades organizacionais cujas competências sejam relacionadas ao tema que estiver em discussão para participar de suas reuniões ou de outras atividades específicas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

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Publicado em 20 de abril de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 16, de 18 a 20 de abril de 2022.