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publicado 18/04/2022 12h48, última modificação 19/04/2022 12h44

 

SEI/ANAC - 7057871 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.779/SPI, DE 11 de abril de 2022.

  

Institui o Grupo de Desenvolvedores da ANAC. 

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, § 1º, da Instrução Normativa nº 120, de 22 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 149, de 16 de setembro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.014638/2022-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o Grupo de Desenvolvedores (GDev) no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º  O GDev tem as seguintes finalidades: 

 

I - desenvolver, implantar, sustentar e criar sinergia entre os sistemas de informação departamentais; 

 

II - padronizar as tecnologias em uso no desenvolvimento departamental; 

 

III - participar, nos termos desta Portaria, do desenvolvimento corporativo; e 

 

IV - apoiar a integração das bases de dados em uso na ANAC. 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DAS REUNIÕES

 

Art. 3º  O GDev será composto por servidores das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria (UDVD) da ANAC. 

 

§ 1º As UDVDs que possuírem desenvolvimento departamental ativo – com exceção da STI – devem indicar, no mínimo, um titular e um suplente para comporem o GDev. 

 

§ 2º É facultada às demais UDVDs o envio de membros ao GDev.  

 

§ 3º A STI poderá dispor sobre requisitos técnicos para a composição do GDev.   

 

§ 4º O principal responsável pelo desenvolvimento departamental no âmbito da UDVD, se houver, deve ser indicado para compor o GDev. 

 

§ 5º Fica dispensada de indicar um suplente a UDVD que possuir somente um desenvolvedor departamental em seus quadros.  

 

Art. 4º  A coordenação do GDev será exercida pela STI, sendo que o apoio administrativo ao grupo ficará a cargo do Gabinete da Presidência. 

 

Art. 5º  O GDev poderá convidar participantes adicionais cuja expertise esteja relacionada com o sistema de informação em discussão. 

 

Art. 6º O GDev reunir-se-á quinzenalmente com a presença de, pelo menos, 50% das UDVDs representadas, considerando a pauta mínima estabelecida no §1º, e, extraordinariamente, desde que solicitado por um de seus membros.  

 

§1º​ As reuniões devem conter como pauta mínima, sem prejuízo de outras que possam vir a ser sugeridas pelos membros:

 

I - atualizações tecnológicas, de padrões e/ou de testes realizadas pela STI na plataforma em uso pelo GDev; 

 

II - atualização, criação ou descontinuação de componentes; 

 

III - atualização na estrutura do banco de dados corporativo; 

 

IV - proposição de novo sistema departamental ou corporativo, sendo que este último somente se na plataforma tecnológica adotada pela STI para o GDev; e 

 

V - apresentação de sistemas desenvolvidos ou em desenvolvimento a partir da plataforma tecnológica adotada pelo GDev. 

 

§2º  Em caso de deliberação, as decisões serão tomadas por maioria simples das unidades organizacionais representadas na reunião, sendo que cada voto será por UDVD representada, mesmo que esta tenha mais de um servidor no grupo.

 

§3º  Em caso de empate nas deliberações, caberá à STI o voto de qualidade. 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

 

Art. 7º  No exercício da coordenação do GDev competirá à STI: 

 

I - estabelecer plataforma de desenvolvimento unificada para uso do GDev; 

 

II - estabelecer e disseminar padrões de tecnologia, arquitetura e testes a serem usados pelo GDev; 

 

III - criar componentes a serem usados pelo GDev; 

 

IV - fomentar a capacitação dos membros do GDev; 

 

V - categorizar os sistemas desenvolvidos pelo GDev como departamentais ou corporativos; 

 

VI - prover ambiente de desenvolvimento adequado para os membros do GDev; 

 

VII - realizar a modelagem de dados, a verificação de qualidade e o deploy de aplicações corporativas; 

 

VIII - levar ao conhecimento do GDev propostas de novos sistemas de informação corporativos, que usem a tecnologia disponibilizada ao GDev, ou atualização destes; 

 

IX - garantir que os membros do GDev tenham acesso de leitura à base corporativa para desenvolvimento; 

 

X - estabelecer critérios técnicos mínimos com base em formação técnica compatível para a composição do GDev; 

 

XI - aprovar a entrada de novos membros no GDev; 

 

XII - solicitar a inclusão e/ou substituição de membros do GDev; 

 

XIII - convocar os membros do GDev para participar do desenvolvimento de sistemas corporativos afetos à unidade organizacional respectiva quando for o caso; e 

 

XIV - manter catálogo atualizado dos sistemas departamentais e corporativos desenvolvidos e em desenvolvimento na plataforma disponibilizada ao GDev.

 

XV - publicar os nomes dos servidores indicados por cada UDVD para compor o grupo. 

 

Art. 8º  São atribuições dos membros do GDev: 

 

I - compartilhar com o GDev as propostas de novos sistemas de informação departamentais, ou atualização destes, de modo a impossibilitar a duplicidade de dados e de sistemas com outras soluções já existentes; 

 

II - realizar a modelagem de dados dos sistemas departamentais; 

 

III - desenvolver os sistemas departamentais afetos a unidade organizacional respectiva; 

 

IV - realizar a verificação de qualidade e o deploy de sistemas departamentais; 

 

V - zelar pela correta utilização e sustentação dos sistemas departamentais desenvolvidos no âmbito das unidades organizacionais, mitigando eventual falha ou mau uso; 

 

VI - utilizar os dados das bases corporativas no desenvolvimento de sistemas sempre que possível, e sob orientação da STI, com o intuito de impedir a proliferação de dados duplicados; 

 

VII - participar das reuniões periódicas; e 

 

VIII - observar as leis e normas sobre proteção de dados pessoais, sensíveis e propriedade intelectual. 

 

§1º No desenvolvimento de novos sistemas departamentais, os membros do GDev devem buscar sinergia com outros sistemas departamentais e/ou corporativos em uso na ANAC. 

 

§ 2º Os membros do GDev devem observar a plataforma e os padrões de arquitetura, tecnologia e testes definidos pela STI na realização de suas atribuições. 

 

§ 3º A STI poderá auxiliar no desenvolvimento de sistemas da informação departamentais, mediante solicitação do membro do GDev e a critério da STI. 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 9º  O Comitê de Tecnologia da Informação poderá solicitar ao GDev o desenvolvimento ou evolução de sistemas por meio da inclusão e priorização de demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

 

§1º A inclusão para o GDev da demanda de que trata o caput só poderá ser feita com a anuência do chefe da UDVD respectiva, salvo quando a demanda advir da Diretoria. 

 

§2º O uso da plataforma, padrões de arquitetura, tecnologia e testes definidos para o GDev vinculará a inclusão da demanda no PDTI. 

 

Art. 10.  A STI pode delegar ao GDev o desenvolvimento e/ou evolução de sistemas corporativos desde que: 

 

I - a supervisão seja realizada pela STI; 

 

II - as atribuições descritas no Art. 7º sejam preservadas; 

 

III - o sistema corporativo tenha impacto na UDVD do(s) membro(s) em questão; e 

 

IV - o desenvolvimento seja feito na plataforma disponibilizada para o GDev. 

 

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação. 

 

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO REZENDE BERNARDES

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Publicado em 18 de abril de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 16, de 18 a 20 de abril de 2022.