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publicado 06/04/2022 12h04, última modificação 12/04/2022 16h02

 

SEI/ANAC - 7020108 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.723/AUD, DE 4 de abril de 2022.

 

Altera os servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 1/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Gerir contabilidade e custos".

 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNAno uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da ANAC do exercício de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.006474/2022-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os servidores que compõe a equipe da Auditoria nº 1/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Gerir contabilidade e custos" para: 

 

I - KEILA ROCHA JERÔNIMO LEITE BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1639313, na qualidade de coordenadora da Auditoria; e 

 

II - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de auditor.   

 

Parágrafo único. Atuará como supervisora do trabalho de Auditoria a Auditora-Chefe da Auditoria Interna (AUD).  

 

Art. 2º A Auditoria tem como objetivo inicial “Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras”, com previsão de início em 7/2/2022 e de término em 7/7/2022, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021.  

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a: 

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria - SA, bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e 

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas. 

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas à essa Avaliação, os servidores deverão observar o que consta do Manual de Conduta da Auditoria Interna da ANAC (2973310), estabelecido por meio da Portaria nº 1.324, de 30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 18, de 3 de maio de 2019. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ

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Publicado em 6 de abril de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 14, de 4 a 8 de abril de 2022.