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publicado 06/04/2022 13h21, última modificação 06/04/2022 14h24

 

SEI/ANAC - 7010825 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.705/SAF, DE 31 de março de 2022.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, 

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2022; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.046942/2020-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de  empresa para a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e transporte interno de cargas fracionadas com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços nas dependências da ANAC em Brasília - DF, conforme a seguir:

 

I - LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail lucienne.tavares@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais; e

 

II - EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 6 de abril de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 14, de 4 a 8 de abril de 2022.