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publicado 29/03/2022 15h30, última modificação 31/03/2022 16h45

SEI/ANAC - 6999792 - Anexo

 

 

 

  

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 29

EMENDA Nº 57

Título:

Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Transporte

Aprovação:

Resolução nº 667, de 25.03.2022

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

Data de Emissão:

29.03.2022

Data de vigência

02.05.2022

 

SUMÁRIO

 

29.00 Requisitos da adoção

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 29 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 29, EMENDA 29-57

 

29.00 Requisitos da adoção

(a) Geral
Para concessão de certificados de tipo para aeronaves de asas rotativas categoria transporte, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 29 original, alterado pelas emendas 29-1 a 29-57, estando esta última em vigor desde 7 de maio de 2018, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

(b) Divergência editorial
Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.

(c) Adoção de Emendas Subsequentes

As emendas posteriores à emenda 29-57 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 29 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigência como emendas ao RBAC 29 no dia primeiro do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período

(d) Reservado

 

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 29 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 29, EMENDA 29-57

Geral
Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 29 em relação ao 14CFR Part 29 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.

Requisito

Diferença

Não há.

Não há.