conteúdo
publicado 17/03/2022 12h21, última modificação 17/03/2022 12h21

 

SEI/ANAC - 6945600 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.557/SPL, DE 16 de março de 2022.

  

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de diretrizes de formação e avaliação baseadas em competências do pessoal da aviação civil.

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos IV e VII, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.010798/2022-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudo e proposição de diretrizes de formação e avaliação baseadas em competências do pessoal da aviação civil, com vistas à manutenção do nível adequado de segurança operacional neste setor.

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - ALEXANDRE BARBOSA VIANA, matrícula SIAPE nº 1651034;

 

II - CARLOS MÁRIO DE TOLLA ZEITOUNE, matrícula SIAPE nº 1580685;

 

III - GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA, matrícula SIAPE nº 1511542;

 

IV - JAIME SOARES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1580625;

 

V - JOÃO RAFAEL ANDRADE DE COLONESE, matrícula SIAPE nº 2437738;

 

VI - JORGE EDUARDO VENTURA GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1823620;

 

VII - REYNALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1586694; e

 

VIII - VINÍCIUS BRETAS QUINTÃO, matrícula SIAPE nº 1652601.

 

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela servidora Gabriella Cristina da Silva Santana (coordenadora titular) e, em seus impedimentos, pelo servidor João Rafael Andrade de Colonese (coordenador suplente).

 

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho desenvolver-se-ão em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Portaria, data em que as diretrizes de formação e avaliação baseada em competências deverão estar elaboradas e prontas para encaminhamento à Gerente de Certificação de Organizações de Instrução.

 

§1º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho acontecerão pelo menos uma vez por semana, preferencialmente em dia fixo, e as atividades do grupo devem perfazer um mínimo de 4 (quatro) horas de atividades semanais.

 

§2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, com duração de mais de 4 (quatro) horas semanais, mediante convocação da Coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição técnica de outros servidores e colaboradores da ANAC, bem como de órgãos externos e entes regulados.

 

Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições alocadas durante o curso dos trabalhos e sem prejuízo das demais atribuições previstas em manual de procedimentos específico:

 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades;

 

II - revisar as matrizes de competências;

 

III - elaborar as diretrizes para composição de itens de prova baseada no conceito de avaliação por competências;

  

IV - propor um manual/tutorial para subsidiar os Centros de Instrução na implantação do modelo de formação por competências;

 

V - indicar as revisões normativas necessárias no âmbito da GCOI; e

   

VI - apresentar relatórios semanais sobre os trabalhos realizados, indicando as melhorias necessárias para a adequação da formação e avaliação do pessoal da aviação civil à metodologia de competências proposta pela ICAO.

  

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON

_________________________________________________________________________________________

Publicado em 17 de março de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 11, de 14 a 18 de março de 2022.