Instrução Normativa nº 179, DE 14 de março de 2022.
Altera a Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, e 16 da mencionada Lei e no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.058436/2021-65, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 7 a 11 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 40 S1 (Edição Suplementar), de 8 de outubro de 2018, que estabelece regras e diretrizes para a edição do regimento interno, para a organização interna das unidades organizacionais e para os processos de modificação da estrutura organizacional da Agência, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS DE MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
................................................
Art. 21-A. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) promover a publicização de lista detalhada de todos os cargos comissionados e todas as funções de confiança da Agência com as respectivas localizações na estrutura organizacional e na Unidade Federativa, por meio de edição de Portaria.
Art. 21-B. Compete ao Diretor-Presidente a aprovação sobre a alteração de localização de cargo comissionado com mudança de Unidade Federativa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado em 17 de março de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 11, de 14 a 18 de março de 2022.