Portaria nº 6.917/CRG, DE 6 de janeiro de 2022.
Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
O CORREGEDOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.013437/2020-08,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 3.933/CRG, de 6 de janeiro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria n° 6.586/CRG, de 2 de dezembro de 2021, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EUDES PEREIRA PESSOA
_____________________________________________________________________________
Publicado em 7 de janeiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 1, de 3 a 7 de janeiro de 2022.