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Utilização de dados de aprovação de artigos OTP na demonstração de cumprimento com requisitos referentes a um projeto de tipo

publicado 25/06/2024 09h00, última modificação 25/06/2024 09h00

Um artigo aprovado conforme uma OTP – Ordem Técnica Padrão (ou equivalente estrangeira, como é o caso da Technical Standard Order – TSO) pode trazer benefícios dentro de um processo de certificação de tipo e suas modificações.

Tal aprovação de artigo é realizada na ANAC conforme a Subparte O do RBAC 21 sobre Certificação de produto e artigo aeronáuticos. Na ANAC, a aprovação de um artigo conforme uma OTP é composta de duas partes:

  • o Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) sob a Subparte O do RBAC 21 – para a aprovação do projeto e
  • o Certificado de Organização de Produção (COP) – para a aprovação da produção do artigo.

A  Instrução Suplementar (IS) 21-005 (vide última revisão aplicável) detalha informações sobre procedimentos para aprovação de artigos aeronáuticos para aplicação em aeronaves, motores e hélices, incluindo aqueles artigos desenvolvidos conforme uma OTP.  

Ordens Técnicas Padrão (OTPs) representam padrões já reconhecidos pelas autoridades de aviação civil para alguns artigos. Portanto, cumprir com tais padrões representa parte importante do cumprimento com requisitos funcionais e de instalação de alguns componentes aplicáveis ao projeto de tipo, conforme base de certificação, sejam eles requisitos para sistemas específicos ou requisitos mais abrangentes (tais como, por exemplo, os RBAC 23.2505, 23.2510, 25.1301 e 25.1309).

Inclusive, alguns requisitos de certificação de tipo trazem a informação de que determinado componente deve ter a sua própria aprovação (quando incluem a informação de que o componente dever ser aprovado, ou em Inglês, “must be approved”), o que significa que tal componente deve ter uma aprovação conforme o padrão (OTP) correspondente. Observar que o requisito RBAC 21.601(b)(4), na redação dada pela Resolução nº 364, de 20/10/2015 (desde emenda Nº 02 do RBAC), traz o seguinte:

(4) Um artigo fabricado sob um certificado de produto aeronáutico aprovado segundo uma OTP e o respectivo certificado de organização de produção, uma carta de aceitação da ANAC conforme descrito no parágrafo 21.613(b) ou um artigo fabricado segundo uma carta de aprovação de projeto emitida segundo a seção 21.621, é um artigo aprovado com a finalidade de atender aos RBAC, quando estes exigirem que o artigo seja aprovado. (grifo nosso)

Por exemplo, o requisito 25.731, que trata de rodas (“wheels”) para aviões categoria transporte, diz em seu parágrafo a que:

(a)    Each main and nose wheel must be approved.

Portanto, no caso acima, é esperado que as rodas do trem de pouso principal e de nariz sejam aprovadas conforme o padrão correspondente, que, para rodas de aviões categoria transporte, seria a TSO-C135 da FAA, ou equivalente. Importante notar que, conforme o requisito RBAC 21.601(b)(1) a OTP brasileira é uma adoção integral por referência de uma Technical Standard Order – TSO, emitida pela Federal Aviation Administration dos Estados Unidos da América, mantendo o mesmo número da TSO correspondente. Ou seja, a TSO-C135 utilizada no exemplo também é reconhecida como uma OTP brasileira. As TSOs da FAA podem ser encontradas no site drs.faa.gov.

Além dos artigos aprovados pela própria ANAC conforme uma OTP, a ANAC também reconhece (aceita) a aprovação de artigos OTP (ou TSO) de certas autoridades de aviação civil estrangeiras, conforme acordos bilaterais vigentes. Nesses casos, a ANAC nem mesmo emitiria uma carta de aprovação de projeto segundo uma OTP para artigos importados, conforme o requisito RBAC 21.621 prevê. Para maiores informações sobre os Acordos Internacionais, consultar a página Acordos Internacionais (anac.gov.br).

A aprovação de um artigo segundo uma OTP não o qualifica, automaticamente, para a instalação em aeronaves, motores e hélices certificados. Para tanto, é necessário aprovar a instalação de tal artigo segundo os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis à aeronave, motor ou hélice específicos. Esta etapa pode ocorrer durante a certificação original do projeto de tipo ou, posteriormente, como modificação do projeto de tipo aprovado, conforme os procedimentos da Subparte D ou E do RBAC 21, ou como uma alteração conforme o RBAC 43.

No processo de demonstração com os requisitos aplicáveis à instalação, o requerente poderá utilizar dados já aprovados (ou a serem aprovados) relativos ao artigo, conforme a relevância e pertinência. Mas, para isso, o requerente de um processo de certificação deve, ao incorporar artigos aprovados conforme uma OTP, observar as limitações e orientações advindas da aprovação do artigo, como as contidas em seu manual de instalação e operação. A IS 21-005 da ANAC traz também algumas preocupações associadas a esta avaliação, como, por exemplo, no caso de o artigo aprovado conforme uma OTP conter desvios, conter funções não OTP, for um artigo OTP incompleto, ou for um artigo com múltiplas autorizações de marcações OTP, dentre outras preocupações. Além da IS 21-005, a ANAC também recomenda que o requerente responsável pela instalação observe a Advisory Circular (AC) da FAA no. 21-50, em sua última revisão, que também é voltada a dar orientações quanto à instalação de artigos com autorização TSO.

Como exemplos de situações que requerem uma avaliação da instalação do artigo, podemos citar:

  • Suponha que um artigo seja um equipamento eletrônico que tenha sido aprovado para instalação dentro de compartimento pressurizado da aeronave, conforme qualificação via norma RTCA/DO-160. O requerente responsável pela instalação deve tomar o cuidado de instalar o artigo conforme a sua qualificação ambiental. No caso deste exemplo, o equipamento deve ser então instalado em compartimento pressurizado da aeronave.
  • Suponha que, na aprovação do artigo, a autoridade aceitou um desvio em relação ao padrão OTP/TSO e que, para isso, na operação, tal equipamento deveria estar limitado para uso sob certas condições. Por exemplo, dado um equipamento que realize funções de um Sistema de Gerenciamento de Voo (FMS – do Inglês Flight Management System), conforme TSO C-115d, suponha que, durante a aprovação, percebeu-se um erro em um plano de voo que contenha mais de 30 segmentos em rota (en-route segments). O fabricante do artigo poderá indicar que, conforme o desvio concedido, para operar o equipamento, o manual de voo da aeronave deverá conter a limitação correspondente para o número máximo de segmentos em rota do plano de voo. Tal limitação deve ser implementada então no manual de voo da aeronave.
  • Suponha que o artigo seja um sensor que foi implementado como uma OTP incompleta, ou seja, sem cumprir completamente com todos os requisitos do padrão. Neste exemplo, a instalação deveria prever as interfaces necessárias para a correta operação do artigo. Por exemplo, no caso de um sensor anemométrico aprovado isoladamente sem a demonstração da funcionalidade de display referente a uma TSO de instrumento de velocidade do ar (ex. TSO-C2d, AIRSPEED INSTRUMENTS), o manual de instalação deve prever o tipo de interface aceita para que o sensor adequadamente envie seus dados a fim de serem visualizados nos displays da aeronave. O requerente responsável pela instalação deve então seguir tais orientações a fim de garantir que o artigo seja corretamente utilizado.

Conforme o item 5.4.9.5 da IS 21-001 menciona, os dados de aprovação de um artigo podem então ser utilizados dentro de um processo de certificação de tipo, integral ou parcialmente, dependendo do requisito e da revisão da OTP utilizada. Quanto à revisão da OTP, salvo se informada uma revisão específica de OTP (ou TSO) no meio de cumprimento adotado pelo requerente e acordado com a ANAC (vide seção 5.4.9.3 da IS 21-001 para maiores informações sobre adoção de material orientativo), não existe uma regra que estabeleça o uso de determinada revisão de OTP, como, por exemplo, sempre utilizar a revisão mais recente, para que se tome crédito da demonstração em um processo de certificação de tipo e suas modificações. O importante é que se avalie se a revisão da OTP utilizada é adequada para os créditos solicitados na demonstração, conforme a base de certificação do projeto e os meios de cumprimento acordados com a autoridade. E, mesmo que determinado material orientativo, adotado no programa de certificação, prescreva uma revisão específica de uma OTP/TSO, lembrar que, se o requerente deseja instalar um artigo aprovado em revisão anterior do padrão, ainda assim é possível que o requerente complemente a demonstração para a revisão atual por meio do processo de certificação de tipo. Alternativamente, nesse caso, também há a possibilidade de o requerente solicitar um meio alternativo de cumprimento com os requisitos aplicáveis, para que se aceite uma revisão anterior do padrão, o que é tipicamente registrado via FCAR (Ficha de Controle de Assuntos Relevantes), e que seria julgado pela ANAC quanto à pertinência, frente ao cumprimento com os requisitos aplicáveis.

Finalmente, também é importante avaliar as regras operacionais vigentes para operação do produto aeronáutico que se quer certificar. Algumas regras operacionais também estabelecem a necessidade de se cumprir com determinada OTP em uma determinada revisão. Tal cumprimento, neste caso, pode ser feito também via processo de certificação de tipo, não necessitando necessariamente obter uma aprovação OTP separada (na ANAC, composta por um CPAA conforme Subparte O do RBAC 21 mais um COP) ou de TSO estrangeira. O importante é que também já se preveja quais padrões OTP/TSO serão necessários para operação do produto, e nas revisões dos padrões que sejam consideradas aceitas. Como exemplo, o RBAC 91, que trata dos Requisitos Gerais para Operação para Aeronaves Civis, desde a sua emenda original, traz no 91.609(c)(3), sobre gravadores de dados, o seguinte requisito operacional:

(c) Com respeito a uma aeronave civil registrada no Brasil, multimotora, com motores a turbina, tendo uma configuração aprovada para passageiros com 10 ou mais assentos, excluindo qualquer assento para pilotos, e que tenha sido fabricada após 11 de outubro de 1991:

(...)

(3) no caso de aeronaves manufaturadas a partir de 7 de abril de 2012, devem atender aos requisitos das seções 23.1459 do RBAC nº 23, 25.1459 do RBAC nº 25, 27.1459 do RBAC nº 27 ou 29.1459 do RBAC nº 29, como aplicáveis e manter, pelo menos, as últimas 25 horas de informações utilizando um gravador que atenda aos padrões do OTP (TSO) C124a, ou revisão posterior. (grifo nosso)

No caso acima, o requisito de que o gravador de dados de voo atenda a OTP (TSO) C124a, ou revisão posterior, caso se enquadre nas condições estabelecidas, surge apenas no requisito operacional. De toda forma, tal restrição precisa também ser observada na fase de projeto a fim de antecipar que o produto possa ser operado conforme pretendido.  

 

Nota: o conteúdo desta página visa a complementar a IS 21-001, ilustrando os conceitos ali apresentados. Diferentemente da Instrução Suplementar, este conteúdo não passou por um processo normativo formal e, portanto, deve ser utilizado para fins de melhor entendimento dos assuntos tratados na IS.