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Plano de Certificação Específico do Programa – PCEP

publicado 24/10/2024 09h11, última modificação 24/10/2024 09h11

O PCEP é um plano que é elaborado quando há a necessidade da definição de processos de certificação específicos para um dado programa, contemplando procedimentos novos ou diferentes daqueles previstos na IS 21-001, bem como a metodologia que será utilizada no planejamento e na troca de informações visando a eficiência dos processos de certificação no contexto de um dado programa.

A implementação do PCEP pode ser feita a qualquer tempo, contudo para maior eficácia do plano, recomenda-se que seja adotado nas fases iniciais do programa.

Em geral após a realização das reuniões técnicas iniciais de familiarização, quando a ANAC consegue identificar as especificidades do programa, a avaliação da necessidade ou não da adoção de um PCEP é feita de forma conjunta entre ANAC e o requerente.

A apresentação de uma proposta inicial pode ser feita pelo requerente, bem como pela ANAC, com propostas e concordância de ambas as partes.

 

Conteúdo do PCEP

O conteúdo do PCEP deve incluir uma breve descrição do programa e das características partilhadas dos respectivos projetos, e normalmente contempla os itens indicados na subseção 5.4.5.2 da IS 21-001, bem como outros itens com alguma especificidade no contexto do programa, tais como:

  • identificação das principais fases do processo;
  • identificação das entregas (documentos a serem elaborados e disponibilizados pelo requerente e pela ANAC no processo de certificação);
  • processos de trabalho;
  • previsão de um cronograma macro inicial do processo de certificação a ser consensuado entre requerente e ANAC; e de mecanismos de acompanhamento periódico das alterações, a serem também consensuadas, e execução deste cronograma;canais de comunicação (pontos focais, e-mails institucionais e procedimentos para protocolar documentos);
  • processos específicos para a gestão de Ficha de Controle de Assuntos Relevantes (FCAR) e Certification Action Item (CAI);
  • meios de registro do Nível de Envolvimento da ANAC;
  • meios de registro e controle da informação de demonstração, verificação e ensaios; e
  • meios de registro dos laudos emitidos por profissionais credenciados.

Ressalta-se que processos singulares para manuseio de informações devido ao seu grau de sigilo, ou qualquer outra particularidade sobre a proteção da informação, por exemplo, ITAR (International Traffic in Arms Regulations), devem ser acordados no PCEP.

Seguem alguns itens adicionais que podem ser acordados em um PCEP:

1. Definição do Nível de Envolvimento da ANAC:

Os fatores e o método utilizados em geral pela ANAC para definição do seu nível de envolvimento nas atividades de uma certificação estão definidos no Apêndice C da IS 21-001.

Nesse contexto, pode ser acordado no PCEP, por exemplo, que o requerente proponha o nível de envolvimento da ANAC com base nesses fatores e método. Nesse caso, a ANAC considerará as justificativas apresentadas na proposta de envolvimento da ANAC feita pelo requerente, além de utilizar o seu julgamento de engenharia e o seu poder discricionário, devidamente motivados e registrados, para definição do seu envolvimento.

2. Processo de Planejamento da Demonstração de Cumprimento

Como ferramenta deste planejamento, é recomendada a adoção de um processo para definição do plano de certificação elaborado pelo requerente e, caso seja adotado, é registrado no PCEP, incluindo os protocolos de encaminhamentos e registros relativos ao plano.

3. Ensaios de certificação

O requerente e a ANAC podem acordar, no PCEP, protocolos específicos para realização e registro de informações de ensaios relativos àquele programa. A título de exemplo, pode ser acordado que a ANAC utilize uma plataforma ou ferramenta, desenvolvida pelo requerente, para registrar, no caso de ensaios com seu envolvimento, a sua análise da proposta de ensaio ou da declaração de conformidade.

 

Processo de Aprovação do PCEP

O PCEP entra em vigor após sua aprovação pelo Superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC e pelo representante do requerente.

O PCEP deve ser utilizado ao longo do ciclo de vida do programa e pode ser atualizado, a qualquer tempo, por sugestão do requerente ou da ANAC.

No estabelecimento do PCEP, entende-se que uma relação de cooperação entre as partes é fundamental para que as diretrizes e procedimentos estabelecidos nele sejam colocados em prática de uma forma participativa e comprometida com a qualidade das certificações contempladas pelo programa. Para tanto, o requerente e a ANAC devem divulgá-lo para as respectivas equipes envolvidas no programa.

Ressalta-se que devem prevalecer todos os procedimentos padrão da ANAC para os processos de certificação do programa, exceto para os casos previamente previstos e acordados no PCEP.