RESOLUÇÃO Nº 396, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 11. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.001929/2016-66, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 11 (RBAC nº 11), intitulado “Regras gerais para petição de emissão, alteração, revogação e isenção de cumprimento de regra”, em substituição ao RBAC nº 11, Emenda nº 00.
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 38.
Retificado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2016, Seção 1, página 157, e no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 68.