Resolução nº 518, DE 23 de maio de 2019.
Aprova a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 26. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IV, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.020752/2018-69, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 26, intitulado “Aeronavegabilidade Continuada e Melhorias na Segurança para Aviões Categoria Transporte”, consistente nas seguintes alterações:
“26.21 ..........................
......................................
(3) requerentes para emendas a CT, exceto aqueles especificados nos parágrafos (c)(6) ou (c)(7) desta seção, se a data do requerimento do CT original for anterior a 8 de março de 2013: no mais tardar na última das seguintes datas:
(i) [Reservado];
(ii) a data de emissão da emenda ao certificado;
(iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural (full-scale fatigue testing) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocorrerá na estrutura do avião.
(4) [Reservado].
(5) detentores de Certificados Suplementares de Tipo (CST) ou de emendas a CT que aumentam o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras (34.020 kg) ou menos para acima de 75000 libras: no mais tardar em 8 de setembro de 2014.
(6) requerentes para CST ou emendas a CT que aumentem o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras ou menos para acima de 75.000 libras: no mais tardar na última das seguintes datas:
(i) 8 de setembro de 2014;
(ii) a data de emissão do certificado; ou
(iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural (full-scale fatigue testing) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocorrerá na estrutura do avião.
(7) requerentes para CST ou emendas a CT que reduzam o peso máximo de decolagem bruto maior que 75.000 libras para 75.000 libras ou menos, se a data do requerimento for depois de 7 de abril de 2013: no mais tardar na última das seguintes datas:
(i) 8 de setembro de 2014;
(ii) a data de emissão do certificado; ou
(iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural (full-scale fatigue testing) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocorrerá na estrutura do avião.
......................................” (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2019, Seção 1, página 35.