(Revogado Tacitamente pela Resolução nº 472, de 06.06.2018)
Instrução Normativa nº 76-a, DE 25 de fevereiro de 2014.
Altera a Instrução normativa nº 8, de 6 de junho de 2008. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta dos processos nº 00058.061649/2013-64 e nº 00058.098298/2012-66, deliberados e aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 8, de 6 de junho de 2008, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções:
I - dar a seguinte redação ao § 2º do art. 7º:
“Art. 7º ..............................
...........................................
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, inciso I, deste artigo, será concedido prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação do interessado.” (NR);
II - acrescentar o § 4º ao art. 7º, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................
...........................................
§ 4º No prazo da manifestação do §2º, o interessado poderá requerer o benefício do art. 61, § 1º, desta Instrução Normativa, desde que o processo não esteja em fase recursal.” (NR); e
III - revogar os arts. 9º e 10.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 23.
Retificado no Diário Oficial da União de 5 de março de 2014, Seção 1, página 5.
Retificado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 5.