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publicado 23/10/2023 17h46, última modificação 23/10/2023 17h57

 

SEI/ANAC - 9245568 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 197, DE 23 de outubro de 2023.

  

Altera a Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos VI e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 24, incisos VIII e XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.054305/2023-71, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 16 a 20 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.7, nº 46 S1, de 21 de novembro de 2012, que institui o Programa de Fortalecimento Institucional da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ Art. 8º-C ...................

I - Superintendência de Planejamento Institucional - SPI;

.....................................

VI - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;

VII - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP;

VIII - Gabinete da Diretoria Colegiada - GAB; e

IX  - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.

Parágrafo único. O Comitê de Segurança Operacional será coordenado tecnicamente pela ASSOP, unidade responsável também por prestar o apoio administrativo necessário.

Art. 8º-D .....................

.....................................

§ 1º As reuniões do Comitê de Segurança Operacional da ANAC deverão ser convocadas pela ASSOP.

§ 2º O Comitê de Segurança Operacional da ANAC se reunirá ordinariamente, em periodicidade bimestral, e, extraordinariamente, desde que convocado pela ASSOP por solicitação de um dos membros.

....................................." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 8º-D da Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.7, nº 46 S1, de 21 de novembro de 2012.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado em 23 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 43, de 23 a 27 de outubro de 2023