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Realização de Experimento ou Ensaios com Aeronaves

publicado 27/04/2020 14h38, última modificação 27/04/2020 14h38
Colaboradores: pedro.palludo

A realização de experimento ou ensaios com aeronaves demandam a emissão de um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) com o propósito de Pesquisa e Desenvolvimento, conforme previsto pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21, item 21.191(a).

Adicionalmente, toda solicitação de CAVE deve atender aos requisitos previstos no RBAC 21.193. Assim, deve ser encaminhada uma carta formal do proprietário/operador da aeronave para a Gerência Técnica de Auditoria e Inspeção (SAR/GGCP/GTAI), cujo conteúdo deverá refletir as informações solicitadas no RBAC 21.193, conforme segue:

(a) uma declaração, na maneira estabelecida pela ANAC, definindo os propósitos para os quais a aeronave será usada;
Observação: carta formal à SAR/GGCP/GTAI, declarando o propósito de sua solicitação, no caso "21.191(a) Pesquisa e Desenvolvimento".

(b) dados suficientes (como fotografias, por exemplo) para identificar a aeronave;
Observação: anexos à carta formal - CA, CM, Fotos das vistas frontal, laterais, traseira, plaquetas de identificação da aeronave, motores e hélices, painel de instrumentos.

(c) qualquer informação pertinente que, após inspecionar a aeronave, a ANAC tenha julgado necessária para salvaguarda do interesse público;

(d) no caso de utilização da aeronave para realização de experiências:
      (d.1) os objetivos da experiência;
      (d.2) o tempo estimado ou número de voos requeridos pela experiência;
      (d.3) as áreas sobre as quais os voos de experiência serão conduzidos; e
      (d.4) um desenho das três vistas ou fotografias do avião, com escala dimensional, nas três vistas, exceto                 para aeronaves convertidas a partir de um tipo previamente certificado e que não tenha sofrido                              apreciável modificação na configuração externa..

Deverá ainda ser anexada à carta:

  • Cópia da TFAC código 5184 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VÔO EXPERIMENTAL - R$ 76,85

        Guia de Recolhimento da União.

  • Cópia do respectivo comprovante de pagamento da TFAC.

 

Endereço para envio da solicitação

R. Laurent Martins, 209 - Jardim Esplanada, São José dos Campos - SP CEP 12242-431

 

Após a avaliação documental, a aeronave deverá ser vistoriada em data a ser combinada com o requerente. A vistoria é realizada de acordo com a Lista de verificações para emissão de CAVE (Formulário F-100-73A).

 

NOTA

As aeronaves com CAVE não podem ser utilizadas para atividades remuneradas, mas apenas para a realização dos testes e ensaios necessários no caso de Pesquisa e Desenvolvimento.