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Autorização para voo em áreas densamente povoadas

publicado 27/04/2020 14h39, última modificação 18/05/2020 17h05
Como solicitar um autorização para voo em áreas densamente povoadas?

De forma geral as aeronaves experimentais são proibidas de operar sobre áreas densamente povoada, o voo nestas condições, qualquer que seja o motivo, somente pode ser realizado mediante autorização prévia e expressa da ANAC. A definição de área densamente povoada se encontra descrita no RBAC 01.

Entretanto, poucas aeronaves experimentais são elegíveis a ter uma autorização para voo sobre áreas densamente povoadas. No caso de aeronaves experimentais de competição aérea ou exibição, deve-se apresentar solicitação com a identificação da aeronave e com as razões e justificativas para a concessão de autorização. Durante o processo de análise, maiores informações ainda poderão ser solicitadas pela Agência.

Para efetuar o protocolo da documentação, uma das alternativas abaixo pode ser seguida:

  • Enviar a documentação via correio para o endereço:
    • Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP - CEP 12.246-190;
  • Protocolar a documentação em quaisquer unidades da ANAC; ou
  • Protocolar a documentação via internet pelo sistema Protocolo Eletrônico.

 

Adicionalmente, informamos que não são concedidas tais autorizações para as aeronaves experimentais de construção amadora, uma vez que o projeto e a construção destas aeronaves não são acompanhados e certificados pela ANAC.