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Isenção

publicado 21/02/2018 17h08, última modificação 27/09/2018 14h54

Quando uma não conformidade não puder ser sanada imediatamente ou mesmo no médio/longo prazo, o operador de aeródromo pode pedir à ANAC isenção temporária ou permanente de cumprimento do requisito, nos termos do RBAC 11.

Isenção pode ser definida como uma dispensa, temporária ou permanente, do cumprimento de regra estabelecida pela ANAC em RBAC ou Resolução, quando comprovado que o descumprimento não afeta a segurança das operações ou que há ações por parte do interessado para garantir o atendimento ao interesse público com um nível de segurança aceitável pela ANAC.

No processo de certificação operacional de aeroportos, pode acontecer que o tipo de operação pretendida nas Especificações Operativas (EO) do aeroporto encontre dificuldades de compatibilização com a infraestrutura existente e a adequação desta não possa ser feita imediatamente. Por isso, o operador poderá fazer pedido de isenção de cumprimento do requisito de infraestrutura não conforme, embasado por uma análise de risco robusta em que se demonstre que o descumprimento não afeta significativamente a segurança operacional das operações.

O pedido de Isenção deve ser fundamentado por Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO), Estudo Aeronáutico (EA) ou Estudo de Compatibilidade (EC), conforme o caso.

Acesse a lista de todos os pedidos de isenção analisados nos processos de certificação.