Recebi um auto de infração. O que devo fazer?
Primeiramente, verifique se é o real destinatário do documento. Caso não seja, efetue a devolução do documento o quanto antes, via Correios.
Caso seja o destinatário do auto, está assegurado o seu direito de defesa, cabendo interposição de peça pertinente dirigida à ANAC para decidir sobre a aplicação da penalidade. O prazo para a defesa é de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, excluindo-se o dia do recebimento da contagem e incluindo-se o último.
Como se trata de direito disponível, caso não queira apresentar a defesa, o processo seguirá à sua revelia, podendo a autoridade competente decidir independentemente do fornecimento de suas alegações.
É possível requerer à autoridade competente para julgamento em Primeira Instância arbitramento de multa no valor de 50% sobre o valor da multa, calculada, nesse caso, pelo valor médio do enquadramento.