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Recebi uma notificação de sanção. O que devo fazer?

publicado 20/09/2017 16h50, última modificação 16/09/2021 13h33 expirado

Primeiramente, verifique se é o real destinatário do documento. Caso não seja, efetue a devolução do documento o quanto antes, via Correios.

Caso seja o destinatário da notificação, está assegurado o direito de recurso, cabendo sua interposição dirigida à ANAC, para decisão sobre a aplicação da penalidade. O prazo para a defesa é de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da notificação, excluindo-se o dia do recebimento da contagem e incluindo o último.

Por se tratar de direito disponível, caso não queira apresentar o recurso ou se o mesmo for intempestivo, o processo seguirá para o setor de cobrança da ANAC, mantendo-se os efeitos da decisão dada em Primeira Instância.

Do julgamento do recurso poderá ocorrer:

I - confirmação da sanção aplicada;

II - alteração da espécie de sanção aplicada ou do valor da multa;

III - declaração de nulidade ou reforma, total ou parcial da decisão de primeira instância; ou

IV - declaração de nulidade do auto de infração, com anulação de todos os atos subsequentes e comunicação do teor da decisão à fiscalização para apurar a necessidade de eventual lavratura de novo auto de infração, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873, de 1999.

Se do julgamento do recurso puder resultar agravamento da sanção, o recorrente deverá ser intimado para que formule suas alegações antes de proferida a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.