Que penalidades podem ser aplicadas pela ANAC?
De acordo com a Seção VIII da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 (clique no link para acessar), e o art. 289 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), as penalidades ou providências administrativas a serem aplicadas pela ANAC são:
I – multa;
II – suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações;
III – cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações;
IV – detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado;
V – intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.
Quando a sanção aplicada se tratar exclusivamente de multa, o processo pode percorrer até 3 (três) instâncias administrativas:
1 - Superintendência Finalística (Primeira Instância);
2 - Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN – Segunda Instância); e
3 - Diretoria Colegiada (Última Instância).
As sanções de suspensão ou cassação, nas hipóteses previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, com ou sem cumulação de sanção pecuniária, serão aplicadas pela Primeira Instância (Superintendências Finalísticas), salvo nos casos de suspensão e cassação de outorgas concedidas diretamente pela Diretoria, que serão recomendadas pela primeira instância e aplicadas pela Diretoria.
Na aplicação de sanção de suspensão ou cassação pela Primeira Instância, caso exista recurso, este será encaminhado diretamente à Diretoria Colegiada para distribuição aleatória.