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Para quem devo endereçar a minha defesa?

publicado 20/09/2017 16h45, última modificação 16/09/2021 13h33 expirado

As defesas devem ser endereçadas às unidades de julgamento competentes para a decisão. As manifestações devem ser enviadas por meio do Protocolo Eletrônico, mediante cadastro prévio (clique aqui para se cadastrar).

Não é permitida a utilização de correio eletrônico ou outros instrumentos congêneres para o protocolo de manifestações. (art. 20 da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019).