Documentos de defesa, procuração e substabelecimento devem ter firma reconhecida e autenticados?
De acordo com o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, ficam dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.
A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original. A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo cotejo da cópia com o documento original pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.
A qualquer tempo, se constatada a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a ANAC considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.