Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2017 > RESOLUÇÃO Nº 437, 26/07/2017
conteúdo
publicado 31/07/2017 09h56, última modificação 05/09/2022 23h41

 

SEI/ANAC - 0902216 - Resolução

Timbre

Resolução Nº 437, DE 26 DE julho DE 2017.

  

Regulamenta a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,

 

Considerando o preceito de publicidade das informações detidas pelos órgãos governamentais, estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

 

Considerando a publicidade das tarifas referentes aos serviços aéreos regulares, determinada pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.022397/2015-10, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 25 de julho de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que os dados obtidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em decorrência das obrigações estabelecidas pela Resolução nº 140, de 9 de março de 2010, serão divulgados após o seu devido processamento para livre e irrestrito acesso de qualquer interessado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 320.