Resolução Nº 409, DE 7 DE fevereiro DE 2017.
Aprova condição especial aplicável à proteção de envelope de voo para limitação do fator de carga normal excessivo. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.048944/2015-98, aprovado na 3ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 7 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-046, intitulada “Condição Especial Aplicável à Proteção de Envelope de Voo para Limitação do Fator de Carga Normal Excessivo”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer ERJ 190-300 e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 51.