Sistemas para Registro e Guarda de Informações
A possiblidade de utilização de sistemas digitais para registro e guarda de informações em substituição aos documentos de papel foi regulamentada pela ANAC por meio da Resolução nº 458/2017. A norma viabiliza a adoção do Diário de Bordo Digital como ferramenta de registro de informações, segundo a Resolução nº 457/2017. Leia mais sobre o Diário de Bordo Digital (link para a página do Diário de Bordo Digital),
Os regulados interessados podem desenvolver uma solução para controle de dados de acordo com os requisitos previstos no regulamento (consulte no menu ao lado o modelo de dados e o check-list). O uso da solução desenvolvida deverá ser previamente autorizado pela Agência e estar disponível para auditoria sempre que solicitado pela Agência.
Cabe ressaltar que o uso dos sistemas de informação pode facilitar questões relativas à certificação e que, embora seja facultativo, uma vez utilizado, a forma de registro dos dados deverá se dar somente pela plataforma aprovada.
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ANAC regulamenta a utilização de sistemas digitais para registro de informações
Normativo permite, entre outros procedimentos, a criação de software para registro e armazenamento de Diário de Bordo