Metadados do conjunto de dados: Informações sobre contratos e licitações
Caracterização do conjunto de dados
Área temática: |
Gestão Interna |
Conjunto de dados: |
Informações sobre contratos e licitações |
Nome da área de contato: |
SAF/GTLC – Gerencia de Licitações e Contratos |
E-mail de contato da área: |
pda.gtlc@anac.gov.br |
Periodicidade de atualização: |
Mensal |
Descrição: |
Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções. |
Visão geral: |
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
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Metadados
Campo | Descrição |
Nº do Contrato | Ordem sequencial dos contratos da ANAC por ano XXX/ANO |
Ordem | Indica a quantidade de instrumentos aditivos (termos aditivos, apostilamentos ou recisão) foram firmados para cada contrato: Os quatro primeiros dígitos referem-se ao ano, os dois centrais o número do contrato referente ao ano, os dois últimos a ordem de alterações do contrato. |
Processo | Refere-se ao número do processo (digital) em que está inserido o contrato no SEI. |
CNPJ | Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
Objeto | Refere-se ao material a ser fornecido ou serviço a ser prestado pela contratada. |
Fundamento Legal | Indica qual a legislação que fundamenta a contratação. |
Modalidade de Licitação | Indica se o contrato decorre de pregão (eletrônico ou presencial), concorrência, tomada de preço, convite, inexigibilidade ou dispensa de licitação. |
Natureza | Se o objeto do contrato refere-se a serviço continuado (passível de prorrogação) ou se por escopo, com prazo certo de vigência, ou com vigência indeterminada. |
Nº Empenho Inicial | Refere-se ao número da primeira nota de empenho emitida para o contrato. |
Data de Assinatura | Data em que o contrato foi assinado |
Vigência inicial | Quando se inicia a vigência do contrato, o que não necessariamente coincide com a data de assinatura |
Vigência final | Prazo que está pactuado para vigência e, se não passível de prorrogação, prazo final. |
Prazo Final Máximo | Prazo máximo até a data em que se pode prorrogar o contrato nos termos da legislação. |
Termo Aditivo | Indica o número do termo aditivo ou apostilamento efetuado no contrato original. |
Garantia Financeira | Apresenta os dados da garantia financeira, quando exigida. Ex.: nome da instituição, valor e prazo de vigência |
Cat |
AZ- Contrato Expirado AM- Contrato Continuado em Vigência BR – Contrato por prazo determinado RX – Contrato que não é mais gerido pela sede da ANAC (revogado, sub-rogado e etc.) |
Fiscal | Apresenta o fiscal titular do contrato nomeado por portaria |
Pena aplicada | Decorre dos processos de sanção, podendo decorrer tanto da Lei 8.666/93 quanto da Lei 10.520/02. Quando em branco, significa que o processo está em instrução. |
Origem | Órgão interno da ANAC que dá origem (demanda) a contratação de serviço ou aquisição de bem |
Edital/Abertura | Número do pregão e data de publicação do edital |
Estimativa da despesa | Valor estimado da despesa previamente à realização do certame |
Status | Se homologado pela autoridade competente ou a fase externa em que se encontra o processo licitatório. |
Empresas Participantes | Indica a quantidade de empresas que apresentaram suas propostas na licitação |
Valor Final | É o valor oferecido pela empresa vencedora, possivelmente negociado e que já passou pela homologação da autoridade competente |
Resultado de Julgamento – DOU | Data em que foi publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União |