Endosso na Caderneta Individual de Voo (CIV)
O Endosso é um procedimento adotado pela ANAC para certificar que os pilotos estão aptos a exercerem diversas atividades na aviação civil. Além dos requisitos de licença, habilitação e experiência recente, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 61 estabelece que para determinadas operações o piloto deve previamente obter um endosso de outro piloto, responsável pela operação pretendida e executada, em seus registros de voo. Esses registros são realizados por meio da Caderneta Individual de Voo (CIV) Física e Digital, esta última disponível no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), da ANAC.
Por meio da assinatura de um endosso, um piloto capacitado (endossante) declara formalmente para todos os fins legais que outro piloto (endossado) foi instruído e avaliado por ele e possui todas as condições de atuar em determinada função a bordo.
Essa atribuição deve ser entendida como um importante complemento ao processo de concessão de licenças, habilitações e certificados pela ANAC, e como tal deve ser exercida com responsabilidade, profissionalismo e foco integral na segurança operacional.
Legislação
- RBAC n° 61 - Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos
- IS 61 001 - Caderneta Individual de Voo Digital - CIV Digital
- IS 61 006E - Procedimentos para o lançamento de endossos nos registros de voo de pilotos
Sistemas