Solicitação de Código Compartilhado (codeshare)
O código compartilhado (codeshare) é um acordo de cooperação comercial feito entre duas ou mais empresas aéreas e sua operação consiste na colocação do código de identificação de voo de uma empresa aérea em voo operado por outra empresa aérea.
Para que as empresas interessadas possam realizar operações em código compartilhado, estas dependerão da prévia aprovação da ANAC. Independentemente desta aprovação, eventuais outras aprovações podem ser necessárias, de acordo com as respectivas leis e regulamentos brasileiros e dos demais países envolvidos.
Como solicitar
O solicitante pode fazer a solicitação por meio digital, utilizando o protocolo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível aqui.
Para fazer a solicitação pelo sistema, deve-se selecionar o tipo de processo “Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação de operações em código compartilhado”, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.
Alternativamente, o solicitante pode fazer o pedido por meio do protocolo físico, encaminhando os documentos solicitados para a ANAC. Clique aqui para obter o formulário correspondente.
Documentação exigida (além do formulário preenchido):
I – Devido instrumento de mandato outorgado pelo sócio-administrador da empresa, concedendo poderes para representar a sociedade empresária junto à ANAC, nos termos exigidos pelo art. 653 e ss., da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. A obrigatoriedade de apresentação deste documento é dispensada caso já conste documento devidamente atualizado no registro da empresa aérea junto à ANAC.
II – Para empresas aéreas não estabelecidas no Brasil, cópia do Certificado de Operador Aéreo.
Obs.: Não é necessário anexar ao requerimento cópia do documento comprovando a designação das empresas participantes. No entanto, é necessário que as empresas estrangeiras participantes estejam designadas pelos respectivos países para a realização de operações para o Brasil.
Prazo de atendimento: Estima-se a conclusão do processo em até 15 dias úteis, descontado o tempo de eventual cumprimento pelas próprias empresas aéreas de exigências constatadas pela ANAC.
Legislação relacionada ao assunto
Portaria nº 070/DGAC, de 11 de fevereiro de 1999
Portaria nº 649/SAS, de 18 de março de 2016 e alterações posteriores
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
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