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O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) informa que, a partir de 15 de outubro de 2018, alterou o modelo do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) das aeronaves civis brasileiras
publicado:
02/07/2019 10h26,
última modificação:
02/07/2019 10h26
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) informa que, a partir de 15 de outubro de 2018, alterou o modelo do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) das aeronaves civis brasileiras.
O novo modelo adotado contará com informações referentes exclusivamente à aeronave, conforme os requisitos previstos pelo Anexo 8 da OACI.
Com isso, a informação sobre o operador registrado junto ao RAB ficará restrito ao Certificado de Matrícula (CM).
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