Diretriz de Aeronavegabilidade
A consulta às Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) emitidas pela ANAC pode ser neste link. Este deve ser considerado o meio primário de consulta das diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pela ANAC.
Como serviço complementar, a ANAC também mantém uma lista de distribuição de diretrizes de aeronavegabilidade, por e-mail, na qual qualquer pessoa pode solicitar a sua inclusão.Para tanto, basta enviar uma mensagem para ad.brazil@anac.gov.br, informando o e-mail para recebimento, bem como os produtos aeronáuticos (por certificado de tipo) de interesse.
Salientamos que tanto as DAs exibidas no website da ANAC, bem como as distribuídas por e-mail, são somente aquelas elaboradas pela própria ANAC, e não incluem aquelas emitidas por autoridades estrangeiras adotadas automaticamente conforme previsto no RBAC 39.5-I.
É responsabilidade do proprietário/operador obter as DAs (ou documento equivalente) emitida pelo Estado de Projeto dos produtos que opera, bem como do Estado de Projeto dos motores, hélices e equipamentos, incluindo Certificado Suplementar de Tipo, instalados ou aplicados nestes produtos.
Maiores esclarecimentos podem ser encontrados na IS 39-001.