Guia de recolhimento da União - GRU
Todos os pagamentos de taxas ou valores de qualquer natureza junto à ANAC precisam ser efetuados por meio de formulário específico, a GRU - Guia de Recolhimento da União. A GRU é um documento prático, único e específico, com código de barras e compensável em banco.
Caso você deseje pagar uma GRU referente a TFAC e tenha dúvidas, conheça a unidade da ANAC responsável pelo serviço e entre em contato com a ANAC pelo telefone 163.
Instruções:
Utilize o Internet Explorer.
Desative o bloqueador de pop-ups de seu navegador para acessar o sistema de emissão do formulário GRU.
Na caixa de seleção, escolha “Tabela de serviços” e clique em “pesquisar”.
Na lista de serviços que é apresentada, clique no serviço desejado, preencha o campo “Quantidade de documentos a serem pagos” e acione o ícone da calculadora, para que o valor total seja calculado.
Em seguida, informe o CPF/ CNPJ e o nome do contribuinte (ou o código ANAC, se for o caso) e clique em “confirmar” para gerar o boleto.
Observação importante:
A Portaria Interministerial nº 710, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial União em 2 de setembro de 2015, atualizou os valores das TFACs com vigência a partir de 11 de setembro de 2015. Na geração de Guias de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), a partir de 11 de setembro de 2015, referencie-se pelo código da tabela antiga, acrescentando 4000. Assim, por exemplo:
- Se na tabela antiga do sistema GRU a Taxa era gerada com o código 0007, selecione na tabela atual o código 4007;
- Se na tabela antiga do sistema GRU a Taxa era gerada com o código 0118, selecione na tabela atual o código 4118.