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publicado 24/02/2026 12h08, última modificação 24/02/2026 14h05

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PORTARIA REGULATÓRIA Nº 1/SAS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre o sistema de atendimento de que trata o art. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016

A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 32, incisos II, V, VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 697, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.008426/2019-64,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o sistema de atendimento de que trata o art. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, denominado ANAC Passageiro.

Art. 2º Todo transportador aéreo regular de passageiros deverá responder, no prazo de 10 (dez) dias, às demandas de usuários relacionadas à prestação de seus serviços e decorrentes de relação de consumo, registradas no sistema ANAC Passageiro.

Art. 3º Para acesso ao sistema ANAC Passageiro, o responsável legal do transportador deverá designar usuário administrador por meio de formulário próprio, disponível no Protocolo Eletrônico da ANAC, devidamente assinado e destinado à Gerência Técnica de Educação para o Consumo e Qualidade dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros (GTEQ).

§ 1º O usuário administrador é responsável pelas inclusões, alterações e exclusões dos demais usuários de cada transportador.

§ 2º Alterações concomitantes das permissões de acessos de todos os usuários administradores deverão observar os mesmos procedimentos definidos no caput deste artigo.

§ 3º Os procuradores especiais do transportador, devidamente constituídos no Protocolo Eletrônico da ANAC, também podem realizar a designação ou a alteração de usuários administradores, observados os mesmos procedimentos definidos neste artigo.

Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, salvo manifestação expressa do transportador no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, os usuários administradores do sistema de que trata o § 2º do art. 3º da Portaria nº 764, de 11 de março de 2019, serão migrados para o sistema ANAC Passageiro, com as mesmas permissões de acesso.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 764/SAS, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, Seção 1, página 39.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026, excetuado o disposto nos arts. 3º e 4º, que entram em vigor na data de sua publicação.

 

 LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 64