Portaria nº 13.828/SGP, DE 7 de fevereiro de 2024
Estabelece idiomas, procedimentos e prazos para a realização de traduções e versões no âmbito da CPLIN/GDPE/SGP e procedimentos para a solicitação de traduções e versões à SGP. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.1, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.005307/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os idiomas, os procedimentos e os prazos para a realização de atividades de tradução e versão no âmbito da Coordenadoria de Produção Linguística - CPLIN/GDPE/SGP e os procedimentos para a solicitação de trabalhos de tradução e versão à SGP.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - tradução: atividade de traduzir textos escritos em uma língua estrangeira para a língua portuguesa; e
II - versão: a atividade de verter textos escritos em língua portuguesa para uma língua estrangeira.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO E VERSÃO
Art. 3º A CPLIN/GDPE/SGP poderá desenvolver trabalhos de tradução e versão nos idiomas inglês e espanhol.
Art. 4º Os procedimentos para a realização dos trabalhos de tradução e versão estão descritos no MPR/SGP-004, intitulado "Produção Linguística".
Art. 5º Os prazos para a realização de atividades de tradução e versão encontram-se previstos no MPR/SGP-004.
§ 1º Os prazos terão por base:
I - a urgência e a prioridade da demanda;
II - a complexidade do texto;
III - o número de servidores disponíveis no momento da demanda; e
IV - uma média de 3 (três) páginas tamanho A4 por dia, salvas em formato .DOC, considerando-se as especificações detalhadas no Anexo desta Portaria.
§ 2º Os prazos para a realização de atividades de versão de textos serão maiores que os prazos para a realização de atividades de tradução de textos.
Art. 6º Imagens, figuras, tabelas, planilhas, organogramas, etc. presentes nos textos a serem traduzidos ou vertidos deverão ser encaminhados à CPLIN/GDPE/SGP em formato editável.
Parágrafo único. O envio à CPLIN/GDPE/SGP de arquivos não editáveis inviabiliza os trabalhos de tradução e versão.
Art. 7º As demandas das diversas unidades organizacionais da ANAC por trabalhos de tradução ou versão deverão ser enviadas à CPLIN/GDPE/SGP por meio de documento assinado pelo Gerente ou Gerente Técnico da unidade organizacional demandante, contendo justificativa técnica e motivada sobre a real necessidade da demanda.
Parágrafo único. As demandas das diversas unidades organizacionais da ANAC por trabalhos de tradução ou versão serão avaliadas pelo Superintendente da SGP ou por servidor por ele designado, que decidirá sobre o atendimento ou não do pleito.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Casos omissos serão avaliados pela SGP.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 303/SGP, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 4, de 27 de janeiro de 2017.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 14 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 7, de 14 a 16 de fevereiro de 2024
ANEXO À PORTARIA Nº 13.680/SGP, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Especificações para a página tamanho A4.
Orientação |
Fonte |
Margens |
Alinhamento |
Espaçamento entre linhas |
Retrato |
Times New Roman 12 |
Superior: 3 cm Esquerda: 3 cm Inferior: 3 cm Direita: 3 cm |
Texto justificado |
1,5 |