Portaria nº 13.780/SPO, DE 01 de fevereiro de 2024
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF do RBAC nº 121, Revisão 03 |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.070433/2023-61,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 121, Revisão 03.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página "Legislação" juntamente ao RBAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º Este CEF usa como critério qualificador o "risco à segurança operacional", com os valores "1 - baixo"; "2 - médio"; e "3 - alto".
Art. 3º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A colaboração do regulado na identificação de perigos, deficiências não intencionais e ocorrências em segurança operacional deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 4º Identificada situação que configure risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, serão adotadas as providências acautelatórias adequadas, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas previstas neste CEF.
Art. 5º O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização de natureza de ação fiscal, conforme definição constante na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, art. 2º, inciso III, alínea b.
Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito das atividades de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal (SFI), será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual pode ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de existência de risco iminente.
Art. 6º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 11.865, de 10 de julho de 2023, publicada em 12 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 28, de 10 a 14 de julho de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
BRUNO DINIZ DEL BEL
________________________________________________________________________________________
Publicado em 2 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 5, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024
ANEXO I À PORTARIA Nº13.780/SPO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RBAC Nº 121, REVISÃO 03
(VERSÃO PÚBLICA)
Código |
Título |
Enquadramento |
Situação Esperada |
Aplicabilidade |
Providência |
Prazo |
1210001V03 |
Políticas, Procedimentos, instruções e informações |
121.133 |
O detentor de certificado deve seguir políticas, procedimentos, instruções e informações para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210002V03 |
Políticas, Procedimentos, instruções e informações |
121.133 |
O detentor de certificado deve seguir políticas, procedimentos, instruções e informações para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210003V03 |
Políticas, Procedimentos, instruções e informações |
121.133 |
O detentor de certificado deve seguir políticas, procedimentos, instruções e informações para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210004V03 |
Políticas, Procedimentos, instruções e informações |
121.133 |
O detentor de certificado deve seguir políticas, procedimentos, instruções e informações para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210005V03 |
Mitigação de risco |
121.1227(b) |
O detentor de certificado deve efetivamente mitigar níveis inaceitáveis de risco(s) para este elemento? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210006V03 |
Mitigação de risco |
121.1227(b) |
O detentor de certificado deve efetivamente mitigar níveis inaceitáveis de risco(s) para este elemento? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210007V03 |
Mitigação de risco |
121.1227(b) |
O detentor de certificado deve efetivamente mitigar níveis inaceitáveis de risco(s) para este elemento? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210008V03 |
Mitigação de risco |
121.1227(b) |
O detentor de certificado deve efetivamente mitigar níveis inaceitáveis de risco(s) para este elemento? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210009V03 |
Interfaces e identificação de perigos |
121.1227(a) |
As interfaces do titular de certificado devem ser eficazes para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210010V03 |
Interfaces e identificação de perigos |
121.1227(a) |
As interfaces do titular de certificado devem ser eficazes para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210011V03 |
Interfaces e identificação de perigos |
121.1227(a) |
As interfaces do titular de certificado devem ser eficazes para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210012V03 |
Interfaces e identificação de perigos |
121.1227(a) |
As interfaces do titular de certificado devem ser eficazes para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210013V03 |
Recursos Humanos e Financeiros |
121.1225(a) |
A pessoa responsável deve fornecer recursos adequados (financeiros e humanos) para garantir a segurança e o desempenho em apoio a todos os objetivos do processo para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210014V03 |
Recursos Humanos e Financeiros |
121.1225(a) |
A pessoa responsável deve fornecer recursos adequados (financeiros e humanos) para garantir a segurança e o desempenho em apoio a todos os objetivos do processo para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210015V03 |
Recursos Humanos e Financeiros |
121.1225(a) |
A pessoa responsável deve fornecer recursos adequados (financeiros e humanos) para garantir a segurança e o desempenho em apoio a todos os objetivos do processo para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210016V03 |
Recursos Humanos e Financeiros |
121.1225(a) |
A pessoa responsável deve fornecer recursos adequados (financeiros e humanos) para garantir a segurança e o desempenho em apoio a todos os objetivos do processo para esse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210017V03 |
Autoridade para controlar recursos, alterar procedimentos e aceitar riscos |
121.1225(a) |
A pessoa com autoridade sobre o processo do detentor de certificado planejou, deve direcionar e controlar os recursos efetivamente, alterar procedimentos e fazer determinações importantes, incluindo decisões de aceitação de risco de segurança para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210018V03 |
Autoridade para controlar recursos, alterar procedimentos e aceitar riscos |
121.1225(a) |
A pessoa com autoridade sobre o processo do detentor de certificado planejou, deve direcionar e controlar os recursos efetivamente, alterar procedimentos e fazer determinações importantes, incluindo decisões de aceitação de risco de segurança para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210019V03 |
Autoridade para controlar recursos, alterar procedimentos e aceitar riscos |
121.1225(a) |
A pessoa com autoridade sobre o processo do detentor de certificado planejou, deve direcionar e controlar os recursos efetivamente, alterar procedimentos e fazer determinações importantes, incluindo decisões de aceitação de risco de segurança para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210020V03 |
Autoridade para controlar recursos, alterar procedimentos e aceitar riscos |
121.1225(a) |
A pessoa com autoridade sobre o processo do detentor de certificado planejou, deve direcionar e controlar os recursos efetivamente, alterar procedimentos e fazer determinações importantes, incluindo decisões de aceitação de risco de segurança para este elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210021V03 |
Monitoramento de desempenho em segurança operacional |
121.1229(a) |
O detentor de certificado deve monitorar e medir o desempenho de segurança desse elemento assim como identificar deficiências e implementar ação (ões) necessária (s). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210022V03 |
Monitoramento de desempenho em segurança operacional |
121.1229(a) |
O detentor de certificado deve monitorar e medir o desempenho de segurança desse elemento assim como identificar deficiências e implementar ação (ões) necessária (s). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210023V03 |
Monitoramento de desempenho em segurança operacional |
121.1229(a) |
O detentor de certificado deve monitorar e medir o desempenho de segurança desse elemento assim como identificar deficiências e implementar ação (ões) necessária (s). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210024V03 |
Monitoramento de desempenho em segurança operacional |
121.1229(a) |
O detentor de certificado deve monitorar e medir o desempenho de segurança desse elemento assim como identificar deficiências e implementar ação (ões) necessária (s). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210025V03 |
Responsabilidades e contribuições no desempenho de segurança operacional |
121.1225(b) |
Os indivíduos devem ser conhecedores de como suas obrigações relacionadas à segurança contribuíram para o desempenho de segurança desse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210026V03 |
Responsabilidades e contribuições no desempenho de segurança operacional |
121.1225(b) |
Os indivíduos devem ser conhecedores de como suas obrigações relacionadas à segurança contribuíram para o desempenho de segurança desse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210027V03 |
Responsabilidades e contribuições no desempenho de segurança operacional |
121.1225(b) |
Os indivíduos devem ser conhecedores de como suas obrigações relacionadas à segurança contribuíram para o desempenho de segurança desse elemento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210028V03 |
Sistema de Manuais - Revisão |
121.133(a) |
Os manuais que foram revisados estão atualizados e incluem a última revisão. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210029V03 |
Sistema de Manuais - Revisão |
121.133(a) |
Os manuais que foram revisados estão atualizados e incluem a última revisão. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210030V03 |
Sistema de Manuais - Revisão |
121.133(a) |
Os manuais que foram revisados estão atualizados e incluem a última revisão. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210031V03 |
Sistema de Manuais - Revisão |
121.133(a) |
Os manuais que foram revisados estão atualizados e incluem a última revisão. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210032V03 |
Sistema de Manuais - Consistência |
121.133(b) |
O conteúdo manual é consistente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210033V03 |
Sistema de Manuais - Consistência |
121.133(b) |
O conteúdo manual é consistente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210034V03 |
Sistema de Manuais - Consistência |
121.133(b) |
O conteúdo manual é consistente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210035V03 |
Sistema de Manuais - Consistência |
121.133(b) |
O conteúdo manual é consistente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210036V03 |
Sistema de Manuais - Distribuição |
121.137(a) |
O Operador fornece versões de seus manuais para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210037V03 |
Sistema de Manuais - Distribuição |
121.137(a) |
O Operador fornece versões de seus manuais para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210038V03 |
Sistema de Manuais - Distribuição |
121.137(a) |
O Operador fornece versões de seus manuais para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210039V03 |
Sistema de Manuais - Distribuição |
121.137(a) |
O Operador fornece versões de seus manuais para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210040V03 |
Sistema de Manuais - Acessibilidade |
121.137(b) |
O manual ou as partes aplicáveis do manual são atuais e acessíveis ao pessoal no desempenho de suas funções. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210041V03 |
Sistema de Manuais - Acessibilidade |
121.137(b) |
O manual ou as partes aplicáveis do manual são atuais e acessíveis ao pessoal no desempenho de suas funções. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210042V03 |
Sistema de Manuais - Acessibilidade |
121.137(b) |
O manual ou as partes aplicáveis do manual são atuais e acessíveis ao pessoal no desempenho de suas funções. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210043V03 |
Sistema de Manuais - Acessibilidade |
121.137(b) |
O manual ou as partes aplicáveis do manual são atuais e acessíveis ao pessoal no desempenho de suas funções. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210044V03 |
Sistema de Manuais - Manual de Voo |
121.133(a) |
Os aviões do Operador possuem um manual de voo atual e aprovado a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210045V03 |
Sistema de Manuais - Manual de Voo |
121.133(a) |
Os aviões do Operador possuem um manual de voo atual e aprovado a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210046V03 |
Sistema de Manuais - Manual de Voo |
121.133(a) |
Os aviões do Operador possuem um manual de voo atual e aprovado a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210047V03 |
Sistema de Manuais - Manual de Voo |
121.133(a) |
Os aviões do Operador possuem um manual de voo atual e aprovado a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210048V03 |
Sistema de Manuais - Manuais a bordo de aeronaves |
121.139(a) |
As partes aplicáveis do manual estão disponíveis para uso do pessoal de solo ou de voo ao conduzir operações fora da base principal de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210049V03 |
Sistema de Manuais - Manuais a bordo de aeronaves |
121.139(a) |
As partes aplicáveis do manual estão disponíveis para uso do pessoal de solo ou de voo ao conduzir operações fora da base principal de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210050V03 |
Sistema de Manuais - Manuais a bordo de aeronaves |
121.139(a) |
As partes aplicáveis do manual estão disponíveis para uso do pessoal de solo ou de voo ao conduzir operações fora da base principal de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210051V03 |
Sistema de Manuais - Manuais a bordo de aeronaves |
121.139(a) |
As partes aplicáveis do manual estão disponíveis para uso do pessoal de solo ou de voo ao conduzir operações fora da base principal de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210052V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula |
121.403(b) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para o segmento de currículo |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210053V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula |
121.403(b) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para o segmento de currículo |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210054V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula |
121.403(b) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para o segmento de currículo |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210055V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula |
121.403(b) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para o segmento de currículo |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210056V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula (emergências) |
121.415(a) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para ministrar os segmentos de currículo de emergências, incluindo simulações das condições que seriam encontradas em uma situação real de emergência |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210057V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula (emergências) |
121.415(a) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para ministrar os segmentos de currículo de emergências, incluindo simulações das condições que seriam encontradas em uma situação real de emergência |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210058V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula (emergências) |
121.415(a) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para ministrar os segmentos de currículo de emergências, incluindo simulações das condições que seriam encontradas em uma situação real de emergência |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210059V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência ao plano de aula (emergências) |
121.415(a) |
Os instrutores seguiram um plano de aula apropriado para ministrar os segmentos de currículo de emergências, incluindo simulações das condições que seriam encontradas em uma situação real de emergência |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210060V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - procedimentos para avaliação de proficiência |
121.425(a) |
O examinador credenciado seguiu procedimentos adequados para avaliar a proficiência do aluno |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210061V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - procedimentos para avaliação de proficiência |
121.425(a) |
O examinador credenciado seguiu procedimentos adequados para avaliar a proficiência do aluno |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210062V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - procedimentos para avaliação de proficiência |
121.425(a) |
O examinador credenciado seguiu procedimentos adequados para avaliar a proficiência do aluno |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210063V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - procedimentos para avaliação de proficiência |
121.425(a) |
O examinador credenciado seguiu procedimentos adequados para avaliar a proficiência do aluno |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210064V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de emergência específico para a aeronave |
121.417(b) |
O treinamento de emergência referente a um tipo/modelo/configuração específico de aeronave inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210065V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de emergência específico para a aeronave |
121.417(b) |
O treinamento de emergência referente a um tipo/modelo/configuração específico de aeronave inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210066V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de emergência específico para a aeronave |
121.417(b) |
O treinamento de emergência referente a um tipo/modelo/configuração específico de aeronave inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210067V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de emergência específico para a aeronave |
121.417(b) |
O treinamento de emergência referente a um tipo/modelo/configuração específico de aeronave inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210068V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento inicial de emergências (one- time) |
121.337 |
O treinamento de emergência inicial segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210069V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento inicial de emergências (one- time) |
121.337 |
O treinamento de emergência inicial segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210070V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento inicial de emergências (one- time) |
121.337 |
O treinamento de emergência inicial segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210071V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento inicial de emergências (one- time) |
121.337 |
O treinamento de emergência inicial segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo descritos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210072V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve executar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante realiza todos os exercícios abaixo descritos para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210073V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve executar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante realiza todos os exercícios abaixo descritos para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210074V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve executar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante realiza todos os exercícios abaixo descritos para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210075V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve executar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante realiza todos os exercícios abaixo descritos para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210076V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve observar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante observa todos os exercícios abaixo descritos, para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210077V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve observar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante observa todos os exercícios abaixo descritos, para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210078V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve observar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante observa todos os exercícios abaixo descritos, para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210079V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento bianual de emergências (atividades que o tripulante deve observar) |
121.415(a) |
O treinamento de emergência periódico (bianual) segue o currículo aprovado pela ANAC, e cada tripulante observa todos os exercícios abaixo descritos, para cada tipo de aeronave que opera: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210080V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - operações acima de 25.000ft |
121.415(a) |
O treinamento de emergência para tripulantes que realizem operações acima de 25.000ft de altitude segue o currículo aprovado e inclui instruções sobre todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210081V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - operações acima de 25.000ft |
121.415(a) |
O treinamento de emergência para tripulantes que realizem operações acima de 25.000ft de altitude segue o currículo aprovado e inclui instruções sobre todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210082V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - operações acima de 25.000ft |
121.415(a) |
O treinamento de emergência para tripulantes que realizem operações acima de 25.000ft de altitude segue o currículo aprovado e inclui instruções sobre todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210083V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - operações acima de 25.000ft |
121.415(a) |
O treinamento de emergência para tripulantes que realizem operações acima de 25.000ft de altitude segue o currículo aprovado e inclui instruções sobre todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210084V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - diferenças |
121.415(d) |
O treinamento de diferenças segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210085V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - diferenças |
121.415(d) |
O treinamento de diferenças segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210086V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - diferenças |
121.415(d) |
O treinamento de diferenças segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210087V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - diferenças |
121.415(d) |
O treinamento de diferenças segue o currículo aprovado e inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210088V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos gerais) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos gerais abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210089V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos gerais) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos gerais abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210090V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos gerais) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos gerais abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210091V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos gerais) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos gerais abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210092V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos específicos por aeronave) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos específicos por aeronave abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210093V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos específicos por aeronave) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos específicos por aeronave abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210094V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos específicos por aeronave) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos específicos por aeronave abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210095V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamentos de solo inicial, de transição e elevação de nível (assuntos específicos por aeronave) |
121.405 |
Os treinamentos de solo dos currículos inicial, transição e elevação de nível seguem o currículo aprovado e incluem todos os assuntos específicos por aeronave abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210096V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de voo |
121.409(c) |
Os treinamentos de simulador seguem o currículo aprovado e incluem todos os procedimentos e manobras abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210097V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de voo |
121.409(c) |
Os treinamentos de simulador seguem o currículo aprovado e incluem todos os procedimentos e manobras abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210098V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de voo |
121.409(c) |
Os treinamentos de simulador seguem o currículo aprovado e incluem todos os procedimentos e manobras abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210099V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de voo |
121.409(c) |
Os treinamentos de simulador seguem o currículo aprovado e incluem todos os procedimentos e manobras abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210100V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - mecânicos de voo |
121.415(b) |
Os treinamentos de mecânicos de voo seguem o currículo aprovado e incluem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210101V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - mecânicos de voo |
121.415(b) |
Os treinamentos de mecânicos de voo seguem o currículo aprovado e incluem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210102V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - mecânicos de voo |
121.415(b) |
Os treinamentos de mecânicos de voo seguem o currículo aprovado e incluem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210103V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - mecânicos de voo |
121.415(b) |
Os treinamentos de mecânicos de voo seguem o currículo aprovado e incluem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210104V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente (abordagem de diferenças) |
121.415(c) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210105V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente (abordagem de diferenças) |
121.415(c) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210106V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente (abordagem de diferenças) |
121.415(c) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210107V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente (abordagem de diferenças) |
121.415(c) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210108V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de solo |
121.415(a) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210109V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de solo |
121.415(a) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210110V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de solo |
121.415(a) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210111V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de solo |
121.415(a) |
O treinamento recorrente assegurou que cada membro da tripulação esteja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião, incluindo treinamentos relacionado às diferenças de aeronave e à posição do tripulante? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210112V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para pilotos |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de pilotos inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210113V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para pilotos |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de pilotos inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210114V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para pilotos |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de pilotos inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210115V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para pilotos |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de pilotos inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210116V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para mecânicos de voo |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de mecânicos de voo inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210117V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para mecânicos de voo |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de mecânicos de voo inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210118V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para mecânicos de voo |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de mecânicos de voo inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210119V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento recorrente de voo para mecânicos de voo |
121.415(c) |
O treinamento de voo recorrente de mecânicos de voo inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210120V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de solo para pilotos |
121.405 |
O treinamento de solo aplicado aos pilotos segue o currículo aprovado e inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210121V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de solo para pilotos |
121.405 |
O treinamento de solo aplicado aos pilotos segue o currículo aprovado e inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210122V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - treinamento de solo para pilotos |
121.405 |
O treinamento de solo aplicado aos pilotos segue o currículo aprovado e inclui todos os tópicos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210123V03 |
Programa de Treinamento - Geral |
121.401 |
O detentor do certificado assegura que cada tripulante, despachante, instrutor de voo, instrutor de comissário de voo, instrutor de despachante operacional de voo, examinador credenciado e cada pessoa designada para o transporte, manuseio e guarda de cargas perigosas e materiais magnéticos seja adequadamente treinada para executar as tarefas a ela designadas; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210124V03 |
Programa de Treinamento - Geral |
121.401 |
O detentor do certificado assegura que cada tripulante, despachante, instrutor de voo, instrutor de comissário de voo, instrutor de despachante operacional de voo, examinador credenciado e cada pessoa designada para o transporte, manuseio e guarda de cargas perigosas e materiais magnéticos seja adequadamente treinada para executar as tarefas a ela designadas; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210125V03 |
Programa de Treinamento - Geral |
121.401 |
O detentor do certificado assegura que cada tripulante, despachante, instrutor de voo, instrutor de comissário de voo, instrutor de despachante operacional de voo, examinador credenciado e cada pessoa designada para o transporte, manuseio e guarda de cargas perigosas e materiais magnéticos seja adequadamente treinada para executar as tarefas a ela designadas; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210126V03 |
Programa de Treinamento - Geral |
121.401 |
O detentor do certificado assegura que cada tripulante, despachante, instrutor de voo, instrutor de comissário de voo, instrutor de despachante operacional de voo, examinador credenciado e cada pessoa designada para o transporte, manuseio e guarda de cargas perigosas e materiais magnéticos seja adequadamente treinada para executar as tarefas a ela designadas; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210127V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência aos regulamentos |
RBAC 121 Apêndice E |
O treinamento cumpriu os requisitos do regulamento e o Programa de Treinamento Operacional - PTO aprovado pela ANAC para o operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210128V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência aos regulamentos |
RBAC 121 Apêndice E |
O treinamento cumpriu os requisitos do regulamento e o Programa de Treinamento Operacional - PTO aprovado pela ANAC para o operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210129V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência aos regulamentos |
RBAC 121 Apêndice E |
O treinamento cumpriu os requisitos do regulamento e o Programa de Treinamento Operacional - PTO aprovado pela ANAC para o operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210130V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - aderência aos regulamentos |
RBAC 121 Apêndice E |
O treinamento cumpriu os requisitos do regulamento e o Programa de Treinamento Operacional - PTO aprovado pela ANAC para o operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210131V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simulações de emergência |
121.401(a) |
O treinamento de emergência foi adequado e simulou condições que seriam prováveis em uma situação de emergência real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210132V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simulações de emergência |
121.401(a) |
O treinamento de emergência foi adequado e simulou condições que seriam prováveis em uma situação de emergência real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210133V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simulações de emergência |
121.401(a) |
O treinamento de emergência foi adequado e simulou condições que seriam prováveis em uma situação de emergência real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210134V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simulações de emergência |
121.401(a) |
O treinamento de emergência foi adequado e simulou condições que seriam prováveis em uma situação de emergência real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210135V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - documentação |
121.401(c) |
Os treinamentos foram corretamente documentados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210136V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - documentação |
121.401(c) |
Os treinamentos foram corretamente documentados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210137V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - documentação |
121.401(c) |
Os treinamentos foram corretamente documentados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210138V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - documentação |
121.401(c) |
Os treinamentos foram corretamente documentados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210139V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - quantidade de instrutores e checadores |
121.401(a) |
Houve um número adequado de instrutores e examinadores para conduzir o treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210140V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - quantidade de instrutores e checadores |
121.401(a) |
Houve um número adequado de instrutores e examinadores para conduzir o treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210141V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - quantidade de instrutores e checadores |
121.401(a) |
Houve um número adequado de instrutores e examinadores para conduzir o treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210142V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - quantidade de instrutores e checadores |
121.401(a) |
Houve um número adequado de instrutores e examinadores para conduzir o treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210143V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - infraestrutura |
121.401(a) |
As instalações de treinamento fornecem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210144V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - infraestrutura |
121.401(a) |
As instalações de treinamento fornecem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210145V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - infraestrutura |
121.401(a) |
As instalações de treinamento fornecem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210146V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - infraestrutura |
121.401(a) |
As instalações de treinamento fornecem todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210147V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conhecimento dos instrutores e examinadores |
121.401(a) |
Os instrutores e examinadores estavam treinados e demonstraram conhecimento do Programa de Treinamento do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210148V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conhecimento dos instrutores e examinadores |
121.401(a) |
Os instrutores e examinadores estavam treinados e demonstraram conhecimento do Programa de Treinamento do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210149V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conhecimento dos instrutores e examinadores |
121.401(a) |
Os instrutores e examinadores estavam treinados e demonstraram conhecimento do Programa de Treinamento do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210150V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conhecimento dos instrutores e examinadores |
121.401(a) |
Os instrutores e examinadores estavam treinados e demonstraram conhecimento do Programa de Treinamento do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210151V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - avaliação de proficiência |
121.425(a) |
A proficiência dos tripulantes foi verificada por meio de testes ou exames de proficiência (checks) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210152V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - avaliação de proficiência |
121.425(a) |
A proficiência dos tripulantes foi verificada por meio de testes ou exames de proficiência (checks) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210153V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - avaliação de proficiência |
121.425(a) |
A proficiência dos tripulantes foi verificada por meio de testes ou exames de proficiência (checks) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210154V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - avaliação de proficiência |
121.425(a) |
A proficiência dos tripulantes foi verificada por meio de testes ou exames de proficiência (checks) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210155V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simuladores e dispositivos de treinamento |
121.425(a) |
Foram utilizados no treinamento somente simuladores e dispositivos de simulação aprovados pela ANAC |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210156V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simuladores e dispositivos de treinamento |
121.425(a) |
Foram utilizados no treinamento somente simuladores e dispositivos de simulação aprovados pela ANAC |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210157V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simuladores e dispositivos de treinamento |
121.425(a) |
Foram utilizados no treinamento somente simuladores e dispositivos de simulação aprovados pela ANAC |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210158V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - simuladores e dispositivos de treinamento |
121.425(a) |
Foram utilizados no treinamento somente simuladores e dispositivos de simulação aprovados pela ANAC |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210159V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos materiais |
121.137(b) |
Os materiais utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210160V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos materiais |
121.137(b) |
Os materiais utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210161V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos materiais |
121.137(b) |
Os materiais utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210162V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos materiais |
121.137(b) |
Os materiais utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210163V03 |
Treinamento de tripulantes de voo |
121.403(b) |
O Programa de Treinamento contém descrições detalhadas ou cartazes gráficos de todas as manobras, ações e procedimentos normais, anormais e de emergência aprovados que serão executados durante cada fase do treinamento e exames de voo, indicando aquelas porções de manobras, procedimentos e funções que devem ser executadas em avião durante os treinamentos e nos exames de voo; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210164V03 |
Treinamento de tripulantes de voo |
121.403(b) |
O Programa de Treinamento contém descrições detalhadas ou cartazes gráficos de todas as manobras, ações e procedimentos normais, anormais e de emergência aprovados que serão executados durante cada fase do treinamento e exames de voo, indicando aquelas porções de manobras, procedimentos e funções que devem ser executadas em avião durante os treinamentos e nos exames de voo; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210165V03 |
Treinamento de tripulantes de voo |
121.403(b) |
O Programa de Treinamento contém descrições detalhadas ou cartazes gráficos de todas as manobras, ações e procedimentos normais, anormais e de emergência aprovados que serão executados durante cada fase do treinamento e exames de voo, indicando aquelas porções de manobras, procedimentos e funções que devem ser executadas em avião durante os treinamentos e nos exames de voo; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210166V03 |
Treinamento de tripulantes de voo |
121.403(b) |
O Programa de Treinamento contém descrições detalhadas ou cartazes gráficos de todas as manobras, ações e procedimentos normais, anormais e de emergência aprovados que serão executados durante cada fase do treinamento e exames de voo, indicando aquelas porções de manobras, procedimentos e funções que devem ser executadas em avião durante os treinamentos e nos exames de voo; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210167V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos currículos |
121.403 |
Os currículos utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210168V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos currículos |
121.403 |
Os currículos utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210169V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos currículos |
121.403 |
Os currículos utilizados no treinamento estavam atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210170V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - CRM |
121.404 |
Os tripulantes de voo completaram um treinamento de CRM inicial aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210171V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - CRM |
121.404 |
Os tripulantes de voo completaram um treinamento de CRM inicial aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210172V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - CRM |
121.404 |
Os tripulantes de voo completaram um treinamento de CRM inicial aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210173V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - CRM |
121.404 |
Os tripulantes de voo completaram um treinamento de CRM inicial aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210174V03 |
Treinamento de tripulantes ou despachantes - doutrinamento básico para recém contratados |
121.401(d) |
O doutrinamento básico para tripulantes ou despachantes recém contratados incluiu no mínimo os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210175V03 |
Treinamento de tripulantes ou despachantes - doutrinamento básico para recém contratados |
121.401(d) |
O doutrinamento básico para tripulantes ou despachantes recém contratados incluiu no mínimo os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210176V03 |
Treinamento de tripulantes ou despachantes - doutrinamento básico para recém contratados |
121.401(d) |
O doutrinamento básico para tripulantes ou despachantes recém contratados incluiu no mínimo os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210177V03 |
Treinamento de tripulantes ou despachantes - doutrinamento básico para recém contratados |
121.401(d) |
O doutrinamento básico para tripulantes ou despachantes recém contratados incluiu no mínimo os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210178V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
O treinamento dos tripulantes aborda as tarefas e responsabilidades de cada um no plano de recuperação de passageiros. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210179V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
O treinamento dos tripulantes aborda as tarefas e responsabilidades de cada um no plano de recuperação de passageiros. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210180V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
O treinamento dos tripulantes aborda as tarefas e responsabilidades de cada um no plano de recuperação de passageiros. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210181V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
O treinamento dos tripulantes aborda as tarefas e responsabilidades de cada um no plano de recuperação de passageiros. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210182V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos treinamentos |
121.415(g] |
O treinamento de solo e de voo instrui os tripulantes de modo a garantir que os tripulantes estejam adequadamente instruídos quanto aos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210183V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos treinamentos |
121.415(g] |
O treinamento de solo e de voo instrui os tripulantes de modo a garantir que os tripulantes estejam adequadamente instruídos quanto aos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210184V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos treinamentos |
121.415(g] |
O treinamento de solo e de voo instrui os tripulantes de modo a garantir que os tripulantes estejam adequadamente instruídos quanto aos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210185V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - atualização dos treinamentos |
121.415(g] |
O treinamento de solo e de voo instrui os tripulantes de modo a garantir que os tripulantes estejam adequadamente instruídos quanto aos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210186V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo inicial para pilotos e mecânicos de voo) |
121.419(c) |
O treinamento inicial para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210187V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo inicial para pilotos e mecânicos de voo) |
121.419(c) |
O treinamento inicial para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210188V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo inicial para pilotos e mecânicos de voo) |
121.419(c) |
O treinamento inicial para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210189V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo inicial para pilotos e mecânicos de voo) |
121.419(c) |
O treinamento inicial para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210190V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo de manobras |
121.405 |
Os treinamentos inicial, de transição e elevação de nível para pilotos inclui treinamento de voo nas manobras e procedimentos estabelecidos nos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210191V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo de manobras |
121.405 |
Os treinamentos inicial, de transição e elevação de nível para pilotos inclui treinamento de voo nas manobras e procedimentos estabelecidos nos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210192V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo de manobras |
121.405 |
Os treinamentos inicial, de transição e elevação de nível para pilotos inclui treinamento de voo nas manobras e procedimentos estabelecidos nos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210193V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo de manobras |
121.405 |
Os treinamentos inicial, de transição e elevação de nível para pilotos inclui treinamento de voo nas manobras e procedimentos estabelecidos nos itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210194V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para pilotos) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para pilotos inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210195V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para pilotos) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para pilotos inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210196V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para pilotos) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para pilotos inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210197V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para pilotos) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para pilotos inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210198V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210199V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210200V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210201V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de voo inicial para mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento inicial de voo para mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210202V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo periódico para pilotos e mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento periódico de solo para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210203V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo periódico para pilotos e mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento periódico de solo para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210204V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo periódico para pilotos e mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento periódico de solo para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210205V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - carga horária mínima (treinamento de solo periódico para pilotos e mecânicos de voo) |
121.405 |
O treinamento periódico de solo para pilotos e mecânicos de voo inclui a carga horária mínima especificada abaixo, salvo se houver redução autorizada pela ANAC de acordo com a seção 121.405: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210206V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo (treinamento de diferenças para pilotos e mecânicos de voo) |
121.418(a) |
O treinamento de diferenças entre aeronaves inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210207V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo (treinamento de diferenças para pilotos e mecânicos de voo) |
121.418(a) |
O treinamento de diferenças entre aeronaves inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210208V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo (treinamento de diferenças para pilotos e mecânicos de voo) |
121.418(a) |
O treinamento de diferenças entre aeronaves inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210209V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - conteúdo mínimo (treinamento de diferenças para pilotos e mecânicos de voo) |
121.418(a) |
O treinamento de diferenças entre aeronaves inclui todos os itens abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210210V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - certificação da proficiência |
121.401 (f) |
Os instrutores e examinadores, conforme aplicável, fizeram constar nos registros dos tripulantes o nível de proficiência e conhecimento atingido ao completar as fases de treinamento abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210211V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - certificação da proficiência |
121.401 (f) |
Os instrutores e examinadores, conforme aplicável, fizeram constar nos registros dos tripulantes o nível de proficiência e conhecimento atingido ao completar as fases de treinamento abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210212V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - certificação da proficiência |
121.401 (f) |
Os instrutores e examinadores, conforme aplicável, fizeram constar nos registros dos tripulantes o nível de proficiência e conhecimento atingido ao completar as fases de treinamento abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210213V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - certificação da proficiência |
121.401 (f) |
Os instrutores e examinadores, conforme aplicável, fizeram constar nos registros dos tripulantes o nível de proficiência e conhecimento atingido ao completar as fases de treinamento abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210214V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - manobras mínimas no simulador de voo |
121.358 |
Quando o treinamento incluir um simulador de voo conforme previsto em 121.441, o treinamento inclui todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210215V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - manobras mínimas no simulador de voo |
121.358 |
Quando o treinamento incluir um simulador de voo conforme previsto em 121.441, o treinamento inclui todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210216V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - manobras mínimas no simulador de voo |
121.358 |
Quando o treinamento incluir um simulador de voo conforme previsto em 121.441, o treinamento inclui todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210217V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - manobras mínimas no simulador de voo |
121.358 |
Quando o treinamento incluir um simulador de voo conforme previsto em 121.441, o treinamento inclui todos os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210218V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados inclui um programa LOFT, que inclui ao menos 4 horas de treinamento para cada tripulante, de forma a facilitar a transição do simulador para o voo em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210219V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados inclui um programa LOFT, que inclui ao menos 4 horas de treinamento para cada tripulante, de forma a facilitar a transição do simulador para o voo em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210220V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados inclui um programa LOFT, que inclui ao menos 4 horas de treinamento para cada tripulante, de forma a facilitar a transição do simulador para o voo em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210221V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados inclui um programa LOFT, que inclui ao menos 4 horas de treinamento para cada tripulante, de forma a facilitar a transição do simulador para o voo em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210222V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT - manobras e procedimentos |
RBAC 121 |
O LOFT realizado no programa de treinamento em simuladores avançados continha ao menos dois segmentos de voo representativos para o operador, considerando o descrito abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210223V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT - manobras e procedimentos |
RBAC 121 |
O LOFT realizado no programa de treinamento em simuladores avançados continha ao menos dois segmentos de voo representativos para o operador, considerando o descrito abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210224V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT - manobras e procedimentos |
RBAC 121 |
O LOFT realizado no programa de treinamento em simuladores avançados continha ao menos dois segmentos de voo representativos para o operador, considerando o descrito abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210225V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: LOFT - manobras e procedimentos |
RBAC 121 |
O LOFT realizado no programa de treinamento em simuladores avançados continha ao menos dois segmentos de voo representativos para o operador, considerando o descrito abaixo? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210226V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: nível de qualificação dos simuladores |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados integra simuladores níveis B, C e D com outros simuladores e dispositivos de treinamento para maximizar as funções de treinamento, exames e certificações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210227V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: nível de qualificação dos simuladores |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados integra simuladores níveis B, C e D com outros simuladores e dispositivos de treinamento para maximizar as funções de treinamento, exames e certificações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210228V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: nível de qualificação dos |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados integra simuladores níveis B, C e D com outros simuladores e dispositivos de treinamento para maximizar as funções de treinamento, exames e certificações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210229V03 |
Treinamento de tripulantes de voo - programa de treinamento em simuladores avançados: nível de qualificação dos simuladores |
RBAC 121 |
O programa de treinamento em simuladores avançados integra simuladores níveis B, C e D com outros simuladores e dispositivos de treinamento para maximizar as funções de treinamento, exames e certificações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210230V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de instrutores |
121.401(a) |
Havia instrutores de voo o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210231V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de instrutores |
121.401(a) |
Havia instrutores de voo o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210232V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de instrutores |
121.401(a) |
Havia instrutores de voo o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210233V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de instrutores |
121.401(a) |
Havia instrutores de voo o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210234V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de examinadores |
121.401(a) |
Havia examinadores o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210235V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de examinadores |
121.401(a) |
Havia examinadores o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210236V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de examinadores |
121.401(a) |
Havia examinadores o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210237V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - quantidade de examinadores |
121.401(a) |
Havia examinadores o suficiente para conduzir a instrução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210238V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - situações de emergências induzidas pelos alunos |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em reconhecer situações em que a atitude do aluno poderia levar a uma condição de emergência durante instrução ou exame em voo real? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210239V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - situações de emergências induzidas pelos alunos |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em reconhecer situações em que a atitude do aluno poderia levar a uma condição de emergência durante instrução ou exame em voo real? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210240V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - situações de emergências induzidas |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em reconhecer situações em que a atitude do aluno poderia levar a uma condição de emergência durante instrução ou exame em voo real? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210241V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - situações de emergências induzidas pelos alunos |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em reconhecer situações em que a atitude do aluno poderia levar a uma condição de emergência durante instrução ou exame em voo real? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210242V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - manobras e procedimentos de voo |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em realizar as manobras e procedimentos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210243V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - manobras e procedimentos de voo |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em realizar as manobras e procedimentos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210244V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - manobras e procedimentos de voo |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em realizar as manobras e procedimentos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210245V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - manobras e procedimentos de voo |
121.413(e) |
Os instrutores e examinadores credenciados foram proficientes em realizar as manobras e procedimentos abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210246V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: examinadores credenciados em avião e examinadores credenciados em simulador |
121.413 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o exame do treinamento inicial ou de transição; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha conduzido um exame de proficiência ou de competência sob a observação de um INSPAC ou de outro examinador credenciado designado pelo operador. O exame observado pode ser realizado total ou parcialmente em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210247V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: examinadores credenciados em avião e examinadores credenciados em simulador |
121.413 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o exame do treinamento inicial ou de transição; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha conduzido um exame de proficiência ou de competência sob a observação de um INSPAC ou de outro examinador credenciado designado pelo operador. O exame observado pode ser realizado total ou parcialmente em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210248V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: examinadores credenciados em avião e examinadores credenciados em simulador |
121.413 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o exame do treinamento inicial ou de transição; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha conduzido um exame de proficiência ou de competência sob a observação de um INSPAC ou de outro examinador credenciado designado pelo operador. O exame observado pode ser realizado total ou parcialmente em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210249V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: examinadores credenciados em avião e examinadores credenciados em simulador |
121.413 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o exame do treinamento inicial ou de transição; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha conduzido um exame de proficiência ou de competência sob a observação de um INSPAC ou de outro examinador credenciado designado pelo operador. O exame observado pode ser realizado total ou parcialmente em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210250V03 |
Qualificações: examinador credenciado em avião e examinador credenciado em simulador |
121.411 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC N, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, seja observado o disposto no parágrafo (b) da seção 121.411 do RBAC 121 |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210251V03 |
Qualificações: examinador credenciado em avião e examinador credenciado em simulador |
121.411 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC N, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, seja observado o disposto no parágrafo (b) da seção 121.411 do RBAC 121 |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210252V03 |
Qualificações: examinador credenciado em avião e examinador credenciado em simulador |
121.411 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC N, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, seja observado o disposto no parágrafo (b) da seção 121.411 do RBAC 121 |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210253V03 |
Qualificações: examinador credenciado em avião e examinador credenciado em simulador |
121.411 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como examinador credenciado em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC N, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, seja observado o disposto no parágrafo (b) da seção 121.411 do RBAC 121 |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210254V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: instrutores de voo em avião e instrutores de voo em simulador |
121.414 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o treinamento inicial ou de transição para instrutor de voo; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha, satisfatoriamente, conduzido instrução sob observação de um INSPAC ou um examinador do operador credenciado. O exame observado pode ser realizado, no todo ou em parte, em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210255V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: instrutores de voo em avião e instrutores de voo em simulador |
121.414 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o treinamento inicial ou de transição para instrutor de voo; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha, satisfatoriamente, conduzido instrução sob observação de um INSPAC ou um examinador do operador credenciado. O exame observado pode ser realizado, no todo ou em parte, em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210256V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: instrutores de voo em avião e instrutores de voo em simulador |
121.414 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o treinamento inicial ou de transição para instrutor de voo; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha, satisfatoriamente, conduzido instrução sob observação de um INSPAC ou um examinador do operador credenciado. O exame observado pode ser realizado, no todo ou em parte, em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210257V03 |
Requisitos para treinamento inicial, treinamento de transição e exames: instrutores de voo em avião e instrutores de voo em simulador |
121.414 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo a menos que: (1) tenha completado, satisfatoriamente, o treinamento inicial ou de transição para instrutor de voo; e (2) dentro dos 24 meses precedentes essa pessoa tenha, satisfatoriamente, conduzido instrução sob observação de um INSPAC ou um examinador do operador credenciado. O exame observado pode ser realizado, no todo ou em parte, em um avião, em um simulador de voo ou em um dispositivo de treinamento de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210258V03 |
Qualificações: instrutor de voo em avião e instrutor de voo em simulador |
121.412 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC 121, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, essa pessoa: (1) possua a licença e as habilitações que necessitaria possuir para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como apropriado, em operações segundo o RBAC 121; (2) tenha completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido, incluindo treinamento periódico, requeridas para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (3) tenha completado satisfatoriamente os apropriados exames de proficiência ou competência que sejam requeridos para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (4) tenha completado, com sucesso, os aplicáveis requisitos de treinamento da seção 121.414 do RBAC 121, incluindo treinamento e prática de voo em avião para treinamento inicial e de transição; (5) se estiver trabalhando como tripulante requerido deve possuir um CMA válido e adequado às funções que exerce, de acordo com o RBAC nº 67; (6) tenha satisfeito os requisitos de experiência recente estabelecidos na seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210259V03 |
Qualificações: instrutor de voo em avião e instrutor de voo em simulador |
121.412 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC 121, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, essa pessoa: (1) possua a licença e as habilitações que necessitaria possuir para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como apropriado, em operações segundo o RBAC 121; (2) tenha completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido, incluindo treinamento periódico, requeridas para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (3) tenha completado satisfatoriamente os apropriados exames de proficiência ou competência que sejam requeridos para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (4) tenha completado, com sucesso, os aplicáveis requisitos de treinamento da seção 121.414 do RBAC 121, incluindo treinamento e prática de voo em avião para treinamento inicial e de transição; (5) se estiver trabalhando como tripulante requerido deve possuir um CMA válido e adequado às funções que exerce, de acordo com o RBAC nº 67; (6) tenha satisfeito os requisitos de experiência recente estabelecidos na seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210260V03 |
Qualificações: instrutor de voo em avião e instrutor de voo em simulador |
121.412 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC 121, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, essa pessoa: (1) possua a licença e as habilitações que necessitaria possuir para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como apropriado, em operações segundo o RBAC 121; (2) tenha completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido, incluindo treinamento periódico, requeridas para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (3) tenha completado satisfatoriamente os apropriados exames de proficiência ou competência que sejam requeridos para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (4) tenha completado, com sucesso, os aplicáveis requisitos de treinamento da seção 121.414 do RBAC 121, incluindo treinamento e prática de voo em avião para treinamento inicial e de transição; (5) se estiver trabalhando como tripulante requerido deve possuir um CMA válido e adequado às funções que exerce, de acordo com o RBAC nº 67; (6) tenha satisfeito os requisitos de experiência recente estabelecidos na seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210261V03 |
Qualificações: instrutor de voo em avião e instrutor de voo em simulador |
121.412 |
(b) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa e ninguém pode trabalhar como instrutor de voo em avião em um programa de treinamento estabelecido segundo a subparte N do RBAC 121, a menos que, com respeito ao particular tipo de avião envolvido, essa pessoa: (1) possua a licença e as habilitações que necessitaria possuir para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como apropriado, em operações segundo o RBAC 121; (2) tenha completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido, incluindo treinamento periódico, requeridas para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (3) tenha completado satisfatoriamente os apropriados exames de proficiência ou competência que sejam requeridos para trabalhar como piloto em comando, mecânico de voo ou comissário de voo, como aplicável, em operações segundo o RBAC 121; (4) tenha completado, com sucesso, os aplicáveis requisitos de treinamento da seção 121.414 do RBAC 121, incluindo treinamento e prática de voo em avião para treinamento inicial e de transição; (5) se estiver trabalhando como tripulante requerido deve possuir um CMA válido e adequado às funções que exerce, de acordo com o RBAC nº 67; (6) tenha satisfeito os requisitos de experiência recente estabelecidos na seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210262V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - aprovação dos instrutores nos exames requeridos |
121.412(b) |
Os instrutores concluíram satisfatoriamente os exames de proficiência e de competência apropriados para o tipo de avião, conforme exigido para as operações sob o RBAC 121, para uma das posições abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210263V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - aprovação dos instrutores nos exames requeridos |
121.412(b) |
Os instrutores concluíram satisfatoriamente os exames de proficiência e de competência apropriados para o tipo de avião, conforme exigido para as operações sob o RBAC 121, para uma das posições abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210264V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - aprovação dos instrutores nos exames requeridos |
121.412(b) |
Os instrutores concluíram satisfatoriamente os exames de proficiência e de competência apropriados para o tipo de avião, conforme exigido para as operações sob o RBAC 121, para uma das posições abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210265V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - aprovação dos instrutores nos exames requeridos |
121.412(b) |
Os instrutores concluíram satisfatoriamente os exames de proficiência e de competência apropriados para o tipo de avião, conforme exigido para as operações sob o RBAC 121, para uma das posições abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210266V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - periodicidade do treinamento para instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Cada instrutor e examinador usado em um programa avançado de treinamento de simulação recebe um mínimo de 4 horas de treinamento a cada ano para se familiarizar com o programa do detentor de certificado, ou mudanças ocorridas no programa ele, e enfatizar suas respectivas funções no programa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210267V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - periodicidade do treinamento para instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Cada instrutor e examinador usado em um programa avançado de treinamento de simulação recebe um mínimo de 4 horas de treinamento a cada ano para se familiarizar com o programa do detentor de certificado, ou mudanças ocorridas no programa ele, e enfatizar suas respectivas funções no programa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210268V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - periodicidade do treinamento para instrutores em um programa avançado de |
RBAC 121 |
Cada instrutor e examinador usado em um programa avançado de treinamento de simulação recebe um mínimo de 4 horas de treinamento a cada ano para se familiarizar com o programa do detentor de certificado, ou mudanças ocorridas no programa ele, e enfatizar suas respectivas funções no programa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210269V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - periodicidade do treinamento para instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Cada instrutor e examinador usado em um programa avançado de treinamento de simulação recebe um mínimo de 4 horas de treinamento a cada ano para se familiarizar com o programa do detentor de certificado, ou mudanças ocorridas no programa ele, e enfatizar suas respectivas funções no programa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210270V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - conteúdo de treinamento dos instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Sob um programa avançado de treinamento de simulação, o treinamento para instrutores de simulador e examinadores credenciados inclui os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210271V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - conteúdo de treinamento dos instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Sob um programa avançado de treinamento de simulação, o treinamento para instrutores de simulador e examinadores credenciados inclui os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210272V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - conteúdo de treinamento dos instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Sob um programa avançado de treinamento de simulação, o treinamento para instrutores de simulador e examinadores credenciados inclui os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210273V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - conteúdo de treinamento dos instrutores em um programa avançado de treinamento |
RBAC 121 |
Sob um programa avançado de treinamento de simulação, o treinamento para instrutores de simulador e examinadores credenciados inclui os itens abaixo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210274V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência prévia |
RBAC 121 |
O detentor de certificado possui documentação de que cada instrutor e examinador serviu durante pelo menos 1 ano nessa capacidade em um programa aprovado, ou serviu por pelo menos 1 ano como PIC ou SIC em um avião do mesmo grupo no qual está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210275V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência prévia |
RBAC 121 |
O detentor de certificado possui documentação de que cada instrutor e examinador serviu durante pelo menos 1 ano nessa capacidade em um programa aprovado, ou serviu por pelo menos 1 ano como PIC ou SIC em um avião do mesmo grupo no qual está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210276V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência prévia |
RBAC 121 |
O detentor de certificado possui documentação de que cada instrutor e examinador serviu durante pelo menos 1 ano nessa capacidade em um programa aprovado, ou serviu por pelo menos 1 ano como PIC ou SIC em um avião do mesmo grupo no qual está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210277V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência prévia |
RBAC 121 |
O detentor de certificado possui documentação de que cada instrutor e examinador serviu durante pelo menos 1 ano nessa capacidade em um programa aprovado, ou serviu por pelo menos 1 ano como PIC ou SIC em um avião do mesmo grupo no qual está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210278V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência em rota ou programa de observação de linha |
RBAC 121 |
Cada instrutor ou examinador credenciado participa ativamente de um programa aprovado de voo em linha sendo escalado regularmente como membro de tripulação de voo, ou de um programa de observação de linha aprovado no mesmo tipo de avião para o qual essa pessoa está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210279V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência em rota ou programa de observação de linha |
RBAC 121 |
Cada instrutor ou examinador credenciado participa ativamente de um programa aprovado de voo em linha sendo escalado regularmente como membro de tripulação de voo, ou de um programa de observação de linha aprovado no mesmo tipo de avião para o qual essa pessoa está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210280V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência em rota ou programa de observação de linha |
RBAC 121 |
Cada instrutor ou examinador credenciado participa ativamente de um programa aprovado de voo em linha sendo escalado regularmente como membro de tripulação de voo, ou de um programa de observação de linha aprovado no mesmo tipo de avião para o qual essa pessoa está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210281V03 |
Treinamento de instrutores e examinadores credenciados - experiência em rota ou programa de observação de linha |
RBAC 121 |
Cada instrutor ou examinador credenciado participa ativamente de um programa aprovado de voo em linha sendo escalado regularmente como membro de tripulação de voo, ou de um programa de observação de linha aprovado no mesmo tipo de avião para o qual essa pessoa está instruindo ou checando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210282V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve possuir a licença e as habilitações necessárias para trabalhar como despachante operacional de voo em operações segundo este regulamento |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210283V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve possuir a licença e as habilitações necessárias para trabalhar como despachante operacional de voo em operações segundo este regulamento |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210284V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve possuir a licença e as habilitações necessárias para trabalhar como despachante operacional de voo em operações segundo este regulamento |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210285V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve possuir a licença e as habilitações necessárias para trabalhar como despachante operacional de voo em operações segundo este regulamento |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210286V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido e exames de competência, incluindo treinamento periódico, requeridos para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210287V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido e exames de competência, incluindo treinamento periódico, requeridos para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210288V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido e exames de competência, incluindo treinamento periódico, requeridos para trabalhar como Despachante |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210289V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, as apropriadas fases de treinamento para o avião envolvido e exames de competência, incluindo treinamento periódico, requeridos para trabalhar como Despachante Operacional de Voo, em operações segundo este regulamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210290V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, os treinamentos requeridos para instrutor, conforme o programa de treinamento estabelecido pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210291V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, os treinamentos requeridos para instrutor, conforme o programa de treinamento estabelecido pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210292V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, os treinamentos requeridos para instrutor, conforme o programa de treinamento estabelecido pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210293V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo deve ter completado, com sucesso, os treinamentos requeridos para instrutor, conforme o programa de treinamento estabelecido pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210294V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo possui contrato de trabalho na função de DOV, essa exercida no mínimo há 3 anos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210295V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo possui contrato de trabalho na função de DOV, essa exercida no mínimo há 3 anos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210296V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo possui contrato de trabalho na função de DOV, essa exercida no mínimo há 3 anos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210297V03 |
Qualificações do instrutor de despachante operacional de voo |
121.412a |
Cada instrutor de despachante operacional de voo possui contrato de trabalho na função de DOV, essa exercida no mínimo há 3 anos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210298V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(a) |
Apenas os simuladores ou dispositivos de treinamento de nível de qualificação designados pela ANAC foram usados no treinamento do Programa de Qualificação Avançada (AQP) para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210299V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(a) |
Apenas os simuladores ou dispositivos de treinamento de nível de qualificação designados pela ANAC foram usados no treinamento do Programa de Qualificação Avançada (AQP) para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210300V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(a) |
Apenas os simuladores ou dispositivos de treinamento de nível de qualificação designados pela ANAC foram usados no treinamento do Programa de Qualificação Avançada (AQP) para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210301V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(b) |
Os dispositivos de treinamento aprovados para uso em um AQP são parte de um programa continuado para sua disponibilidade e adequabilidade para atender suas funções aprovadas pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210302V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(b) |
Os dispositivos de treinamento aprovados para uso em um AQP são parte de um programa continuado para sua disponibilidade e adequabilidade para atender suas funções aprovadas pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210303V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(b) |
Os dispositivos de treinamento aprovados para uso em um AQP são parte de um programa continuado para sua disponibilidade e adequabilidade para atender suas funções aprovadas pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210304V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.921(b) |
Os dispositivos de treinamento aprovados para uso em um AQP são parte de um programa continuado para sua disponibilidade e adequabilidade para atender suas funções aprovadas pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210305V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento é aprovado especificamente para o detentor do certificado para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210306V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento é aprovado especificamente para o detentor do certificado para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210307V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento é aprovado especificamente para o detentor do certificado para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210308V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento é aprovado especificamente para o detentor do certificado para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210309V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210310V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210311V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210312V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de aeronave ou outro dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210313V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
RBAC 121 |
O treinamento e a verificação, sob um programa avançado de treinamento de simulação, são realizados nos simuladores dos níveis B, C e D (conforme aplicável) de acordo com o Apêndice H do RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210314V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
RBAC 121 |
O treinamento e a verificação, sob um programa avançado de treinamento de simulação, são realizados nos simuladores dos níveis B, C e D (conforme aplicável) de acordo com o Apêndice H do RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210315V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
RBAC 121 |
O treinamento e a verificação, sob um programa avançado de treinamento de simulação, são realizados nos simuladores dos níveis B, C e D (conforme aplicável) de acordo com o Apêndice H do RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210316V03 |
Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
RBAC 121 |
O treinamento e a verificação, sob um programa avançado de treinamento de simulação, são realizados nos simuladores dos níveis B, C e D (conforme aplicável) de acordo com o Apêndice H do RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210317V03 |
Programa de treinamento. Regras especiais |
121.402 |
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo o RBAC 121 ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo a subparte N do RBAC 121, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210318V03 |
Programa de treinamento. Regras especiais |
121.402 |
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo o RBAC 121 ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo a subparte N do RBAC 121, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210319V03 |
Programa de treinamento. Regras especiais |
121.402 |
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo o RBAC 121 ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo a subparte N do RBAC 121, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210320V03 |
Programa de treinamento. Regras especiais |
121.402 |
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo o RBAC 121 ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo a subparte N do RBAC 121, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210321V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Informações ao PIC |
121.443(a) |
O detentor do certificado fornece as informações atuais e garante que o PIC tenha conhecimento adequado e a capacidade de usar as seguintes informações: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210322V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Informações ao PIC |
121.443(a) |
O detentor do certificado fornece as informações atuais e garante que o PIC tenha conhecimento adequado e a capacidade de usar as seguintes informações: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210323V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Informações ao PIC |
121.443(a) |
O detentor do certificado fornece as informações atuais e garante que o PIC tenha conhecimento adequado e a capacidade de usar as seguintes informações: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210324V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Informações ao PIC |
121.443(a) |
O detentor do certificado fornece as informações atuais e garante que o PIC tenha conhecimento adequado e a capacidade de usar as seguintes informações: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210325V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Periódico |
121.427(a) |
O treinamento recorrente é fornecido para garantir que cada membro da tripulação seja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião (incluindo treinamento de diferenças e / ou treinamento de diferenças de aeronaves relacionadas, se aplicável) e a posição do tripulante envolvido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210326V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Periódico |
121.427(a) |
O treinamento recorrente é fornecido para garantir que cada membro da tripulação seja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião (incluindo treinamento de diferenças e / ou treinamento de diferenças de aeronaves relacionadas, se aplicável) e a posição do tripulante envolvido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210327V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Periódico |
121.427(a) |
O treinamento recorrente é fornecido para garantir que cada membro da tripulação seja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião (incluindo treinamento de diferenças e / ou treinamento de diferenças de aeronaves relacionadas, se aplicável) e a posição do tripulante envolvido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210328V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Periódico |
121.427(a) |
O treinamento recorrente é fornecido para garantir que cada membro da tripulação seja adequadamente treinado e proficiente com relação ao tipo de avião (incluindo treinamento de diferenças e / ou treinamento de diferenças de aeronaves relacionadas, se aplicável) e a posição do tripulante envolvido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210329V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Geral |
121.432 |
(a) Exceto no caso de experiência operacional sendo obtida de acordo com a seção 121.434 do RBAC 121, um piloto exercendo a função de segundo em comando em uma operação que requeira 3 ou mais pilotos deve ser totalmente qualificado para exercer a função de piloto em comando dessa operação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210330V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Geral |
121.432 |
(a) Exceto no caso de experiência operacional sendo obtida de acordo com a seção 121.434 do RBAC 121, um piloto exercendo a função de segundo em comando em uma operação que requeira 3 ou mais pilotos deve ser totalmente qualificado para exercer a função de piloto em comando dessa operação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210331V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Geral |
121.432 |
(a) Exceto no caso de experiência operacional sendo obtida de acordo com a seção 121.434 do RBAC 121, um piloto exercendo a função de segundo em comando em uma operação que requeira 3 ou mais pilotos deve ser totalmente qualificado para exercer a função de piloto em comando dessa operação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210332V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Geral |
121.432 |
(a) Exceto no caso de experiência operacional sendo obtida de acordo com a seção 121.434 do RBAC 121, um piloto exercendo a função de segundo em comando em uma operação que requeira 3 ou mais pilotos deve ser totalmente qualificado para exercer a função de piloto em comando dessa operação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210333V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação SIC |
121.432(b) |
Os exames em rota necessários para os pilotos são conduzidos e documentados a cada 12 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210334V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação SIC |
121.432(b) |
Os exames em rota necessários para os pilotos são conduzidos e documentados a cada 12 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210335V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação SIC |
121.432(b) |
Os exames em rota necessários para os pilotos são conduzidos e documentados a cada 12 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210336V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação SIC |
121.432(b) |
Os exames em rota necessários para os pilotos são conduzidos e documentados a cada 12 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210337V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Requerido |
121.433(c) |
Cada pessoa ao servir como tripulante de voo requerido concluiu satisfatoriamente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210338V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Requerido |
121.433(c) |
Cada pessoa ao servir como tripulante de voo requerido concluiu satisfatoriamente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210339V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Requerido |
121.433(c) |
Cada pessoa ao servir como tripulante de voo requerido concluiu satisfatoriamente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210340V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento Requerido |
121.433(c) |
Cada pessoa ao servir como tripulante de voo requerido concluiu satisfatoriamente: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210341V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.409(d) |
O treinamento das manobras e procedimentos estabelecidos pelo programa de treinamento para tesouras de vento em baixa altitude aprovado para o detentor de certificado, quando esse programa for incluído em curso de treinamento periódico de voo como estabelecido pelo parágrafo 121.409 (d) e o treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) previsto na seção 121.423 do RBAC 121, não é substituído por um exame de proficiência, como previsto na seção 121.441? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210342V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.409(d) |
O treinamento das manobras e procedimentos estabelecidos pelo programa de treinamento para tesouras de vento em baixa altitude aprovado para o detentor de certificado, quando esse programa for incluído em curso de treinamento periódico de voo como estabelecido pelo parágrafo 121.409 (d) e o treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) previsto na seção 121.423 do RBAC 121, não é substituído por um exame de proficiência, como previsto na seção 121.441? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210343V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.409(d) |
O treinamento das manobras e procedimentos estabelecidos pelo programa de treinamento para tesouras de vento em baixa altitude aprovado para o detentor de certificado, quando esse programa for incluído em curso de treinamento periódico de voo como estabelecido pelo parágrafo 121.409 (d) e o treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) previsto na seção 121.423 do RBAC 121, não é substituído por um exame de proficiência, como previsto na seção 121.441? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210344V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Simuladores e Dispositivos de Treinamento |
121.409(d) |
O treinamento das manobras e procedimentos estabelecidos pelo programa de treinamento para tesouras de vento em baixa altitude aprovado para o detentor de certificado, quando esse programa for incluído em curso de treinamento periódico de voo como estabelecido pelo parágrafo 121.409 (d) e o treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) previsto na seção 121.423 do RBAC 121, não é substituído por um exame de proficiência, como previsto na seção 121.441? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210345V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes de voo adquiriram experiência operacional, os ciclos de operação e o tempo voo em rota para a consolidação de conhecimentos e habilidades após a conclusão satisfatória do treinamento apropriado de solo e voo para o tipo específico de avião e posição de tripulante. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210346V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes de voo adquiriram experiência operacional, os ciclos de operação e o tempo voo em rota para a consolidação de conhecimentos e habilidades após a conclusão satisfatória do treinamento apropriado de solo e voo para o tipo específico de avião e posição de tripulante. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210347V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes de voo adquiriram experiência operacional, os ciclos de operação e o tempo voo em rota para a consolidação de conhecimentos e habilidades após a conclusão satisfatória do treinamento apropriado de solo e voo para o tipo específico de avião e posição de tripulante. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210348V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes de voo adquiriram experiência operacional, os ciclos de operação e o tempo voo em rota para a consolidação de conhecimentos e habilidades após a conclusão satisfatória do treinamento apropriado de solo e voo para o tipo específico de avião e posição de tripulante. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210349V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes da tripulação de voo passaram a ter ciclos de operação de experiência operacional e tempo de voo para consolidação de conhecimentos e habilidades durante as operações sob o RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210350V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes da tripulação de voo passaram a ter ciclos de operação de experiência operacional e tempo de voo para consolidação de conhecimentos e habilidades durante as operações sob o RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210351V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes da tripulação de voo passaram a ter ciclos de operação de experiência operacional e tempo de voo para consolidação de conhecimentos e habilidades durante as operações sob o RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210352V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(b) |
Os tripulantes da tripulação de voo passaram a ter ciclos de operação de experiência operacional e tempo de voo para consolidação de conhecimentos e habilidades durante as operações sob o RBAC nº 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210353V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento inicial recebem 20 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210354V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento inicial recebem 20 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210355V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento inicial recebem 20 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210356V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento inicial recebem 20 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210357V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos das aeronaves turbojato do Grupo II em treinamento inicial recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210358V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos das aeronaves turbojato do Grupo II em treinamento inicial recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210359V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos das aeronaves turbojato do Grupo II em treinamento inicial recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210360V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos das aeronaves turbojato do Grupo II em treinamento inicial recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210361V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
A experiência operacional para o piloto em treinamento inicial e de transição inclui pelo menos quatro ciclos de operação (pelo menos dois como o pilot flying). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210362V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
A experiência operacional para o piloto em treinamento inicial e de transição inclui pelo menos quatro ciclos de operação (pelo menos dois como o pilot flying). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210363V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
A experiência operacional para o piloto em treinamento inicial e de transição inclui pelo menos quatro ciclos de operação (pelo menos dois como o pilot flying). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210364V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
A experiência operacional para o piloto em treinamento inicial e de transição inclui pelo menos quatro ciclos de operação (pelo menos dois como o pilot flying). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210365V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões com motores convencionais, em treinamento de transição recebem 10 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210366V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões com motores convencionais, em treinamento de transição recebem 10 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210367V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões com motores convencionais, em treinamento de transição recebem 10 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210368V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões com motores convencionais, em treinamento de transição recebem 10 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210369V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento de transição recebem 12 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210370V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento de transição recebem 12 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210371V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento de transição recebem 12 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210372V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Todos os pilotos do Grupo I, aviões movidos a turboélice, em treinamento de transição recebem 12 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210373V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os PICs no Grupo II, aviões com turbojato, em treinamento de transição recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210374V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os PICs no Grupo II, aviões com turbojato, em treinamento de transição recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210375V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os PICs no Grupo II, aviões com turbojato, em treinamento de transição recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210376V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os PICs no Grupo II, aviões com turbojato, em treinamento de transição recebem 25 horas de experiência operacional em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210377V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os SIC em aviões turbojato do Grupo II em treinamento de transição recebem 15 horas de experiência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210378V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os SIC em aviões turbojato do Grupo II em treinamento de transição recebem 15 horas de experiência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210379V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os SIC em aviões turbojato do Grupo II em treinamento de transição recebem 15 horas de experiência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210380V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(c) |
Os SIC em aviões turbojato do Grupo II em treinamento de transição recebem 15 horas de experiência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210381V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de mecânico de voo qualificado durante pelo menos oito horas para o Grupo I, aviões com motores convencionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210382V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de mecânico de voo qualificado durante pelo menos oito horas para o Grupo I, aviões com motores convencionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210383V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de mecânico de voo qualificado durante pelo menos oito horas para o Grupo I, aviões com motores convencionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210384V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de mecânico de voo qualificado durante pelo menos oito horas para o Grupo I, aviões com motores convencionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210385V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 10 horas para aviões movidos a turboélices do Grupo I. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210386V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 10 horas para aviões movidos a turboélices do Grupo I. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210387V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 10 horas para aviões movidos a turboélices do Grupo I. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210388V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 10 horas para aviões movidos a turboélices do Grupo I. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210389V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 12 horas para aviões turbojato do Grupo II. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210390V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 12 horas para aviões turbojato do Grupo II. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210391V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 12 horas para aviões turbojato do Grupo II. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210392V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(d) |
Os mecânicos de voo executam as suas tarefas sob a supervisão de um examinador credenciado ou de um mecânico de voo qualificado durante pelo menos 12 horas para aviões turbojato do Grupo II. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210393V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(g) |
Os membros da tripulação PIC e SIC adquiriram, para consolidação de conhecimentos e habilidades [incluindo a experiência operacional exigida pela seção 121.434 (c)], pelo menos 100 horas de operação em rota no período de 120 dias após a conclusão satisfatória de qualquer parte da porção de manobras e procedimentos de voo de um teste prático para obtenção de certificado de habilitação técnica ou para obtenção de certificado de habilitação técnica adicional para um piloto de linha aérea ou um exame de proficiência como previsto em 121.441. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210394V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(g) |
Os membros da tripulação PIC e SIC adquiriram, para consolidação de conhecimentos e habilidades [incluindo a experiência operacional exigida pela seção 121.434 (c)], pelo menos 100 horas de operação em rota no período de 120 dias após a conclusão satisfatória de qualquer parte da porção de manobras e procedimentos de voo de um teste prático para obtenção de certificado de habilitação técnica ou para obtenção de certificado de habilitação técnica adicional para um piloto de linha aérea ou um exame de proficiência como previsto em 121.441. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210395V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(g) |
Os membros da tripulação PIC e SIC adquiriram, para consolidação de conhecimentos e habilidades [incluindo a experiência operacional exigida pela seção 121.434 (c)], pelo menos 100 horas de operação em rota no período de 120 dias após a conclusão satisfatória de qualquer parte da porção de manobras e procedimentos de voo de um teste prático para obtenção de certificado de habilitação técnica ou para obtenção de certificado de habilitação técnica adicional para um piloto de linha aérea ou um exame de proficiência como previsto em 121.441. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210396V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Experiência de operação, ciclos de operação e consolidação de conhecimentos e habilidades |
121.434(g) |
Os membros da tripulação PIC e SIC adquiriram, para consolidação de conhecimentos e habilidades [incluindo a experiência operacional exigida pela seção 121.434 (c)], pelo menos 100 horas de operação em rota no período de 120 dias após a conclusão satisfatória de qualquer parte da porção de manobras e procedimentos de voo de um teste prático para obtenção de certificado de habilitação técnica ou para obtenção de certificado de habilitação técnica adicional para um piloto de linha aérea ou um exame de proficiência como previsto em 121.441. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210397V03 |
Experiência Recente |
121.439 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa como requerida em uma tripulação, assim como ninguém pode exercer a função de piloto ou de comissário de voo, em um avião a menos que essa pessoa: (1) se piloto, dentro dos 90 dias consecutivos precedentes, tenha realizado pelo menos 3 pousos e 3 decolagens no tipo de avião. Os pousos e decolagens requeridos pelo parágrafo 121.439() do RBAC 121 podem ser realizados em um simulador do avião provido com sistema de visualização e aprovado segundo a seção 121.407 do RBAC 121 para manobras de pouso e decolagem. Qualquer piloto que não tenha realizado as 3 decolagens e os 3 pousos dentro de qualquer período de 90 dias consecutivos deve readquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121; e (2) se comissário de voo, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes tenha realizado pelo menos 10 ciclos (pouso e decolagem) no tipo de avião. Qualquer comissário de voo que não tenha realizado os 10 ciclos (pouso e decolagem) dentro de qualquer período de 12 meses calendáricos deve adquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210398V03 |
Experiência Recente |
121.439 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa como requerida em uma tripulação, assim como ninguém pode exercer a função de piloto ou de comissário de voo, em um avião a menos que essa pessoa: (1) se piloto, dentro dos 90 dias consecutivos precedentes, tenha realizado pelo menos 3 pousos e 3 decolagens no tipo de avião. Os pousos e decolagens requeridos pelo parágrafo 121.439() do RBAC 121 podem ser realizados em um simulador do avião provido com sistema de visualização e aprovado segundo a seção 121.407 do RBAC 121 para manobras de pouso e decolagem. Qualquer piloto que não tenha realizado as 3 decolagens e os 3 pousos dentro de qualquer período de 90 dias consecutivos deve readquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121; e (2) se comissário de voo, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes tenha realizado pelo menos 10 ciclos (pouso e decolagem) no tipo de avião. Qualquer comissário de voo que não tenha realizado os 10 ciclos (pouso e decolagem) dentro de qualquer período de 12 meses calendáricos deve adquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210399V03 |
Experiência Recente |
121.439 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa como requerida em uma tripulação, assim como ninguém pode exercer a função de piloto ou de comissário de voo, em um avião a menos que essa pessoa: (1) se piloto, dentro dos 90 dias consecutivos precedentes, tenha realizado pelo menos 3 pousos e 3 decolagens no tipo de avião. Os pousos e decolagens requeridos pelo parágrafo 121.439() do RBAC 121 podem ser realizados em um simulador do avião provido com sistema de visualização e aprovado segundo a seção 121.407 do RBAC 121 para manobras de pouso e decolagem. Qualquer piloto que não tenha realizado as 3 decolagens e os 3 pousos dentro de qualquer período de 90 dias consecutivos deve readquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121; e (2) se comissário de voo, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes tenha realizado pelo menos 10 ciclos (pouso e decolagem) no tipo de avião. Qualquer comissário de voo que não tenha realizado os 10 ciclos (pouso e decolagem) dentro de qualquer período de 12 meses calendáricos deve adquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210400V03 |
Experiência Recente |
121.439 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar uma pessoa como requerida em uma tripulação, assim como ninguém pode exercer a função de piloto ou de comissário de voo, em um avião a menos que essa pessoa: (1) se piloto, dentro dos 90 dias consecutivos precedentes, tenha realizado pelo menos 3 pousos e 3 decolagens no tipo de avião. Os pousos e decolagens requeridos pelo parágrafo 121.439() do RBAC 121 podem ser realizados em um simulador do avião provido com sistema de visualização e aprovado segundo a seção 121.407 do RBAC 121 para manobras de pouso e decolagem. Qualquer piloto que não tenha realizado as 3 decolagens e os 3 pousos dentro de qualquer período de 90 dias consecutivos deve readquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121; e (2) se comissário de voo, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes tenha realizado pelo menos 10 ciclos (pouso e decolagem) no tipo de avião. Qualquer comissário de voo que não tenha realizado os 10 ciclos (pouso e decolagem) dentro de qualquer período de 12 meses calendáricos deve adquirir experiência recente do modo previsto no parágrafo (b) da seção 121.439 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210401V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Exame em Rota |
121.440 |
Os exames em rota para PIC são realizados por um examinador credenciado qualificado na rota e no avião? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210402V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Exame em Rota |
121.440 |
Os exames em rota para PIC são realizados por um examinador credenciado qualificado na rota e no avião? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210403V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Exame em Rota |
121.440 |
Os exames em rota para PIC são realizados por um examinador credenciado qualificado na rota e no avião? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210404V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Exame em Rota |
121.440 |
Os exames em rota para PIC são realizados por um examinador credenciado qualificado na rota e no avião? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210405V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento em Simulador |
121.409 |
Cada pessoa que serve como PIC completou satisfatoriamente uma verificação de proficiência nos últimos 12 meses e, o exame em rota, previsto em 121.440, dentro de não menos que os quatro e não mais que os oito meses precedentes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210406V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento em Simulador |
121.409 |
Cada pessoa que serve como PIC completou satisfatoriamente uma verificação de proficiência nos últimos 12 meses e, o exame em rota, previsto em 121.440, dentro de não menos que os quatro e não mais que os oito meses precedentes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210407V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Treinamento em Simulador |
121.409 |
Cada pessoa que serve como PIC completou satisfatoriamente uma verificação de proficiência nos últimos 12 meses e, o exame em rota, previsto em 121.440, dentro de não menos que os quatro e não mais que os oito meses precedentes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210408V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(b) |
Qualquer PIC que opera em um aeroporto especial nos últimos 12 meses: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210409V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(b) |
Qualquer PIC que opera em um aeroporto especial nos últimos 12 meses: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210410V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(b) |
Qualquer PIC que opera em um aeroporto especial nos últimos 12 meses: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210411V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(b) |
Qualquer PIC que opera em um aeroporto especial nos últimos 12 meses: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210412V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(d) |
Cada pessoa que atua como PIC em uma área especial de equipamento de navegação demonstrou qualificação no sistema de navegação aplicável por: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210413V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(d) |
Cada pessoa que atua como PIC em uma área especial de equipamento de navegação demonstrou qualificação no sistema de navegação aplicável por: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210414V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(d) |
Cada pessoa que atua como PIC em uma área especial de equipamento de navegação demonstrou qualificação no sistema de navegação aplicável por: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210415V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Aeródromos e Áreas Especiais |
121.445(d) |
Cada pessoa que atua como PIC em uma área especial de equipamento de navegação demonstrou qualificação no sistema de navegação aplicável por: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210416V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação de mecânico de voo |
121.453(a) |
Cada mecânico de voo tem pelo menos 50 horas de tempo de voo como mecânico de voo no tipo de avião do operador nos seis meses anteriores, ou é examinada por servidor da ANAC ou examinador credenciado para demonstrar estar familiarizada com as informações essenciais à tarefa e ser competente na execução dos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210417V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação de mecânico de voo |
121.453(a) |
Cada mecânico de voo tem pelo menos 50 horas de tempo de voo como mecânico de voo no tipo de avião do operador nos seis meses anteriores, ou é examinada por servidor da ANAC ou examinador credenciado para demonstrar estar familiarizada com as informações essenciais à tarefa e ser competente na execução dos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210418V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificação de mecânico de voo |
121.453(a) |
Cada mecânico de voo tem pelo menos 50 horas de tempo de voo como mecânico de voo no tipo de avião do operador nos seis meses anteriores, ou é examinada por servidor da ANAC ou examinador credenciado para demonstrar estar familiarizada com as informações essenciais à tarefa e ser competente na execução dos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210419V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Qualificaç&aatilde;o de mecânico de voo |
121.453(a) |
Cada mecânico de voo tem pelo menos 50 horas de tempo de voo como mecânico de voo no tipo de avião do operador nos seis meses anteriores, ou é examinada por servidor da ANAC ou examinador credenciado para demonstrar estar familiarizada com as informações essenciais à tarefa e ser competente na execução dos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210420V03 |
Tripulantes e despachantes de voo. Registros |
121.683 |
(a) Cada detentor de certificado deve: (1) manter registros atualizados de cada tripulante (e de cada despachante para operações regulares), relacionados aos requisitos do RBAC 121 (exames em rota, exames de proficiência, qualificação em aviões, treinamento, exame médico, horas de voo etc.); e (2) registrar cada ato relacionado a dispensas de emprego, desqualificação profissional ou desqualificação por saúde de qualquer tripulante de voo (e despachante de voo, para operações regulares) e conservar tais registros por, pelo menos, 12 meses após a ocorrência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210421V03 |
Tripulantes e despachantes de voo. Registros |
121.683 |
(a) Cada detentor de certificado deve: (1) manter registros atualizados de cada tripulante (e de cada despachante para operações regulares), relacionados aos requisitos do RBAC 121 (exames em rota, exames de proficiência, qualificação em aviões, treinamento, exame médico, horas de voo etc.); e (2) registrar cada ato relacionado a dispensas de emprego, desqualificação profissional ou desqualificação por saúde de qualquer tripulante de voo (e despachante de voo, para operações regulares) e conservar tais registros por, pelo menos, 12 meses após a ocorrência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210422V03 |
Tripulantes e despachantes de voo. Registros |
121.683 |
(a) Cada detentor de certificado deve: (1) manter registros atualizados de cada tripulante (e de cada despachante para operações regulares), relacionados aos requisitos do RBAC 121 (exames em rota, exames de proficiência, qualificação em aviões, treinamento, exame médico, horas de voo etc.); e (2) registrar cada ato relacionado a dispensas de emprego, desqualificação profissional ou desqualificação por saúde de qualquer tripulante de voo (e despachante de voo, para operações regulares) e conservar tais registros por, pelo menos, 12 meses após a ocorrência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210423V03 |
Tripulantes e despachantes de voo. Registros |
121.683 |
(a) Cada detentor de certificado deve: (1) manter registros atualizados de cada tripulante (e de cada despachante para operações regulares), relacionados aos requisitos do RBAC 121 (exames em rota, exames de proficiência, qualificação em aviões, treinamento, exame médico, horas de voo etc.); e (2) registrar cada ato relacionado a dispensas de emprego, desqualificação profissional ou desqualificação por saúde de qualquer tripulante de voo (e despachante de voo, para operações regulares) e conservar tais registros por, pelo menos, 12 meses após a ocorrência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210424V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes |
121.153(c), |
Somente os tripulantes certificados pela ANAC foram contratados pelo Operador para operar suas aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210425V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes |
121.153(c), |
Somente os tripulantes certificados pela ANAC foram contratados pelo Operador para operar suas aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210426V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes |
121.153(c), |
Somente os tripulantes certificados pela ANAC foram contratados pelo Operador para operar suas aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210427V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes |
121.153(c), |
Somente os tripulantes certificados pela ANAC foram contratados pelo Operador para operar suas aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210428V03 |
Pessoal em geral – limitações de serviço |
121.383 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar qualquer pessoa como tripulante, despachante ou mecânico, assim como ninguém pode trabalhar como tripulante, despachante ou mecânico, a menos que: (1) possua uma licença, adequada à sua função, emitida pelo ANAC nos termos do RBAC apropriado ao caso; (2) tenha em sua posse a licença referida no parágrafo (a)(1) da seção 121.383 do RBAC 121 e os certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico, quando requeridos, todos válidos e adequados ao tipo de avião e à função que exerce enquanto engajada em operações segundo o RBAC 121; e (3) esteja qualificado para a operação que exercerá. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210429V03 |
Pessoal em geral – limitações de serviço |
121.383 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar qualquer pessoa como tripulante, despachante ou mecânico, assim como ninguém pode trabalhar como tripulante, despachante ou mecânico, a menos que: (1) possua uma licença, adequada à sua função, emitida pelo ANAC nos termos do RBAC apropriado ao caso; (2) tenha em sua posse a licença referida no parágrafo (a)(1) da seção 121.383 do RBAC 121 e os certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico, quando requeridos, todos válidos e adequados ao tipo de avião e à função que exerce enquanto engajada em operações segundo o RBAC 121; e (3) esteja qualificado para a operação que exercerá. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210430V03 |
Pessoal em geral – limitações de serviço |
121.383 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar qualquer pessoa como tripulante, despachante ou mecânico, assim como ninguém pode trabalhar como tripulante, despachante ou mecânico, a menos que: (1) possua uma licença, adequada à sua função, emitida pelo ANAC nos termos do RBAC apropriado ao caso; (2) tenha em sua posse a licença referida no parágrafo (a)(1) da seção 121.383 do RBAC 121 e os certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico, quando requeridos, todos válidos e adequados ao tipo de avião e à função que exerce enquanto engajada em operações segundo o RBAC 121; e (3) esteja qualificado para a operação que exercerá. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210431V03 |
Pessoal em geral – limitações de serviço |
121.383 |
(a) Nenhum detentor de certificado pode empregar qualquer pessoa como tripulante, despachante ou mecânico, assim como ninguém pode trabalhar como tripulante, despachante ou mecânico, a menos que: (1) possua uma licença, adequada à sua função, emitida pelo ANAC nos termos do RBAC apropriado ao caso; (2) tenha em sua posse a licença referida no parágrafo (a)(1) da seção 121.383 do RBAC 121 e os certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico, quando requeridos, todos válidos e adequados ao tipo de avião e à função que exerce enquanto engajada em operações segundo o RBAC 121; e (3) esteja qualificado para a operação que exercerá. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210432V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Limitação de função a bordo |
121.385(c) |
Os tripulantes só assumem uma função em uma tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210433V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Limitação de função a bordo |
121.385(c) |
Os tripulantes só assumem uma função em uma tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210434V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Limitação de função a bordo |
121.385(c) |
Os tripulantes só assumem uma função em uma tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210435V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Limitação de função a bordo |
121.385(c) |
Os tripulantes só assumem uma função em uma tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210436V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Um navegador de voos possui um certificado de navegador válido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210437V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Um navegador de voos possui um certificado de navegador válido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210438V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Um navegador de voos possui um certificado de navegador válido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210439V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Um navegador de voos possui um certificado de navegador válido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210440V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Cada piloto é qualificado nas capacidades de navegação do avião para voos sem um navegador de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210441V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Cada piloto é qualificado nas capacidades de navegação do avião para voos sem um navegador de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210442V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Cada piloto é qualificado nas capacidades de navegação do avião para voos sem um navegador de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210443V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Navegador e equipamento especializado de navegação |
121.389(a) |
Cada piloto é qualificado nas capacidades de navegação do avião para voos sem um navegador de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210444V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Documentos requeridos para qualificação de pilotos |
121.437 |
(a) Nenhum piloto pode atuar como piloto em comando de um avião (ou como segundo em comando em um avião em operações internacionais que exijam 3 ou mais pilotos), a menos que esse piloto possua licença de piloto de linha aérea, um certificado de habilitação técnica apropriado para esse tipo de avião, qualificação IFR e um CMA válido e adequado de acordo com o RBAC nº 67. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210445V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Documentos requeridos para qualificação de pilotos |
121.437 |
(a) Nenhum piloto pode atuar como piloto em comando de um avião (ou como segundo em comando em um avião em operações internacionais que exijam 3 ou mais pilotos), a menos que esse piloto possua licença de piloto de linha aérea, um certificado de habilitação técnica apropriado para esse tipo de avião, qualificação IFR e um CMA válido e adequado de acordo com o RBAC nº 67. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210446V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Documentos requeridos para qualificação de pilotos |
121.437 |
(a) Nenhum piloto pode atuar como piloto em comando de um avião (ou como segundo em comando em um avião em operações internacionais que exijam 3 ou mais pilotos), a menos que esse piloto possua licença de piloto de linha aérea, um certificado de habilitação técnica apropriado para esse tipo de avião, qualificação IFR e um CMA válido e adequado de acordo com o RBAC nº 67. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210447V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Documentos requeridos para qualificação de pilotos |
121.437 |
(a) Nenhum piloto pode atuar como piloto em comando de um avião (ou como segundo em comando em um avião em operações internacionais que exijam 3 ou mais pilotos), a menos que esse piloto possua licença de piloto de linha aérea, um certificado de habilitação técnica apropriado para esse tipo de avião, qualificação IFR e um CMA válido e adequado de acordo com o RBAC nº 67. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210448V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O operador registra cada ação tomada para liberar qualquer membro da tripulação de voo do emprego devido a desqualificação física ou profissional e mantém esses registros por pelo menos seis meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210449V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O operador registra cada ação tomada para liberar qualquer membro da tripulação de voo do emprego devido a desqualificação física ou profissional e mantém esses registros por pelo menos seis meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210450V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O operador registra cada ação tomada para liberar qualquer membro da tripulação de voo do emprego devido a desqualificação física ou profissional e mantém esses registros por pelo menos seis meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210451V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O operador registra cada ação tomada para liberar qualquer membro da tripulação de voo do emprego devido a desqualificação física ou profissional e mantém esses registros por pelo menos seis meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210452V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(b) |
Os registros de Operadores especificados por 121.683(a) são mantidos em sua base principal de operações ou em outro local usado pelo Operador e aprovados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210453V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(b) |
Os registros de Operadores especificados por 121.683(a) são mantidos em sua base principal de operações ou em outro local usado pelo Operador e aprovados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210454V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(b) |
Os registros de Operadores especificados por 121.683(a) são mantidos em sua base principal de operações ou em outro local usado pelo Operador e aprovados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210455V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(b) |
Os registros de Operadores especificados por 121.683(a) são mantidos em sua base principal de operações ou em outro local usado pelo Operador e aprovados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210456V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O detentor do certificado mantém registros atuais que indicam se cada membro da tripulação cumpre as seções aplicáveis do RBAC nº 121, incluindo, mas não se limitando a: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210457V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O detentor do certificado mantém registros atuais que indicam se cada membro da tripulação cumpre as seções aplicáveis do RBAC nº 121, incluindo, mas não se limitando a: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210458V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O detentor do certificado mantém registros atuais que indicam se cada membro da tripulação cumpre as seções aplicáveis do RBAC nº 121, incluindo, mas não se limitando a: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210459V03 |
Qualificações e Exames de Tripulantes - Registros de tripulantes e despachantes de voo |
121.683(a) |
O detentor do certificado mantém registros atuais que indicam se cada membro da tripulação cumpre as seções aplicáveis do RBAC nº 121, incluindo, mas não se limitando a: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210460V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - integração entre disciplinas |
121.909(b) |
Houve integração adequada entre o treinamento e a avaliação do CRM, bem como o treinamento e avaliação das habilidades e conhecimentos técnicos. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210461V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - integração entre disciplinas |
121.909(b) |
Houve integração adequada entre o treinamento e a avaliação do CRM, bem como o treinamento e avaliação das habilidades e conhecimentos técnicos. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210462V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - integração entre disciplinas |
121.909(b) |
Houve integração adequada entre o treinamento e a avaliação do CRM, bem como o treinamento e avaliação das habilidades e conhecimentos técnicos. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210463V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - integração entre disciplinas |
121.909(b) |
Houve integração adequada entre o treinamento e a avaliação do CRM, bem como o treinamento e avaliação das habilidades e conhecimentos técnicos. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210464V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - substituição de exames práticos |
121.909(b) |
Quando o requisito do exame prático previsto nos RBAC 61, 63, 65 ou 121 foi substituído por um currículo AQP, o treinamento forneceu um nível equivalente de segurança para cada requisito que foi substituído. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210465V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - substituição de exames práticos |
121.909(b) |
Quando o requisito do exame prático previsto nos RBAC 61, 63, 65 ou 121 foi substituído por um currículo AQP, o treinamento forneceu um nível equivalente de segurança para cada requisito que foi substituído. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210466V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - substituição de exames práticos |
121.909(b) |
Quando o requisito do exame prático previsto nos RBAC 61, 63, 65 ou 121 foi substituído por um currículo AQP, o treinamento forneceu um nível equivalente de segurança para cada requisito que foi substituído. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210467V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - substituição de exames práticos |
121.909(b) |
Quando o requisito do exame prático previsto nos RBAC 61, 63, 65 ou 121 foi substituído por um currículo AQP, o treinamento forneceu um nível equivalente de segurança para cada requisito que foi substituído. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210468V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - Apreciação inicial. |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação contínua intitulado "Apreciação inicial " foi realizado de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210469V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - Apreciação inicial. |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação contínua intitulado "Apreciação inicial " foi realizado de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210470V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - Apreciação inicial. |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação contínua intitulado "Apreciação inicial " foi realizado de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210471V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - Apreciação inicial. |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação contínua intitulado "Apreciação inicial " foi realizado de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210472V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - conteúdo da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu todos os conteúdos abaixo: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210473V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - conteúdo da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu todos os conteúdos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210474V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - conteúdo da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu todos os conteúdos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210475V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - conteúdo da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu todos os conteúdos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210476V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - manobras da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu treinamento de proficiência em procedimentos e manobras de voo normais, anormais e de emergência nos itens abaixo? |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210477V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - manobras da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu treinamento de proficiência em procedimentos e manobras de voo normais, anormais e de emergência nos itens abaixo? |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210478V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - manobras da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu treinamento de proficiência em procedimentos e manobras de voo normais, anormais e de emergência nos itens abaixo? |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210479V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - manobras da qualificação continuada |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada incluiu treinamento de proficiência em procedimentos e manobras de voo normais, anormais e de emergência nos itens abaixo? |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210480V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação continuada de instrutores e examinadores |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada para instrutores e examinadores incluiu treinamento referente à operação dos dispositivos de treinamento ou simulador de voo que são utilizados. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210481V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação continuada de instrutores e examinadores |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada para instrutores e examinadores incluiu treinamento referente à operação dos dispositivos de treinamento ou simulador de voo que são utilizados. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210482V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação continuada de instrutores e examinadores |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada para instrutores e examinadores incluiu treinamento referente à operação dos dispositivos de treinamento ou simulador de voo que são utilizados. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210483V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação continuada de instrutores e examinadores |
121.915(a) |
O período de avaliação de qualificação continuada para instrutores e examinadores incluiu treinamento referente à operação dos dispositivos de treinamento ou simulador de voo que são utilizados. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210484V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de desempenho |
121.915(b) |
O currículo de qualificação contínua avaliou o desempenho usando uma amostra de eventos aprovados e assuntos que poderiam diagnosticar a competência de uma pessoa, cumprindo os requisitos abaixo: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210485V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de desempenho |
121.915(b) |
O currículo de qualificação contínua avaliou o desempenho usando uma amostra de eventos aprovados e assuntos que poderiam diagnosticar a competência de uma pessoa, cumprindo os requisitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210486V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de desempenho |
121.915(b) |
O currículo de qualificação contínua avaliou o desempenho usando uma amostra de eventos aprovados e assuntos que poderiam diagnosticar a competência de uma pessoa, cumprindo os requisitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210487V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de desempenho |
121.915(b) |
O currículo de qualificação contínua avaliou o desempenho usando uma amostra de eventos aprovados e assuntos que poderiam diagnosticar a competência de uma pessoa, cumprindo os requisitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210488V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de proficiência |
121.917(b) |
O treinamento avaliou adequadamente as habilidades e proficiência dos membros da tripulação de voo em um dispositivo aprovado de treinamento de voo, simulador de voo ou, se aprovado pela ANAC, em uma aeronave. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210489V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de proficiência |
121.917(b) |
O treinamento avaliou adequadamente as habilidades e proficiência dos membros da tripulação de voo em um dispositivo aprovado de treinamento de voo, simulador de voo ou, se aprovado pela ANAC, em uma aeronave. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210490V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de proficiência |
121.917(b) |
O treinamento avaliou adequadamente as habilidades e proficiência dos membros da tripulação de voo em um dispositivo aprovado de treinamento de voo, simulador de voo ou, se aprovado pela ANAC, em uma aeronave. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210491V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - avaliações de proficiência |
121.917(b) |
O treinamento avaliou adequadamente as habilidades e proficiência dos membros da tripulação de voo em um dispositivo aprovado de treinamento de voo, simulador de voo ou, se aprovado pela ANAC, em uma aeronave. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210492V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - análise de dados |
121.917(c) |
O programa coletou e analisou adequadamente dados de desempenho que determinaram se as atividades de treinamento e avaliação estavam atingindo os objetivos do currículo. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210493V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - análise de dados |
121.917(c) |
O programa coletou e analisou adequadamente dados de desempenho que determinaram se as atividades de treinamento e avaliação estavam atingindo os objetivos do currículo. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210494V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - análise de dados |
121.917(c) |
O programa coletou e analisou adequadamente dados de desempenho que determinaram se as atividades de treinamento e avaliação estavam atingindo os objetivos do currículo. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210495V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - registros de qualificação |
121.925 |
O Operador ou centro de treinamento manteve seus registros com detalhes suficientes para estabelecer a qualificação do pessoal treinado sob o AQP. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210496V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - registros de qualificação |
121.925 |
O Operador ou centro de treinamento manteve seus registros com detalhes suficientes para estabelecer a qualificação do pessoal treinado sob o AQP. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210497V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - registros de qualificação |
121.925 |
O Operador ou centro de treinamento manteve seus registros com detalhes suficientes para estabelecer a qualificação do pessoal treinado sob o AQP. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210498V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - registros de qualificação |
121.925 |
O Operador ou centro de treinamento manteve seus registros com detalhes suficientes para estabelecer a qualificação do pessoal treinado sob o AQP. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210499V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação de dispositivos de treinamento |
121.921 |
Todos os dispositivos de treinamento ou simuladores de voo utilizados pelo Operador ou pelo centro de treinamento foram devidamente avaliados e aprovados para o AQP |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210500V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação de dispositivos de treinamento |
121.921 |
Todos os dispositivos de treinamento ou simuladores de voo utilizados pelo Operador ou pelo centro de treinamento foram devidamente avaliados e aprovados para o AQP |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210501V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação de dispositivos de treinamento |
121.921 |
Todos os dispositivos de treinamento ou simuladores de voo utilizados pelo Operador ou pelo centro de treinamento foram devidamente avaliados e aprovados para o AQP |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210502V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação de dispositivos de treinamento |
121.921 |
Todos os dispositivos de treinamento ou simuladores de voo utilizados pelo Operador ou pelo centro de treinamento foram devidamente avaliados e aprovados para o AQP |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210503V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação do instrutor |
121.903 |
Os instrutores foram qualificados para o módulo que estavam ensinando. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210504V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação do instrutor |
121.903 |
Os instrutores foram qualificados para o módulo que estavam ensinando. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210505V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação do instrutor |
121.903 |
Os instrutores foram qualificados para o módulo que estavam ensinando. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210506V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação do instrutor |
121.903 |
Os instrutores foram qualificados para o módulo que estavam ensinando. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210507V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - novas contratações |
121.903 |
O Operador conduziu treinamento de AQP para pessoal recém-contratado, instrutores e avaliadores de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210508V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - novas contratações |
121.903 |
O Operador conduziu treinamento de AQP para pessoal recém-contratado, instrutores e avaliadores de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210509V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - novas contratações |
121.903 |
O Operador conduziu treinamento de AQP para pessoal recém-contratado, instrutores e avaliadores de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210510V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - novas contratações |
121.903 |
O Operador conduziu treinamento de AQP para pessoal recém-contratado, instrutores e avaliadores de acordo com o programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210511V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - atividades terceirizadas |
121.923 |
As atividades conduzidas pelo Operador ou por outra parte contratada, incluindo treinamento, qualificações ou avaliações, foram conduzidas de acordo com o programa aprovado do Operador. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210512V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - atividades terceirizadas |
121.923 |
As atividades conduzidas pelo Operador ou por outra parte contratada, incluindo treinamento, qualificações ou avaliações, foram conduzidas de acordo com o programa aprovado do Operador. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210513V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - atividades terceirizadas |
121.923 |
As atividades conduzidas pelo Operador ou por outra parte contratada, incluindo treinamento, qualificações ou avaliações, foram conduzidas de acordo com o programa aprovado do Operador. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210514V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - atividades terceirizadas |
121.923 |
As atividades conduzidas pelo Operador ou por outra parte contratada, incluindo treinamento, qualificações ou avaliações, foram conduzidas de acordo com o programa aprovado do Operador. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210515V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação do currículo |
121.405(a) |
Todos os esboços do programa de treinamento ou currículo proposto foram submetidos à aprovação ao buscar a aprovação inicial e final de um programa de treinamento ou uma revisão de um programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210516V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação do currículo |
121.405(a) |
Todos os esboços do programa de treinamento ou currículo proposto foram submetidos à aprovação ao buscar a aprovação inicial e final de um programa de treinamento ou uma revisão de um programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210517V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação do currículo |
121.405(a) |
Todos os esboços do programa de treinamento ou currículo proposto foram submetidos à aprovação ao buscar a aprovação inicial e final de um programa de treinamento ou uma revisão de um programa aprovado. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210518V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação dos simuladores |
121.407(a) |
O operador atende, para cada simulador ou dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado, os preceitos abaixo: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210519V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação dos simuladores |
121.407(a) |
O operador atende, para cada simulador ou dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado, os preceitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210520V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação dos simuladores |
121.407(a) |
O operador atende, para cada simulador ou dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado, os preceitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210521V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - qualificação dos simuladores |
121.407(a) |
O operador atende, para cada simulador ou dispositivo de treinamento usado para atender a um requisito de treinamento em um programa de treinamento aprovado, os preceitos abaixo: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210522V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - carga horária |
121.913(a) |
A carga horária de treinamento do AQP foi adequada para: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210523V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - carga horária |
121.913(a) |
A carga horária de treinamento do AQP foi adequada para: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210524V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - carga horária |
121.913(a) |
A carga horária de treinamento do AQP foi adequada para: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210525V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - carga horária |
121.913(a) |
A carga horária de treinamento do AQP foi adequada para: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210526V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação |
121.915(a) |
Cada pessoa qualificada sob um AQP recebeu o mix apropriado de treinamento e avaliação durante cada ciclo. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210527V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação |
121.915(a) |
Cada pessoa qualificada sob um AQP recebeu o mix apropriado de treinamento e avaliação durante cada ciclo. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210528V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação |
121.915(a) |
Cada pessoa qualificada sob um AQP recebeu o mix apropriado de treinamento e avaliação durante cada ciclo. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210529V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação |
121.915(a) |
Cada pessoa qualificada sob um AQP recebeu o mix apropriado de treinamento e avaliação durante cada ciclo. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210530V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação; frequência do aluno |
121.915(a) |
Cada pessoa que recebeu um período de avaliação de qualificação contínua completou o número aprovado e a frequência das sessões de treinamento na instalação. |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210531V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação; frequência do aluno |
121.915(a) |
Cada pessoa que recebeu um período de avaliação de qualificação contínua completou o número aprovado e a frequência das sessões de treinamento na instalação. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210532V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação; frequência do aluno |
121.915(a) |
Cada pessoa que recebeu um período de avaliação de qualificação contínua completou o número aprovado e a frequência das sessões de treinamento na instalação. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210533V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - ciclo de treinamento e avaliação; frequência do aluno |
121.915(a) |
Cada pessoa que recebeu um período de avaliação de qualificação contínua completou o número aprovado e a frequência das sessões de treinamento na instalação. |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210534V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - verificação em linha periódica |
121.915(b) |
Cada piloto em comando, segundo em comando ou mecânico de voo (se aplicável) passou por uma verificação de linha avaliada individualmente para determinar se: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210535V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - verificação em linha periódica |
121.915(b) |
Cada piloto em comando, segundo em comando ou mecânico de voo (se aplicável) passou por uma verificação de linha avaliada individualmente para determinar se: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210536V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - verificação em linha periódica |
121.915(b) |
Cada piloto em comando, segundo em comando ou mecânico de voo (se aplicável) passou por uma verificação de linha avaliada individualmente para determinar se: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210537V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - verificação em linha periódica |
121.915(b) |
Cada piloto em comando, segundo em comando ou mecânico de voo (se aplicável) passou por uma verificação de linha avaliada individualmente para determinar se: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210538V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação dos simuladores e dispositivos de treinamento para uso no programa de treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de avião e outro dispositivo de treinamento foram aprovados especificamente para o detentor do certificado para: |
AQP |
Preventiva |
12 |
1210539V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação dos simuladores e dispositivos de treinamento para uso no programa de treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de avião e outro dispositivo de treinamento foram aprovados especificamente para o detentor do certificado para: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210540V03 |
Advanced Qualification Program (AQP) - aprovação dos simuladores e dispositivos de treinamento para uso no programa de treinamento |
121.407(a) |
Cada simulador de avião e outro dispositivo de treinamento foram aprovados especificamente para o detentor do certificado para: |
AQP |
Sancionatória |
N/A |
1210541V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
Os membros da tripulação de voo cumpriram os requisitos de descanso antes de se apresentar ao dever. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210542V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
Os membros da tripulação de voo cumpriram os requisitos de descanso antes de se apresentar ao dever. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210543V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
Os membros da tripulação de voo cumpriram os requisitos de descanso antes de se apresentar ao dever. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210544V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
Os membros da tripulação de voo cumpriram os requisitos de descanso antes de se apresentar ao dever. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210545V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor de certificado seguiu os procedimentos para garantir a conformidade com o tempo de voo, o tempo de serviço e as limitações de descanso para os membros da tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210546V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor de certificado seguiu os procedimentos para garantir a conformidade com o tempo de voo, o tempo de serviço e as limitações de descanso para os membros da tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210547V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor de certificado seguiu os procedimentos para garantir a conformidade com o tempo de voo, o tempo de serviço e as limitações de descanso para os membros da tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210548V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor de certificado seguiu os procedimentos para garantir a conformidade com o tempo de voo, o tempo de serviço e as limitações de descanso para os membros da tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210549V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor do certificado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210550V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor do certificado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210551V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor do certificado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210552V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
O detentor do certificado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210553V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Operação Internacional, 3 |
Preventiva |
12 |
1210554V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Operação Internacional, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210555V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Operação Internacional, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210556V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Operação Internacional, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210557V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Todas as operações, 3 |
Preventiva |
12 |
1210558V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Todas as operações, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210559V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Todas as operações, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210560V03 |
Tempo de serviço e de descanso dos Tripulantes de Voo |
121.471 |
A área de descanso a bordo (crew rest) era adequado. |
Todas as operações, 3 |
Sancionatória |
N/A |
1210561V03 |
Aeródromo de alternativa de destino |
121.619 |
(a) O detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo pelo menos um aeródromo de alternativa de destino, exceto se: |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210562V03 |
Aeródromo de alternativa de destino |
121.619 |
(a) O detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo pelo menos um aeródromo de alternativa de destino, exceto se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210563V03 |
Aeródromo de alternativa de destino |
121.619 |
(a) O detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo pelo menos um aeródromo de alternativa de destino, exceto se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210564V03 |
Aeródromo de alternativa de destino |
121.619 |
(a) O detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo pelo menos um aeródromo de alternativa de destino, exceto se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210565V03 |
Emissão de despacho de voo: Operações regulares |
121.687 |
(a) O despacho de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre o voo: (1) matrícula do avião; (2) número do voo; (3) aeródromo de partida, pousos intermediários, aeródromos de destino e aeródromos de alternativa; (4) combustível mínimo a bordo; (5) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (6) para cada voo ETOPS despachado, o tempo de desvio ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210566V03 |
Emissão de despacho de voo: Operações regulares |
121.687 |
(a) O despacho de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre o voo: (1) matrícula do avião; (2) número do voo; (3) aeródromo de partida, pousos intermediários, aeródromos de destino e aeródromos de alternativa; (4) combustível mínimo a bordo; (5) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (6) para cada voo ETOPS despachado, o tempo de desvio ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210567V03 |
Emissão de despacho de voo: Operações regulares |
121.687 |
(a) O despacho de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre o voo: (1) matrícula do avião; (2) número do voo; (3) aeródromo de partida, pousos intermediários, aeródromos de destino e aeródromos de alternativa; (4) combustível mínimo a bordo; (5) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (6) para cada voo ETOPS despachado, o tempo de desvio ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210568V03 |
Emissão de despacho de voo: Operações regulares |
121.687 |
(a) O despacho de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre o voo: (1) matrícula do avião; (2) número do voo; (3) aeródromo de partida, pousos intermediários, aeródromos de destino e aeródromos de alternativa; (4) combustível mínimo a bordo; (5) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (6) para cada voo ETOPS despachado, o tempo de desvio ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210569V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Equipamentos da aeronave |
121.303 |
A aeronave está em condição aeronavegável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210570V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Equipamentos da aeronave |
121.303 |
A aeronave está em condição aeronavegável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210571V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Equipamentos da aeronave |
121.303 |
A aeronave está em condição aeronavegável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210572V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Equipamentos da aeronave |
121.303 |
A aeronave está em condição aeronavegável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210573V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Pré-voo - cartas e manutenção |
121.549(a) |
O piloto em comando assegura antes de iniciar um voo que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210574V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Pré-voo - cartas e manutenção |
121.549(a) |
O piloto em comando assegura antes de iniciar um voo que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210575V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Pré-voo - cartas e manutenção |
121.549(a) |
O piloto em comando assegura antes de iniciar um voo que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210576V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Pré-voo - cartas e manutenção |
121.549(a) |
O piloto em comando assegura antes de iniciar um voo que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210577V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Atmosféricas, facilidades e Serviços |
121.599(b) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando obtém todas as informações necessárias para conduzir o voo com segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210578V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Atmosféricas, facilidades e Serviços |
121.599(b) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando obtém todas as informações necessárias para conduzir o voo com segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210579V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Atmosféricas, facilidades e Serviços |
121.599(b) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando obtém todas as informações necessárias para conduzir o voo com segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210580V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Atmosféricas, facilidades e Serviços |
121.599(b) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando obtém todas as informações necessárias para conduzir o voo com segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210581V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Plano de Voo |
121.667(a) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando garante que o plano de voo fosse apresentado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210582V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Plano de Voo |
121.667(a) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando garante que o plano de voo fosse apresentado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210583V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Plano de Voo |
121.667(a) |
Antes de iniciar um voo, o piloto em comando garante que o plano de voo fosse apresentado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210584V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Dispositivos Eletrônicos Portáteis |
121.306 |
O piloto em comando proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante a operação da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210585V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Dispositivos Eletrônicos Portáteis |
121.306 |
O piloto em comando proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante a operação da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210586V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Dispositivos Eletrônicos Portáteis |
121.306 |
O piloto em comando proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante a operação da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210587V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Luzes de Emergência |
121.310(d) |
As luzes de emergência necessárias estão armadas ou ligadas durante o táxi, a decolagem e o pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210588V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Luzes de Emergência |
121.310(d) |
As luzes de emergência necessárias estão armadas ou ligadas durante o táxi, a decolagem e o pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210589V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Luzes de Emergência |
121.310(d) |
As luzes de emergência necessárias estão armadas ou ligadas durante o táxi, a decolagem e o pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210590V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Luzes de Emergência |
121.310(d) |
As luzes de emergência necessárias estão armadas ou ligadas durante o táxi, a decolagem e o pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210591V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança |
121.311(h) |
Todos os ocupantes usam um cinto de segurança e um cinto de ombro durante a decolagem e o pouso, se os assentos estiverem equipados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210592V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança |
121.311(h) |
Todos os ocupantes usam um cinto de segurança e um cinto de ombro durante a decolagem e o pouso, se os assentos estiverem equipados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210593V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança |
121.311(h) |
Todos os ocupantes usam um cinto de segurança e um cinto de ombro durante a decolagem e o pouso, se os assentos estiverem equipados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210594V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança |
121.311(h) |
Todos os ocupantes usam um cinto de segurança e um cinto de ombro durante a decolagem e o pouso, se os assentos estiverem equipados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210595V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Verificação de cabine de comando |
121.315(c) |
A tripulação de voo usa e segue os procedimentos aprovados de verificação de cabine de comando ao operar a aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210596V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Verificação de cabine de comando |
121.315(c) |
A tripulação de voo usa e segue os procedimentos aprovados de verificação de cabine de comando ao operar a aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210597V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Verificação de cabine de comando |
121.315(c) |
A tripulação de voo usa e segue os procedimentos aprovados de verificação de cabine de comando ao operar a aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210598V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Verificação de cabine de comando |
121.315(c) |
A tripulação de voo usa e segue os procedimentos aprovados de verificação de cabine de comando ao operar a aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210599V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aviso de "Proibido Fumar" |
121.317(c) |
Os avisos aos passageiros "Proibido Fumar" permanecem acesos durante todo o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210600V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aviso de "Proibido Fumar" |
121.317(c) |
Os avisos aos passageiros "Proibido Fumar" permanecem acesos durante todo o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210601V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aviso de "Proibido Fumar" |
121.317(c) |
Os avisos aos passageiros "Proibido Fumar" permanecem acesos durante todo o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210602V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aviso de "Proibido Fumar" |
121.317(c) |
Os avisos aos passageiros "Proibido Fumar" permanecem acesos durante todo o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210603V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Oxigênio Suplementar |
121.333(c) |
Os membros da tripulação de voo utilizam oxigênio suplementar quando necessário nas altitudes de cabine aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210604V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Oxigênio Suplementar |
121.333(c) |
Os membros da tripulação de voo utilizam oxigênio suplementar quando necessário nas altitudes de cabine aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210605V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Oxigênio Suplementar |
121.333(c) |
Os membros da tripulação de voo utilizam oxigênio suplementar quando necessário nas altitudes de cabine aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210606V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Oxigênio Suplementar |
121.333(c) |
Os membros da tripulação de voo utilizam oxigênio suplementar quando necessário nas altitudes de cabine aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210607V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Máscaras de Oxigênio |
121.333(c) |
Os tripulantes de voo fazem a preparação das máscaras de oxigênio no pré-voo corretamente, mantém as máscaras de oxigênio prontas para o uso e usam adequadamente as máscaras de oxigênio quando necessário. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210608V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Máscaras de Oxigênio |
121.333(c) |
Os tripulantes de voo fazem a preparação das máscaras de oxigênio no pré-voo corretamente, mantém as máscaras de oxigênio prontas para o uso e usam adequadamente as máscaras de oxigênio quando necessário. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210609V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Máscaras de Oxigênio |
121.333(c) |
Os tripulantes de voo fazem a preparação das máscaras de oxigênio no pré-voo corretamente, mantém as máscaras de oxigênio prontas para o uso e usam adequadamente as máscaras de oxigênio quando necessário. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210610V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Máscaras de Oxigênio |
121.333(c) |
Os tripulantes de voo fazem a preparação das máscaras de oxigênio no pré-voo corretamente, mantém as máscaras de oxigênio prontas para o uso e usam adequadamente as máscaras de oxigênio quando necessário. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210611V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Protetor de Respiração |
121.337(c) |
Antes de cada voo, os membros da tripulação de voo verificam cada item do PBE disponível em suas estações de serviço. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210612V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Protetor de Respiração |
121.337(c) |
Antes de cada voo, os membros da tripulação de voo verificam cada item do PBE disponível em suas estações de serviço. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210613V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Protetor de Respiração |
121.337(c) |
Antes de cada voo, os membros da tripulação de voo verificam cada item do PBE disponível em suas estações de serviço. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210614V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Protetor de Respiração |
121.337(c) |
Antes de cada voo, os membros da tripulação de voo verificam cada item do PBE disponível em suas estações de serviço. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210615V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Fases críticas de voo |
121.542(a) |
Durante as fases críticas de voo, os tripulantes de voo realizam apenas as tarefas e atividades relacionadas à operação segura da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210616V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Fases críticas de voo |
121.542(a) |
Durante as fases críticas de voo, os tripulantes de voo realizam apenas as tarefas e atividades relacionadas à operação segura da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210617V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Fases críticas de voo |
121.542(a) |
Durante as fases críticas de voo, os tripulantes de voo realizam apenas as tarefas e atividades relacionadas à operação segura da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210618V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Fases críticas de voo |
121.542(a) |
Durante as fases críticas de voo, os tripulantes de voo realizam apenas as tarefas e atividades relacionadas à operação segura da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210619V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança - tripulantes |
121.543 |
Exceto quando autorizado pela seção 121.543(b), cada membro da tripulação de voo permanece no posto de serviço designado com os cintos de segurança afivelados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210620V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Cintos de Segurança - tripulantes |
121.543 |
Exceto quando autorizado pela seção 121.543(b), cada membro da tripulação de voo permanece no posto de serviço designado com os cintos de segurança afivelados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210621V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Acesso à cabine de comando |
121.547 |
Somente é permitido o acesso de pessoas autorizadas à cabine de comando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210622V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Acesso à cabine de comando |
121.547 |
Somente é permitido o acesso de pessoas autorizadas à cabine de comando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210623V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Acesso à cabine de comando |
121.547 |
Somente é permitido o acesso de pessoas autorizadas à cabine de comando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210624V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Acesso à cabine de comando |
121.547 |
Somente é permitido o acesso de pessoas autorizadas à cabine de comando. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210625V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Restrição ou suspensão de operação |
121.553 |
O piloto em comando que tem conhecimento de condições, incluindo condições de aeródromo e de pistas, que possam oferecer risco às suas operações, restringe ou suspende as operações até que tais condições fossem corrigidas ou deixassem de existir. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210626V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Restrição ou suspensão de operação |
121.553 |
O piloto em comando que tem conhecimento de condições, incluindo condições de aeródromo e de pistas, que possam oferecer risco às suas operações, restringe ou suspende as operações até que tais condições fossem corrigidas ou deixassem de existir. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210627V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Restrição ou suspensão de operação |
121.553 |
O piloto em comando que tem conhecimento de condições, incluindo condições de aeródromo e de pistas, que possam oferecer risco às suas operações, restringe ou suspende as operações até que tais condições fossem corrigidas ou deixassem de existir. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210628V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Restrição ou suspensão de operação |
121.553 |
O piloto em comando que tem conhecimento de condições, incluindo condições de aeródromo e de pistas, que possam oferecer risco às suas operações, restringe ou suspende as operações até que tais condições fossem corrigidas ou deixassem de existir. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210629V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação regular |
121.557(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210630V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação regular |
121.557(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210631V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação regular |
121.557(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210632V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação não regular |
121.559(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210633V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação não regular |
121.559(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210634V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação não regular |
121.559(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210635V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Emergências - operação não regular |
121.559(c) |
Quando um piloto em comando exerce autoridade de emergência, ele: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210636V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de condições potencialmente perigosas |
121.561(a) |
O piloto em comando notifica uma apropriada estação de solo apropriada, assim que possível, quando encontra uma condição atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação seja considerada essencial para a segurança de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210637V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de condições potencialmente perigosas |
121.561(a) |
O piloto em comando notifica uma apropriada estação de solo apropriada, assim que possível, quando encontra uma condição atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação seja considerada essencial para a segurança de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210638V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de condições potencialmente perigosas |
121.561(a) |
O piloto em comando notifica uma apropriada estação de solo apropriada, assim que possível, quando encontra uma condição atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação seja considerada essencial para a |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210639V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de condições potencialmente perigosas |
121.561(a) |
O piloto em comando notifica uma apropriada estação de solo apropriada, assim que possível, quando encontra uma condição atmosféricas potencialmente perigosas ou irregularidades em facilidades de comunicações ou de navegação cuja divulgação seja considerada essencial para a segurança de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210640V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de parada de motor |
121.565(c) |
O piloto em comando reporta cada parada do motor em voo para a apropriada estação rádio de solo o mais rápido possível e mantém essa instalação totalmente informada sobre o andamento do vo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210641V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de parada de motor |
121.565(c) |
O piloto em comando reporta cada parada do motor em voo para a apropriada estação rádio de solo o mais rápido possível e mantém essa instalação totalmente informada sobre o andamento do vo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210642V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de parada de motor |
121.565(c) |
O piloto em comando reporta cada parada do motor em voo para a apropriada estação rádio de solo o mais rápido possível e mantém essa instalação totalmente informada sobre o andamento do vo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210643V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Relatório de parada de motor |
121.565(c) |
O piloto em comando reporta cada parada do motor em voo para a apropriada estação rádio de solo o mais rápido possível e mantém essa instalação totalmente informada sobre o andamento do vo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210644V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Serviços de alimentação e bebidas |
121.577(a) |
Antes do movimento do avião na superfície, decolagem ou pouso, os tripulantes de voo seguem os procedimentos do detentor do certificado para garantir que os itens, listados na seção 121.577, estejam seguros, recolhidos, guardados e/ou armazenados, e os requisitos listados na seção 121.311 estejam atendidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210645V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Serviços de alimentação e bebidas |
121.577(a) |
Antes do movimento do avião na superfície, decolagem ou pouso, os tripulantes de voo seguem os procedimentos do detentor do certificado para garantir que os itens, listados na seção 121.577, estejam seguros, recolhidos, guardados e/ou armazenados, e os requisitos listados na seção 121.311 estejam atendidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210646V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Serviços de alimentação e bebidas |
121.577(a) |
Antes do movimento do avião na superfície, decolagem ou pouso, os tripulantes de voo seguem os procedimentos do detentor do certificado para garantir que os itens, listados na seção 121.577, estejam seguros, recolhidos, guardados e/ou armazenados, e os requisitos listados na seção 121.311 estejam atendidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210647V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Serviços de alimentação e bebidas |
121.577(a) |
Antes do movimento do avião na superfície, decolagem ou pouso, os tripulantes de voo seguem os procedimentos do detentor do certificado para garantir que os itens, listados na seção 121.577, estejam seguros, recolhidos, guardados e/ou armazenados, e os requisitos listados na seção 121.311 estejam atendidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210648V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitudes para uso de piloto automático |
121.579 |
Os tripulantes de voo asseguram que a aeronave não esteja operando abaixo das altitudes mínimas ao usar o piloto automático. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210649V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitudes para uso de piloto automático |
121.579 |
Os tripulantes de voo asseguram que a aeronave não esteja operando abaixo das altitudes mínimas ao usar o piloto automático. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210650V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitudes para uso de piloto automático |
121.579 |
Os tripulantes de voo asseguram que a aeronave não esteja operando abaixo das altitudes mínimas ao usar o piloto automático. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210651V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitudes para uso de piloto automático |
121.579 |
Os tripulantes de voo asseguram que a aeronave não esteja operando abaixo das altitudes mínimas ao usar o piloto automático. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210652V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Assento do observador em operação em rota |
121.581 |
O assento apropriado está disponível para um servidor da ANAC durante a realização de uma inspeção em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210653V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Assento do observador em operação em rota |
121.581 |
O assento apropriado está disponível para um servidor da ANAC durante a realização de uma inspeção em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210654V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Assento do observador em operação em rota |
121.581 |
O assento apropriado está disponível para um servidor da ANAC durante a realização de uma inspeção em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210655V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Transporte de pessoas que não atendam requisitos de passageiros |
121.583(c) |
Ao transportar pessoas autorizadas na seção 121.583(a), essas pessoas são informadas por um tripulante adequado sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210656V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Transporte de pessoas que não atendam requisitos de passageiros |
121.583(c) |
Ao transportar pessoas autorizadas na seção 121.583(a), essas pessoas são informadas por um tripulante adequado sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210657V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Transporte de pessoas que não atendam requisitos de passageiros |
121.583(c) |
Ao transportar pessoas autorizadas na seção 121.583(a), essas pessoas são informadas por um tripulante adequado sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210658V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Transporte de pessoas que não atendam requisitos de passageiros |
121.583(c) |
Ao transportar pessoas autorizadas na seção 121.583(a), essas pessoas são informadas por um tripulante adequado sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210659V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Bagagem de mão e assentos de saída |
121.585(g) |
Os tripulantes de voo garantem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210660V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Bagagem de mão e assentos de saída |
121.585(g) |
Os tripulantes de voo garantem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210661V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Bagagem de mão e assentos de saída |
121.585(g) |
Os tripulantes de voo garantem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210662V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Bagagem de mão e assentos de saída |
121.585(g) |
Os tripulantes de voo garantem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210663V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Porta da cabine de comando |
121.587 |
O piloto em comando garante que a porta da cabine de comando permanece fechada e travada durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210664V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Porta da cabine de comando |
121.587 |
O piloto em comando garante que a porta da cabine de comando permanece fechada e travada durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210665V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Porta da cabine de comando |
121.587 |
O piloto em comando garante que a porta da cabine de comando permanece fechada e travada durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210666V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Utilização de Aeródromo |
121.590 |
As operações de voo são realizadas apenas em aeroportos que eram cadastrados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210667V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Utilização de Aeródromo |
121.590 |
As operações de voo são realizadas apenas em aeroportos que eram cadastrados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210668V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Utilização de Aeródromo |
121.590 |
As operações de voo são realizadas apenas em aeroportos que eram cadastrados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210669V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Utilização de Aeródromo |
121.590 |
As operações de voo são realizadas apenas em aeroportos que eram cadastrados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210670V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Inseguras |
121.627(b) |
O piloto em comando segue os procedimentos aprovados em caso de instrumento ou item de equipamento requerido por este regulamento para a particular operação ficar inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210671V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Inseguras |
121.627(b) |
O piloto em comando segue os procedimentos aprovados em caso de instrumento ou item de equipamento requerido por este regulamento para a particular operação ficar inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210672V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Inseguras |
121.627(b) |
O piloto em comando segue os procedimentos aprovados em caso de instrumento ou item de equipamento requerido por este regulamento para a particular operação ficar inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210673V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Condições Inseguras |
121.627(b) |
O piloto em comando segue os procedimentos aprovados em caso de instrumento ou item de equipamento requerido por este regulamento para a particular operação ficar inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210674V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Formação de gelo |
121.629(a) |
Os tripulantes de voo proíbem a operação contínua de uma aeronave a bordo ou pousam uma aeronave quando, na opinião do piloto em comando ou do despachante da aeronave, se esperam ou encontram condições de formação de gelo que pudessem afetar adversamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210675V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Formação de gelo |
121.629(a) |
Os tripulantes de voo proíbem a operação contínua de uma aeronave a bordo ou pousam uma aeronave quando, na opinião do piloto em comando ou do despachante da aeronave, se esperam ou encontram condições de formação de gelo que pudessem afetar adversamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210676V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Formação de gelo |
121.629(a) |
Os tripulantes de voo proíbem a operação contínua de uma aeronave a bordo ou pousam uma aeronave quando, na opinião do piloto em comando ou do despachante da aeronave, se esperam ou encontram condições de formação de gelo que pudessem afetar adversamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210677V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Formação de gelo |
121.629(a) |
Os tripulantes de voo proíbem a operação contínua de uma aeronave a bordo ou pousam uma aeronave quando, na opinião do piloto em comando ou do despachante da aeronave, se esperam ou encontram condições de formação de gelo que pudessem afetar adversamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210678V03 |
Despacho ou liberação inicial de voo, redespacho e modificação de despacho ou de liberação de voo |
121.631 |
(a) Um detentor de certificado pode especificar qualquer aeródromo, autorizado para o tipo de avião, como aeródromo de destino para os propósitos do despacho ou liberação original do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210679V03 |
Despacho ou liberação inicial de voo, redespacho e modificação de despacho ou de liberação de voo |
121.631 |
(a) Um detentor de certificado pode especificar qualquer aeródromo, autorizado para o tipo de avião, como aeródromo de destino para os propósitos do despacho ou liberação original do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210680V03 |
Despacho ou liberação inicial de voo, redespacho e modificação de despacho ou de liberação de voo |
121.631 |
(a) Um detentor de certificado pode especificar qualquer aeródromo, autorizado para o tipo de avião, como aeródromo de destino para os propósitos do despacho ou liberação original do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210681V03 |
Despacho ou liberação inicial de voo, redespacho e modificação de despacho ou de liberação de voo |
121.631 |
(a) Um detentor de certificado pode especificar qualquer aeródromo, autorizado para o tipo de avião, como aeródromo de destino para os propósitos do despacho ou liberação original do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210682V03 |
Mínimos meteorológicos para decolagem e pouso VFR |
121.649 |
(a) O piloto somente pode decolar ou pousar em um aeródromo em voo VFR se: (1) as condições atmosféricas desse aeródromo estiverem iguais ou acima dos mínimos meteorológicos para operação VFR fixados para o aeródromo; ou (2) se esses mínimos não forem fixados para o aeródromo em questão: (i) a visibilidade no solo for igual ou superior a 5 km (2,7 NM); (ii) o teto for igual ou superior a 450m (1500 pés); e (iii) houver autorização do controle de tráfego aéreo (se houver órgão ATC no aeródromo)." (NR) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210683V03 |
Mínimos meteorológicos para decolagem e pouso VFR |
121.649 |
(a) O piloto somente pode decolar ou pousar em um aeródromo em voo VFR se: (1) as condições atmosféricas desse aeródromo estiverem iguais ou acima dos mínimos meteorológicos para operação VFR fixados para o aeródromo; ou (2) se esses mínimos não forem fixados para o aeródromo em questão: (i) a visibilidade no solo for igual ou superior a 5 km (2,7 NM); (ii) o teto for igual ou superior a 450m (1500 pés); e (iii) houver autorização do controle de tráfego aéreo (se houver órgão ATC no aeródromo)." (NR) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210684V03 |
Mínimos meteorológicos para decolagem e pouso VFR |
121.649 |
(a) O piloto somente pode decolar ou pousar em um aeródromo em voo VFR se: (1) as condições atmosféricas desse aeródromo estiverem iguais ou acima dos mínimos meteorológicos para operação VFR fixados para o aeródromo; ou (2) se esses mínimos não forem fixados para o aeródromo em questão: (i) a visibilidade no solo for igual ou superior a 5 km (2,7 NM); (ii) o teto for igual ou superior a 450m (1500 pés); e (iii) houver autorização do controle de tráfego aéreo (se houver órgão ATC no aeródromo)." (NR) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210685V03 |
Mínimos meteorológicos para decolagem e pouso VFR |
121.649 |
(a) O piloto somente pode decolar ou pousar em um aeródromo em voo VFR se: (1) as condições atmosféricas desse aeródromo estiverem iguais ou acima dos mínimos meteorológicos para operação VFR fixados para o aeródromo; ou (2) se esses mínimos não forem fixados para o aeródromo em questão: (i) a visibilidade no solo for igual ou superior a 5 km (2,7 NM); (ii) o teto for igual ou superior a 450m (1500 pés); e (iii) houver autorização do controle de tráfego aéreo (se houver órgão ATC no aeródromo)." (NR) |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210686V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - decolagem |
121.651(a) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas para decolagem em condições IFR. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210687V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - decolagem |
121.651(a) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas para decolagem em condições IFR. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210688V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - decolagem |
121.651(a) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas para decolagem em condições IFR. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210689V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aproximação |
121.651(b) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas em que começaram ou continuaram uma aproximação por instrumentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210690V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aproximação |
121.651(b) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas em que começaram ou continuaram uma aproximação por instrumentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210691V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aproximação |
121.651(b) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas em que começaram ou continuaram uma aproximação por instrumentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210692V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aproximação |
121.651(b) |
Os pilotos cumprem as condições meteorológicas mínimas em que começaram ou continuaram uma aproximação por instrumentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210693V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aeródromo estrangeiro |
121.651(f) |
Ao fazer uma decolagem, aproximação ou pouso IFR, os pilotos seguem os procedimentos aplicáveis de aproximação por instrumentos e os requisitos meteorológicos mínimos para aquele aeroporto estrangeiro, a menos que de outra forma autorizado nas especificações de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210694V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aeródromo estrangeiro |
121.651(f) |
Ao fazer uma decolagem, aproximação ou pouso IFR, os pilotos seguem os procedimentos aplicáveis de aproximação por instrumentos e os requisitos meteorológicos mínimos para aquele aeroporto estrangeiro, a menos que de outra forma autorizado nas especificações de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210695V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aeródromo estrangeiro |
121.651(f) |
Ao fazer uma decolagem, aproximação ou pouso IFR, os pilotos seguem os procedimentos aplicáveis de aproximação por instrumentos e os requisitos meteorológicos mínimos para aquele aeroporto estrangeiro, a menos que de outra forma autorizado nas especificações de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210696V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Mínimos meteorológicos IFR - aeródromo estrangeiro |
121.651(f) |
Ao fazer uma decolagem, aproximação ou pouso IFR, os pilotos seguem os procedimentos aplicáveis de aproximação por instrumentos e os requisitos meteorológicos mínimos para aquele aeroporto estrangeiro, a menos que de outra forma autorizado nas especificações de operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210697V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Regras de altitude de voo |
121.657 |
Os pilotos cumprem as altitudes mínimas para operações de rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210698V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Regras de altitude de voo |
121.657 |
Os pilotos cumprem as altitudes mínimas para operações de rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210699V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitude de início de aproximação |
121.659 121.661 |
Os pilotos cumprem com a restrição de descida da aproximação inicial até que sobrevoo da vertical do auxílio tenha sido definitivamente estabelecido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210700V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitude de início de aproximação |
121.659 121.661 |
Os pilotos cumprem com a restrição de descida da aproximação inicial até que sobrevoo da vertical do auxílio tenha sido definitivamente estabelecido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210701V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitude de início de aproximação |
121.659 121.661 |
Os pilotos cumprem com a restrição de descida da aproximação inicial até que sobrevoo da vertical do auxílio tenha sido definitivamente estabelecido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210702V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Altitude de início de aproximação |
121.659 121.661 |
Os pilotos cumprem com a restrição de descida da aproximação inicial até que sobrevoo da vertical do auxílio tenha sido definitivamente estabelecido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210703V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, do despacho do voo e do planejamento de voo. Operações regulares |
121.695(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias do manifesto de carga, despacho de voo e plano de voo na aeronave até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210704V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, do despacho do voo e do planejamento de voo. Operações regulares |
121.695(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias do manifesto de carga, despacho de voo e plano de voo na aeronave até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210705V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, do despacho do voo e do planejamento de voo. Operações regulares |
121.695(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias do manifesto de carga, despacho de voo e plano de voo na aeronave até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210706V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, do despacho do voo e do planejamento de voo. Operações regulares |
121.695(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias do manifesto de carga, despacho de voo e plano de voo na aeronave até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210707V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, da liberação do voo e do planejamento de voo. Operações não regulares |
121.697(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias ou originais assinadas do manifesto de carga, liberação de voo, liberação de aeronavegabilidade, qualificação do piloto na rota e plano de voo no avião até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210708V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, da liberação do voo e do planejamento de voo. Operações não regulares |
121.697(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias ou originais assinadas do manifesto de carga, liberação de voo, liberação de aeronavegabilidade, qualificação do piloto na rota e plano de voo no avião até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210709V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, da liberação do voo e do planejamento de voo. Operações não regulares |
121.697(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias ou originais assinadas do manifesto de carga, liberação de voo, liberação de aeronavegabilidade, qualificação do piloto na rota e plano de voo no avião até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210710V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Manifesto de carga, da liberação do voo e do planejamento de voo. Operações não regulares |
121.697(a) |
O piloto em comando tem em seu poder cópias ou originais assinadas do manifesto de carga, liberação de voo, liberação de aeronavegabilidade, qualificação do piloto na rota e plano de voo no avião até o seu destino. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210711V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aeródromo de alternativa para o destino. Operações IFR não regulares |
121.623(a) |
Pelo menos um aeródromo de alternativa é listado para cada aeródromo de destino constante da liberação de voo, exceto quando for possível atender todos os requisitos das seções 121.621(b), 121.645 e 121.648. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210712V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aeródromo de alternativa para o destino. Operações IFR não regulares |
121.623(a) |
Pelo menos um aeródromo de alternativa é listado para cada aeródromo de destino constante da liberação de voo, exceto quando for possível atender todos os requisitos das seções 121.621(b), 121.645 e 121.648. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210713V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aeródromo de alternativa para o destino. Operações IFR não regulares |
121.623(a) |
Pelo menos um aeródromo de alternativa é listado para cada aeródromo de destino constante da liberação de voo, exceto quando for possível atender todos os requisitos das seções 121.621(b), 121.645 e 121.648. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210714V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Aeródromo de alternativa para o destino. Operações IFR não regulares |
121.623(a) |
Pelo menos um aeródromo de alternativa é listado para cada aeródromo de destino constante da liberação de voo, exceto quando for possível atender todos os requisitos das seções 121.621(b), 121.645 e 121.648. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210715V03 |
Gerenciamento do combustível em voo |
121.648 |
(a) O detentor de certificado deve estabelecer políticas e procedimentos, aprovados pela ANAC, para garantir que o gerenciamento do combustível em voo e as verificações de combustível em voo são realizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210716V03 |
Gerenciamento do combustível em voo |
121.648 |
(a) O detentor de certificado deve estabelecer políticas e procedimentos, aprovados pela ANAC, para garantir que o gerenciamento do combustível em voo e as verificações de combustível em voo são realizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210717V03 |
Gerenciamento do combustível em voo |
121.648 |
(a) O detentor de certificado deve estabelecer políticas e procedimentos, aprovados pela ANAC, para garantir que o gerenciamento do combustível em voo e as verificações de combustível em voo são realizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210718V03 |
Gerenciamento do combustível em voo |
121.648 |
(a) O detentor de certificado deve estabelecer políticas e procedimentos, aprovados pela ANAC, para garantir que o gerenciamento do combustível em voo e as verificações de combustível em voo são realizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210719V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Requisitos para radar meteorológico de bordo |
121.357(c) |
Os tripulantes de voo operam o avião de acordo com as instruções aprovadas e os procedimentos especificados no manual de operações quando o radar meteorológico instalado torna-se inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210720V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Requisitos para radar meteorológico de bordo |
121.357(c) |
Os tripulantes de voo operam o avião de acordo com as instruções aprovadas e os procedimentos especificados no manual de operações quando o radar meteorológico instalado torna-se inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210721V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Requisitos para radar meteorológico de bordo |
121.357(c) |
Os tripulantes de voo operam o avião de acordo com as instruções aprovadas e os procedimentos especificados no manual de operações quando o radar meteorológico instalado torna-se inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210722V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Requisitos para radar meteorológico de bordo |
121.357(c) |
Os tripulantes de voo operam o avião de acordo com as instruções aprovadas e os procedimentos especificados no manual de operações quando o radar meteorológico instalado torna-se inoperante em rota. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210723V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Admissão à cabine de comando |
121.548 |
Sempre que realiza tarefas de inspeção, um servidor da ANAC recebe acesso livre e imediato à cabine de comando da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210724V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Admissão à cabine de comando |
121.548 |
Sempre que realiza tarefas de inspeção, um servidor da ANAC recebe acesso livre e imediato à cabine de comando da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210725V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Admissão à cabine de comando |
121.548 |
Sempre que realiza tarefas de inspeção, um servidor da ANAC recebe acesso livre e imediato à cabine de comando da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210726V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Admissão à cabine de comando |
121.548 |
Sempre que realiza tarefas de inspeção, um servidor da ANAC recebe acesso livre e imediato à cabine de comando da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210727V03 |
Equipamento de voo |
121.549 |
(a) O piloto em comando de um avião deve assegurar-se, em cada voo, que possui a bordo as publicações aeronáuticas apropriadas, contendo adequadas informações concernentes a auxílios de navegação, procedimentos de aproximação e saída e demais informações aeronáuticas referentes à rota a ser voada e aos aeródromos a serem utilizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210728V03 |
Equipamento de voo |
121.549 |
(a) O piloto em comando de um avião deve assegurar-se, em cada voo, que possui a bordo as publicações aeronáuticas apropriadas, contendo adequadas informações concernentes a auxílios de navegação, procedimentos de aproximação e saída e demais informações aeronáuticas referentes à rota a ser voada e aos aeródromos a serem utilizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210729V03 |
Equipamento de voo |
121.549 |
(a) O piloto em comando de um avião deve assegurar-se, em cada voo, que possui a bordo as publicações aeronáuticas apropriadas, contendo adequadas informações concernentes a auxílios de navegação, procedimentos de aproximação e saída e demais informações aeronáuticas referentes à rota a ser voada e aos aeródromos a serem utilizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210730V03 |
Equipamento de voo |
121.549 |
(a) O piloto em comando de um avião deve assegurar-se, em cada voo, que possui a bordo as publicações aeronáuticas apropriadas, contendo adequadas informações concernentes a auxílios de navegação, procedimentos de aproximação e saída e demais informações aeronáuticas referentes à rota a ser voada e aos aeródromos a serem utilizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210731V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Tripulantes - certificados e equipamentos |
121.543(b)(3)(i) |
Pelo menos um membro da tripulação de voo qualificado de acordo com 121.543(b)(3)(i) permaneceu nos controles em todos os momentos durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210732V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Tripulantes - certificados e equipamentos |
121.543(b)(3)(i) |
Pelo menos um membro da tripulação de voo qualificado de acordo com 121.543(b)(3)(i) permaneceu nos controles em todos os momentos durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210733V03 |
Procedimentos de Cabine de Comando - Tripulantes - certificados e equipamentos |
121.543(b)(3)(i) |
Pelo menos um membro da tripulação de voo qualificado de acordo com 121.543(b)(3)(i) permaneceu nos controles em todos os momentos durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210734V03 |
Mínimos meteorológicos para pouso IFR. Restrições dos pilotos em comando |
121.652 |
(a) Os valores de MDA/H ou DA/H, conforme aplicável, e de visibilidade para pouso IFR no aeródromo de destino, quando o piloto em comando possui menos de 100 horas de operação como piloto em comando segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo operado, devem ser acrescidos de, respectivamente, 100 pés e 900m. Este requisito não se aplica a pouso no aeródromo de alternativa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210735V03 |
Mínimos meteorológicos para pouso IFR. Restrições dos pilotos em comando |
121.652 |
(a) Os valores de MDA/H ou DA/H, conforme aplicável, e de visibilidade para pouso IFR no aeródromo de destino, quando o piloto em comando possui menos de 100 horas de operação como piloto em comando segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo operado, devem ser acrescidos de, respectivamente, 100 pés e 900m. Este requisito não se aplica a pouso no aeródromo de alternativa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210736V03 |
Mínimos meteorológicos para pouso IFR. Restrições dos pilotos em comando |
121.652 |
(a) Os valores de MDA/H ou DA/H, conforme aplicável, e de visibilidade para pouso IFR no aeródromo de destino, quando o piloto em comando possui menos de 100 horas de operação como piloto em comando segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo operado, devem ser acrescidos de, respectivamente, 100 pés e 900m. Este requisito não se aplica a pouso no aeródromo de alternativa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210737V03 |
Mínimos meteorológicos para pouso IFR. Restrições dos pilotos em comando |
121.652 |
(a) Os valores de MDA/H ou DA/H, conforme aplicável, e de visibilidade para pouso IFR no aeródromo de destino, quando o piloto em comando possui menos de 100 horas de operação como piloto em comando segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo operado, devem ser acrescidos de, respectivamente, 100 pés e 900m. Este requisito não se aplica a pouso no aeródromo de alternativa. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210738V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente mecânico de voo |
121.453(a) |
Os registros de mecânico de voo estão atualizados e cada mecânico de voo deve adquirir 50 horas de voo, no tipo de aeronave ou uma verificação de proficiência no tipo de aeronave nos últimos 6 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210739V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente mecânico de voo |
121.453(a) |
Os registros de mecânico de voo estão atualizados e cada mecânico de voo deve adquirir 50 horas de voo, no tipo de aeronave ou uma verificação de proficiência no tipo de aeronave nos últimos 6 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210740V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente mecânico de voo |
121.453(a) |
Os registros de mecânico de voo estão atualizados e cada mecânico de voo deve adquirir 50 horas de voo, no tipo de aeronave ou uma verificação de proficiência no tipo de aeronave nos últimos 6 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210741V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente mecânico de voo |
121.453(a) |
Os registros de mecânico de voo estão atualizados e cada mecânico de voo deve adquirir 50 horas de voo, no tipo de aeronave ou uma verificação de proficiência no tipo de aeronave nos últimos 6 meses. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210742V03 |
Piloto. Requisitos de dupla e limitações de operação |
121.438 |
(a) Se o segundo em comando possuir menos de 100 horas de tempo de voo como segundo em comando em operações segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo voado, e o piloto em comando não for um examinador credenciado apropriadamente qualificado, o piloto em comando deve efetuar todas as decolagens e pousos nas seguintes situações: (1) em aeródromos especiais designados pela ANAC ou em aeródromos designados pelo detentor de certificado; e (2) em qualquer uma das seguintes condições: (i) valor da visibilidade prevalecente no último informe meteorológico para o aeródromo em 1200 metros ou menos; (ii) o alcance visual da pista (RVR) a ser utilizada em 1200 metros ou inferior; (iii) pista a ser utilizada com água, neve, lama ou condições similares que possam afetar adversamente o desempenho do avião; (iv) ação de frenagem na pista a ser utilizada reportada como sendo inferior a “boa”; (v) componente de vento de través para a pista a ser utilizada acima de 15 nós; (vi) tesoura de vento (windshear) reportada na vizinhança do aeródromo; (vii) qualquer outra condição na qual o piloto em comando considerar como sendo prudente exercer suas prerrogativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210743V03 |
Piloto. Requisitos de dupla e limitações de operação |
121.438 |
(a) Se o segundo em comando possuir menos de 100 horas de tempo de voo como segundo em comando em operações segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo voado, e o piloto em comando não for um examinador credenciado apropriadamente qualificado, o piloto em comando deve efetuar todas as decolagens e pousos nas seguintes situações: (1) em aeródromos especiais designados pela ANAC ou em aeródromos designados pelo detentor de certificado; e (2) em qualquer uma das seguintes condições: (i) valor da visibilidade prevalecente no último informe meteorológico para o aeródromo em 1200 metros ou menos; (ii) o alcance visual da pista (RVR) a ser utilizada em 1200 metros ou inferior; (iii) pista a ser utilizada com água, neve, lama ou condições similares que possam afetar adversamente o desempenho do avião; (iv) ação de frenagem na pista a ser utilizada reportada como sendo inferior a “boa”; (v) componente de vento de través para a pista a ser utilizada acima de 15 nós; (vi) tesoura de vento (windshear) reportada na vizinhança do aeródromo; (vii) qualquer outra condição na qual o piloto em comando considerar como sendo prudente exercer suas prerrogativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210744V03 |
Piloto. Requisitos de dupla e limitações de operação |
121.438 |
(a) Se o segundo em comando possuir menos de 100 horas de tempo de voo como segundo em comando em operações segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo voado, e o piloto em comando não for um examinador credenciado apropriadamente qualificado, o piloto em comando deve efetuar todas as decolagens e pousos nas seguintes situações: (1) em aeródromos especiais designados pela ANAC ou em aeródromos designados pelo detentor de certificado; e (2) em qualquer uma das seguintes condições: (i) valor da visibilidade prevalecente no último informe meteorológico para o aeródromo em 1200 metros ou menos; (ii) o alcance visual da pista (RVR) a ser utilizada em 1200 metros ou inferior; (iii) pista a ser utilizada com água, neve, lama ou condições similares que possam afetar adversamente o desempenho do avião; (iv) ação de frenagem na pista a ser utilizada reportada como sendo inferior a “boa”; (v) componente de vento de través para a pista a ser utilizada acima de 15 nós; (vi) tesoura de vento (windshear) reportada na vizinhança do aeródromo; (vii) qualquer outra condição na qual o piloto em comando considerar como sendo prudente exercer suas prerrogativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210745V03 |
Piloto. Requisitos de dupla e limitações de operação |
121.438 |
(a) Se o segundo em comando possuir menos de 100 horas de tempo de voo como segundo em comando em operações segundo o RBAC 121 no tipo de avião sendo voado, e o piloto em comando não for um examinador credenciado apropriadamente qualificado, o piloto em comando deve efetuar todas as decolagens e pousos nas seguintes situações: (1) em aeródromos especiais designados pela ANAC ou em aeródromos designados pelo detentor de certificado; e (2) em qualquer uma das seguintes condições: (i) valor da visibilidade prevalecente no último informe meteorológico para o aeródromo em 1200 metros ou menos; (ii) o alcance visual da pista (RVR) a ser utilizada em 1200 metros ou inferior; (iii) pista a ser utilizada com água, neve, lama ou condições similares que possam afetar adversamente o desempenho do avião; (iv) ação de frenagem na pista a ser utilizada reportada como sendo inferior a “boa”; (v) componente de vento de través para a pista a ser utilizada acima de 15 nós; (vi) tesoura de vento (windshear) reportada na vizinhança do aeródromo; (vii) qualquer outra condição na qual o piloto em comando considerar como sendo prudente exercer suas prerrogativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210746V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Experiência Operacional |
121.434(a) |
Os membros da tripulação de voo cumprem satisfatoriamente a experiência operacional necessária, os ciclos de operação e o tempo de voo operacional da linha antes de receber uma linha de voo não supervisionada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210747V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Experiência Operacional |
121.434(a) |
Os membros da tripulação de voo cumprem satisfatoriamente a experiência operacional necessária, os ciclos de operação e o tempo de voo operacional da linha antes de receber uma linha de voo não supervisionada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210748V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Experiência Operacional |
121.434(a) |
Os membros da tripulação de voo cumprem satisfatoriamente a experiência operacional necessária, os ciclos de operação e o tempo de voo operacional da linha antes de receber uma linha de voo não supervisionada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210749V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Certificados e habilitações para experiência operacional |
121.434(b) |
Os membros da tripulação de voo possuem os certificados e qualificações apropriados de piloto de voo antes de adquirir a experiência operacional, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha para consolidação de conhecimentos e habilidades. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210750V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Certificados e habilitações para experiência operacional |
121.434(b) |
Os membros da tripulação de voo possuem os certificados e qualificações apropriados de piloto de voo antes de adquirir a experiência operacional, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha para consolidação de conhecimentos e habilidades. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210751V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Certificados e habilitações para experiência |
121.434(b) |
Os membros da tripulação de voo possuem os certificados e qualificações apropriados de piloto de voo antes de adquirir a experiência operacional, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha para consolidação de |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210752V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Certificados e habilitações para experiência operacional |
121.434(b) |
Os membros da tripulação de voo possuem os certificados e qualificações apropriados de piloto de voo antes de adquirir a experiência operacional, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha para consolidação de conhecimentos e habilidades. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210753V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Supervisão experiência operacional |
121.434(c) |
Os membros da tripulação de voo são ser supervisionados adequadamente enquanto adquirem a experiência operacional necessária, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210754V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Supervisão experiência operacional |
121.434(c) |
Os membros da tripulação de voo são ser supervisionados adequadamente enquanto adquirem a experiência operacional necessária, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210755V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Supervisão experiência operacional |
121.434(c) |
Os membros da tripulação de voo são ser supervisionados adequadamente enquanto adquirem a experiência operacional necessária, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210756V03 |
Pilotos - Limitação de Operação e Experiência Recente - Supervisão experiência operacional |
121.434(c) |
Os membros da tripulação de voo são ser supervisionados adequadamente enquanto adquirem a experiência operacional necessária, os ciclos operacionais e o tempo de voo operacional da linha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210757V03 |
Equipamento Operacional - Equipamentos Gerais |
121.337 |
Todo o equipamento necessário está a bordo da aeronave e funcionando corretamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210758V03 |
Equipamento Operacional - Equipamentos Gerais |
121.337 |
Todo o equipamento necessário está a bordo da aeronave e funcionando corretamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210759V03 |
Equipamento Operacional - Equipamentos Gerais |
121.337 |
Todo o equipamento necessário está a bordo da aeronave e funcionando corretamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210760V03 |
Equipamento Operacional - Equipamentos Gerais |
121.337 |
Todo o equipamento necessário está a bordo da aeronave e funcionando corretamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210761V03 |
Equipamento Operacional - Extintores Portáteis |
121.309(c) |
A aeronave está adequadamente equipada com extintores de incêndio portáteis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210762V03 |
Equipamento Operacional - Extintores Portáteis |
121.309(c) |
A aeronave está adequadamente equipada com extintores de incêndio portáteis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210763V03 |
Equipamento Operacional - Extintores Portáteis |
121.309(c) |
A aeronave está adequadamente equipada com extintores de incêndio portáteis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210764V03 |
Equipamento Operacional - Extintores Portáteis |
121.309(c) |
A aeronave está adequadamente equipada com extintores de incêndio portáteis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210765V03 |
Conjunto de Primeiros Socorros e Conjunto Médico de Emergência |
RBAC 121 |
O número, a localização no avião e o conteúdo de conjuntos de primeiros socorros, de precaução universal, médico de emergência e equipamentos adicionais a bordo da aeronave cumprem o o previsto no Apêndice A do RBAC nº 121. Adicionalmente, os conjuntos descritos no Apêndice A do RBAC nº 121, requeridos pela seção 121.805 do RBAC nº 121, devem atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210766V03 |
Conjunto de Primeiros Socorros e Conjunto Médico de Emergência |
RBAC 121 |
O número, a localização no avião e o conteúdo de conjuntos de primeiros socorros, de precaução universal, médico de emergência e equipamentos adicionais a bordo da aeronave cumprem o o previsto no Apêndice A do RBAC nº 121. Adicionalmente, os conjuntos descritos no Apêndice A do RBAC nº 121, requeridos pela seção 121.805 do RBAC nº 121, devem atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210767V03 |
Conjunto de Primeiros Socorros e Conjunto Médico de Emergência |
RBAC 121 |
O número, a localização no avião e o conteúdo de conjuntos de primeiros socorros, de precaução universal, médico de emergência e equipamentos adicionais a bordo da aeronave cumprem o o previsto no Apêndice A do RBAC nº 121. Adicionalmente, os conjuntos descritos no Apêndice A do RBAC nº 121, requeridos pela seção 121.805 do RBAC nº 121, devem atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210768V03 |
Conjunto de Primeiros Socorros e Conjunto Médico de Emergência |
RBAC 121 |
O número, a localização no avião e o conteúdo de conjuntos de primeiros socorros, de precaução universal, médico de emergência e equipamentos adicionais a bordo da aeronave cumprem o o previsto no Apêndice A do RBAC nº 121. Adicionalmente, os conjuntos descritos no Apêndice A do RBAC nº 121, requeridos pela seção 121.805 do RBAC nº 121, devem atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210769V03 |
Equipamento Operacional - Sistema de Aviso a Passageiros |
121.318 |
O sistema de aviso aos passageiros está adequado e operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210770V03 |
Equipamento Operacional - Sistema de Aviso a Passageiros |
121.318 |
O sistema de aviso aos passageiros está adequado e operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210771V03 |
Equipamento Operacional - Sistema de Aviso a Passageiros |
121.318 |
O sistema de aviso aos passageiros está adequado e operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210772V03 |
Equipamento Operacional - Sistema de Aviso a Passageiros |
121.318 |
O sistema de aviso aos passageiros está adequado e operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210773V03 |
Equipamento Operacional - Garrafas de Oxigênio Portáteis |
121.333(d) |
Há garrafas de oxigênio portáteis suficientes na aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210774V03 |
Equipamento Operacional - Garrafas de Oxigênio Portáteis |
121.333(d) |
Há garrafas de oxigênio portáteis suficientes na aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210775V03 |
Equipamento Operacional - Garrafas de Oxigênio Portáteis |
121.333(d) |
Há garrafas de oxigênio portáteis suficientes na aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210776V03 |
Equipamento Operacional - Garrafas de Oxigênio Portáteis |
121.333(d) |
Há garrafas de oxigênio portáteis suficientes na aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210777V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Proteção à Respiração |
121.337(b) |
O equipamento de proteção à respiração (PBE) está prontamente disponível para os tripulantes da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210778V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Proteção à Respiração |
121.337(b) |
O equipamento de proteção à respiração (PBE) está prontamente disponível para os tripulantes da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210779V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Proteção à Respiração |
121.337(b) |
O equipamento de proteção à respiração (PBE) está prontamente disponível para os tripulantes da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210780V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Proteção à Respiração |
121.337(b) |
O equipamento de proteção à respiração (PBE) está prontamente disponível para os tripulantes da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210781V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Quantidade |
121.340(a) |
A aeronave está equipada com uma quantidade suficiente de equipamentos de flutuação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210782V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Quantidade |
121.340(a) |
A aeronave está equipada com uma quantidade suficiente de equipamentos de flutuação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210783V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Quantidade |
121.340(a) |
A aeronave está equipada com uma quantidade suficiente de equipamentos de flutuação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210784V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Quantidade |
121.340(a) |
A aeronave está equipada com uma quantidade suficiente de equipamentos de flutuação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210785V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Acessibilidade |
121.309(b) |
O equipamento de flutuação necessário está facilmente acessível e claramente marcado, de acordo com os procedimentos do detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210786V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Acessibilidade |
121.309(b) |
O equipamento de flutuação necessário está facilmente acessível e claramente marcado, de acordo com os procedimentos do detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210787V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Acessibilidade |
121.309(b) |
O equipamento de flutuação necessário está facilmente acessível e claramente marcado, de acordo com os procedimentos do detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210788V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento de Flutuação - Acessibilidade |
121.309(b) |
O equipamento de flutuação necessário está facilmente acessível e claramente marcado, de acordo com os procedimentos do detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210789V03 |
Equipamento Operacional - Comunicação |
121.349(b) |
Todos os equipamentos de comunicação necessários estão a bordo e funcionando adequadamente para a rota de voo pretendida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210790V03 |
Equipamento Operacional - Comunicação |
121.349(b) |
Todos os equipamentos de comunicação necessários estão a bordo e funcionando adequadamente para a rota de voo pretendida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210791V03 |
Equipamento Operacional - Comunicação |
121.349(b) |
Todos os equipamentos de comunicação necessários estão a bordo e funcionando adequadamente para a rota de voo pretendida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210792V03 |
Equipamento Operacional - Comunicação |
121.349(b) |
Todos os equipamentos de comunicação necessários estão a bordo e funcionando adequadamente para a rota de voo pretendida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210793V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução adequado |
121.571(b) |
A aeronave possui as informações adequadas de segurança dos passageiros (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210794V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução adequado |
121.571(b) |
A aeronave possui as informações adequadas de segurança dos passageiros (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210795V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução adequado |
121.571(b) |
A aeronave possui as informações adequadas de segurança dos passageiros (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210796V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução adequado |
121.571(b) |
A aeronave possui as informações adequadas de segurança dos passageiros (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210797V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução - assentos de saída |
121.585(d) |
A aeronave possui a informação apropriada sobre os assentos de saída (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210798V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução - assentos de saída |
121.585(d) |
A aeronave possui a informação apropriada sobre os assentos de saída (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210799V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução - assentos de saída |
121.585(d) |
A aeronave possui a informação apropriada sobre os assentos de saída (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210800V03 |
Equipamento Operacional - Cartão de instrução - assentos de saída |
121.585(d) |
A aeronave possui a informação apropriada sobre os assentos de saída (cartões de instruções). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210801V03 |
Equipamento Operacional - Megafones |
121.309(f) |
A aeronave tem um ou mais megafones portáteis à bateria prontamente acessíveis aos tripulantes designados para orientar as evacuações de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210802V03 |
Equipamento Operacional - Megafones |
121.309(f) |
A aeronave tem um ou mais megafones portáteis à bateria prontamente acessíveis aos tripulantes designados para orientar as evacuações de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210803V03 |
Equipamento Operacional - Megafones |
121.309(f) |
A aeronave tem um ou mais megafones portáteis à bateria prontamente acessíveis aos tripulantes designados para orientar as evacuações de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210804V03 |
Equipamento Operacional - Megafones |
121.309(f) |
A aeronave tem um ou mais megafones portáteis à bateria prontamente acessíveis aos tripulantes designados para orientar as evacuações de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210805V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento médico |
RBAC 121 Apêndice A |
O equipamento médico requerido deve: (1) deve ser inspecionado regularmente de acordo com os períodos estabelecidos no programa de manutenção aprovado pela ANAC, para assegurar sua validade e disponibilidade; (2) deve ser facilmente acessível à tripulação e, se localizado na cabine de passageiros, aos mesmos; (3) deve estar claramente identificado e marcado e indicar seu modo de operação; (4) quando levado em um compartimento fechado ou "container", estes devem ser marcados com uma lista de seu conteúdo; e (5) deve possuir uma marcação da data de sua última inspeção. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210806V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento médico |
RBAC 121 Apêndice A |
O equipamento médico requerido deve: (1) deve ser inspecionado regularmente de acordo com os períodos estabelecidos no programa de manutenção aprovado pela ANAC, para assegurar sua validade e disponibilidade; (2) deve ser facilmente acessível à tripulação e, se localizado na cabine de passageiros, aos mesmos; (3) deve estar claramente identificado e marcado e indicar seu modo de operação; (4) quando levado em um compartimento fechado ou "container", estes devem ser marcados com uma lista de seu conteúdo; e (5) deve possuir uma marcação da data de sua última inspeção. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210807V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento médico |
RBAC 121 Apêndice A |
O equipamento médico requerido deve: (1) deve ser inspecionado regularmente de acordo com os períodos estabelecidos no programa de manutenção aprovado pela ANAC, para assegurar sua validade e disponibilidade; (2) deve ser facilmente acessível à tripulação e, se localizado na cabine de passageiros, aos mesmos; (3) deve estar claramente identificado e marcado e indicar seu modo de operação; (4) quando levado em um compartimento fechado ou "container", estes devem ser marcados com uma lista de seu conteúdo; e (5) deve possuir uma marcação da data de sua última inspeção. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210808V03 |
Equipamento Operacional - Equipamento médico |
RBAC 121 Apêndice A |
O equipamento médico requerido deve: (1) deve ser inspecionado regularmente de acordo com os períodos estabelecidos no programa de manutenção aprovado pela ANAC, para assegurar sua validade e disponibilidade; (2) deve ser facilmente acessível à tripulação e, se localizado na cabine de passageiros, aos mesmos; (3) deve estar claramente identificado e marcado e indicar seu modo de operação; (4) quando levado em um compartimento fechado ou "container", estes devem ser marcados com uma lista de seu conteúdo; e (5) deve possuir uma marcação da data de sua última inspeção. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210809V03 |
Equipamento Operacional - Machadinha |
121.309(e) |
O avião está equipado com a machadinha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210810V03 |
Equipamento Operacional - Machadinha |
121.309(e) |
O avião está equipado com a machadinha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210811V03 |
Equipamento Operacional - Machadinha |
121.309(e) |
O avião está equipado com a machadinha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210812V03 |
Equipamento Operacional - Machadinha |
121.309(e) |
O avião está equipado com a machadinha. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210813V03 |
Equipamento Operacional - Emergência e Flutuação |
121.309(b) |
Cada item de equipamento de emergência e flutuação, conforme aplicável, é: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210814V03 |
Equipamento Operacional - Emergência e Flutuação |
121.309(b) |
Cada item de equipamento de emergência e flutuação, conforme aplicável, é: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210815V03 |
Equipamento Operacional - Emergência e Flutuação |
121.309(b) |
Cada item de equipamento de emergência e flutuação, conforme aplicável, é: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210816V03 |
Equipamento Operacional - Emergência e Flutuação |
121.309(b) |
Cada item de equipamento de emergência e flutuação, conforme aplicável, é: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210817V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.422 |
Os instrutores, e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de exames práticos para verificação de competências de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210818V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.422 |
Os instrutores, e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de exames práticos para verificação de competências de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210819V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(a) |
Os instrutores e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de requalificação de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210820V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(a) |
Os instrutores e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de requalificação de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210821V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(a) |
Os instrutores e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de requalificação de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210822V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(a) |
Os instrutores e examinadores credenciados seguiram os procedimentos de requalificação de DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210823V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Registros |
121.683(a) |
Os registros de treinamento incluíam para cada despachante: #1 Exames práticos para verificações de habilidade e de rotas; #2 Qualificação no avião e rota; #3 Treinamento; #4 Exames físicos exigidos; e #5 Tempos de voo, de serviço e de descanso. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210824V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Registros |
121.683(a) |
Os registros de treinamento incluíam para cada despachante: #1 Exames práticos para verificações de habilidade e de rotas; #2 Qualificação no avião e rota; #3 Treinamento; #4 Exames físicos exigidos; e #5 Tempos de voo, de serviço e de descanso. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210825V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Registros |
121.683(a) |
Os registros de treinamento incluíam para cada despachante: #1 Exames práticos para verificações de habilidade e de rotas; #2 Qualificação no avião e rota; #3 Treinamento; #4 Exames físicos exigidos; e #5 Tempos de voo, de serviço e de |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210826V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Registros |
121.683(a) |
Os registros de treinamento incluíam para cada despachante: #1 Exames práticos para verificações de habilidade e de rotas; #2 Qualificação no avião e rota; #3 Treinamento; #4 Exames físicos exigidos; e #5 Tempos de voo, de serviço e de descanso. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210827V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Instalações |
121.401(a) |
As instalações utilizadas para o treinamento no solo eram adequadas para o treinamento dos despachantes operacionais de voo de aeronaves. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210828V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Instalações |
121.401(a) |
As instalações utilizadas para o treinamento no solo eram adequadas para o treinamento dos despachantes operacionais de voo de aeronaves. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210829V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Instalações |
121.401(a) |
As instalações utilizadas para o treinamento no solo eram adequadas para o treinamento dos despachantes operacionais de voo de aeronaves. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210830V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Doutrinamento básico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de doutrinamento básico. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210831V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Doutrinamento básico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de doutrinamento básico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210832V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Doutrinamento básico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de doutrinamento básico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210833V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Doutrinamento básico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de doutrinamento básico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210834V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento inicial |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento inicial. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210835V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento inicial |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento inicial. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210836V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento inicial |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento inicial. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210837V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento inicial |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento inicial. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210838V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de transição |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de transição. |
Operação regular e internacional, Transição |
Preventiva |
12 |
1210839V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de transição |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de transição. |
Operação regular e internacional, Transição |
Sancionatória |
N/A |
1210840V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de transição. |
Operação regular e internacional, Transição |
Sancionatória |
N/A |
1210841V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de transição |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de transição. |
Operação regular e internacional, Transição |
Sancionatória |
N/A |
1210842V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento periódico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para treinamento periódico. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210843V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento periódico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para treinamento periódico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210844V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento periódico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para treinamento periódico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210845V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento periódico |
121.405 |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para treinamento periódico. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210846V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de diferenças |
121.415(d) |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de diferenças. |
Operação regular e internacional, Diferenças |
Preventiva |
12 |
1210847V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de diferenças |
121.415(d) |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de diferenças. |
Operação regular e internacional, Diferenças |
Sancionatória |
N/A |
1210848V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de |
121.415(d) |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de diferenças. |
Operação regular e internacional, Diferenças |
Sancionatória |
N/A |
1210849V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Treinamento de diferenças |
121.415(d) |
O programa de treinamento do despachante operacional de voo cumpre os requisitos regulamentares para o treinamento de diferenças. |
Operação regular e internacional, Diferenças |
Sancionatória |
N/A |
1210850V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Material didático |
121.401(a) |
Os materiais utilizados na realização do treinamento do despachante operacional de voo foram apropriados e atualizados para cada tipo de avião e variação. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210851V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Material didático |
121.401(a) |
Os materiais utilizados na realização do treinamento do despachante operacional de voo foram apropriados e atualizados para cada tipo de avião e variação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210852V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Material didático |
121.401(a) |
Os materiais utilizados na realização do treinamento do despachante operacional de voo foram apropriados e atualizados para cada tipo de avião e variação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210853V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Material didático |
121.401(a) |
Os materiais utilizados na realização do treinamento do despachante operacional de voo foram apropriados e atualizados para cada tipo de avião e variação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210854V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(b) |
Os despachantes operacionais de voo completaram treinamento periódico e exames práticos para verificações de competências durante o período de elegibilidade. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210855V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(b) |
Os despachantes operacionais de voo completaram treinamento periódico e exames práticos para verificações de competências durante o período de elegibilidade. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210856V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(b) |
Os despachantes operacionais de voo completaram treinamento periódico e exames práticos para verificações de competências durante o período de elegibilidade. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210857V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(b) |
Os despachantes operacionais de voo completaram treinamento periódico e exames práticos para verificações de competências durante o período de elegibilidade. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210858V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(g) |
OS despachantes operacionais de voo receberam práticas suficientes para garantir que: #1 Permaneceram adequadamente treinados e proficientes em cada avião e tipo de operação em que serviram; e #2 Foram qualificados em novos equipamentos, instalações, procedimentos e técnicas, incluindo modificações no avião. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210859V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(g) |
OS despachantes operacionais de voo receberam práticas suficientes para garantir que: #1 Permaneceram adequadamente treinados e proficientes em cada avião e tipo de operação em que serviram; e #2 Foram qualificados em novos equipamentos, instalações, procedimentos e técnicas, incluindo modificações no avião. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210860V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(g) |
OS despachantes operacionais de voo receberam práticas suficientes para garantir que: #1 Permaneceram adequadamente treinados e proficientes em cada avião e tipo de operação em que serviram; e #2 Foram qualificados em novos equipamentos, instalações, procedimentos e técnicas, incluindo modificações no avião. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210861V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.415(g) |
OS despachantes operacionais de voo receberam práticas suficientes para garantir que: #1 Permaneceram adequadamente treinados e proficientes em cada avião e tipo de operação em que serviram; e #2 Foram qualificados em novos equipamentos, instalações, procedimentos e técnicas, incluindo modificações no avião. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210862V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.401(f) |
Os exames práticos para verificações de competências foram administrados apenas por examinadores credenciados DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210863V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.401(f) |
Os exames práticos para verificações de competências foram administrados apenas por examinadores credenciados DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210864V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.401(f) |
Os exames práticos para verificações de competências foram administrados apenas por examinadores credenciados DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210865V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.401(f) |
Os exames práticos para verificações de competências foram administrados apenas por examinadores credenciados DOV. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210866V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Responsabilidade |
121.401(f) |
Os examinadores credenciados e instrutores DOV foram responsáveis por assuntos específicos, cursos de treinamento e exames práticos para verificações de competências identificados. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210867V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Responsabilidade |
121.401(f) |
Os examinadores credenciados e instrutores DOV foram responsáveis por assuntos específicos, cursos de treinamento e exames práticos para verificações de competências identificados. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210868V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Responsabilidade |
121.401(f) |
Os examinadores credenciados e instrutores DOV foram responsáveis por assuntos específicos, cursos de treinamento e exames práticos para verificações de competências identificados. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210869V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Responsabilidade |
121.401(f) |
Os examinadores credenciados e instrutores DOV foram responsáveis por assuntos específicos, cursos de treinamento e exames práticos para verificações de competências identificados. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210870V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.422 |
Os despachantes operacionais de voo demonstraram conhecimento e habilidade, através de exames práticos verificações de competências, em assuntos estabelecidos para treinamento inicial, de transição e recorrente. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210871V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.422 |
Os despachantes operacionais de voo demonstraram conhecimento e habilidade, através de exames práticos verificações de competências, em assuntos estabelecidos para treinamento inicial, de transição e recorrente. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210872V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.422 |
Os despachantes operacionais de voo demonstraram conhecimento e habilidade, através de exames práticos verificações de competências, em assuntos estabelecidos para treinamento inicial, de transição e recorrente. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210873V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.412b |
O examinador credenciado que realiza o exame prático para verificação de competência é um despachante operacional de voo válido e qualificado para o Operador. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210874V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.412b |
O examinador credenciado que realiza o exame prático para verificação de competência é um despachante operacional de voo válido e qualificado para o Operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210875V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.412b |
O examinador credenciado que realiza o exame prático para verificação de competência é um despachante operacional de voo válido e qualificado para o Operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210876V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.412b |
O examinador credenciado que realiza o exame prático para verificação de competência é um despachante operacional de voo válido e qualificado para o Operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210877V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(f) |
Um instrutor DOV ou examinador credenciado DOV responsável por um assunto do treinamento de solo, curso de treinamento, avaliação ou exame prático certificou a proficiência ou conhecimento de cada despachante operacional de voo após a conclusão do treinamento, avaliação ou exame. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210878V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(f) |
Um instrutor DOV ou examinador credenciado DOV responsável por um assunto do treinamento de solo, curso de treinamento, avaliação ou exame prático certificou a proficiência ou conhecimento de cada despachante operacional de voo após a conclusão do treinamento, avaliação ou exame. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210879V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(f) |
Um instrutor DOV ou examinador credenciado DOV responsável por um assunto do treinamento de solo, curso de treinamento, avaliação ou exame prático certificou a proficiência ou conhecimento de cada despachante operacional de voo após a conclusão do treinamento, avaliação |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210880V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401(f) |
Um instrutor DOV ou examinador credenciado DOV responsável por um assunto do treinamento de solo, curso de treinamento, avaliação ou exame prático certificou a proficiência ou conhecimento de cada despachante operacional de voo após a conclusão do treinamento, avaliação ou exame. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210881V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Cada despachante operacional de voo concluiu a familiarização operacional nos últimos 12 meses contendo: #1 Voo de familiarização operacional em 1 aeronave do grupo; #2 Familiarização em todas as operações que o despachante tem jurisdição de despachar. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210882V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Cada despachante operacional de voo concluiu a familiarização operacional nos últimos 12 meses contendo: #1 Voo de familiarização operacional em 1 aeronave do grupo; #2 Familiarização em todas as operações que o despachante tem jurisdição |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210883V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401 |
Cada despachante operacional de voo estava atualizado e qualificado através da conclusão do seguinte: #1 Doutrinamento básico; #2 Treinamento inicial; #3 Treinamento de transição (conforme aplicável); #4 Treinamento periódico; #5 Treinamento de Diferenças (conforme aplicável); #6 Instrução Prática CAS ou OJT; #7 Exame Prático; e #8 Familiarização operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210884V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401 |
Cada despachante operacional de voo estava atualizado e qualificado através da conclusão do seguinte: #1 Doutrinamento básico; #2 Treinamento inicial; #3 Treinamento de transição (conforme aplicável); #4 Treinamento periódico; #5 Treinamento de Diferenças (conforme aplicável); #6 Instrução Prática CAS ou OJT; #7 Exame Prático; e #8 Familiarização operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210885V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401 |
Cada despachante operacional de voo estava atualizado e qualificado através da conclusão do seguinte: #1 Doutrinamento básico; #2 Treinamento inicial; #3 Treinamento de transição (conforme aplicável); #4 Treinamento periódico; #5 Treinamento de Diferenças (conforme aplicável); #6 Instrução Prática CAS ou OJT; #7 Exame Prático; e #8 Familiarização operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210886V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.401 |
Cada despachante operacional de voo estava atualizado e qualificado através da conclusão do seguinte: #1 Doutrinamento básico; #2 Treinamento inicial; #3 Treinamento de transição (conforme aplicável); #4 Treinamento periódico; #5 Treinamento de Diferenças (conforme aplicável); #6 Instrução Prática CAS ou OJT; #7 Exame Prático; e #8 Familiarização operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210887V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Os despachantes que foram treinados e qualificados pelo Operador completaram o treinamento de requalificação depois de se tornarem desqualificados por não terem completado o treinamento periódico, um exame prático ou familiarização operacional dentro do período de elegibilidade apropriado. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210888V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Os despachantes que foram treinados e qualificados pelo Operador completaram o treinamento de requalificação depois de se tornarem desqualificados por não terem completado o treinamento periódico, um exame prático ou familiarização operacional dentro do período de elegibilidade apropriado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210889V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Os despachantes que foram treinados e qualificados pelo Operador completaram o treinamento de requalificação depois de se tornarem desqualificados por não terem completado o treinamento periódico, um exame prático ou familiarização operacional dentro do período de elegibilidade apropriado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210890V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.463 |
Os despachantes que foram treinados e qualificados pelo Operador completaram o treinamento de requalificação depois de se tornarem desqualificados por não terem completado o treinamento periódico, um exame prático ou familiarização operacional dentro do período de elegibilidade apropriado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210891V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.127 (b) |
Os empregados contratados que exerciam o controle operacional foram treinados em todos os deveres e funções especificados no manual de operações. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210892V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.127 (b) |
Os empregados contratados que exerciam o controle operacional foram treinados em todos os deveres e funções especificados no manual de operações. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210893V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Qualificação |
121.127 (b) |
Os empregados contratados que exerciam o controle operacional foram treinados em todos os deveres e funções especificados no manual de operações. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210894V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.127 (b) |
O detentor de certificado verifica que o pessoal designado para realizar o controle operacional do está capacitado para exercer suas funções. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1210895V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.127 (b) |
O detentor de certificado verifica que o pessoal designado para realizar o controle operacional do está capacitado para exercer suas funções. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210896V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.127 (b) |
O detentor de certificado verifica que o pessoal designado para realizar o controle operacional do está capacitado para exercer suas funções. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210897V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Exames práticos |
121.127 (b) |
O detentor de certificado verifica que o pessoal designado para realizar o controle operacional do está capacitado para exercer suas funções. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1210898V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Redespacho ou Reliberação |
121.415(g), |
Os despachantes operacionais de voo foram treinados nos procedimentos aprovados para redespacho, ou reliberação, em rota. |
Todas as operações, Redespacho |
Preventiva |
12 |
1210899V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Redespacho ou Reliberação |
121.415(g), |
Os despachantes operacionais de voo foram treinados nos procedimentos aprovados para redespacho, ou reliberação, em rota. |
Todas as operações, Redespacho |
Sancionatória |
N/A |
1210900V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Redespacho ou |
121.415(g), |
Os despachantes operacionais de voo foram treinados nos procedimentos aprovados para redespacho, ou reliberação, em rota. |
Todas as operações, Redespacho |
Sancionatória |
N/A |
1210901V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Redespacho ou Reliberação |
121.415(g), |
Os despachantes operacionais de voo foram treinados nos procedimentos aprovados para redespacho, ou reliberação, em rota. |
Todas as operações, Redespacho |
Sancionatória |
N/A |
1210902V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - AVSEC |
121.415 |
Os despachantes operacionais de voo ou outro pessoal de controle operacional receberam treinamento de segurança AVSEC, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210903V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - AVSEC |
121.415 |
Os despachantes operacionais de voo ou outro pessoal de controle operacional receberam treinamento de segurança AVSEC, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210904V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações que não transportem transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, Não DGR |
Preventiva |
12 |
1210905V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações que não transportem transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, Não DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210906V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações que não transportem transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, Não DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210907V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações que não transportem transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, Não DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210908V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações autorizadas a transportar transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, DGR |
Preventiva |
12 |
1210909V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações autorizadas a transportar transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210910V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações autorizadas a transportar transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210911V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Artigos Perigosos |
121.1005 |
Os despachantes foram treinados em transporte de artigos perigosos para operações autorizadas a transportar transporte de artigos perigosos |
Todas as operações, DGR |
Sancionatória |
N/A |
1210912V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Formação de gelo |
121.629(c) |
Os despachantes operacionais de voo receberam treinamento no programa aprovado de degelo e antigelo. |
Operação regular e internacional, Degelo e Antigelo |
Preventiva |
12 |
1210913V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Formação de gelo |
121.629(c) |
Os despachantes operacionais de voo receberam treinamento no programa aprovado de degelo e antigelo. |
Operação regular e internacional, Degelo e Antigelo |
Sancionatória |
N/A |
1210914V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Formação de gelo |
121.629(c) |
Os despachantes operacionais de voo receberam treinamento no programa aprovado de degelo e antigelo. |
Operação regular e internacional, Degelo e Antigelo |
Sancionatória |
N/A |
1210915V03 |
Treinamento e qualificação de despachantes operacionais de voo e flight followers - Formação de gelo |
121.629(c) |
Os despachantes operacionais de voo receberam treinamento no programa aprovado de degelo e antigelo. |
Operação regular e internacional, Degelo e Antigelo |
Sancionatória |
N/A |
1210916V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Informações |
121.465(a) |
Os períodos de serviço dos despachantes operacionais de voo começaram em horários que permitissem que eles se familiarizassem completamente com as condições meteorológicas existentes e previstas ao longo da rota antes de despachar qualquer avião. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210917V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Informações |
121.465(a) |
Os períodos de serviço dos despachantes operacionais de voo começaram em horários que permitissem que eles se familiarizassem completamente com as condições meteorológicas existentes e previstas ao longo da rota antes de despachar qualquer avião. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210918V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Informações |
121.465(a) |
Os períodos de serviço dos despachantes operacionais de voo começaram em horários que permitissem que eles se familiarizassem completamente com as condições meteorológicas existentes e previstas ao longo da rota antes de |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210919V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Informações |
121.465(a) |
Os períodos de serviço dos despachantes operacionais de voo começaram em horários que permitissem que eles se familiarizassem completamente com as condições meteorológicas existentes e previstas ao longo da rota antes de despachar qualquer avião. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210920V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Responsabilidade |
121.465(a) |
O despachante operacional de voo permaneceu em serviço até que cada avião por ele despachado realizasse o seu voo, saísse de sua jurisdição ou fosse liberado por outro despachante qualificado. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210921V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Responsabilidade |
121.465(a) |
O despachante operacional de voo permaneceu em serviço até que cada avião por ele despachado realizasse o seu voo, saísse de sua jurisdição ou fosse liberado por outro despachante qualificado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210922V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Responsabilidade |
121.465(a) |
O despachante operacional de voo permaneceu em serviço até que cada avião por ele despachado realizasse o seu voo, saísse de sua jurisdição ou fosse liberado por outro despachante qualificado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210923V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Responsabilidade |
121.465(a) |
O despachante operacional de voo permaneceu em serviço até que cada avião por ele despachado realizasse o seu voo, saísse de sua jurisdição ou fosse liberado por outro despachante qualificado. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210924V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de descanso |
121.465(b) |
Os despachantes operacionais de voo foram dispensados de todos os deveres: #1. Durante pelo menos 24 horas consecutivas em cada semana, e #2. Que em cada mês pelo menos uma dessas dispensas coincidiu obrigatoriamente com um domingo, e #3. Que ele foi adicionalmente dispensado por 24 horas consecutivas em correspondência a cada feriado nacional. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210925V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de descanso |
121.465(b) |
Os despachantes operacionais de voo foram dispensados de todos os deveres: #1. Durante pelo menos 24 horas consecutivas em cada semana, e #2. Que em cada mês pelo menos uma dessas dispensas coincidiu obrigatoriamente com um domingo, e #3. Que ele foi adicionalmente dispensado por 24 horas consecutivas em correspondência a cada feriado nacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210926V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de descanso |
121.465(b) |
Os despachantes operacionais de voo foram dispensados de todos os deveres: #1. Durante pelo menos 24 horas consecutivas em cada semana, e #2. Que em cada mês pelo menos uma dessas dispensas coincidiu obrigatoriamente com um domingo, e #3. Que ele foi adicionalmente dispensado por 24 horas consecutivas em correspondência a |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210927V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de descanso |
121.465(b) |
Os despachantes operacionais de voo foram dispensados de todos os deveres: #1. Durante pelo menos 24 horas consecutivas em cada semana, e #2. Que em cada mês pelo menos uma dessas dispensas coincidiu obrigatoriamente com um domingo, e #3. Que ele foi adicionalmente dispensado por 24 horas consecutivas em correspondência a cada feriado nacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210928V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de serviço |
121.465(b) |
O operador não escalou os despachantes operacionais de voo por 10 horas consecutivas de trabalho, exceto quando circunstâncias ou emergências estavam fora do controle do operador. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1210929V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de serviço |
121.465(b) |
O operador não escalou os despachantes operacionais de voo por 10 horas consecutivas de trabalho, exceto quando circunstâncias ou emergências estavam fora do controle do operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210930V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de serviço |
121.465(b) |
O operador não escalou os despachantes operacionais de voo por 10 horas consecutivas de trabalho, exceto quando circunstâncias ou emergências estavam fora do controle do operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210931V03 |
Tempos de jornada e de descanso do despachante operacional de voo - Tempo de serviço |
121.465(b) |
O operador não escalou os despachantes operacionais de voo por 10 horas consecutivas de trabalho, exceto quando circunstâncias ou emergências estavam fora do controle do operador. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210932V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.189 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice, categoria transporte |
Preventiva |
12 |
1210933V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.189 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice, categoria transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210934V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.189 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice, categoria transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210935V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.189 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice, categoria transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210936V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210937V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210938V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.189 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice |
Preventiva |
12 |
1210939V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.195 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1210940V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.195 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1210941V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.195 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance do AFM e dos regulamentos. |
Aeronaves a turbina, turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1210942V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.177 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Preventiva |
12 |
1210943V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.177 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210944V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.177 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210945V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.177 |
As decolagens são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210946V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.185 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Preventiva |
12 |
1210947V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.185 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210948V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.185 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210949V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.185 |
Os pousos são conduzidos obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves com motores convencionais, categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210950V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves categoria não transporte |
Preventiva |
12 |
1210951V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210952V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210953V03 |
Limitações de performance de aeronaves - Limites de performance em decolagens |
121.179 |
As operações em rota são conduzidas obedecendo as limitações de performance e dos regulamentos. |
Aeronaves categoria não transporte |
Sancionatória |
N/A |
1210954V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aerovias e rotas de assessoramento |
121.115 |
Os procedimentos para que as operações sejam conduzidas em aerovias nacionais e internacionais, e em rotas de assessoramento são consistentemente seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210955V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aerovias e rotas de assessoramento |
121.115 |
Os procedimentos para que as operações sejam conduzidas em aerovias nacionais e internacionais, e em rotas de assessoramento são consistentemente seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210956V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aerovias e rotas de assessoramento |
121.115 |
Os procedimentos para que as operações sejam conduzidas em aerovias nacionais e internacionais, e em rotas de assessoramento são consistentemente seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210957V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aerovias e rotas de assessoramento |
121.115 |
Os procedimentos para que as operações sejam conduzidas em aerovias nacionais e internacionais, e em rotas de assessoramento são consistentemente seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210958V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Regras de países estrangeiros |
121.11 |
Os procedimentos para que o piloto em comando cumpra com as regras de tráfego aéreo de um país estrangeiro, incluindo regras locais de aeroportos, são consistentemente seguidos. |
Operações internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210959V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Regras de países estrangeiros |
121.11 |
Os procedimentos para que o piloto em comando cumpra com as regras de tráfego aéreo de um país estrangeiro, incluindo regras locais de aeroportos, são consistentemente seguidos. |
Operações internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1210960V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Áreas e aeroportos autorizados |
121.113 |
As operações são conduzidas em áreas e aeroportos, conforme aplicável, autorizados nas especificações operativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210961V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Áreas e aeroportos autorizados |
121.113 |
As operações são conduzidas em áreas e aeroportos, conforme aplicável, autorizados nas especificações operativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210962V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Áreas e aeroportos autorizados |
121.113 |
As operações são conduzidas em áreas e aeroportos, conforme aplicável, autorizados nas especificações operativas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210963V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Áreas e aeroportos autorizados |
121.113 |
As operações são conduzidas em áreas e aeroportos, conforme aplicável, autorizados nas ops. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210964V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de navegação |
121.103 |
As facilidades de navegação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210965V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de navegação |
121.103 |
As facilidades de navegação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210966V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de navegação |
121.103 |
As facilidades de navegação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210967V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de navegação |
121.103 |
As facilidades de navegação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210968V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Serviços e manutenção de rampa |
121.105 |
Os serviços e manutenção de rampa disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210969V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Serviços e manutenção de rampa |
121.105 |
Os serviços e manutenção de rampa disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210970V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Serviços e manutenção de rampa |
121.105 |
Os serviços e manutenção de rampa disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210971V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Serviços e manutenção de rampa |
121.105 |
Os serviços e manutenção de rampa disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210972V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de comunicação |
121.122 |
As facilidades de comunicação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210973V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de comunicação |
121.122 |
As facilidades de comunicação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210974V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de comunicação |
121.122 |
As facilidades de comunicação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210975V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Facilidades de comunicação |
121.122 |
As facilidades de comunicação disponíveis ao longo das rotas operadas são adequadas para suportar as operações de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210976V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Rotas e áreas de operação |
121.113 |
As operações são conduzidas somente em áreas e rotas aprovadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210977V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Rotas e áreas de operação |
121.113 |
As operações são conduzidas somente em áreas e rotas aprovadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210978V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Rotas e áreas de operação |
121.113 |
As operações são conduzidas somente em áreas e rotas aprovadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210979V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Rotas e áreas de operação |
121.113 |
As operações são conduzidas somente em áreas e rotas aprovadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210980V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aeroportos adequados |
121.117 |
As operações são conduzidas somente em aeroportos adequados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210981V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aeroportos adequados |
121.117 |
As operações são conduzidas somente em aeroportos adequados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210982V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aeroportos adequados |
121.117 |
As operações são conduzidas somente em aeroportos adequados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210983V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Aeroportos adequados |
121.117 |
As operações são conduzidas somente em aeroportos adequados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210984V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Capacidade de comunicação |
121.122 |
O operador possui a capacidade requerida de comunicação entre avião-detentor de certificado, e entre avião e serviço ATC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1210985V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Capacidade de comunicação |
121.122 |
O operador possui a capacidade requerida de comunicação entre avião-detentor de certificado, e entre avião e serviço ATC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210986V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Capacidade de comunicação |
121.122 |
O operador possui a capacidade requerida de comunicação entre avião-detentor de certificado, e entre avião e serviço ATC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210987V03 |
Uso de áreas, rotas e aeroportos aprovados - Capacidade de comunicação |
121.122 |
O operador possui a capacidade requerida de comunicação entre avião-detentor de certificado, e entre avião e serviço ATC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1210988V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de tripulantes de voo |
121.445 |
Os tripulantes de voo que operam em áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Preventiva |
12 |
1210989V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de tripulantes de voo |
121.445 |
Os tripulantes de voo que operam em áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210990V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de tripulantes de voo |
121.445 |
Os tripulantes de voo que operam em áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210991V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de tripulantes de voo |
121.445 |
Os tripulantes de voo que operam em áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210992V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de despachantes |
121.135(b)(4) |
Os despachantes que despacham voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações regulares e internacionais, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Preventiva |
12 |
1210993V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de despachantes |
121.135(b)(4) |
Os despachantes que despacham voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações regulares e internacionais, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210994V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de despachantes |
121.135(b)(4) |
Os despachantes que despacham voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações regulares e internacionais, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- |
Sancionatória |
N/A |
1210995V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento de despachantes |
121.135(b)(4) |
Os despachantes que despacham voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar essas operações. |
Operações regulares e internacionais, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210996V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento para acompanhamento de voo |
121.135(b)(4) |
As pessoas designadas pelo detentor de certificado para acompanhar voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar esses acompanhamentos. |
Operações não regulares, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Preventiva |
12 |
1210997V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento para acompanhamento de voo |
121.135(b)(4) |
As pessoas designadas pelo detentor de certificado para acompanhar voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar esses acompanhamentos. |
Operações não regulares, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210998V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento para acompanhamento de voo |
121.135(b)(4) |
As pessoas designadas pelo detentor de certificado para acompanhar voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar esses acompanhamentos. |
Operações não regulares, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1210999V03 |
Áreas especiais de navegação - Treinamento para acompanhamento de voo |
121.135(b)(4) |
As pessoas designadas pelo detentor de certificado para acompanhar voos para áreas ou aeródromos especiais receberam treinamento para realizar esses acompanhamentos. |
Operações não regulares, Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1211000V03 |
Áreas especiais de navegação - Ações requeridas de tripulantes de voo |
121.445 |
As ações requeridas dos tripulantes de voo antes e após entrar em áreas especiais foram cumpridas. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Preventiva |
12 |
1211001V03 |
Áreas especiais de navegação - Ações requeridas de tripulantes de voo |
121.445 |
As ações requeridas dos tripulantes de voo antes e após entrar em áreas especiais foram cumpridas. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1211002V03 |
Áreas especiais de navegação - Ações requeridas de tripulantes de voo |
121.445 |
As ações requeridas dos tripulantes de voo antes e após entrar em áreas especiais foram cumpridas. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1211003V03 |
Áreas especiais de navegação - Ações requeridas de tripulantes de voo |
121.445 |
As ações requeridas dos tripulantes de voo antes e após entrar em áreas especiais foram cumpridas. |
Operações em SBRJ, Operações em SBSP, NAT- HLA(MNPS) |
Sancionatória |
N/A |
1211004V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533 |
O Operador seguiu seus procedimentos para iniciar, cancelar e desviar os voos adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211005V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533 |
O Operador seguiu seus procedimentos para iniciar, cancelar e desviar os voos adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211006V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533 |
O Operador seguiu seus procedimentos para iniciar, cancelar e desviar os voos adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211007V03 |
Controle Operacional - Emergência |
121.557 |
Os despachantes ou as pessoas com controle operacional obedeceram aos procedimentos de tratamento de emergência do Operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211008V03 |
Controle Operacional - Emergência |
121.557 |
Os despachantes ou as pessoas com controle operacional obedeceram aos procedimentos de tratamento de emergência do Operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211009V03 |
Controle Operacional - Emergência |
121.557 |
Os despachantes ou as pessoas com controle operacional obedeceram aos procedimentos de tratamento de emergência do Operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211010V03 |
Controle Operacional - Emergência |
121.557 |
Os despachantes ou as pessoas com controle operacional obedeceram aos procedimentos de tratamento de emergência do Operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211011V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.605 |
O pessoal de controle operacional seguiu os procedimentos para garantir que apenas aeronaves aeronavegáveis fossem usadas para todas as operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211012V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.605 |
O pessoal de controle operacional seguiu os procedimentos para garantir que apenas aeronaves aeronavegáveis fossem usadas para todas as operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211013V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.605 |
O pessoal de controle operacional seguiu os procedimentos para garantir que apenas aeronaves aeronavegáveis fossem usadas para todas as operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211014V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.605 |
O pessoal de controle operacional seguiu os procedimentos para garantir que apenas aeronaves aeronavegáveis fossem usadas para todas as operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211015V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.593 |
Os voos foram autorizados por um despachante operacional de voo. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211016V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.593 |
Os voos foram autorizados por um despachante operacional de voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211017V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.593 |
Os voos foram autorizados por um despachante operacional de voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211018V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.404 |
O Operador usou apenas despachantes operacionais de voo certificados e qualificados para exercer suas funções |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211019V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.404 |
O Operador usou apenas despachantes operacionais de voo certificados e qualificados para exercer suas funções |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211020V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.404 |
O Operador usou apenas despachantes operacionais de voo certificados e qualificados para exercer suas funções |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211021V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.404 |
O Operador usou apenas despachantes operacionais de voo certificados e qualificados para exercer suas funções |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211022V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.107 |
Havia centros de despacho operacional de voo suficientes e despachantes operacionais de voo qualificados suficientes para garantir o apropriado controle operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211023V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.107 |
Havia centros de despacho operacional de voo suficientes e despachantes operacionais de voo qualificados suficientes para garantir o apropriado controle operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211024V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.107 |
Havia centros de despacho operacional de voo suficientes e despachantes operacionais de voo qualificados suficientes para garantir o apropriado controle operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211025V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.107 |
Havia centros de despacho operacional de voo suficientes e despachantes operacionais de voo qualificados suficientes para garantir o apropriado controle operacional. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211026V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.537(a) |
Os voos foram liberados apenas por uma pessoa autorizada a exercer o controle operacional. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211027V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.537(a) |
Os voos foram liberados apenas por uma pessoa autorizada a exercer o controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211028V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.537(a) |
Os voos foram liberados apenas por uma pessoa autorizada a exercer o controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211029V03 |
Controle Operacional - Autoridade |
121.537(a) |
Os voos foram liberados apenas por uma pessoa autorizada a exercer o controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211030V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127 (b) |
O Operador usou apenas pessoas qualificadas para exercer funções de controle operacional. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211031V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127 (b) |
O Operador usou apenas pessoas qualificadas para exercer funções de controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211032V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127 (b) |
O Operador usou apenas pessoas qualificadas para exercer funções de controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211033V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127 (b) |
O Operador usou apenas pessoas qualificadas para exercer funções de controle operacional. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211034V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.125(a) |
Os centros de despacho estavam localizados nos pontos necessários para assegurar o bom monitoramento do progresso de cada voo. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211035V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.125(a) |
Os centros de despacho estavam localizados nos pontos necessários para assegurar o bom monitoramento do progresso de cada voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211036V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.125(a) |
Os centros de despacho estavam localizados nos pontos necessários para assegurar o bom monitoramento do progresso de cada voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211037V03 |
Controle Operacional - Centros de despacho |
121.125(a) |
Os centros de despacho estavam localizados nos pontos necessários para assegurar o bom monitoramento do progresso de cada voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211038V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.601 |
O despachante operacional de voo manteve o PIC informado de todas as alterações que pudessem afetar a segurança do voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211039V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.601 |
O despachante operacional de voo manteve o PIC informado de todas as alterações que pudessem afetar a segurança do voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211040V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.607 |
Os despachantes operacionais de voo podiam se comunicar com voos em todos os pontos ao longo da rota em condições normais de operação através de um sistema de comunicação de rádio bidirecional rápido e confiável ou outros meios aprovados pela ANAC e independentemente de qualquer sistema operado pelo DECEA. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211041V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.607 |
Os despachantes operacionais de voo podiam se comunicar com voos em todos os pontos ao longo da rota em condições normais de operação através de um sistema de comunicação de rádio bidirecional rápido e confiável ou outros meios aprovados pela ANAC e independentemente de qualquer sistema operado pelo DECEA. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211042V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.607 |
Os despachantes operacionais de voo podiam se comunicar com voos em todos os pontos ao longo da rota em condições normais de operação através de um sistema de comunicação de rádio bidirecional rápido e confiável ou outros meios aprovados pela |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211043V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.607 |
Os despachantes operacionais de voo podiam se comunicar com voos em todos os pontos ao longo da rota em condições normais de operação através de um sistema de comunicação de rádio bidirecional rápido e confiável ou outros meios aprovados pela ANAC e independentemente de qualquer sistema operado pelo DECEA. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211044V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.711 |
Os registros de comunicação em rota entre o detentor do certificado e seus pilotos usando um sistema de comunicação conforme exigido em 121.99 foram mantidos por pelo menos 30 dias. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211045V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.711 |
Os registros de comunicação em rota entre o detentor do certificado e seus pilotos usando um sistema de comunicação conforme exigido em 121.99 foram mantidos por pelo menos 30 dias. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211046V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.711 |
Os registros de comunicação em rota entre o detentor do certificado e seus pilotos usando um sistema de comunicação conforme exigido em 121.99 foram mantidos por pelo menos 30 dias. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211047V03 |
Controle Operacional - Comunicação bilateral |
121.711 |
Os registros de comunicação em rota entre o detentor do certificado e seus pilotos usando um sistema de comunicação conforme exigido em 121.99 foram mantidos por pelo menos 30 dias. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211048V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.539 |
O pessoal das operações foi informado sobre alterações nos equipamentos e nos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211049V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.539 |
O pessoal das operações foi informado sobre alterações nos equipamentos e nos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211050V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.539 |
O pessoal das operações foi informado sobre alterações nos equipamentos e nos procedimentos operacionais. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211051V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(a) |
Os despachantes operacionais de voo conheciam completamente as condições climáticas relatadas e previstas nas rotas a serem voadas antes de despachar os voos. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211052V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(a) |
Os despachantes operacionais de voo conheciam completamente as condições climáticas relatadas e previstas nas rotas a serem voadas antes de despachar os voos. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211053V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(a) |
Os despachantes operacionais de voo conheciam completamente as condições climáticas relatadas e previstas nas rotas a serem voadas antes de despachar os voos. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211054V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(a) |
Os despachantes operacionais de voo conheciam completamente as condições climáticas relatadas e previstas nas rotas a serem voadas antes de despachar os voos. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211055V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(b) |
O PIC estava completamente familiarizado com as condições meteorológicas relatadas e previstas na rota a ser voada antes de começar um voo. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211056V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(b) |
O PIC estava completamente familiarizado com as condições meteorológicas relatadas e previstas na rota a ser voada antes de começar um voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211057V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(b) |
O PIC estava completamente familiarizado com as condições meteorológicas relatadas e previstas na rota a ser voada antes de começar um voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211058V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.599(b) |
O PIC estava completamente familiarizado com as condições meteorológicas relatadas e previstas na rota a ser voada antes de começar um voo. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211059V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533(d) |
O PIC se assegurou da segurança dos passageiros, da tripulação e da carga durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211060V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533(d) |
O PIC se assegurou da segurança dos passageiros, da tripulação e da carga durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211061V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.533(d) |
O PIC se assegurou da segurança dos passageiros, da tripulação e da carga durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211062V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.541 |
As programações de horários de voos do operador consideraram o tempo em função de: #1. Ventos em rota; #2. Velocidade de cruzeiro; e #3. Atendimento ao avião nos pousos intermediários. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211063V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.541 |
As programações de horários de voos do operador consideraram o tempo em função de: #1. Ventos em rota; #2. Velocidade de cruzeiro; e #3. Atendimento ao avião nos pousos intermediários. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211064V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.541 |
As programações de horários de voos do operador consideraram o tempo em função de: #1. Ventos em rota; #2. Velocidade de cruzeiro; e #3. Atendimento ao avião nos pousos intermediários. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211065V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.541 |
As programações de horários de voos do operador consideraram o tempo em função de: #1. Ventos em rota; #2. Velocidade de cruzeiro; e #3. Atendimento ao avião nos pousos intermediários. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211066V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O sistema de monitoramento de voo do operador forneceu ao PIC todas as informações necessárias para a segurança do voo. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211067V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O sistema de monitoramento de voo do operador forneceu ao PIC todas as informações necessárias para a segurança do voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211068V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O sistema de monitoramento de voo do operador forneceu ao PIC todas as informações necessárias para a segurança do voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211069V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O sistema de monitoramento de voo do operador forneceu ao PIC todas as informações necessárias para a segurança do voo. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211070V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O Operador usou o sistema de monitoramento de voo aprovado na EO. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211071V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O Operador usou o sistema de monitoramento de voo aprovado na EO. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211072V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O Operador usou o sistema de monitoramento de voo aprovado na EO. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211073V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O Operador usou o sistema de monitoramento de voo aprovado na EO. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211074V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.127(a) |
O sistema de monitoramento do voo possui as instalações e o pessoal necessários para fornecer informações sobre o início e a segura condução de cada voo para: # 1 A tripulação de voo de cada aeronave; e # 2 As pessoas designadas para exercer o controle operacional da aeronave. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211075V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.127(a) |
O sistema de monitoramento do voo possui as instalações e o pessoal necessários para fornecer informações sobre o início e a segura condução de cada voo para: # 1 A tripulação de voo de cada aeronave; e # 2 As pessoas designadas para exercer o controle operacional da aeronave. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211076V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.127(a) |
O sistema de monitoramento do voo possui as instalações e o pessoal necessários para fornecer informações sobre o início e a segura condução de cada voo para: # 1 A tripulação de voo de cada aeronave; e # 2 As pessoas designadas para exercer o controle operacional da aeronave. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211077V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.127(a) |
O sistema de monitoramento do voo possui as instalações e o pessoal necessários para fornecer informações sobre o início e a segura condução de cada voo para: # 1 A tripulação de voo de cada aeronave; e # 2 As pessoas designadas para exercer o controle operacional da aeronave. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211078V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O progresso de cada voo foi devidamente monitorado. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211079V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O progresso de cada voo foi devidamente monitorado. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211080V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O progresso de cada voo foi devidamente monitorado. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211081V03 |
Controle Operacional - Monitoramento de voo |
121.125(a) |
O progresso de cada voo foi devidamente monitorado. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211082V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127(b) |
A tripulação de voo e as pessoas designadas para exercer o controle operacional estavam aptas e capazes para desempenhar suas funções exigidas. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211083V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127(b) |
A tripulação de voo e as pessoas designadas para exercer o controle operacional estavam aptas e capazes para desempenhar suas funções exigidas. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211084V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127(b) |
A tripulação de voo e as pessoas designadas para exercer o controle operacional estavam aptas e capazes para desempenhar suas funções exigidas. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211085V03 |
Controle Operacional - Qualificação |
121.127(b) |
A tripulação de voo e as pessoas designadas para exercer o controle operacional estavam aptas e capazes para desempenhar suas funções exigidas. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211086V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.551 |
As operações foram restritas ou suspensas durante condições inseguras. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211087V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.551 |
As operações foram restritas ou suspensas durante condições inseguras. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211088V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.551 |
As operações foram restritas ou suspensas durante condições inseguras. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211089V03 |
Controle Operacional - Responsabilidade |
121.551 |
As operações foram restritas ou suspensas durante condições inseguras. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211090V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(a) |
O PIC obteve informações disponíveis que afetassem a segurança do voo antes de iniciar cada voo, incluindo: #1. Condições do aeroporto; #2. Irregularidades das instalações de navegação; e #3. Informação meteorológica. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211091V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(a) |
O PIC obteve informações disponíveis que afetassem a segurança do voo antes de iniciar cada voo, incluindo: #1. Condições do aeroporto; #2. Irregularidades das instalações de navegação; e #3. Informação meteorológica. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211092V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(a) |
O PIC obteve informações disponíveis que afetassem a segurança do voo antes de iniciar cada voo, incluindo: #1. Condições do aeroporto; #2. Irregularidades das instalações de navegação; e #3. Informação meteorológica. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211093V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(a) |
O PIC obteve informações disponíveis que afetassem a segurança do voo antes de iniciar cada voo, incluindo: #1. Condições do aeroporto; #2. Irregularidades das instalações de navegação; e #3. Informação meteorológica. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211094V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(b) |
O PIC obteve durante o voo informações adicionais disponíveis que afetassem a segurança do voo, incluindo: # 1 Condições meteorológicas; e # 2 Irregularidades de instalações e serviços. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211095V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(b) |
O PIC obteve durante o voo informações adicionais disponíveis que afetassem a segurança do voo, incluindo: # 1 Condições meteorológicas; e # 2 Irregularidades de instalações e serviços. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211096V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(b) |
O PIC obteve durante o voo informações adicionais disponíveis que afetassem a segurança do voo, incluindo: # 1 Condições meteorológicas; e # 2 Irregularidades de instalações e serviços. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211097V03 |
Controle Operacional - Informações |
121.603(b) |
O PIC obteve durante o voo informações adicionais disponíveis que afetassem a segurança do voo, incluindo: # 1 Condições meteorológicas; e # 2 Irregularidades de instalações e serviços. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211098V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.303 |
O despachante operacional de voo liberou apenas aeronaves que eram aeronavegáveis e devidamente equipadas para a operação proposta, conforme 121.303. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211099V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.303 |
O despachante operacional de voo liberou apenas aeronaves que eram aeronavegáveis e devidamente equipadas para a operação proposta, conforme 121.303. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211100V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.303 |
O despachante operacional de voo liberou apenas aeronaves que eram aeronavegáveis e devidamente equipadas para a operação proposta, conforme 121.303. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211101V03 |
Controle Operacional - Aeronavegabilidade |
121.303 |
O despachante operacional de voo liberou apenas aeronaves que eram aeronavegáveis e devidamente equipadas para a operação proposta, conforme 121.303. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211102V03 |
Controle Operacional - Rotas |
121.103 |
Os voos foram despachados ou liberados somente em rotas aprovadas ou segmentos de rotas com instalações de comunicação e navegação satisfatórias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211103V03 |
Controle Operacional - Rotas |
121.103 |
Os voos foram despachados ou liberados somente em rotas aprovadas ou segmentos de rotas com instalações de comunicação e navegação satisfatórias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211104V03 |
Controle Operacional - Rotas |
121.103 |
Os voos foram despachados ou liberados somente em rotas aprovadas ou segmentos de rotas com instalações de comunicação e navegação satisfatórias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211105V03 |
Controle Operacional - Rotas |
121.103 |
Os voos foram despachados ou liberados somente em rotas aprovadas ou segmentos de rotas com instalações de comunicação e navegação satisfatórias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211106V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Meteorologia |
121.613 |
a) O detentor de certificado deve, ao despachar ou liberar um avião para realizar um voo IFR (incluindo ações de redespacho em voo), garantir que: (1) as condições meteorológicas do aeródromo de decolagem, no horário de utilização, estão iguais ou acima dos mínimos operacionais para decolagem do aeródromo estabelecidos pelo operador; (2) com exceção do disposto no parágrafo 121.619(b) do RBAC 121, informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas no aeródromo de destino estarão, no horário estimado de utilização, iguais ou acima dos mínimos operacionais para pouso no aeródromo estabelecidos pelo operador; e (3) informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas em cada aeródromo de alternativa em rota e de alternativa de destino requerido estarão, no horário estimado de utilização, iguais ou acima dos respectivos mínimos de planejamento para pouso em cada aeródromo estabelecidos pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211107V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Meteorologia |
121.613 |
a) O detentor de certificado deve, ao despachar ou liberar um avião para realizar um voo IFR (incluindo ações de redespacho em voo), garantir que: (1) as condições meteorológicas do aeródromo de decolagem, no horário de utilização, estão iguais ou acima dos mínimos operacionais para decolagem do aeródromo estabelecidos pelo operador; (2) com exceção do disposto no parágrafo 121.619(b) do RBAC 121, informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas no aeródromo de destino estarão, no horário estimado de utilização, iguais ou acima dos mínimos operacionais para pouso no aeródromo estabelecidos pelo operador; e (3) informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas em cada aeródromo de alternativa em rota e de alternativa de destino requerido estarão, no horário estimado de utilização, iguais ou acima dos respectivos mínimos de planejamento para pouso em cada aeródromo estabelecidos pelo operador. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211108V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.635 |
O Operador que despachou aviões de ou para aeroportos de reabastecimento ou provisórios: # 1 Cumpriu os requisitos para os aeroportos regulares; e # 2 Garantiu que os aeroportos atendessem aos requisitos dos aeroportos regulares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211109V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.635 |
O Operador que despachou aviões de ou para aeroportos de reabastecimento ou provisórios: # 1 Cumpriu os requisitos para os aeroportos regulares; e # 2 Garantiu que os aeroportos atendessem aos requisitos dos aeroportos regulares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211110V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.635 |
O Operador que despachou aviões de ou para aeroportos de reabastecimento ou provisórios: # 1 Cumpriu os requisitos para os aeroportos regulares; e # 2 Garantiu que os aeroportos atendessem aos requisitos dos aeroportos regulares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211111V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.635 |
O Operador que despachou aviões de ou para aeroportos de reabastecimento ou provisórios: # 1 Cumpriu os requisitos para os aeroportos regulares; e # 2 Garantiu que os aeroportos atendessem aos requisitos dos aeroportos regulares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211112V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.637 |
Os procedimentos de decolagem de aeroportos não listados e de alternativa foram seguidos. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211113V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.637 |
Os procedimentos de decolagem de aeroportos não listados e de alternativa foram seguidos. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211114V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.637 |
Os procedimentos de decolagem de aeroportos não listados e de alternativa foram seguidos. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211115V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Emergência |
121.557 |
Os procedimentos para a declaração de combustível mínimo ou de uma emergência devido ao baixo nível de combustível foram seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211116V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Emergência |
121.557 |
Os procedimentos para a declaração de combustível mínimo ou de uma emergência devido ao baixo nível de combustível foram seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211117V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Emergência |
121.557 |
Os procedimentos para a declaração de combustível mínimo ou de uma emergência devido ao baixo nível de combustível foram seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211118V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Emergência |
121.557 |
Os procedimentos para a declaração de combustível mínimo ou de uma emergência devido ao baixo nível de combustível foram seguidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211119V03 |
Mínimos meteorológicos para pousos e decolagens IFR |
121.651 |
(a) Não obstante qualquer autorização do controle de tráfego aéreo, nenhum piloto pode decolar com um avião sob condições IFR quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos operacionais de aeródromo estabelecidos pelo detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211120V03 |
Mínimos meteorológicos para pousos e decolagens IFR |
121.651 |
(a) Não obstante qualquer autorização do controle de tráfego aéreo, nenhum piloto pode decolar com um avião sob condições IFR quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos operacionais de aeródromo estabelecidos pelo detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211121V03 |
Mínimos meteorológicos para pousos e decolagens IFR |
121.651 |
(a) Não obstante qualquer autorização do controle de tráfego aéreo, nenhum piloto pode decolar com um avião sob condições IFR quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos operacionais de aeródromo estabelecidos pelo detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211122V03 |
Mínimos meteorológicos para pousos e decolagens IFR |
121.651 |
(a) Não obstante qualquer autorização do controle de tráfego aéreo, nenhum piloto pode decolar com um avião sob condições IFR quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos operacionais de aeródromo estabelecidos pelo detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211123V03 |
Aplicabilidade de informações sobre mínimos meteorológicos |
121.655 |
Na condução de operações segundo 121.649 até 121.652 podem ser utilizadas as informações meteorológicas gerais de um aeródromo para decolagem, aproximação e pousos por instrumentos em todas as pistas desse aeródromo. Entretanto, se a última informação meteorológica, incluindo informações verbais da torre de controle, contiverem um valor de visibilidade especificado como visibilidade de pista ou alcance visual de pista (RVR) para uma particular pista desse aeródromo, esse valor prevalece para operações VFR ou IFR da referida pista. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211124V03 |
Aplicabilidade de informações sobre mínimos meteorológicos |
121.655 |
Na condução de operações segundo 121.649 até 121.652 podem ser utilizadas as informações meteorológicas gerais de um aeródromo para decolagem, aproximação e pousos por instrumentos em todas as pistas desse aeródromo. Entretanto, se a última informação meteorológica, incluindo informações verbais da torre de controle, contiverem um valor de visibilidade especificado como visibilidade de pista ou alcance visual de pista (RVR) para uma particular pista desse aeródromo, esse valor prevalece para operações VFR ou IFR da referida pista. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211125V03 |
Aplicabilidade de informações sobre mínimos meteorológicos |
121.655 |
Na condução de operações segundo 121.649 até 121.652 podem ser utilizadas as informações meteorológicas gerais de um aeródromo para decolagem, aproximação e pousos por instrumentos em todas as pistas desse aeródromo. Entretanto, se a última informação meteorológica, incluindo informações verbais da torre de controle, contiverem um valor de visibilidade especificado como visibilidade de pista ou alcance visual de pista (RVR) para uma particular pista desse aeródromo, esse valor prevalece para operações VFR ou IFR da referida pista. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211126V03 |
Aplicabilidade de informações sobre mínimos meteorológicos |
121.655 |
Na condução de operações segundo 121.649 até 121.652 podem ser utilizadas as informações meteorológicas gerais de um aeródromo para decolagem, aproximação e pousos por instrumentos em todas as pistas desse aeródromo. Entretanto, se a última informação meteorológica, incluindo informações verbais da torre de controle, contiverem um valor de visibilidade especificado como visibilidade de pista ou alcance visual de pista (RVR) para uma particular pista desse aeródromo, esse valor prevalece para operações VFR ou IFR da referida pista. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211127V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.135(b)(15) |
Os procedimentos aprovados de degelo e antigelo foram seguidos para executar os deveres necessários relacionados ao despacho ou liberação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211128V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.135(b)(15) |
Os procedimentos aprovados de degelo e antigelo foram seguidos para executar os deveres necessários relacionados ao despacho ou liberação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211129V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.135(b)(15) |
Os procedimentos aprovados de degelo e antigelo foram seguidos para executar os deveres necessários relacionados ao despacho ou liberação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211130V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.135(b)(15) |
Os procedimentos aprovados de degelo e antigelo foram seguidos para executar os deveres necessários relacionados ao despacho ou liberação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211131V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.663 |
Um documento Despacho de Voo (dispatch release) foi preparado para cada voo e o despachante e o PIC assinaram a documentação. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211132V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.663 |
Um documento Despacho de Voo (dispatch release) foi preparado para cada voo e o despachante e o PIC assinaram a documentação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211133V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.663 |
Um documento Despacho de Voo (dispatch release) foi preparado para cada voo e o despachante e o PIC assinaram a documentação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211134V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.663 |
Um documento Despacho de Voo (dispatch release) foi preparado para cada voo e o despachante e o PIC assinaram a documentação. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211135V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.117(a) |
O Operador utilizou apenas aeroportos adequadamente equipados e adequados para cada rota em operação, considerando itens como: #1. Tamanho e superfície; #2. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211136V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.117(a) |
O Operador utilizou apenas aeroportos adequadamente equipados e adequados para cada rota em operação, considerando itens como: #1. Tamanho e superfície; #2. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211137V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.117(a) |
O Operador utilizou apenas aeroportos adequadamente equipados e adequados para cada rota em operação, considerando itens como: #1. Tamanho e superfície; #2. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211138V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.117(a) |
O Operador utilizou apenas aeroportos adequadamente equipados e adequados para cada rota em operação, considerando itens como: #1. Tamanho e superfície; #2. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211139V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Informações |
121.117(b) |
O Operador utilizou o seu sistema aprovado para obter, manter e distribuir dados aeronáuticos atuais, e os dados aeronáuticos incluíram as informações necessárias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211140V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Informações |
121.117(b) |
O Operador utilizou o seu sistema aprovado para obter, manter e distribuir dados aeronáuticos atuais, e os dados aeronáuticos incluíram as informações necessárias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211141V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Informações |
121.117(b) |
O Operador utilizou o seu sistema aprovado para obter, manter e distribuir dados aeronáuticos atuais, e os dados aeronáuticos incluíram as informações necessárias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211142V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Informações |
121.117(b) |
O Operador utilizou o seu sistema aprovado para obter, manter e distribuir dados aeronáuticos atuais, e os dados aeronáuticos incluíram as informações necessárias. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211143V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.101 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que ao longo de cada rota existem suficientes serviços de informações meteorológicas de modo a assegurar um mínimo de informes e previsões meteorológicos necessários à operação, exceto se de outra forma previsto pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211144V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.101 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que ao longo de cada rota existem suficientes serviços de informações meteorológicas de modo a assegurar um mínimo de informes e previsões meteorológicos necessários à operação, exceto se de outra forma previsto pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211145V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.101 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que ao longo de cada rota existem suficientes serviços de informações meteorológicas de modo a assegurar um mínimo de informes e previsões meteorológicos necessários à operação, exceto se de outra forma previsto pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211146V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.101 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que ao longo de cada rota existem suficientes serviços de informações meteorológicas de modo a assegurar um mínimo de informes e previsões meteorológicos necessários à operação, exceto se de outra forma previsto pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211147V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.119 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações não regulares que utilize informes meteorológicos para exercer o controle operacional deve utilizar informes: (1) para operações dentro do espaço aéreo brasileiro, providos pelo órgão competente ou por provedor reconhecido por ele; ou (2) para operações realizadas no exterior, providos pelo órgão competente do país sobrevoado ou por provedor reconhecido por ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211148V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.119 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações não regulares que utilize informes meteorológicos para exercer o controle operacional deve utilizar informes: (1) para operações dentro do espaço aéreo brasileiro, providos pelo órgão competente ou por provedor reconhecido por ele; ou (2) para operações realizadas no exterior, providos pelo órgão competente do país sobrevoado ou por provedor reconhecido por ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211149V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.119 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações não regulares que utilize informes meteorológicos para exercer o controle operacional deve utilizar informes: (1) para operações dentro do espaço aéreo brasileiro, providos pelo órgão competente ou por provedor reconhecido por ele; ou (2) para operações realizadas no exterior, providos pelo órgão competente do país sobrevoado ou por provedor reconhecido por ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211150V03 |
Serviços de informações meteorológicas |
121.119 |
(a) Cada detentor de certificado conduzindo operações não regulares que utilize informes meteorológicos para exercer o controle operacional deve utilizar informes: (1) para operações dentro do espaço aéreo brasileiro, providos pelo órgão competente ou por provedor reconhecido por ele; ou (2) para operações realizadas no exterior, providos pelo órgão competente do país sobrevoado ou por provedor reconhecido por ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211151V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
O tempo de voo de um aeroporto adequado para aviões a motor de turbina, a menos que aprovado através de OpSpecs, permaneça dentro de: #1. 75 minutos para aviões de dois motores; e #2. 180 minutos para aeronaves de transporte de passageiros com mais de dois motores. |
Operação não regular e internacional, Turbojato, Turboélice |
Preventiva |
12 |
1211152V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
O tempo de voo de um aeroporto adequado para aviões a motor de turbina, a menos que aprovado através de OpSpecs, permaneça dentro de: #1. 75 minutos para aviões de dois motores; e #2. 180 minutos para aeronaves de transporte de passageiros com mais de dois motores. |
Operação não regular e internacional, Turbojato, Turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1211153V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
O tempo de voo de um aeroporto adequado para aviões a motor de turbina, a menos que aprovado através de OpSpecs, permaneça dentro de: #1. 75 minutos para aviões de dois motores; e #2. 180 minutos para aeronaves de transporte de passageiros com mais de dois motores. |
Operação não regular e internacional, Turbojato, Turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1211154V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
O tempo de voo de um aeroporto adequado para aviões a motor de turbina, a menos que aprovado através de OpSpecs, permaneça dentro de: #1. 75 minutos para aviões de dois motores; e #2. 180 minutos para aeronaves de transporte de passageiros com mais de dois motores. |
Operação não regular e internacional, Turbojato, Turboélice |
Sancionatória |
N/A |
1211155V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
Os aviões movidos por motor a turbina, a menos que aprovados na EO, permaneceram fora das Áreas Polares Norte e Sul. |
Operação não regular e internacional, Turbojato |
Preventiva |
12 |
1211156V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
Os aviões movidos por motor a turbina, a menos que aprovados na EO, permaneceram fora das Áreas Polares Norte e Sul. |
Operação não regular e internacional, Turbojato |
Sancionatória |
N/A |
1211157V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
Os aviões movidos por motor a turbina, a menos que aprovados na EO, permaneceram fora das Áreas Polares Norte e Sul. |
Operação não regular e internacional, Turbojato |
Sancionatória |
N/A |
1211158V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(a) |
Os aviões movidos por motor a turbina, a menos que aprovados na EO, permaneceram fora das Áreas Polares Norte e Sul. |
Operação não regular e internacional, Turbojato |
Sancionatória |
N/A |
1211159V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(d) |
As operações que utilizam aviões com motores convencionais permanecem dentro de 75 minutos de um aeroporto adequado. |
Operação não regular e internacional, convencional |
Preventiva |
12 |
1211160V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(d) |
As operações que utilizam aviões com motores convencionais permanecem dentro de 75 minutos de um aeroporto adequado. |
Operação não regular e internacional, convencional |
Sancionatória |
N/A |
1211161V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(d) |
As operações que utilizam aviões com motores convencionais permanecem dentro de 75 minutos de um aeroporto adequado. |
Operação não regular e internacional, convencional |
Sancionatória |
N/A |
1211162V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Rotas |
121.161(d) |
As operações que utilizam aviões com motores convencionais permanecem dentro de 75 minutos de um aeroporto adequado. |
Operação não regular e internacional, convencional |
Sancionatória |
N/A |
1211163V03 |
Despacho ou liberação de voo VFR |
121.611 |
(a) O detentor de certificado deve, ao despachar ou liberar um avião para realizar um voo visual, garantir que: (1) o voo possa ser realizado em conformidade com as regras de voo visual (VFR) estabelecidas pelo órgão competente do país sobrevoado; e (2) com exceção do disposto no parágrafo 121.619(b) do RBAC 121, as informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas ao longo da rota até os aeródromos especificados no despacho ou liberação de voo, ou da parte da rota a ser voada sob VFR, estarão, nos horários apropriados, nos mínimos VFR aplicáveis ou acima deles. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211164V03 |
Despacho ou liberação de voo VFR |
121.611 |
(a) O detentor de certificado deve, ao despachar ou liberar um avião para realizar um voo visual, garantir que: (1) o voo possa ser realizado em conformidade com as regras de voo visual (VFR) estabelecidas pelo órgão competente do país sobrevoado; e (2) com exceção do disposto no parágrafo 121.619(b) do RBAC 121, as informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas ao longo da rota até os aeródromos especificados no despacho ou liberação de voo, ou da parte da rota a ser voada sob VFR, estarão, nos horários apropriados, nos mínimos VFR aplicáveis ou acima deles. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211165V03 |
Despacho ou liberação de voo VFR |
121.611 |
(a) O detentor de certificado deve, ao despachar ou liberar um avião para realizar um voo visual, garantir que: (1) o voo possa ser realizado em conformidade com as regras de voo visual (VFR) estabelecidas pelo órgão competente do país sobrevoado; e (2) com exceção do disposto no parágrafo 121.619(b) do RBAC 121, as informações meteorológicas atualizadas indicam que as condições meteorológicas ao longo da rota até os aeródromos especificados no despacho ou liberação de voo, ou da parte da rota a ser voada sob VFR, estarão, nos horários apropriados, nos mínimos VFR aplicáveis ou acima deles. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211166V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Grandes extensões de água |
121.615 |
O detentor de certificado deve conduzir operações sobre grandes extensões de água em voos IFR, a menos que, sujeito a aprovação da ANAC, demonstre que o voo IFR não é necessário à segurança. |
Operação não regular e internacional |
Preventiva |
12 |
1211167V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Grandes extensões de água |
121.615 |
O detentor de certificado deve conduzir operações sobre grandes extensões de água em voos IFR, a menos que, sujeito a aprovação da ANAC, demonstre que o voo IFR não é necessário à segurança. |
Operação não regular e internacional |
Sancionatória |
N/A |
1211168V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Grandes extensões de água |
121.615 |
O detentor de certificado deve conduzir operações sobre grandes extensões de água em voos IFR, a menos que, sujeito a aprovação da ANAC, demonstre que o voo IFR não é necessário à segurança. |
Operação não regular e internacional |
Sancionatória |
N/A |
1211169V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Grandes extensões de água |
121.615 |
O detentor de certificado deve conduzir operações sobre grandes extensões de água em voos IFR, a menos que, sujeito a aprovação da ANAC, demonstre que o voo IFR não é necessário à segurança. |
Operação não regular e internacional |
Sancionatória |
N/A |
1211170V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de alternativa de decolagem |
121.617 |
(a) Se as condições meteorológicas no aeródromo de decolagem estiverem abaixo dos mínimos operacionais para pouso estabelecidos pelo operador ou se não for possível retornar para o aeródromo de decolagem por qualquer razão, o detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo um aeródromo de alternativa de decolagem dentro das seguintes distâncias: (1) para aviões bimotores: (i) uma hora de voo do aeródromo de decolagem, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real; ou (ii) para operações ETOPS, quando um aeródromo de alternativa que atenda aos critérios do parágrafo (a)(1)(i) da seção 121.617 do RBAC 121 não estiver disponível, a distância associada ao que for menor entre duas horas e o tempo máximo de desvio ETOPS estabelecido para a operação, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. Nessa situação, caso haja mais de um aeródromo disponível, deve ser escolhido o aeródromo mais próximo; ou (2) para aviões com 3 ou mais motores: duas horas de voo do aeródromo de decolagem, com velocidade de cruzeiro, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211171V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de alternativa de decolagem |
121.617 |
(a) Se as condições meteorológicas no aeródromo de decolagem estiverem abaixo dos mínimos operacionais para pouso estabelecidos pelo operador ou se não for possível retornar para o aeródromo de decolagem por qualquer razão, o detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo um aeródromo de alternativa de decolagem dentro das seguintes distâncias: (1) para aviões bimotores: (i) uma hora de voo do aeródromo de decolagem, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real; ou (ii) para operações ETOPS, quando um aeródromo de alternativa que atenda aos critérios do parágrafo (a)(1)(i) da seção 121.617 do RBAC 121 não estiver disponível, a distância associada ao que for menor entre duas horas e o tempo máximo de desvio ETOPS estabelecido para a operação, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. Nessa situação, caso haja mais de um aeródromo disponível, deve ser escolhido o aeródromo mais próximo; ou (2) para aviões com 3 ou mais motores: duas horas de voo do aeródromo de decolagem, com velocidade de cruzeiro, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211172V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de alternativa de decolagem |
121.617 |
(a) Se as condições meteorológicas no aeródromo de decolagem estiverem abaixo dos mínimos operacionais para pouso estabelecidos pelo operador ou se não for possível retornar para o aeródromo de decolagem por qualquer razão, o detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo um aeródromo de alternativa de decolagem dentro das seguintes distâncias: (1) para aviões bimotores: (i) uma hora de voo do aeródromo de decolagem, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real; ou (ii) para operações ETOPS, quando um aeródromo de alternativa que atenda aos critérios do parágrafo (a)(1)(i) da seção 121.617 do RBAC 121 não estiver disponível, a distância associada ao que for menor entre duas horas e o tempo máximo de desvio ETOPS estabelecido para a operação, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. Nessa situação, caso haja mais de um aeródromo disponível, deve ser escolhido o aeródromo mais próximo; ou (2) para aviões com 3 ou mais motores: duas horas de voo do aeródromo de decolagem, com velocidade de cruzeiro, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211173V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de alternativa de decolagem |
121.617 |
(a) Se as condições meteorológicas no aeródromo de decolagem estiverem abaixo dos mínimos operacionais para pouso estabelecidos pelo operador ou se não for possível retornar para o aeródromo de decolagem por qualquer razão, o detentor de certificado deve selecionar e especificar no despacho ou liberação de voo um aeródromo de alternativa de decolagem dentro das seguintes distâncias: (1) para aviões bimotores: (i) uma hora de voo do aeródromo de decolagem, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real; ou (ii) para operações ETOPS, quando um aeródromo de alternativa que atenda aos critérios do parágrafo (a)(1)(i) da seção 121.617 do RBAC 121 não estiver disponível, a distância associada ao que for menor entre duas horas e o tempo máximo de desvio ETOPS estabelecido para a operação, em velocidade de cruzeiro com um motor inoperante, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. Nessa situação, caso haja mais de um aeródromo disponível, deve ser escolhido o aeródromo mais próximo; ou (2) para aviões com 3 ou mais motores: duas horas de voo do aeródromo de decolagem, com velocidade de cruzeiro, determinada a partir do manual de operações do avião, em condições de atmosfera padrão e ar calmo, considerando o peso de decolagem real. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211174V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Suprimento de combustível |
121.645 |
(a) O detentor de certificado deve levar a bordo quantidade suficiente de combustível utilizável para completar o voo planejado com segurança e para permitir desvios com relação à operação planejada. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211175V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Suprimento de combustível |
121.645 |
(a) O detentor de certificado deve levar a bordo quantidade suficiente de combustível utilizável para completar o voo planejado com segurança e para permitir desvios com relação à operação planejada. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211176V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Suprimento de combustível |
121.645 |
(a) O detentor de certificado deve levar a bordo quantidade suficiente de combustível utilizável para completar o voo planejado com segurança e para permitir desvios com relação à operação planejada. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211177V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Suprimento de combustível |
121.645 |
(a) O detentor de certificado deve levar a bordo quantidade suficiente de combustível utilizável para completar o voo planejado com segurança e para permitir desvios com relação à operação planejada. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211178V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - ETOPS |
121.106 |
Os aeroportos de alternativa ETOPS atenderam aos requisitos de meteorologia, de reportes das condições das pistas (NOTAM) e de proteção pública para aeroportos de alternativa ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211179V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - ETOPS |
121.106 |
Os aeroportos de alternativa ETOPS atenderam aos requisitos de meteorologia, de reportes das condições das pistas (NOTAM) e de proteção pública para aeroportos de alternativa ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211180V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - ETOPS |
121.106 |
Os aeroportos de alternativa ETOPS atenderam aos requisitos de meteorologia, de reportes das condições das pistas (NOTAM) e de proteção pública para aeroportos de alternativa ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211181V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - ETOPS |
121.106 |
Os aeroportos de alternativa ETOPS atenderam aos requisitos de meteorologia, de reportes das condições das pistas (NOTAM) e de proteção pública para aeroportos de alternativa ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211182V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.629 |
Os despachantes operacionais de voo não despacharam aeronaves quando foram esperadas condições de gelo que poderiam afetar negativamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211183V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.629 |
Os despachantes operacionais de voo não despacharam aeronaves quando foram esperadas condições de gelo que poderiam afetar negativamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211184V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.629 |
Os despachantes operacionais de voo não despacharam aeronaves quando foram esperadas condições de gelo que poderiam afetar negativamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211185V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Formação de gelo |
121.629 |
Os despachantes operacionais de voo não despacharam aeronaves quando foram esperadas condições de gelo que poderiam afetar negativamente a segurança do voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211186V03 |
Aeródromos de alternativa ETOPS |
121.624 |
(a) Ninguém pode despachar ou liberar um avião para um voo ETOPS a não ser que sejam listados no despacho ou na liberação do voo aeródromos de alternativa ETOPS tais que mantenham o avião dentro do maior tempo de desvio ETOPS autorizado. Na seleção destes aeródromos de alternativa ETOPS, o detentor de certificado deve considerar todos os aeródromos dentro do máximo desvio de tempo ETOPS autorizado para o voo que atenda ao previsto no RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211187V03 |
Aeródromos de alternativa ETOPS |
121.624 |
(a) Ninguém pode despachar ou liberar um avião para um voo ETOPS a não ser que sejam listados no despacho ou na liberação do voo aeródromos de alternativa ETOPS tais que mantenham o avião dentro do maior tempo de desvio ETOPS autorizado. Na seleção destes aeródromos de alternativa ETOPS, o detentor de certificado deve considerar todos os aeródromos dentro do máximo desvio de tempo ETOPS autorizado para o voo que atenda ao previsto no RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211188V03 |
Aeródromos de alternativa ETOPS |
121.624 |
(a) Ninguém pode despachar ou liberar um avião para um voo ETOPS a não ser que sejam listados no despacho ou na liberação do voo aeródromos de alternativa ETOPS tais que mantenham o avião dentro do maior tempo de desvio ETOPS autorizado. Na seleção destes aeródromos de alternativa ETOPS, o detentor de certificado deve considerar todos os aeródromos dentro do máximo desvio de tempo ETOPS autorizado para o voo que atenda ao previsto no RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211189V03 |
Aeródromos de alternativa ETOPS |
121.624 |
(a) Ninguém pode despachar ou liberar um avião para um voo ETOPS a não ser que sejam listados no despacho ou na liberação do voo aeródromos de alternativa ETOPS tais que mantenham o avião dentro do maior tempo de desvio ETOPS autorizado. Na seleção destes aeródromos de alternativa ETOPS, o detentor de certificado deve considerar todos os aeródromos dentro do máximo desvio de tempo ETOPS autorizado para o voo que atenda ao previsto no RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211190V03 |
Oxigênio suplementar para descidas de emergência e para primeiros socorros. Aviões pressurizados com motores a turbina |
121.333(a) |
Em operações com aviões pressurizados com motores a turbina, o detentor de certificado deve fornecer oxigênio e respectivos dispositivos de distribuição, de modo a atender aos requisitos dos parágrafos de (b) até (e) da seção 121.333 no evento de uma falha de pressurização. |
Todas as operações, Turbojato, Trimotor, Quadrimotor |
Sancionatória |
N/A |
1211191V03 |
Oxigênio suplementar para descidas de emergência e para primeiros socorros. Aviões pressurizados com motores a turbina |
121.333(a) |
Em operações com aviões pressurizados com motores a turbina, o detentor de certificado deve fornecer oxigênio e respectivos dispositivos de distribuição, de modo a atender aos requisitos dos parágrafos de (b) até (e) da seção 121.333 no evento de uma falha de pressurização. |
Todas as operações, Turbojato, Trimotor, Quadrimotor |
Sancionatória |
N/A |
1211192V03 |
Oxigênio suplementar para descidas de emergência e para primeiros socorros. Aviões pressurizados com motores a turbina |
121.333(a) |
Em operações com aviões pressurizados com motores a turbina, o detentor de certificado deve fornecer oxigênio e respectivos dispositivos de distribuição, de modo a atender aos requisitos dos parágrafos de (b) até (e) da seção 121.333 no evento de uma falha de pressurização. |
Todas as operações, Turbojato, Trimotor, Quadrimotor |
Sancionatória |
N/A |
1211193V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC (Flight Plan). |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211194V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC (Flight Plan). |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211195V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC (Flight Plan). |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211196V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC (Flight Plan). |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211197V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.697(a) |
O PIC levou o original ou uma cópia assinada de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Liberação de Voo; e #3. liberação de Aeronavegabilidade da manutenção; #4. Certificação em rota do Piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211198V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.697(a) |
O PIC levou o original ou uma cópia assinada de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Liberação de Voo; e #3. liberação de Aeronavegabilidade da manutenção; #4. Certificação em rota do Piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211199V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.697(a) |
O PIC levou o original ou uma cópia assinada de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Liberação de Voo; e #3. liberação de Aeronavegabilidade da manutenção; #4. Certificação em rota do Piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211200V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.697(a) |
O PIC levou o original ou uma cópia assinada de cada um dos seguintes itens no avião para o seu destino: #1. Documento Manifesto de carga; e #2. Documento Liberação de Voo; e #3. liberação de Aeronavegabilidade da manutenção; #4. Certificação em rota do Piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211201V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.59 |
As operações de voo foram conduzidas somente em aeroportos que foram: #1. Certificados pelo RBAC 139; ou #2. Autorizados pela ANAC. |
Todas as operações, > 30 Assentos |
Sancionatória |
N/A |
1211202V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Aeródromo de destino ou alternativa |
121.59 |
As operações de voo foram conduzidas somente em aeroportos que foram: #1. Certificados pelo RBAC 139; ou #2. Autorizados pela ANAC. |
Todas as operações, > 30 Assentos |
Sancionatória |
N/A |
1211203V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.597(b) |
O piloto em comando assinou a liberação de voo somente quando ele e a pessoa autorizada a exercer o controle operacional acreditarem que o voo poderia ser feito com segurança. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211204V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.597(b) |
O piloto em comando assinou a liberação de voo somente quando ele e a pessoa autorizada a exercer o controle operacional acreditarem que o voo poderia ser feito com segurança. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211205V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.597(b) |
O piloto em comando assinou a liberação de voo somente quando ele e a pessoa autorizada a exercer o controle operacional acreditarem que o voo poderia ser feito com segurança. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211206V03 |
Despacho ou Liberação de Voo - Despacho ou Liberação de Voo |
121.597(b) |
O piloto em comando assinou a liberação de voo somente quando ele e a pessoa autorizada a exercer o controle operacional acreditarem que o voo poderia ser feito com segurança. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211207V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Autoridade |
121.665 |
Apenas pessoas habilitadas e autorizadas pelo operador supervisionaram o processo de carregamento e prepararam e assinaram o documento Manifesto de Carga antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211208V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Autoridade |
121.665 |
Apenas pessoas habilitadas e autorizadas pelo operador supervisionaram o processo de carregamento e prepararam e assinaram o documento Manifesto de Carga antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211209V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Autoridade |
121.665 |
Apenas pessoas habilitadas e autorizadas pelo operador supervisionaram o processo de carregamento e prepararam e assinaram o documento Manifesto de Carga antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211210V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Autoridade |
121.665 |
Apenas pessoas habilitadas e autorizadas pelo operador supervisionaram o processo de carregamento e prepararam e assinaram o documento Manifesto de Carga antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211211V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.665 |
O peso e o balanceamento foram calculados com precisão e foi determinado que estava dentro dos limites antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211212V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.665 |
O peso e o balanceamento foram calculados com precisão e foi determinado que estava dentro dos limites antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211213V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.665 |
O peso e o balanceamento foram calculados com precisão e foi determinado que estava dentro dos limites antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211214V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.665 |
O peso e o balanceamento foram calculados com precisão e foi determinado que estava dentro dos limites antes da decolagem. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211215V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.665 |
Os pesos da carga foram verificados se corretos e precisos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211216V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.665 |
Os pesos da carga foram verificados se corretos e precisos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211217V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.665 |
Os pesos da carga foram verificados se corretos e precisos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211218V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.665 |
Os pesos da carga foram verificados se corretos e precisos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211219V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.693 |
Os documentos Manifesto de Carga (Load Manifest) incluíram: #1. O peso da aeronave, combustível, óleo, carga, bagagem, passageiros e tripulantes; #2. O peso máximo de decolagem permitida para a pista de decolagem pretendida (p. Ex., Corrigido para altitude, gradiente, vento e condições de temperatura no momento da decolagem); #3. O peso máximo de decolagem, considerando o consumo antecipado de combustível e óleo, para cumprir as limitações de performance em rota aplicáveis, limitações máximas de peso de pouso e limitações de distância de pouso na chegada ao aeroporto de destino e de alternativa; #4. O peso total calculado por pessoal autorizado utilizando um procedimento aprovado; #5. Evidência de que as aeronaves foram carregadas de acordo com a instrução aprovada pelo DOV para garantir que o centro de gravidade estava dentro dos limites aprovados; e #6. Nomes dos passageiros, a menos que o Operador os tenha mantido por outros meios, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211220V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.693 |
Os documentos Manifesto de Carga (Load Manifest) incluíram: #1. O peso da aeronave, combustível, óleo, carga, bagagem, passageiros e tripulantes; #2. O peso máximo de decolagem permitida para a pista de decolagem pretendida (p. Ex., Corrigido para altitude, gradiente, vento e condições de temperatura no momento da decolagem); #3. O peso máximo de decolagem, considerando o consumo antecipado de combustível e óleo, para cumprir as limitações de performance em rota aplicáveis, limitações máximas de peso de pouso e limitações de distância de pouso na chegada ao aeroporto de destino e de alternativa; #4. O peso total calculado por pessoal autorizado utilizando um procedimento aprovado; #5. Evidência de que as aeronaves foram carregadas de acordo com a instrução aprovada pelo DOV para garantir que o centro de gravidade estava dentro dos limites aprovados; e #6. Nomes dos passageiros, a menos que o Operador os tenha mantido por outros meios, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211221V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.693 |
Os documentos Manifesto de Carga (Load Manifest) incluíram: #1. O peso da aeronave, combustível, óleo, carga, bagagem, passageiros e tripulantes; #2. O peso máximo de decolagem permitida para a pista de decolagem pretendida (p. Ex., Corrigido para altitude, gradiente, vento e condições de temperatura no momento da decolagem); #3. O peso máximo de decolagem, considerando o consumo antecipado de combustível e óleo, para cumprir as limitações de performance em rota aplicáveis, limitações máximas de peso de pouso e limitações de distância de pouso na chegada ao aeroporto de destino e de alternativa; #4. O peso total calculado por pessoal autorizado utilizando um procedimento aprovado; #5. Evidência de que as aeronaves foram carregadas de acordo com a instrução aprovada pelo DOV para garantir que o centro de gravidade estava dentro dos limites aprovados; e #6. Nomes dos passageiros, a menos que o Operador os tenha mantido por outros meios, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211222V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Despacho ou Liberação de Voo |
121.693 |
Os documentos Manifesto de Carga (Load Manifest) incluíram: #1. O peso da aeronave, combustível, óleo, carga, bagagem, passageiros e tripulantes; #2. O peso máximo de decolagem permitida para a pista de decolagem pretendida (p. Ex., Corrigido para altitude, gradiente, vento e condições de temperatura no momento da decolagem); #3. O peso máximo de decolagem, considerando o consumo antecipado de combustível e óleo, para cumprir as limitações de performance em rota aplicáveis, limitações máximas de peso de pouso e limitações de distância de pouso na chegada ao aeroporto de destino e de alternativa; #4. O peso total calculado por pessoal autorizado utilizando um procedimento aprovado; #5. Evidência de que as aeronaves foram carregadas de acordo com a instrução aprovada pelo DOV para garantir que o centro de gravidade estava dentro dos limites aprovados; e #6. Nomes dos passageiros, a menos que o |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211223V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia do documento Manifesto de Carga (Load Manifest) no avião para o destino. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211224V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia do documento Manifesto de Carga (Load Manifest) no avião para o destino. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211225V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia do documento Manifesto de Carga (Load Manifest) no avião para o destino. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211226V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Operações |
121.695(a) |
O PIC levou uma cópia do documento Manifesto de Carga (Load Manifest) no avião para o destino. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211227V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.695(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC. |
Operações regulares e internacionais |
Preventiva |
12 |
1211228V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.695(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211229V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.695(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211230V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.695(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Despacho de Voo (Dispatch Release); e #3. Plano de voo ATC. |
Operações regulares e internacionais |
Sancionatória |
N/A |
1211231V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211232V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211233V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211234V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O Operador manteve os seguintes documentos por pelo menos 3 meses: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211235V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O PIC ou outro pessoal autorizado, que não a bordo do avião, enviou cópias para a base principal dos seguintes documentos de voos originados em locais que não sejam a principal base de operação dentro de 30 dias: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Preventiva |
12 |
1211236V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O PIC ou outro pessoal autorizado, que não a bordo do avião, enviou cópias para a base principal dos seguintes documentos de voos originados em locais que não sejam a principal base de operação dentro de 30 dias: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211237V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O PIC ou outro pessoal autorizado, que não a bordo do avião, enviou cópias para a base principal dos seguintes documentos de voos originados em locais que não sejam a principal base de operação dentro de 30 dias: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211238V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Registros |
121.697(a) |
O PIC ou outro pessoal autorizado, que não a bordo do avião, enviou cópias para a base principal dos seguintes documentos de voos originados em locais que não sejam a principal base de operação dentro de 30 dias: #1. Manifesto de Carga (Load Manifest); #2. Liberação de Voo (Flight Release); #3. Liberação de aeronavegabilidade pela manutenção; #4. Certificação de rota do piloto; e #5. Plano de voo ATC. |
Operação não regular |
Sancionatória |
N/A |
1211239V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Limitações |
121.198(a) |
A aeronave no serviço de carga que obteve aprovação para aumentar o peso zero combustível e os pesos de pouso conforme seção 121.198 do RBAC 121 teve: # Um aumento do peso zero combustível que não excedeu 5%; e # Um aumento do peso de pouso estrutural que não excedeu o aumento do peso zero combustível. |
Todas as operações, CARGO |
Preventiva |
12 |
1211240V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Limitações |
121.198(a) |
A aeronave no serviço de carga que obteve aprovação para aumentar o peso zero combustível e os pesos de pouso conforme seção 121.198 do RBAC 121 teve: # Um aumento do peso zero combustível que não excedeu 5%; e # Um aumento do peso de pouso estrutural que não excedeu o aumento do peso zero combustível. |
Todas as operações, CARGO |
Sancionatória |
N/A |
1211241V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Limitações |
121.198(a) |
A aeronave no serviço de carga que obteve aprovação para aumentar o peso zero combustível e os pesos de pouso conforme seção 121.198 do RBAC 121 teve: # Um aumento do peso zero combustível que não excedeu 5%; e # Um aumento do peso de pouso estrutural que não excedeu o aumento do peso zero combustível. |
Todas as operações, CARGO |
Sancionatória |
N/A |
1211242V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Bagagem de mão |
121.693 |
Os pesos dos passageiros e de bagagens foram considerados de acordo com os procedimentos do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211243V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Bagagem de mão |
121.693 |
Os pesos dos passageiros e de bagagens foram considerados de acordo com os procedimentos do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211244V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Bagagem de mão |
121.693 |
Os pesos dos passageiros e de bagagens foram considerados de acordo com os procedimentos do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211245V03 |
Manifesto de Carga e Peso e Balanceamento - Bagagem de mão |
121.693 |
Os pesos dos passageiros e de bagagens foram considerados de acordo com os procedimentos do operador? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211246V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Penalidades de performance no planejamento do voo |
121.628(a) |
O despacho ou liberação de voo, e liberação de manutenção consideram todos os itens MEL/CDL/NEF, e as respectivas penalidades de performance associadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211247V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Penalidades de performance no planejamento do voo |
121.628(a) |
O despacho ou liberação de voo, e liberação de manutenção consideram todos os itens MEL/CDL/NEF, e as respectivas penalidades de performance associadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211248V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Penalidades de performance no planejamento do voo |
121.628(a) |
O despacho ou liberação de voo, e liberação de manutenção consideram todos os itens MEL/CDL/NEF, e as respectivas penalidades de performance associadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211249V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Penalidades de performance no planejamento do voo |
121.628(a) |
O despacho ou liberação de voo, e liberação de manutenção consideram todos os itens MEL/CDL/NEF, e as respectivas penalidades de performance associadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211250V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Limites de tempo de itens inoperantes |
121.628(a) |
Os itens inoperantes liberados de acordo com a MEL estão dentre de seus limites categóricos de tempo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211251V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Limites de tempo de itens inoperantes |
121.628(a) |
Os itens inoperantes liberados de acordo com a MEL estão dentre de seus limites categóricos de tempo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211252V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Limites de tempo de itens inoperantes |
121.628(a) |
Os itens inoperantes liberados de acordo com a MEL estão dentre de seus limites categóricos de tempo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211253V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Limites de tempo de itens inoperantes |
121.628(a) |
Os itens inoperantes liberados de acordo com a MEL estão dentre de seus limites categóricos de tempo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211254V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Verificação de itens MEL pela tripulação de voo |
121.628(a) |
A tripulação de voo, antes do voo, verifica o diário de bordo sobre itens inoperantes, assim como os procedimentos requeridos para cada item na MEL/CDL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211255V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Verificação de itens MEL pela tripulação de voo |
121.628(a) |
A tripulação de voo, antes do voo, verifica o diário de bordo sobre itens inoperantes, assim como os procedimentos requeridos para cada item na MEL/CDL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211256V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Verificação de itens MEL pela tripulação de voo |
121.628(a) |
A tripulação de voo, antes do voo, verifica o diário de bordo sobre itens inoperantes, assim como os procedimentos requeridos para cada item na MEL/CDL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211257V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Verificação de itens MEL pela tripulação de voo |
121.628(a) |
A tripulação de voo, antes do voo, verifica o diário de bordo sobre itens inoperantes, assim como os procedimentos requeridos para cada item na MEL/CDL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211258V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Etiquetas (Placards) |
121.628(a) |
Os equipamentos inoperantes estão etiquetados (placard), conforme requerido pela MEL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211259V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Etiquetas (Placards) |
121.628(a) |
Os equipamentos inoperantes estão etiquetados (placard), conforme requerido pela MEL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211260V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Etiquetas (Placards) |
121.628(a) |
Os equipamentos inoperantes estão etiquetados (placard), conforme requerido pela MEL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211261V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Etiquetas (Placards) |
121.628(a) |
Os equipamentos inoperantes estão etiquetados (placard), conforme requerido pela MEL. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211262V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Meios para identificar equipamentos inoperantes |
121.628(a) |
O operador proporciona meios para pilotos e outros tripulantes identificar equipamentos inoperantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211263V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Meios para identificar equipamentos inoperantes |
121.628(a) |
O operador proporciona meios para pilotos e outros tripulantes identificar equipamentos inoperantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211264V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Meios para identificar equipamentos inoperantes |
121.628(a) |
O operador proporciona meios para pilotos e outros tripulantes identificar equipamentos inoperantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211265V03 |
Procedimentos de MEL/CDL/NEF - Meios para identificar equipamentos inoperantes |
121.628(a) |
O operador proporciona meios para pilotos e outros tripulantes identificar equipamentos inoperantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211266V03 |
ETOPS - Limitações e condições |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS. |
Operações ETOPS, aviões com 2 motores |
Preventiva |
12 |
1211267V03 |
ETOPS - Limitações e condições |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS. |
Operações ETOPS, aviões com 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211268V03 |
ETOPS - Limitações e condições |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS. |
Operações ETOPS, aviões com 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211269V03 |
ETOPS - Limitações e condições |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS. |
Operações ETOPS, aviões com 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211270V03 |
ETOPS - Limitações e condições aviões com mais de dois motores |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS com aviões com dois motores. |
Operações ETOPS, aviões com mais de 2 motores |
Preventiva |
12 |
1211271V03 |
ETOPS - Limitações e condições aviões com mais de dois motores |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS com aviões com dois motores. |
Operações ETOPS, aviões com mais de 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211272V03 |
ETOPS - Limitações e condições aviões com mais de dois motores |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS com aviões com dois motores. |
Operações ETOPS, aviões com mais de 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211273V03 |
ETOPS - Limitações e condições aviões com mais de dois motores |
RBAC 121 |
Foram seguidas as limitações e condições para operação ETOPS com aviões com dois motores. |
Operações ETOPS, aviões com mais de 2 motores |
Sancionatória |
N/A |
1211274V03 |
ETOPS - Aviões autorizados |
RBAC 121 |
Foram usadas em operações ETOPS somente aeronaves autorizadas nas especificações operativas para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211275V03 |
ETOPS - Aviões autorizados |
RBAC 121 |
Foram usadas em operações ETOPS somente aeronaves autorizadas nas especificações operativas para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211276V03 |
ETOPS - Aviões autorizados |
RBAC 121 |
Foram usadas em operações ETOPS somente aeronaves autorizadas nas especificações operativas para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211277V03 |
ETOPS - Aviões autorizados |
RBAC 121 |
Foram usadas em operações ETOPS somente aeronaves autorizadas nas especificações operativas para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211278V03 |
ETOPS - Sistemas de comunicação |
121.122(b) |
Os sistemas de comunicação bilateral entre avião e centro de despacho, e entre avião e ATC, utilizados pelo operador, são rápidos e confiáveis em rotas ETOPS. |
Operações ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211279V03 |
ETOPS - Sistemas de comunicação |
121.122(b) |
Os sistemas de comunicação bilateral entre avião e centro de despacho, e entre avião e ATC, utilizados pelo operador, são rápidos e confiáveis em rotas ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211280V03 |
ETOPS - Sistemas de comunicação |
121.122(b) |
Os sistemas de comunicação bilateral entre avião e centro de despacho, e entre avião e ATC, utilizados pelo operador, são rápidos e confiáveis em rotas ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211281V03 |
ETOPS - Sistemas de comunicação |
121.122(b) |
Os sistemas de comunicação bilateral entre avião e centro de despacho, e entre avião e ATC, utilizados pelo operador, são rápidos e confiáveis em rotas ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211282V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS até 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS até 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 4 ou superior. |
Operações ETOPS até 180 |
Preventiva |
12 |
1211283V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS até 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS até 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 4 ou superior. |
Operações ETOPS até 180 |
Sancionatória |
N/A |
1211284V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS até 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS até 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 4 ou superior. |
Operações ETOPS até 180 |
Sancionatória |
N/A |
1211285V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS até 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS até 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 4 ou superior. |
Operações ETOPS até 180 |
Sancionatória |
N/A |
1211286V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço disponível de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Preventiva |
12 |
1211287V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço disponível de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211288V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço disponível de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211289V03 |
ETOPS - RFFS em aeroportos de alternativa, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos possuem listados no despacho ou liberação de voo aeroportos de alternativa com serviço disponível de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211290V03 |
ETOPS - Tempo de voo alternado para aeroporto adequado, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos permanecem dentro do tempo de voo alternado de um aeroporto adequado com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Preventiva |
12 |
1211291V03 |
ETOPS - Tempo de voo alternado para aeroporto adequado, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos permanecem dentro do tempo de voo alternado de um aeroporto adequado com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211292V03 |
ETOPS - Tempo de voo alternado para aeroporto adequado, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos permanecem dentro do tempo de voo alternado de um aeroporto adequado com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211293V03 |
ETOPS - Tempo de voo alternado para aeroporto adequado, ETOPS além de 180 min |
121.106(a) |
Os voos ETOPS além de 180 minutos permanecem dentro do tempo de voo alternado de um aeroporto adequado com serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio categoria 7 ou superior. |
Operações ETOPS além de 180 min |
Sancionatória |
N/A |
1211294V03 |
ETOPS - Treinamento de despachantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os despachantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211295V03 |
ETOPS - Treinamento de despachantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os despachantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211296V03 |
ETOPS - Treinamento de despachantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os despachantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211297V03 |
ETOPS - Treinamento de despachantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os despachantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211298V03 |
ETOPS - Treinamento de tripulantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os tripulantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211299V03 |
ETOPS - Treinamento de tripulantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os tripulantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211300V03 |
ETOPS - Treinamento de tripulantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os tripulantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211301V03 |
ETOPS - Treinamento de tripulantes no plano de recuperação de passageiros |
121.415(a) |
Os tripulantes receberam treinamento sobre suas atribuições e responsabilidades no plano de recuperação de passageiros. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211302V03 |
ETOPS - Informações aeronáuticas para operações ETOPS além de 180 min e em rotas polares |
121.117(b) |
O pessoal apropriado possui acesso a informações aeronáuticas atualizadas para aeródromos sendo utilizados nos despachos ou liberações de voo, incluindo itens relacionados a proteção do público. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211303V03 |
ETOPS - Informações aeronáuticas para operações ETOPS além de 180 min e em rotas polares |
121.117(b) |
O pessoal apropriado possui acesso a informações aeronáuticas atualizadas para aeródromos sendo utilizados nos despachos ou liberações de voo, incluindo itens relacionados a proteção do público. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211304V03 |
ETOPS - Informações aeronáuticas para operações ETOPS além de 180 min e em rotas polares |
121.117(b) |
O pessoal apropriado possui acesso a informações aeronáuticas atualizadas para aeródromos sendo utilizados nos despachos ou liberações de voo, incluindo itens relacionados a proteção do público. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211305V03 |
ETOPS - Informações aeronáuticas para operações ETOPS além de 180 min e em rotas polares |
121.117(b) |
O pessoal apropriado possui acesso a informações aeronáuticas atualizadas para aeródromos sendo utilizados nos despachos ou liberações de voo, incluindo itens relacionados a proteção do público. |
Operações ETOPS além de 180 min, ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211306V03 |
ETOPS - Tempo limite de sistemas significativos |
121.633 |
Foram considerados para planejamento dos aeroportos de alternativa ETOPS todos os itens relacionados aos sistemas significativos com tempo limite. |
Operações ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211307V03 |
ETOPS - Tempo limite de sistemas significativos |
121.633 |
Foram considerados para planejamento dos aeroportos de alternativa ETOPS todos os itens relacionados aos sistemas significativos com tempo limite. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211308V03 |
ETOPS - Tempo limite de sistemas significativos |
121.633 |
Foram considerados para planejamento dos aeroportos de alternativa ETOPS todos os itens relacionados aos sistemas significativos com tempo limite. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211309V03 |
ETOPS - Tempo limite de sistemas significativos |
121.633 |
Foram considerados para planejamento dos aeroportos de alternativa ETOPS todos os itens relacionados aos sistemas significativos com tempo limite. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211310V03 |
ETOPS - Combustível requerido |
121.646(b) |
Os voos ETOPS foram abastecidos com combustível requerido pelo RBAC 121, considerando vento e outras condições meteorológicas esperadas, e qualquer quantidade adicional necessária para atender requisitos de combustível específicos para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211311V03 |
ETOPS - Combustível requerido |
121.646(b) |
Os voos ETOPS foram abastecidos com combustível requerido pelo RBAC 121, considerando vento e outras condições meteorológicas esperadas, e qualquer quantidade adicional necessária para atender requisitos de combustível específicos para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211312V03 |
ETOPS - Combustível requerido |
121.646(b) |
Os voos ETOPS foram abastecidos com combustível requerido pelo RBAC 121, considerando vento e outras condições meteorológicas esperadas, e qualquer quantidade adicional necessária para atender requisitos de combustível |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211313V03 |
ETOPS - Combustível requerido |
121.646(b) |
Os voos ETOPS foram abastecidos com combustível requerido pelo RBAC 121, considerando vento e outras condições meteorológicas esperadas, e qualquer quantidade adicional necessária para atender requisitos de combustível específicos para operações ETOPS. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211314V03 |
Liberação de voo. Operações não regulares |
121.689 |
(a) A liberação de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre ele: (1) nome do operador; (2) fabricante, modelo e matrícula do avião sendo usado; (3) número do voo (se houver) e data do mesmo; (4) nome de cada tripulante e do piloto designado como piloto em comando; (5) aeródromo de partida, de destino, intermediários, de alternativa e rota a ser seguida; (6) combustível mínimo a bordo; (7) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (8) para cada voo ETOPS, o tempo de desvio ETOPS para cada voo realizado. |
Operações ETOPS |
Preventiva |
12 |
1211315V03 |
Liberação de voo. Operações não regulares |
121.689 |
(a) A liberação de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre ele: (1) nome do operador; (2) fabricante, modelo e matrícula do avião sendo usado; (3) número do voo (se houver) e data do mesmo; (4) nome de cada tripulante e do piloto designado como piloto em comando; (5) aeródromo de partida, de destino, intermediários, de alternativa e rota a ser seguida; (6) combustível mínimo a bordo; (7) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (8) para cada voo ETOPS, o tempo de desvio ETOPS para cada voo realizado. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211316V03 |
Liberação de voo. Operações não regulares |
121.689 |
(a) A liberação de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre ele: (1) nome do operador; (2) fabricante, modelo e matrícula do avião sendo usado; (3) número do voo (se houver) e data do mesmo; (4) nome de cada tripulante e do piloto designado como piloto em comando; (5) aeródromo de partida, de destino, intermediários, de alternativa e rota a ser seguida; (6) combustível mínimo a bordo; (7) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (8) para cada voo ETOPS, o tempo de desvio ETOPS para cada voo realizado. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211317V03 |
Liberação de voo. Operações não regulares |
121.689 |
(a) A liberação de cada voo deve conter, pelo menos, as seguintes informações sobre ele: (1) nome do operador; (2) fabricante, modelo e matrícula do avião sendo usado; (3) número do voo (se houver) e data do mesmo; (4) nome de cada tripulante e do piloto designado como piloto em comando; (5) aeródromo de partida, de destino, intermediários, de alternativa e rota a ser seguida; (6) combustível mínimo a bordo; (7) as características de operação (IFR, VFR, etc.); e (8) para cada voo ETOPS, o tempo de desvio ETOPS para cada voo realizado. |
Operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1211318V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
O operador deve descrever de forma clara, durante o Doutrinamento Básico, para cada comissário recém-contratado treinamento que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211319V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
O operador deve descrever de forma clara, durante o Doutrinamento Básico, para cada comissário recém-contratado treinamento que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211320V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
O operador deve descrever de forma clara, durante o Doutrinamento Básico, para cada comissário recém-contratado treinamento que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211321V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
O operador deve descrever de forma clara, durante o Doutrinamento Básico, para cada comissário recém-contratado treinamento que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211322V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.135(b) |
O operador deve abordar de forma clara, durante o treinamento de emergência temas que incluem: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211323V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.135(b) |
O operador deve abordar de forma clara, durante o treinamento de emergência temas que incluem: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211324V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.135(b) |
O operador deve abordar de forma clara, durante o treinamento de emergência temas que incluem: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211325V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.135(b) |
O operador deve abordar de forma clara, durante o treinamento de emergência temas que incluem: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211326V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(e) |
Durante o treinamento de emergências o operador deve abordar de forma clara situações de descompressão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211327V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(e) |
Durante o treinamento de emergências o operador deve abordar de forma clara situações de descompressão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211328V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(e) |
Durante o treinamento de emergências o operador deve abordar de forma clara situações de descompressão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211329V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(e) |
Durante o treinamento de emergências o operador deve abordar de forma clara situações de descompressão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211330V03 |
Treinamento de Comissários - Treinamento de Diferenças |
121.135(b) |
Durante a instrução de diferenças o operador deve abordar o treinamento de diferenças, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211331V03 |
Treinamento de Comissários - Treinamento de Diferenças |
121.135(b) |
Durante a instrução de diferenças o operador deve abordar o treinamento de diferenças, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211332V03 |
Treinamento de Comissários - Treinamento de Diferenças |
121.135(b) |
Durante a instrução de diferenças o operador deve abordar o treinamento de diferenças, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211333V03 |
Treinamento de Comissários - Treinamento de Diferenças |
121.135(b) |
Durante a instrução de diferenças o operador deve abordar o treinamento de diferenças, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211334V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
Os instrutores devem orientar a aula de acordo com o material didático para o segmento de currículo apropriado para o tipo de avião e, se aplicável, as variações específicas sobre as quais o comissário de bordo deve atuar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211335V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
Os instrutores devem orientar a aula de acordo com o material didático para o segmento de currículo apropriado para o tipo de avião e, se aplicável, as variações específicas sobre as quais o comissário de bordo deve atuar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211336V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
Os instrutores devem orientar a aula de acordo com o material didático para o segmento de currículo apropriado para o tipo de avião e, se aplicável, as variações específicas sobre as quais o comissário de bordo deve atuar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211337V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
Os instrutores devem orientar a aula de acordo com o material didático para o segmento de currículo apropriado para o tipo de avião e, se aplicável, as variações específicas sobre as quais o comissário de bordo deve atuar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211338V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O conhecimento e a proficiência dos comissários de bordo devem ser avaliados por meio de testes apropriados, verificações e verificações de competência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211339V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O conhecimento e a proficiência dos comissários de bordo devem ser avaliados por meio de testes apropriados, verificações e verificações de competência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211340V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O conhecimento e a proficiência dos comissários de bordo devem ser avaliados por meio de testes apropriados, verificações e verificações de competência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211341V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O conhecimento e a proficiência dos comissários de bordo devem ser avaliados por meio de testes apropriados, verificações e verificações de competência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211342V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
O instrutor deve se pautar em planos de aula apropriados e guias de auxílios de treinamento, conforme aplicável, para garantir que o material da aula seja apresentado como planejado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211343V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
O instrutor deve se pautar em planos de aula apropriados e guias de auxílios de treinamento, conforme aplicável, para garantir que o material da aula seja apresentado como planejado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211344V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
O instrutor deve se pautar em planos de aula apropriados e guias de auxílios de treinamento, conforme aplicável, para garantir que o material da aula seja apresentado como planejado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211345V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
O instrutor deve se pautar em planos de aula apropriados e guias de auxílios de treinamento, conforme aplicável, para garantir que o material da aula seja apresentado como planejado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211346V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415(a) |
Os procedimentos de verificação durante o treinamento inicial ou de transição devem ser seguidos para determinar a capacidade do comissário de voo de executar tarefas e responsabilidades atribuídas a ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211347V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415(a) |
Os procedimentos de verificação durante o treinamento inicial ou de transição devem ser seguidos para determinar a capacidade do comissário de voo de executar tarefas e responsabilidades atribuídas a ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211348V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415(a) |
Os procedimentos de verificação durante o treinamento inicial ou de transição devem ser seguidos para determinar a capacidade do comissário de voo de executar tarefas e responsabilidades atribuídas a ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211349V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415(a) |
Os procedimentos de verificação durante o treinamento inicial ou de transição devem ser seguidos para determinar a capacidade do comissário de voo de executar tarefas e responsabilidades atribuídas a ele. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211350V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve, durante o treinamento inicial, realizar o uso de um PBE aprovada ao menos uma vez, onde eles combatam um incêndio real ou simulado usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que fosse apropriado para o combate a incêndio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211351V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve, durante o treinamento inicial, realizar o uso de um PBE aprovada ao menos uma vez, onde eles combatam um incêndio real ou simulado usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que fosse apropriado para o combate a incêndio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211352V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve, durante o treinamento inicial, realizar o uso de um PBE aprovada ao menos uma vez, onde eles combatam um incêndio real ou simulado usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que fosse apropriado para o combate a incêndio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211353V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve, durante o treinamento inicial, realizar o uso de um PBE aprovada ao menos uma vez, onde eles combatam um incêndio real ou simulado usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que fosse apropriado para o combate a incêndio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211354V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve combater um incêndio real usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que seja apropriado para o tipo de combate a incêndio realizado no treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211355V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve combater um incêndio real usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que seja apropriado para o tipo de combate a incêndio realizado no treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211356V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve combater um incêndio real usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que seja apropriado para o tipo de combate a incêndio realizado no treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211357V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve combater um incêndio real usando pelo menos um tipo de extintor de incêndio instalado ou extintor de incêndio aprovado que seja apropriado para o tipo de combate a incêndio realizado no treinamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211358V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve realizar um simulado de evacuação em que saia do avião ou dispositivo de treinamento aprovado usando um slide de evacuação de emergência instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211359V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve realizar um simulado de evacuação em que saia do avião ou dispositivo de treinamento aprovado usando um slide de evacuação de emergência instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211360V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve realizar um simulado de evacuação em que saia do avião ou dispositivo de treinamento aprovado usando um slide de evacuação de emergência instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211361V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial, deve realizar um simulado de evacuação em que saia do avião ou dispositivo de treinamento aprovado usando um slide de evacuação de emergência instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211362V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O operador deve realizar, com cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial ou a cada 24 meses, um treinamento de desempenho em que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211363V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O operador deve realizar, com cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial ou a cada 24 meses, um treinamento de desempenho em que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211364V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O operador deve realizar, com cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial ou a cada 24 meses, um treinamento de desempenho em que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211365V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O operador deve realizar, com cada comissário de bordo, durante o treinamento inicial ou a cada 24 meses, um treinamento de desempenho em que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211366V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios de desempenho durante o período inicial ou a cada 24 meses seguintes: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211367V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios de desempenho durante o período inicial ou a cada 24 meses seguintes: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211368V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios de desempenho durante o período inicial ou a cada 24 meses seguintes: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211369V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417(a) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios de desempenho durante o período inicial ou a cada 24 meses seguintes: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211370V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.805(b) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho em primeiros socorros durante o período inicial e a cada 24 englobando: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211371V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.805(b) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho em primeiros socorros durante o período inicial e a cada 24 englobando: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211372V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.805(b) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho em primeiros socorros durante o período inicial e a cada 24 englobando: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211373V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.805(b) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho em primeiros socorros durante o período inicial e a cada 24 englobando: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211374V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento deve descrever os papéis de outros membros da tripulação durante a evacuação de emergência e exercícios de abandono da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211375V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento deve descrever os papéis de outros membros da tripulação durante a evacuação de emergência e exercícios de abandono da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211376V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento deve descrever os papéis de outros membros da tripulação durante a evacuação de emergência e exercícios de abandono da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211377V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Durante o treinamento deve ser exigido do comissário a abertura de saídas primárias e secundárias e as habilidades necessárias ao gerenciamento de fluxo de passageiros durante de treinamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211378V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Durante o treinamento deve ser exigido do comissário a abertura de saídas primárias e secundárias e as habilidades necessárias ao gerenciamento de fluxo de passageiros durante de treinamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211379V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Durante o treinamento deve ser exigido do comissário a abertura de saídas primárias e secundárias e as habilidades necessárias ao gerenciamento de fluxo de passageiros durante de treinamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211380V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Durante o treinamento deve ser exigido do comissário a abertura de saídas primárias e secundárias e as habilidades necessárias ao gerenciamento de fluxo de passageiros durante de treinamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211381V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O treinamento dado pelo operador deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211382V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O treinamento dado pelo operador deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211383V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O treinamento dado pelo operador deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211384V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
O treinamento dado pelo operador deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211385V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência fornecida deve abordar a localização, função e operação de extintores de incêndio portáteis, com ênfase no tipo de extintor para usar em diferentes classes de fogo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211386V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência fornecida deve abordar a localização, função e operação de extintores de incêndio portáteis, com ênfase no tipo de extintor para usar em diferentes classes de fogo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211387V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência fornecida deve abordar a localização, função e operação de extintores de incêndio portáteis, com ênfase no tipo de extintor para usar em diferentes classes de fogo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211388V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência fornecida deve abordar a localização, função e operação de extintores de incêndio portáteis, com ênfase no tipo de extintor para usar em diferentes classes de fogo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211389V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
As instruções fornecidas no treinamento de emergência devem incluir instruções individuais sobre a localização, função e operação das saídas de emergência no modo de emergência com a escorregadeira/escorregadeira-barco de evacuação anexada, se aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211390V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
As instruções fornecidas no treinamento de emergência devem incluir instruções individuais sobre a localização, função e operação das saídas de emergência no modo de emergência com a escorregadeira/escorregadeira-barco de evacuação anexada, se aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211391V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
As instruções fornecidas no treinamento de emergência devem incluir instruções individuais sobre a localização, função e operação das saídas de emergência no modo de emergência com a escorregadeira/escorregadeira-barco de evacuação anexada, se aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211392V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
As instruções fornecidas no treinamento de emergência devem incluir instruções individuais sobre a localização, função e operação das saídas de emergência no modo de emergência com a escorregadeira/escorregadeira-barco de evacuação anexada, se aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211393V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência deve abordar procedimentos em caso uma descompressão rápida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211394V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência deve abordar procedimentos em caso uma descompressão rápida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211395V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência deve abordar procedimentos em caso uma descompressão rápida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211396V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução em treinamento de emergência deve abordar procedimentos em caso uma descompressão rápida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211397V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada ao comissário de voo em treinamento de emergência deve abordar o manejo de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211398V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada ao comissário de voo em treinamento de emergência deve abordar o manejo de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211399V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada ao comissário de voo em treinamento de emergência deve abordar o manejo de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211400V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada ao comissário de voo em treinamento de emergência deve abordar o manejo de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211401V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada pelo operador no treinamento de emergência para operações acima de 25.000 pés, deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211402V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada pelo operador no treinamento de emergência para operações acima de 25.000 pés, deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211403V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada pelo operador no treinamento de emergência para operações acima de 25.000 pés, deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211404V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução dada pelo operador no treinamento de emergência para operações acima de 25.000 pés, deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211405V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.427(b) |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211406V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.427(b) |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211407V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.427(b) |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211408V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.427(b) |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211409V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211410V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O instrutor do treinamento periódico de solo deve assegurar que os comissários de voo concluam, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211411V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do operador deve cobrir o treinamento de equipamentos de emergência, conforme aplicável, no uso do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211412V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do operador deve cobrir o treinamento de equipamentos de emergência, conforme aplicável, no uso do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211413V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do operador deve cobrir o treinamento de equipamentos de emergência, conforme aplicável, no uso do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211414V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do operador deve cobrir o treinamento de equipamentos de emergência, conforme aplicável, no uso do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211415V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução aplicada deve abranger o treinamento de equipamentos de emergência sobre o uso dos seguintes itens, conforme aplicável, durante uma evacuação na água ou em solo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211416V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução aplicada deve abranger o treinamento de equipamentos de emergência sobre o uso dos seguintes itens, conforme aplicável, durante uma evacuação na água ou em solo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211417V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução aplicada deve abranger o treinamento de equipamentos de emergência sobre o uso dos seguintes itens, conforme aplicável, durante uma evacuação na água ou em solo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211418V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução aplicada deve abranger o treinamento de equipamentos de emergência sobre o uso dos seguintes itens, conforme aplicável, durante uma evacuação na água ou em solo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211419V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do treinamento de solo da aeronave deve abranger o seguinte conteúdo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211420V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do treinamento de solo da aeronave deve abranger o seguinte conteúdo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211421V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do treinamento de solo da aeronave deve abranger o seguinte conteúdo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211422V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
A instrução do treinamento de solo da aeronave deve abranger o seguinte conteúdo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211423V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução aplicada de solo da aeronave deve abordar o treinamento, conforme aplicável, do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211424V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução aplicada de solo da aeronave deve abordar o treinamento, conforme aplicável, do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211425V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução aplicada de solo da aeronave deve abordar o treinamento, conforme aplicável, do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211426V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução aplicada de solo da aeronave deve abordar o treinamento, conforme aplicável, do seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211427V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar no treinamento de solo da aeronave os sistemas de comunicação, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211428V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar no treinamento de solo da aeronave os sistemas de comunicação, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211429V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar no treinamento de solo da aeronave os sistemas de comunicação, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211430V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar no treinamento de solo da aeronave os sistemas de comunicação, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211431V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar, no treinamento de solo da aeronave, os seguintes sistemas: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211432V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar, no treinamento de solo da aeronave, os seguintes sistemas: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211433V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a)(2) |
A instrução deve abordar, no treinamento de solo da aeronave, os seguintes sistemas: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211434V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211435V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211436V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211437V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar, conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211438V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211439V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211440V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211441V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
As instruções no treinamento em terra de aeronaves devem abordar conforme aplicável, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211442V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b)(4) |
A instrução em treinamento de terra de aeronaves deve abordar o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211443V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b)(4) |
A instrução em treinamento de terra de aeronaves deve abordar o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211444V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b)(4) |
A instrução em treinamento de terra de aeronaves deve abordar o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211445V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(c) |
A instrução aplicada deve abordar o treinamento das saídas de emergência da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211446V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(c) |
A instrução aplicada deve abordar o treinamento das saídas de emergência da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211447V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(c) |
A instrução aplicada deve abordar o treinamento das saídas de emergência da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211448V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(c) |
A instrução aplicada deve abordar o treinamento das saídas de emergência da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211449V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas de treinamento inicial e de transição de aeronaves na modalidade à distância, conforme aplicável, de treinamento em solo devem seguir procedimentos para garantir que os comissários de bordo tenham: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211450V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas de treinamento inicial e de transição de aeronaves na modalidade à distância, conforme aplicável, de treinamento em solo devem seguir procedimentos para garantir que os comissários de bordo tenham: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211451V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas de treinamento inicial e de transição de aeronaves na modalidade à distância, conforme aplicável, de treinamento em solo devem seguir procedimentos para garantir que os comissários de bordo tenham: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211452V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas de treinamento inicial e de transição de aeronaves na modalidade à distância, conforme aplicável, de treinamento em solo devem seguir procedimentos para garantir que os comissários de bordo tenham: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211453V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas inicial e de transição de aeronaves em solo, conforme aplicável, na modalidade à distância, devem seguir procedimentos para avaliar e garantir a proficiência dos comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211454V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas inicial e de transição de aeronaves em solo, conforme aplicável, na modalidade à distância, devem seguir procedimentos para avaliar e garantir a proficiência dos comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211455V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas inicial e de transição de aeronaves em solo, conforme aplicável, na modalidade à distância, devem seguir procedimentos para avaliar e garantir a proficiência dos comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211456V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.421 |
Os programas inicial e de transição de aeronaves em solo, conforme aplicável, na modalidade à distância, devem seguir procedimentos para avaliar e garantir a proficiência dos comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211457V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.391 |
Os comissários de bordo devem demonstrar, durante o treinamento de emergência, sua capacidade de iniciar agressivamente seus procedimentos de evacuação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211458V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.391 |
Os comissários de bordo devem demonstrar, durante o treinamento de emergência, sua capacidade de iniciar agressivamente seus procedimentos de evacuação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211459V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.391 |
Os comissários de bordo devem demonstrar, durante o treinamento de emergência, sua capacidade de iniciar agressivamente seus procedimentos de evacuação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211460V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.391 |
Os comissários de bordo devem demonstrar, durante o treinamento de emergência, sua capacidade de iniciar agressivamente seus procedimentos de evacuação de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211461V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Os procedimentos a serem seguidos para treinar comissários de bordo devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211462V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Os procedimentos a serem seguidos para treinar comissários de bordo devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211463V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Os procedimentos a serem seguidos para treinar comissários de bordo devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211464V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
Os procedimentos a serem seguidos para treinar comissários de bordo devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211465V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.434 |
Um supervisor de comissário de voo qualificado deve ter procedimentos para observar o desempenho das tarefas de um comissário de bordo que adquire experiência operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211466V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.434 |
Um supervisor de comissário de voo qualificado deve ter procedimentos para observar o desempenho das tarefas de um comissário de bordo que adquire experiência operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211467V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.434 |
Um supervisor de comissário de voo qualificado deve ter procedimentos para observar o desempenho das tarefas de um comissário de bordo que adquire experiência operacional. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211468V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução inicial em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211469V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução inicial em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211470V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução inicial em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211471V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução inicial em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211472V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução de transição em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211473V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução de transição em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211474V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução de transição em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211475V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
A instrução de transição em solo deve abordar o treinamento, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211476V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417 |
O treinamento em eventos médicos a bordo deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211477V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417 |
O treinamento em eventos médicos a bordo deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211478V03 |
Treinamento de Comissários - Temas Médicos |
121.417 |
O treinamento em eventos médicos a bordo deve incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211479V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento para comissários recém- contratados deve abordar no Doutrinamento Básico: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211480V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento para comissários recém- contratados deve abordar no Doutrinamento Básico: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211481V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento para comissários recém- contratados deve abordar no Doutrinamento Básico: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211482V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417 |
O treinamento para comissários recém- contratados deve abordar no Doutrinamento Básico: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211483V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.405 |
O treinamento deve ser conduzido de acordo com o uso do programa de treinamento exigido aprovado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211484V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.405 |
O treinamento deve ser conduzido de acordo com o uso do programa de treinamento exigido aprovado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211485V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.405 |
O treinamento deve ser conduzido de acordo com o uso do programa de treinamento exigido aprovado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211486V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.405 |
O treinamento deve ser conduzido de acordo com o uso do programa de treinamento exigido aprovado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211487V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.403 |
O Operador deve fornecer e utilizar, durante a realização do treinamento e verificação de comissários de bordo, apropriado e atualizado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211488V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.403 |
O Operador deve fornecer e utilizar, durante a realização do treinamento e verificação de comissários de bordo, apropriado e atualizado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211489V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.403 |
O Operador deve fornecer e utilizar, durante a realização do treinamento e verificação de comissários de bordo, apropriado e atualizado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211490V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.403 |
O Operador deve fornecer e utilizar, durante a realização do treinamento e verificação de comissários de bordo, apropriado e atualizado: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211491V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
Os materiais, instruções e procedimentos de treinamento do Operador devem abordar cada tipo de avião e a variação em que o comissário de bordo estava ou será qualificado para tripular. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211492V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
Os materiais, instruções e procedimentos de treinamento do Operador devem abordar cada tipo de avião e a variação em que o comissário de bordo estava ou será qualificado para tripular. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211493V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
Os materiais, instruções e procedimentos de treinamento do Operador devem abordar cada tipo de avião e a variação em que o comissário de bordo estava ou será qualificado para tripular. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211494V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
Os materiais, instruções e procedimentos de treinamento do Operador devem abordar cada tipo de avião e a variação em que o comissário de bordo estava ou será qualificado para tripular. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211495V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415 |
Cada comissário deve concluir 40 horas de treinamento básico de doutrinação, a menos que seja reduzido com autorização da ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211496V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415 |
Cada comissário deve concluir 40 horas de treinamento básico de doutrinação, a menos que seja reduzido com autorização da ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211497V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415 |
Cada comissário deve concluir 40 horas de treinamento básico de doutrinação, a menos que seja reduzido com autorização da ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211498V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.415 |
Cada comissário deve concluir 40 horas de treinamento básico de doutrinação, a menos que seja reduzido com autorização da ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211499V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.418 |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de diferenças, conforme aplicável, para seus deveres e responsabilidades atribuídos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211500V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.418 |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de diferenças, conforme aplicável, para seus deveres e responsabilidades atribuídos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211501V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.418 |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de diferenças, conforme aplicável, para seus deveres e responsabilidades atribuídos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211502V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.418 |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de diferenças, conforme aplicável, para seus deveres e responsabilidades atribuídos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211503V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.135(b) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento em solo de transição, caso aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211504V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.135(b) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento em solo de transição, caso aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211505V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.135(b) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento em solo de transição, caso aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211506V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber instruções durante o treinamento inicial terrestre de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211507V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber instruções durante o treinamento inicial terrestre de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211508V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber instruções durante o treinamento inicial terrestre de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211509V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber instruções durante o treinamento inicial terrestre de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211510V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo recebeu instruções durante o treinamento periódico em solo de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211511V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo recebeu instruções durante o treinamento periódico em solo de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211512V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo recebeu instruções durante o treinamento periódico em solo de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211513V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo recebeu instruções durante o treinamento periódico em solo de pelo menos as seguintes horas programadas, conforme aplicável, para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211514V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Os comissários de bordo devem ter sido treinados usando modelos de cabines (mockup), simuladores de porta e dispositivos de treinamento, conforme aplicável, que foram especificamente aprovados para uso pelo operador. Na falta desses, a aeronave estática deve ser utilizada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211515V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Os comissários de bordo devem ter sido treinados usando modelos de cabines (mockup), simuladores de porta e dispositivos de treinamento, conforme aplicável, que foram especificamente aprovados para uso pelo operador. Na falta desses, a aeronave estática deve ser utilizada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211516V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Os comissários de bordo devem ter sido treinados usando modelos de cabines (mockup), simuladores de porta e dispositivos de treinamento, conforme aplicável, que foram especificamente aprovados para uso pelo operador. Na falta desses, a aeronave estática deve ser utilizada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211517V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Os comissários de bordo devem ter sido treinados usando modelos de cabines (mockup), simuladores de porta e dispositivos de treinamento, conforme aplicável, que foram especificamente aprovados para uso pelo operador. Na falta desses, a aeronave estática deve ser utilizada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211518V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Cada maquete ou dispositivo de treinamento usado para treinamento de comissário de bordo deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211519V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Cada maquete ou dispositivo de treinamento usado para treinamento de comissário de bordo deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211520V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Cada maquete ou dispositivo de treinamento usado para treinamento de comissário de bordo deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211521V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.403(b) |
Cada maquete ou dispositivo de treinamento usado para treinamento de comissário de bordo deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211522V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
O dispositivo de treinamento de saída de cauda da aeronave usado deve atender a todas as diretrizes regulatórias e políticas aplicáveis da ANAC para uso no treinamento de tripulantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211523V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
O dispositivo de treinamento de saída de cauda da aeronave usado deve atender a todas as diretrizes regulatórias e políticas aplicáveis da ANAC para uso no treinamento de tripulantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211524V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
O dispositivo de treinamento de saída de cauda da aeronave usado deve atender a todas as diretrizes regulatórias e políticas aplicáveis da ANAC para uso no treinamento de tripulantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211525V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.417 |
O dispositivo de treinamento de saída de cauda da aeronave usado deve atender a todas as diretrizes regulatórias e políticas aplicáveis da ANAC para uso no treinamento de tripulantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211526V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401 |
O instrutor de comissários de voo deve fazer uso de material de aula consistente com o currículo do curso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211527V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401 |
O instrutor de comissários de voo deve fazer uso de material de aula consistente com o currículo do curso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211528V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401 |
O instrutor de comissários de voo deve fazer uso de material de aula consistente com o currículo do curso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211529V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401 |
O instrutor de comissários de voo deve fazer uso de material de aula consistente com o currículo do curso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211530V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401 |
O ambiente de treinamento deve ser propício para um aprendizado efetivo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211531V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401 |
O ambiente de treinamento deve ser propício para um aprendizado efetivo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211532V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401 |
O ambiente de treinamento deve ser propício para um aprendizado efetivo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211533V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401 |
O ambiente de treinamento deve ser propício para um aprendizado efetivo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211534V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O operador deve propiciar instalações adequadas e os instrutores devem ser adequadamente treinados e qualificados |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211535V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(b) |
Os comissários de voo devem realizar verificação de competência por um examinador devidamente qualificado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211536V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O operador deve propiciar instalações adequadas e os instrutores devem ser adequadamente treinados e qualificados |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211537V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(b) |
Os comissários de voo devem realizar verificação de competência por um examinador devidamente qualificado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211538V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O operador deve propiciar instalações adequadas e os instrutores devem ser adequadamente treinados e qualificados |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211539V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(b) |
Os comissários de voo devem realizar verificação de competência por um examinador devidamente qualificado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211540V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(a) |
O operador deve propiciar instalações adequadas e os instrutores devem ser adequadamente treinados e qualificados |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211541V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(b) |
Os comissários de voo devem realizar verificação de competência por um examinador devidamente qualificado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211542V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(d) |
Os registros de cada instrutor de voo e solo e registros de treinamento de comissário de bordo devem ser mantidos atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211543V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(d) |
Os registros de cada instrutor de voo e solo e registros de treinamento de comissário de bordo devem ser mantidos atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211544V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(d) |
Os registros de cada instrutor de voo e solo e registros de treinamento de comissário de bordo devem ser mantidos atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211545V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.421(d) |
Os registros de cada instrutor de voo e solo e registros de treinamento de comissário de bordo devem ser mantidos atualizados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211546V03 |
Pilotos. Treinamento para a prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) |
121.423(a) |
(a) Cada detentor de certificado deve incluir, em seu programa de treinamento aprovado, o UPRT estabelecido na seção 121.423 do RBAC 121 com relação a cada tipo de avião para cada piloto. O UPRT exigido pela seção 121.423 do RBAC 121 deve ser realizado em um simulador de voo aprovado pela ANAC de acordo com a seção 121.407 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211547V03 |
Pilotos. Treinamento para a prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) |
121.423(a) |
(a) Cada detentor de certificado deve incluir, em seu programa de treinamento aprovado, o UPRT estabelecido na seção 121.423 do RBAC 121 com relação a cada tipo de avião para cada piloto. O UPRT exigido pela seção 121.423 do RBAC 121 deve ser realizado em um simulador de voo aprovado pela ANAC de acordo com a seção 121.407 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211548V03 |
Pilotos. Treinamento para a prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) |
121.423(a) |
(a) Cada detentor de certificado deve incluir, em seu programa de treinamento aprovado, o UPRT estabelecido na seção 121.423 do RBAC 121 com relação a cada tipo de avião para cada piloto. O UPRT exigido pela seção 121.423 do RBAC 121 deve ser realizado em um simulador de voo aprovado pela ANAC de acordo com a seção 121.407 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211549V03 |
Pilotos. Treinamento para a prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT) |
121.423(a) |
(a) Cada detentor de certificado deve incluir, em seu programa de treinamento aprovado, o UPRT estabelecido na seção 121.423 do RBAC 121 com relação a cada tipo de avião para cada piloto. O UPRT exigido pela seção 121.423 do RBAC 121 deve ser realizado em um simulador de voo aprovado pela ANAC de acordo com a seção 121.407 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211550V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos atualizados e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211551V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos atualizados e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211552V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401 (c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos atualizados e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211553V03 |
Treinamento de Comissários - Planejamento |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos atualizados e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211554V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos e incluir documentação mostrando que os comissários de bordo que se qualificaram para os aviões do Grupo I e Grupo II receberam experiência operacional em pelo menos um tipo de avião de cada grupo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211555V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos e incluir documentação mostrando que os comissários de bordo que se qualificaram para os aviões do Grupo I e Grupo II receberam experiência operacional em pelo menos um tipo de avião de cada grupo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211556V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos e incluir documentação mostrando que os comissários de bordo que se qualificaram para os aviões do Grupo I e Grupo II receberam experiência operacional em pelo menos um tipo de avião de cada grupo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211557V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Os registros de treinamento devem ser mantidos e incluir documentação mostrando que os comissários de bordo que se qualificaram para os aviões do Grupo I e Grupo II receberam experiência operacional em pelo menos um tipo de avião de cada grupo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211558V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(a) |
O instrutor deve usar exames, meios de instruções e procedimentos apropriados e atualizados para realizar treinamentos e verificações de comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211559V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(a) |
O instrutor deve usar exames, meios de instruções e procedimentos apropriados e atualizados para realizar treinamentos e verificações de comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211560V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(a) |
O instrutor deve usar exames, meios de instruções e procedimentos apropriados e atualizados para realizar treinamentos e verificações de comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211561V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(a) |
O instrutor deve usar exames, meios de instruções e procedimentos apropriados e atualizados para realizar treinamentos e verificações de comissários de bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211562V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de solo recorrente que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211563V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de solo recorrente que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211564V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de solo recorrente que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211565V03 |
Treinamento de Comissários - Verificação de Competência |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve receber treinamento de solo recorrente que inclui: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211566V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios necessários durante o treinamento inicial: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211567V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios necessários durante o treinamento inicial: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211568V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios necessários durante o treinamento inicial: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211569V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve ter realizado os seguintes exercícios necessários durante o treinamento inicial: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211570V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo realizou os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses durante o treinamento recorrente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211571V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo realizou os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses durante o treinamento recorrente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211572V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo realizou os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses durante o treinamento recorrente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211573V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo realizou os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses durante o treinamento recorrente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211574V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211575V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211576V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211577V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve realizar os seguintes exercícios de desempenho durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211578V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de voo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211579V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de voo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211580V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de voo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211581V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.417(a) |
Cada comissário de voo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211582V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211583V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211584V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211585V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de bordo deve observar os seguintes exercícios, conforme aplicável, durante o treinamento inicial e a cada 24 meses a partir de então: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211586V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve observar uma evacuação de emergência, incluindo o uso de um escorregador, se aplicável, durante o treinamento inicial de evacuação e a cada 24 meses a partir de então. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211587V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve observar uma evacuação de emergência, incluindo o uso de um escorregador, se aplicável, durante o treinamento inicial de evacuação e a cada 24 meses a partir de então. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211588V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve observar uma evacuação de emergência, incluindo o uso de um escorregador, se aplicável, durante o treinamento inicial de evacuação e a cada 24 meses a partir de então. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211589V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve observar uma evacuação de emergência, incluindo o uso de um escorregador, se aplicável, durante o treinamento inicial de evacuação e a cada 24 meses a partir de então. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211590V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
No caso de modalidade EAD, os comissários de voo devem receber treinamento inicial ou de transição de solo que satisfaçam os objetivos de conhecimento, habilidade, desempenho e avaliação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211591V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
No caso de modalidade EAD, os comissários de voo devem receber treinamento inicial ou de transição de solo que satisfaçam os objetivos de conhecimento, habilidade, desempenho e avaliação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211592V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
No caso de modalidade EAD, os comissários de voo devem receber treinamento inicial ou de transição de solo que satisfaçam os objetivos de conhecimento, habilidade, desempenho e avaliação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211593V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(c) |
No caso de modalidade EAD, os comissários de voo devem receber treinamento inicial ou de transição de solo que satisfaçam os objetivos de conhecimento, habilidade, desempenho e avaliação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211594V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b) |
Cada comissário deve receber treinamento recorrente dentro do prazo requerido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211595V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b) |
Cada comissário deve receber treinamento recorrente dentro do prazo requerido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211596V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b) |
Cada comissário deve receber treinamento recorrente dentro do prazo requerido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211597V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.401(b) |
Cada comissário deve receber treinamento recorrente dentro do prazo requerido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211598V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber treinamento recorrente dentro do período requerido. O comissário de voo deve ter adquirido experiência operacional no avião, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211599V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber treinamento recorrente dentro do período requerido. O comissário de voo deve ter adquirido experiência operacional no avião, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211600V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber treinamento recorrente dentro do período requerido. O comissário de voo deve ter adquirido experiência operacional no avião, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211601V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.401(c) |
Cada comissário de voo deve receber treinamento recorrente dentro do período requerido. O comissário de voo deve ter adquirido experiência operacional no avião, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211602V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.434(e) |
O comissário de voo adquirindo parte da experiência operacional requerida pode fazê-la em um dispositivo de treinamento de cabine aprovado em escala real sem, no entanto, precisar estar num dispositivo de treinamento em tamanho real da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211603V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.434(e) |
O comissário de voo adquirindo parte da experiência operacional requerida pode fazê-la em um dispositivo de treinamento de cabine aprovado em escala real sem, no entanto, precisar estar num dispositivo de treinamento em tamanho real da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211604V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.434(e) |
O comissário de voo adquirindo parte da experiência operacional requerida pode fazê-la em um dispositivo de treinamento de cabine aprovado em escala real sem, no entanto, precisar estar num dispositivo de treinamento em tamanho real da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211605V03 |
Treinamento de Comissários - Aeronaves |
121.434(e) |
O comissário de voo adquirindo parte da experiência operacional requerida pode fazê-la em um dispositivo de treinamento de cabine aprovado em escala real sem, no entanto, precisar estar num dispositivo de treinamento em tamanho real da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211606V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.401(c) |
Os comissários de voo devem concluir um treinamento de CRM aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211607V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.401(c) |
Os comissários de voo devem concluir um treinamento de CRM aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211608V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.401(c) |
Os comissários de voo devem concluir um treinamento de CRM aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211609V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.401(c) |
Os comissários de voo devem concluir um treinamento de CRM aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211610V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
A instrução sobre as funções e responsabilidades do comissário de voo no plano para a continuação de viagem dos passageiros do Operador deve ser abordada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211611V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
A instrução sobre as funções e responsabilidades do comissário de voo no plano para a continuação de viagem dos passageiros do Operador deve ser abordada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211612V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
A instrução sobre as funções e responsabilidades do comissário de voo no plano para a continuação de viagem dos passageiros do Operador deve ser abordada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211613V03 |
Treinamento de Comissários - Doutrinamento Básico |
121.135(b) |
A instrução sobre as funções e responsabilidades do comissário de voo no plano para a continuação de viagem dos passageiros do Operador deve ser abordada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211614V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.415(a) |
A cobertura de treinamento de emergência deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211615V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.415(a) |
A cobertura de treinamento de emergência deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211616V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.415(a) |
A cobertura de treinamento de emergência deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211617V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.415(a) |
A cobertura de treinamento de emergência deve abordar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211618V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
Todo comissário de voo deve receber treinamento inicial de solo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211619V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
Todo comissário de voo deve receber treinamento inicial de solo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211620V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
Todo comissário de voo deve receber treinamento inicial de solo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211621V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.421(a) |
Todo comissário de voo deve receber treinamento inicial de solo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211622V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.391 |
Todos os funcionários devem ser identificados pelo detentor do certificado como comissário de voo e qualificados de acordo com as partes subpartes N e O. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211623V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.391 |
Todos os funcionários devem ser identificados pelo detentor do certificado como comissário de voo e qualificados de acordo com as partes subpartes N e O. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211624V03 |
Treinamento de Comissários - Emergências Gerais |
121.391 |
Todos os funcionários devem ser identificados pelo detentor do certificado como comissário de voo e qualificados de acordo com as partes subpartes N e O. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211625V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
O detentor do certificado deve seguir seus procedimentos para garantir a conformidade com as limitações de tempo de voo, dever e descanso dos comissários de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211626V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
O detentor do certificado deve seguir seus procedimentos para garantir a conformidade com as limitações de tempo de voo, dever e descanso dos comissários de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211627V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
O detentor do certificado deve seguir seus procedimentos para garantir a conformidade com as limitações de tempo de voo, dever e descanso dos comissários de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211628V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
O detentor do certificado deve seguir seus procedimentos para garantir a conformidade com as limitações de tempo de voo, dever e descanso dos comissários de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211629V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
Os comissários de bordo devem estar livres de tarefas atribuídas pelo Operador durante os períodos de descanso exigidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211630V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
Os comissários de bordo devem estar livres de tarefas atribuídas pelo Operador durante os períodos de descanso exigidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211631V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
Os comissários de bordo devem estar livres de tarefas atribuídas pelo Operador durante os períodos de descanso exigidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211632V03 |
Comissários de Voo - Jornada e Descanso |
121.471 |
Os comissários de bordo devem estar livres de tarefas atribuídas pelo Operador durante os períodos de descanso exigidos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211633V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.337 |
O (s) tripulante (s) designado (s) deve verificar todos os PBEs na aeronave antes da decolagem, incluindo na cabine de comando, cabine de passageiros e em qualquer outra área na qual o detentor do certificado tenha um PBE instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211634V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.337 |
O (s) tripulante (s) designado (s) deve verificar todos os PBEs na aeronave antes da decolagem, incluindo na cabine de comando, cabine de passageiros e em qualquer outra área na qual o detentor do certificado tenha um PBE instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211635V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.337 |
O (s) tripulante (s) designado (s) deve verificar todos os PBEs na aeronave antes da decolagem, incluindo na cabine de comando, cabine de passageiros e em qualquer outra área na qual o detentor do certificado tenha um PBE instalado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211636V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.309(b) |
O(s) membro(s) da tripulação devem verificar a operacionalidade e recomendações dos equipamentos de emergência e de flutuação na aeronave antes de cada voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211637V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.309(b) |
O(s) membro(s) da tripulação devem verificar a operacionalidade e recomendações dos equipamentos de emergência e de flutuação na aeronave antes de cada voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211638V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.309(b) |
O(s) membro(s) da tripulação devem verificar a operacionalidade e recomendações dos equipamentos de emergência e de flutuação na aeronave antes de cada voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211639V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.309(b) |
O(s) membro(s) da tripulação devem verificar a operacionalidade e recomendações dos equipamentos de emergência e de flutuação na aeronave antes de cada voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211640V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Os membros da tripulação devem seguir procedimentos para verificar se os cartões de informações dos passageiros, específicos da marca e do modelo da aeronave, estavam disponíveis para cada passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211641V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Os membros da tripulação devem seguir procedimentos para verificar se os cartões de informações dos passageiros, específicos da marca e do modelo da aeronave, estavam disponíveis para cada passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211642V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Os membros da tripulação devem seguir procedimentos para verificar se os cartões de informações dos passageiros, específicos da marca e do modelo da aeronave, estavam disponíveis para cada passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211643V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Os membros da tripulação devem seguir procedimentos para verificar se os cartões de informações dos passageiros, específicos da marca e do modelo da aeronave, estavam disponíveis para cada passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211644V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Em voos que exigem comissários de voo, os mesmos devem estar distribuídos uniformemente por toda a aeronave quando os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211645V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Em voos que exigem comissários de voo, os mesmos devem estar distribuídos uniformemente por toda a aeronave quando os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211646V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Em voos que exigem comissários de voo, os mesmos devem estar distribuídos uniformemente por toda a aeronave quando os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211647V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.542 |
Os membros da tripulação devem observar procedimentos de "cockpit sterile". |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211648V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.542 |
Os membros da tripulação devem observar procedimentos de "cockpit sterile". |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211649V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.542 |
Os membros da tripulação devem observar procedimentos de "cockpit sterile". |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211650V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.542 |
Os membros da tripulação devem observar procedimentos de "cockpit sterile". |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211651V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os tripulantes devem permitir a operação apenas de dispositivos eletrônicos portáteis aprovados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211652V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os tripulantes devem permitir a operação apenas de dispositivos eletrônicos portáteis aprovados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211653V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os tripulantes devem permitir a operação apenas de dispositivos eletrônicos portáteis aprovados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211654V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os tripulantes devem permitir a operação apenas de dispositivos eletrônicos portáteis aprovados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211655V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573 |
As pessoas autorizadas a serem transportadas sob 121.583 devem ser informadas por um tripulante adequado, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211656V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573 |
As pessoas autorizadas a serem transportadas sob 121.583 devem ser informadas por um tripulante adequado, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211657V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.563 |
O comissário de voo deve ter procedimentos para notificar o Piloto em Comando de quaisquer irregularidades de manutenção da cabine durante o voo para entrar no diário de bordo da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211658V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.563 |
O comissário de voo deve ter procedimentos para notificar o Piloto em Comando de quaisquer irregularidades de manutenção da cabine durante o voo para entrar no diário de bordo da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211659V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.563 |
O comissário de voo deve ter procedimentos para notificar o Piloto em Comando de quaisquer irregularidades de manutenção da cabine durante o voo para entrar no diário de bordo da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211660V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.563 |
O comissário de voo deve ter procedimentos para notificar o Piloto em Comando de quaisquer irregularidades de manutenção da cabine durante o voo para entrar no diário de bordo da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211661V03 |
Comissários de Voo - Comunicação |
121.417 |
Os sinais de comunicação e coordenação entre todos os membros da tripulação devem ocorrer durante condições de turbulência, incluindo situações em que os comissários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211662V03 |
Comissários de Voo - Comunicação |
121.417 |
Os sinais de comunicação e coordenação entre todos os membros da tripulação devem ocorrer durante condições de turbulência, incluindo situações em que os comissários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211663V03 |
Comissários de Voo - Comunicação |
121.417 |
Os sinais de comunicação e coordenação entre todos os membros da tripulação devem ocorrer durante condições de turbulência, incluindo situações em que os comissários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211664V03 |
Comissários de Voo - Comunicação |
121.417 |
Os sinais de comunicação e coordenação entre todos os membros da tripulação devem ocorrer durante condições de turbulência, incluindo situações em que os comissários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211665V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar adequadamente e demonstrar, conforme aplicável, o seguinte aos passageiros: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211666V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar adequadamente e demonstrar, conforme aplicável, o seguinte aos passageiros: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211667V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar adequadamente e demonstrar, conforme aplicável, o seguinte aos passageiros: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211668V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar adequadamente e demonstrar, conforme aplicável, o seguinte aos passageiros: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211669V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Na realização do briefing de instrução de segurança aos passageiros antes da decolagem, usando uma apresentação em vídeo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211670V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Na realização do briefing de instrução de segurança aos passageiros antes da decolagem, usando uma apresentação em vídeo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211671V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Na realização do briefing de instrução de segurança aos passageiros antes da decolagem, usando uma apresentação em vídeo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211672V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Na realização do briefing de instrução de segurança aos passageiros antes da decolagem, usando uma apresentação em vídeo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211673V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.137(b) |
Os membros da tripulação devem ter acesso a uma cópia do (s) manual (is) atual (ais) e ao uso de uma lanterna ao realizar tarefas designadas, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211674V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.137(b) |
Os membros da tripulação devem ter acesso a uma cópia do (s) manual (is) atual (ais) e ao uso de uma lanterna ao realizar tarefas designadas, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211675V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.137(b) |
Os membros da tripulação devem ter acesso a uma cópia do (s) manual (is) atual (ais) e ao uso de uma lanterna ao realizar tarefas designadas, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211676V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.137(b) |
Os membros da tripulação devem ter acesso a uma cópia do (s) manual (is) atual (ais) e ao uso de uma lanterna ao realizar tarefas designadas, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211677V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311(b) |
A cabine de passageiros deve estar preparada para o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo os seguintes equipamentos, quando instalados: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211678V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311(b) |
A cabine de passageiros deve estar preparada para o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo os seguintes equipamentos, quando instalados: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211679V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311(b) |
A cabine de passageiros deve estar preparada para o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo os seguintes equipamentos, quando instalados: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211680V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311(b) |
A cabine de passageiros deve estar preparada para o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo os seguintes equipamentos, quando instalados: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211681V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(a) |
Quando equipada, todas as saídas da aeronave devem estar armadas e cada meio de assistência de evacuação de emergência automaticamente inflável deve estar pronto para a evacuação durante o movimento na superfície, decolagem e pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211682V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(a) |
Quando equipada, todas as saídas da aeronave devem estar armadas e cada meio de assistência de evacuação de emergência automaticamente inflável deve estar pronto para a evacuação durante o movimento na superfície, decolagem e pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211683V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(a) |
Quando equipada, todas as saídas da aeronave devem estar armadas e cada meio de assistência de evacuação de emergência automaticamente inflável deve estar pronto para a evacuação durante o movimento na superfície, decolagem e pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211684V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(a) |
Quando equipada, todas as saídas da aeronave devem estar armadas e cada meio de assistência de evacuação de emergência automaticamente inflável deve estar pronto para a evacuação durante o movimento na superfície, decolagem e pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211685V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os briefings de passageiros necessários e as demonstrações de segurança aplicáveis devem ser cumpridos, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211686V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os briefings de passageiros necessários e as demonstrações de segurança aplicáveis devem ser cumpridos, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211687V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os briefings de passageiros necessários e as demonstrações de segurança aplicáveis devem ser cumpridos, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211688V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.306 |
Os briefings de passageiros necessários e as demonstrações de segurança aplicáveis devem ser cumpridos, incluindo o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211689V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573(a) |
Os briefings de segurança devem incluir a localização de escorregadeiras-barco e/ou botes, coletes salva-vidas, bem como uma demonstração da operação para utilização e enchimento do colete no caso de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211690V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573(a) |
Os briefings de segurança devem incluir a localização de escorregadeiras-barco e/ou botes, coletes salva-vidas, bem como uma demonstração da operação para utilização e enchimento do colete no caso de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211691V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573(a) |
Os briefings de segurança devem incluir a localização de escorregadeiras-barco e/ou botes, coletes salva-vidas, bem como uma demonstração da operação para utilização e enchimento do colete no caso de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211692V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.573(a) |
Os briefings de segurança devem incluir a localização de escorregadeiras-barco e/ou botes, coletes salva-vidas, bem como uma demonstração da operação para utilização e enchimento do colete no caso de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211693V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Um briefing individual para cada pessoa e seu acompanhante, se houver, que precise da ajuda de outra pessoa para se mover rapidamente para uma saída em uma emergência, deve ser fornecido e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211694V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Um briefing individual para cada pessoa e seu acompanhante, se houver, que precise da ajuda de outra pessoa para se mover rapidamente para uma saída em uma emergência, deve ser fornecido e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211695V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Um briefing individual para cada pessoa e seu acompanhante, se houver, que precise da ajuda de outra pessoa para se mover rapidamente para uma saída em uma emergência, deve ser fornecido e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211696V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571(a) |
Um briefing individual para cada pessoa e seu acompanhante, se houver, que precise da ajuda de outra pessoa para se mover rapidamente para uma saída em uma emergência, deve ser fornecido e incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211697V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Os comissários de voo devem estar devidamente posicionados e seguros nas suas estações através da utilização de cintos de segurança e cintos de ombro para o táxi, decolagem e pouso, exceto quando executando tarefas relacionadas com a segurança do avião e dos seus ocupantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211698V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Os comissários de voo devem estar devidamente posicionados e seguros nas suas estações através da utilização de cintos de segurança e cintos de ombro para o táxi, decolagem e pouso, exceto quando executando tarefas relacionadas com a segurança do avião e dos seus ocupantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211699V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Os comissários de voo devem estar devidamente posicionados e seguros nas suas estações através da utilização de cintos de segurança e cintos de ombro para o táxi, decolagem e pouso, exceto quando executando tarefas relacionadas com a segurança do avião e dos seus ocupantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211700V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391(d) |
Os comissários de voo devem estar devidamente posicionados e seguros nas suas estações através da utilização de cintos de segurança e cintos de ombro para o táxi, decolagem e pouso, exceto quando executando tarefas relacionadas com a segurança do avião e dos seus ocupantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211701V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
A bagagem da tripulação, galleys e trolleys, quando equipados, estavam armazenados de forma segura para movimentação na superfície, decolagem, pouso e quando não estavam em uso? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211702V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
A bagagem da tripulação, galleys e trolleys, quando equipados, estavam armazenados de forma segura para movimentação na superfície, decolagem, pouso e quando não estavam em uso? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211703V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
A bagagem da tripulação, galleys e trolleys, quando equipados, estavam armazenados de forma segura para movimentação na superfície, decolagem, pouso e quando não estavam em uso? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211704V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
A bagagem da tripulação, galleys e trolleys, quando equipados, estavam armazenados de forma segura para movimentação na superfície, decolagem, pouso e quando não estavam em uso? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211705V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391 |
O número de tripulantes requerido pela aeronave deve estar presente sempre que os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211706V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391 |
O número de tripulantes requerido pela aeronave deve estar presente sempre que os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211707V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391 |
O número de tripulantes requerido pela aeronave deve estar presente sempre que os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211708V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.391 |
O número de tripulantes requerido pela aeronave deve estar presente sempre que os passageiros estiverem a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211709V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
Os passageiros que permanecerem a bordo durante escalas realizadas devem ser monitorados por um membro qualificado da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211710V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
Os passageiros que permanecerem a bordo durante escalas realizadas devem ser monitorados por um membro qualificado da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211711V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
Os passageiros que permanecerem a bordo durante escalas realizadas devem ser monitorados por um membro qualificado da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211712V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.393(a) |
Os passageiros que permanecerem a bordo durante escalas realizadas devem ser monitorados por um membro qualificado da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211713V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.576 |
Os membros da tripulação devem usar de meios apropriados para prevenir troca equivocada da bagagem da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211714V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.576 |
Os membros da tripulação devem usar de meios apropriados para prevenir troca equivocada da bagagem da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211715V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.576 |
Os membros da tripulação devem usar de meios apropriados para prevenir troca equivocada da bagagem da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211716V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.576 |
Os membros da tripulação devem usar de meios apropriados para prevenir troca equivocada da bagagem da tripulação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211717V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.417 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos para não reinicializar um disjuntor desarmado em voo, a menos que tenham sido especificados em seu manual de operação aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211718V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.417 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos para não reinicializar um disjuntor desarmado em voo, a menos que tenham sido especificados em seu manual de operação aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211719V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.417 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos para não reinicializar um disjuntor desarmado em voo, a menos que tenham sido especificados em seu manual de operação aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211720V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.417 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos para não reinicializar um disjuntor desarmado em voo, a menos que tenham sido especificados em seu manual de operação aprovado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211721V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311 |
Os comissários de voo em condições de turbulência grave, devem ocupar seus lugares, utilizar-se dos cintos de segurança e notificar a tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211722V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311 |
Os comissários de voo em condições de turbulência grave, devem ocupar seus lugares, utilizar-se dos cintos de segurança e notificar a tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211723V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311 |
Os comissários de voo em condições de turbulência grave, devem ocupar seus lugares, utilizar-se dos cintos de segurança e notificar a tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211724V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.311 |
Os comissários de voo em condições de turbulência grave, devem ocupar seus lugares, utilizar-se dos cintos de segurança e notificar a tripulação de voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211725V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.583 |
Os membros da tripulação devem fazer anúncios para prevenir passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121, de turbulência que exija conformidade com o sinal de atar-cintos de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211726V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.583 |
Os membros da tripulação devem fazer anúncios para prevenir passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121, de turbulência que exija conformidade com o sinal de atar-cintos de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211727V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.583 |
Os membros da tripulação devem fazer anúncios para prevenir passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121, de turbulência que exija conformidade com o sinal de atar-cintos de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211728V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.583 |
Os membros da tripulação devem fazer anúncios para prevenir passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121, de turbulência que exija conformidade com o sinal de atar-cintos de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211729V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Cada passageiro a bordo deve ser capaz de ouvir com clareza e ver facilmente as instruções verbais e as demonstrações de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211730V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Cada passageiro a bordo deve ser capaz de ouvir com clareza e ver facilmente as instruções verbais e as demonstrações de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211731V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Cada passageiro a bordo deve ser capaz de ouvir com clareza e ver facilmente as instruções verbais e as demonstrações de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211732V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Cada passageiro a bordo deve ser capaz de ouvir com clareza e ver facilmente as instruções verbais e as demonstrações de segurança. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211733V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar à cabine de comando por interfone ou sinalizarem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211734V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar à cabine de comando por interfone ou sinalizarem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211735V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar à cabine de comando por interfone ou sinalizarem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211736V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.571 |
Os comissários de voo devem informar à cabine de comando por interfone ou sinalizarem que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211737V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.547 |
Os membros da tripulação devem participar de briefings pré-voo que incluam conforme aplicável: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211738V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.547 |
Os membros da tripulação devem participar de briefings pré-voo que incluam conforme aplicável: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211739V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.547 |
Os membros da tripulação devem participar de briefings pré-voo que incluam conforme aplicável: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211740V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.547 |
Os membros da tripulação devem participar de briefings pré-voo que incluam conforme aplicável: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211741V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(b) |
Antes da movimentação da aeronave na superfície, deve haver pelo menos uma saída no nível do piso disponível para saída normal ou de emergência sempre que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 estejam a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211742V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.570(b) |
Antes da movimentação da aeronave na superfície, deve haver pelo menos uma saída no nível do piso disponível para saída normal ou de emergência sempre que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 estejam a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211743V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.135 |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos operacionais normais do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211744V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.135 |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos operacionais normais do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211745V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.135 |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos operacionais normais do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211746V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.135 |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos operacionais normais do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211747V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.397(a) |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos de emergência do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211748V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.397(a) |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos de emergência do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211749V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.397(a) |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos de emergência do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211750V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos de Cabine |
121.397(a) |
Os tripulantes devem conhecer os procedimentos de emergência do detentor de certificado para voos que transportam ocupantes de aeronaves. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211751V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e/ou os tripulantes devem seguir os procedimentos para garantir que as malas de mão fossem verificadas no balcão de passagens, no portão ou no lado do avião e que somente itens pessoais permitidos pelo detentor do certificado fossem levados para a cabine. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211752V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e/ou os tripulantes devem seguir os procedimentos para garantir que as malas de mão fossem verificadas no balcão de passagens, no portão ou no lado do avião e que somente itens pessoais permitidos pelo detentor do certificado fossem levados para |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211753V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(a) |
O pessoal de terra e os membros da tripulação seguiram os procedimentos para garantir que nenhum passageiro e/ou passageiro transportado sob a seção 121.583 do RBAC 121 embarcou no avião com bagagem de mão que excedeu o limite de bagagem permitido pelo portador do certificado? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211754V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(a) |
O pessoal de terra e os membros da tripulação seguiram os procedimentos para garantir que nenhum passageiro e/ou passageiro transportado sob a seção 121.583 do RBAC 121 embarcou no avião com bagagem de mão que excedeu o limite de bagagem permitido pelo portador do certificado? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211755V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(a) |
O pessoal de terra e os membros da tripulação seguiram os procedimentos para garantir que nenhum passageiro e/ou passageiro transportado sob a seção 121.583 do RBAC 121 embarcou no avião com bagagem de mão que excedeu o limite de bagagem permitido pelo portador do certificado? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211756V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(a) |
O pessoal de terra e os membros da tripulação seguiram os procedimentos para garantir que nenhum passageiro e/ou passageiro transportado sob a seção 121.583 do RBAC 121 embarcou no avião com bagagem de mão que excedeu o limite de bagagem permitido pelo portador do certificado? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211757V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574(e) |
Os membros da tripulação devem estar aptos a lidar com o uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo da aeronave durante o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211758V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574(e) |
Os membros da tripulação devem estar aptos a lidar com o uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo da aeronave durante o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211759V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574(e) |
Os membros da tripulação devem estar aptos a lidar com o uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo da aeronave durante o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211760V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574(e) |
Os membros da tripulação devem estar aptos a lidar com o uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo da aeronave durante o movimento na superfície, decolagem e aterrissagem, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211761V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal de terra e os membros da equipe devem gerenciar efetivamente o embarque da bagagem de mão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211762V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal de terra e os membros da equipe devem gerenciar efetivamente o embarque da bagagem de mão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211763V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal de terra e os membros da equipe devem gerenciar efetivamente o embarque da bagagem de mão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211764V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal de terra e os membros da equipe devem gerenciar efetivamente o embarque da bagagem de mão, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211765V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e os tripulantes devem seguir os procedimentos para evitar que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 trouxessem a bordo bagagem de mão que não pode ser arrumada adequadamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211766V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e os tripulantes devem seguir os procedimentos para evitar que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 trouxessem a bordo bagagem de mão que não pode ser arrumada adequadamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211767V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e os tripulantes devem seguir os procedimentos para evitar que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 trouxessem a bordo bagagem de mão que não pode ser arrumada adequadamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211768V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
O pessoal e os tripulantes devem seguir os procedimentos para evitar que passageiros e/ou pessoas transportadas sob a seção 121.583 do RBAC 121 trouxessem a bordo bagagem de mão que não pode ser arrumada adequadamente, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211769V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os itens devem ser arrumados e os compartimentos superiores devem ser devidamente fechados para garantir, conforme aplicável, que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211770V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os itens devem ser arrumados e os compartimentos superiores devem ser devidamente fechados para garantir, conforme aplicável, que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211771V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os itens devem ser arrumados e os compartimentos superiores devem ser devidamente fechados para garantir, conforme aplicável, que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211772V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os itens devem ser arrumados e os compartimentos superiores devem ser devidamente fechados para garantir, conforme aplicável, que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211773V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.306 |
Todos os itens da bagagem de mão e todos os outros artigos devem ser transportados, medidos em tamanho e quantidade. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211774V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.306 |
Todos os itens da bagagem de mão e todos os outros artigos devem ser transportados, medidos em tamanho e quantidade. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211775V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.306 |
Todos os itens da bagagem de mão e todos os outros artigos devem ser transportados, medidos em tamanho e quantidade. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211776V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(b) |
É necessário que pelo menos um membro da tripulação verifique se cada item de embarque estava devidamente arrumado antes de a porta de embarque ser fechada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211777V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(b) |
É necessário que pelo menos um membro da tripulação verifique se cada item de embarque estava devidamente arrumado antes de a porta de embarque ser fechada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211778V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(b) |
É necessário que pelo menos um membro da tripulação verifique se cada item de embarque estava devidamente arrumado antes de a porta de embarque ser fechada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211779V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(b) |
É necessário que pelo menos um membro da tripulação verifique se cada item de embarque estava devidamente arrumado antes de a porta de embarque ser fechada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211780V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(b) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga da aeronave devem estar devidamente presos durante o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211781V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(b) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga da aeronave devem estar devidamente presos durante o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211782V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(b) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga da aeronave devem estar devidamente presos durante o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211783V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(b) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga da aeronave devem estar devidamente presos durante o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211784V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga devem ser arrumados e contidos de tal maneira que não restrinjam o acesso ao equipamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211785V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga devem ser arrumados e contidos de tal maneira que não restrinjam o acesso ao equipamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211786V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga devem ser arrumados e contidos de tal maneira que não restrinjam o acesso ao equipamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211787V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todos os itens de bagagem de mão e a carga devem ser arrumados e contidos de tal maneira que não restrinjam o acesso ao equipamento de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211788V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todas as restrições indicadas pelos placares do compartimento de aeronaves devem ser cumpridas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211789V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todas as restrições indicadas pelos placares do compartimento de aeronaves devem ser cumpridas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211790V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todas as restrições indicadas pelos placares do compartimento de aeronaves devem ser cumpridas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211791V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(c) |
Todas as restrições indicadas pelos placares do compartimento de aeronaves devem ser cumpridas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211792V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de carga transportados na cabine de passageiros devem ser adequadamente embalados, contidos e colocados atrás de uma antepara ou divisória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211793V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de carga transportados na cabine de passageiros devem ser adequadamente embalados, contidos e colocados atrás de uma antepara ou divisória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211794V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de carga transportados na cabine de passageiros devem ser adequadamente embalados, contidos e colocados atrás de uma antepara ou divisória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211795V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de carga transportados na cabine de passageiros devem ser adequadamente embalados, contidos e colocados atrás de uma antepara ou divisória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211796V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de bagagem de mão ou a carga foram arrumados de tal forma que não bloqueiam saídas ou corredores. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211797V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de bagagem de mão ou a carga foram arrumados de tal forma que não bloqueiam saídas ou corredores. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211798V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de bagagem de mão ou a carga foram arrumados de tal forma que não bloqueiam saídas ou corredores. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211799V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Todos os itens de bagagem de mão ou a carga foram arrumados de tal forma que não bloqueiam saídas ou corredores. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211800V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Os itens para bagagem de mão e a carga devem estar arrumados e presos de tal maneira que não bloqueiem a visão do sinal do cinto de segurança, sinal de não- fumantes ou placas ou sinais de saída obrigatórios em aeronaves equipadas com assentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211801V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Os itens para bagagem de mão e a carga devem estar arrumados e presos de tal maneira que não bloqueiem a visão do sinal do cinto de segurança, sinal de não- fumantes ou placas ou sinais de saída obrigatórios em aeronaves equipadas com assentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211802V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Os itens para bagagem de mão e a carga devem estar arrumados e presos de tal maneira que não bloqueiem a visão do sinal do cinto de segurança, sinal de não- fumantes ou placas ou sinais de saída obrigatórios em aeronaves equipadas com |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211803V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(c) |
Os itens para bagagem de mão e a carga devem estar arrumados e presos de tal maneira que não bloqueiem a visão do sinal do cinto de segurança, sinal de não- fumantes ou placas ou sinais de saída obrigatórios em aeronaves equipadas com assentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211804V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(g) |
As bengalas de viagem flexíveis devem ser transportadas por indivíduos cegos e armazenadas da seguinte maneira: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211805V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(g) |
As bengalas de viagem flexíveis devem ser transportadas por indivíduos cegos e armazenadas da seguinte maneira: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211806V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(g) |
As bengalas de viagem flexíveis devem ser transportadas por indivíduos cegos e armazenadas da seguinte maneira: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211807V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(g) |
As bengalas de viagem flexíveis devem ser transportadas por indivíduos cegos e armazenadas da seguinte maneira: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211808V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.577 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos de como os itens de alimentos e bebidas trazidos a bordo pelos passageiros são armazenados corretamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211809V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.577 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos de como os itens de alimentos e bebidas trazidos a bordo pelos passageiros são armazenados corretamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211810V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.577 |
Os tripulantes devem seguir os procedimentos de como os itens de alimentos e bebidas trazidos a bordo pelos passageiros são armazenados corretamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211811V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os tripulantes devem verificar a estocagem da bagagem de mão antes do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211812V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os tripulantes devem verificar a estocagem da bagagem de mão antes do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211813V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os tripulantes devem verificar a estocagem da bagagem de mão antes do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211814V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589 |
Os tripulantes devem verificar a estocagem da bagagem de mão antes do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211815V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(f) |
Os itens de mão devem ser arrumados sob um assento de ocupante, com meios para evitar que os itens deslizassem para a frente ou para os lados no corredor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211816V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(f) |
Os itens de mão devem ser arrumados sob um assento de ocupante, com meios para evitar que os itens deslizassem para a frente ou para os lados no corredor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211817V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(f) |
Os itens de mão devem ser arrumados sob um assento de ocupante, com meios para evitar que os itens deslizassem para a frente ou para os lados no corredor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211818V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(f) |
Os itens de mão devem ser arrumados sob um assento de ocupante, com meios para evitar que os itens deslizassem para a frente ou para os lados no corredor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211819V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(d) |
Somente itens de roupas soltas devem ser colocados em um rack suspenso aberto, a menos que fossem equipados com um dispositivo de contenção ou porta aprovada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211820V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(d) |
Somente itens de roupas soltas devem ser colocados em um rack suspenso aberto, a menos que fossem equipados com um dispositivo de contenção ou porta aprovada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211821V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(d) |
Somente itens de roupas soltas devem ser colocados em um rack suspenso aberto, a menos que fossem equipados com um dispositivo de contenção ou porta aprovada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211822V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.589(d) |
Somente itens de roupas soltas devem ser colocados em um rack suspenso aberto, a menos que fossem equipados com um dispositivo de contenção ou porta aprovada. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211823V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(d) |
Os itens de carga e bagagem de mão no compartimento de passageiros estavam presos por um meio aprovado de acordo com 121.285 (d)? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211824V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(d) |
Os itens de carga e bagagem de mão no compartimento de passageiros estavam presos por um meio aprovado de acordo com 121.285 (d)? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211825V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(d) |
Os itens de carga e bagagem de mão no compartimento de passageiros estavam presos por um meio aprovado de acordo com 121.285 (d)? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211826V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.285(d) |
Os itens de carga e bagagem de mão no compartimento de passageiros estavam presos por um meio aprovado de acordo com 121.285 (d)? |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211827V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Um membro da tripulação requerida deve, antes do táxi ou pushback, seguir os procedimentos para verificar se nenhum assento de saída foi ocupado por uma pessoa que o tripulante determinou ser incapaz de desempenhar as funções dipostas no parágrafo 121.585(d) do RBAC 121 e ajudar em uma evacuação de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211828V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Um membro da tripulação requerida deve, antes do táxi ou pushback, seguir os procedimentos para verificar se nenhum assento de saída foi ocupado por uma pessoa que o tripulante determinou ser incapaz de desempenhar as funções dipostas no parágrafo 121.585(d) do RBAC 121 e ajudar em uma evacuação de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211829V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Um membro da tripulação requerida deve, antes do táxi ou pushback, seguir os procedimentos para verificar se nenhum assento de saída foi ocupado por uma pessoa que o tripulante determinou ser incapaz de desempenhar as funções dipostas no parágrafo 121.585(d) do RBAC 121 e ajudar em uma evacuação de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211830V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Um membro da tripulação requerida deve, antes do táxi ou pushback, seguir os procedimentos para verificar se nenhum assento de saída foi ocupado por uma pessoa que o tripulante determinou ser incapaz de desempenhar as funções dipostas no parágrafo 121.585(d) do RBAC 121 e ajudar em uma evacuação de emergência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211831V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
Os litígios de assentos de saída foram tratados, incluindo o uso de um funcionário identificado do operador disponibilizado para as reclamações encaminhadas para resolução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211832V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
Os litígios de assentos de saída foram tratados, incluindo o uso de um funcionário identificado do operador disponibilizado para as reclamações encaminhadas para resolução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211833V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
Os litígios de assentos de saída foram tratados, incluindo o uso de um funcionário identificado do operador disponibilizado para as reclamações encaminhadas para resolução. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211834V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585 |
O agente do portão ou o membro da tripulação deve inspecionar, verificar e reposicionar passageiros a bordo da aeronave para garantir a conformidade com os requisitos de atribuição de assentos de saída quando assentos não forem previamente marcados, no caso de seleção antecipada de assentos, terminais de auto check-in ou outro tipo de computador ou outras tecnologias de internet em vigor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211835V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585 |
O agente do portão ou o membro da tripulação deve inspecionar, verificar e reposicionar passageiros a bordo da aeronave para garantir a conformidade com os requisitos de atribuição de assentos de saída quando assentos não forem previamente marcados, no caso de seleção antecipada de assentos, terminais de auto check-in ou outro tipo de computador ou outras tecnologias de internet em vigor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211836V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585 |
O agente do portão ou o membro da tripulação deve inspecionar, verificar e reposicionar passageiros a bordo da aeronave para garantir a conformidade com os requisitos de atribuição de assentos de saída quando assentos não forem previamente marcados, no caso de seleção antecipada de assentos, terminais de auto check-in ou outro tipo de computador ou outras tecnologias de internet em vigor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211837V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585 |
O agente do portão ou o membro da tripulação deve inspecionar, verificar e reposicionar passageiros a bordo da aeronave para garantir a conformidade com os requisitos de atribuição de assentos de saída quando assentos não forem previamente marcados, no caso de seleção antecipada de assentos, terminais de auto check-in ou outro tipo de computador ou outras tecnologias de internet em vigor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211838V03 |
Comissários de Voo - Planejamento |
121.585(i) |
O membro da tripulação que prestou o briefing pessoal do assento de saída pré-voo deve seguir os procedimentos para garantir que passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121, entendiam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211839V03 |
Comissários de Voo - Planejamento |
121.585(i) |
O membro da tripulação que prestou o briefing pessoal do assento de saída pré-voo deve seguir os procedimentos para garantir que passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121, entendiam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211840V03 |
Comissários de Voo - Planejamento |
121.585(i) |
O membro da tripulação que prestou o briefing pessoal do assento de saída pré-voo deve seguir os procedimentos para garantir que passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121, entendiam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211841V03 |
Comissários de Voo - Planejamento |
121.585(i) |
O membro da tripulação que prestou o briefing pessoal do assento de saída pré-voo deve seguir os procedimentos para garantir que passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121, entendiam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211842V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(f) |
Os procedimentos escritos estabelecidos para a disponibilização de determinações de assentos de saída para inspeção nos portões de embarque, áreas de carregamento e contadores de passagens em que o detentor de certificado realizou operações envolvendo passageiros e / ou pessoas transportadas nos termos do item 121.583 devem estar disponíveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211843V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(f) |
Os procedimentos escritos estabelecidos para a disponibilização de determinações de assentos de saída para inspeção nos portões de embarque, áreas de carregamento e contadores de passagens em que o detentor de certificado realizou operações envolvendo passageiros e / ou pessoas transportadas nos termos do item 121.583 devem estar disponíveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211844V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(f) |
Os procedimentos escritos estabelecidos para a disponibilização de determinações de assentos de saída para inspeção nos portões de embarque, áreas de carregamento e contadores de passagens em que o detentor de certificado realizou operações envolvendo passageiros e / ou pessoas transportadas nos termos do item 121.583 |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211845V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(f) |
Os procedimentos escritos estabelecidos para a disponibilização de determinações de assentos de saída para inspeção nos portões de embarque, áreas de carregamento e contadores de passagens em que o detentor de certificado realizou operações envolvendo passageiros e / ou pessoas transportadas nos termos do item 121.583 devem estar disponíveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211846V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Deve haver cartões contendo informações necessárias sobre assentos de saída disponíveis em cada assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211847V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Deve haver cartões contendo informações necessárias sobre assentos de saída disponíveis em cada assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211848V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Deve haver cartões contendo informações necessárias sobre assentos de saída disponíveis em cada assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211849V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(d) |
Deve haver cartões contendo informações necessárias sobre assentos de saída disponíveis em cada assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211850V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(b) |
Os briefings requeridos de assentos de saída devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211851V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(b) |
Os briefings requeridos de assentos de saída devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211852V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(b) |
Os briefings requeridos de assentos de saída devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211853V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(b) |
Os briefings requeridos de assentos de saída devem incluir: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211854V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
O pessoal de atribuir assentos antes do embarque de forma consistente com os critérios e funções de assentos de saída, na máxima extensão possível. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211855V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
O pessoal de atribuir assentos antes do embarque de forma consistente com os critérios e funções de assentos de saída, na máxima extensão possível. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211856V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
O pessoal de atribuir assentos antes do embarque de forma consistente com os critérios e funções de assentos de saída, na máxima extensão possível. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211857V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(n) |
O pessoal de atribuir assentos antes do embarque de forma consistente com os critérios e funções de assentos de saída, na máxima extensão possível. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211858V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(a) |
O pessoal designado deve determinar a adequação do assento de saída para cada pessoa de maneira não discriminatória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211859V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(a) |
O pessoal designado deve determinar a adequação do assento de saída para cada pessoa de maneira não discriminatória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211860V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(a) |
O pessoal designado deve determinar a adequação do assento de saída para cada pessoa de maneira não discriminatória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211861V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(a) |
O pessoal designado deve determinar a adequação do assento de saída para cada pessoa de maneira não discriminatória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211862V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(k) |
O pessoal deve deslocar rapidamente uma pessoa para um outro assento, caso a pessoa designada para um lugar de saída não possa realizar as funções de assento de saída ou se uma pessoa solicitar a transferência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211863V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(k) |
O pessoal deve deslocar rapidamente uma pessoa para um outro assento, caso a pessoa designada para um lugar de saída não possa realizar as funções de assento de saída ou se uma pessoa solicitar a transferência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211864V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(k) |
O pessoal deve deslocar rapidamente uma pessoa para um outro assento, caso a pessoa designada para um lugar de saída não possa realizar as funções de assento de saída ou se uma pessoa solicitar a transferência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211865V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(k) |
O pessoal deve deslocar rapidamente uma pessoa para um outro assento, caso a pessoa designada para um lugar de saída não possa realizar as funções de assento de saída ou se uma pessoa solicitar a transferência. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211866V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(l) |
O pessoal deve realocar uma pessoa disposta e capaz de assumir as funções de evacuação para um assento de saída na necessidade de realocar passageiros não aptos em um assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211867V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(l) |
O pessoal deve realocar uma pessoa disposta e capaz de assumir as funções de evacuação para um assento de saída na necessidade de realocar passageiros não aptos em um assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211868V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(l) |
O pessoal deve realocar uma pessoa disposta e capaz de assumir as funções de evacuação para um assento de saída na necessidade de realocar passageiros não aptos em um assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211869V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(l) |
O pessoal deve realocar uma pessoa disposta e capaz de assumir as funções de evacuação para um assento de saída na necessidade de realocar passageiros não aptos em um assento de saída. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211870V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(m) |
O portador do certificado só pode negar transporte a um passageiro e/ou pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121, com base nos requisitos de assentos de saída se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211871V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(m) |
O portador do certificado só pode negar transporte a um passageiro e/ou pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121, com base nos requisitos de assentos de saída se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211872V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(m) |
O portador do certificado só pode negar transporte a um passageiro e/ou pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121, com base nos requisitos de assentos de saída se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211873V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.585(m) |
O portador do certificado só pode negar transporte a um passageiro e/ou pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121, com base nos requisitos de assentos de saída se: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211874V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574 |
Somente equipamentos permitidos para armazenar, gerar ou fornecer oxigênio são utilizados a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211875V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574 |
Somente equipamentos permitidos para armazenar, gerar ou fornecer oxigênio são utilizados a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211876V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574 |
Somente equipamentos permitidos para armazenar, gerar ou fornecer oxigênio são utilizados a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211877V03 |
Comissários de Voo - Procedimentos |
121.574 |
Somente equipamentos permitidos para armazenar, gerar ou fornecer oxigênio são utilizados a bordo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211878V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
As pessoas com deficiência são embarcadas e recebem transporte adequado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211879V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
As pessoas com deficiência são embarcadas e recebem transporte adequado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211880V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
As pessoas com deficiência são embarcadas e recebem transporte adequado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211881V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
As perturbações referentes a passageiros ou pessoas transportadas de acordo com a seção 121.583, são tratadas e relatadas adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211882V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
As perturbações referentes a passageiros ou pessoas transportadas de acordo com a seção 121.583, são tratadas e relatadas adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211883V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
As perturbações referentes a passageiros ou pessoas transportadas de acordo com a seção 121.583, são tratadas e relatadas adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211884V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
As perturbações referentes a passageiros ou pessoas transportadas de acordo com a seção 121.583, são tratadas e relatadas adequadamente. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211885V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(c) |
Passageiros ou pessoas transportados de acordo com a seção 121.583 que pareciam estar intoxicados não são transportados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211886V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(c) |
Passageiros ou pessoas transportados de acordo com a seção 121.583 que pareciam estar intoxicados não são transportados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211887V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(c) |
Passageiros ou pessoas transportados de acordo com a seção 121.583 que pareciam estar intoxicados não são transportados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211888V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(c) |
Passageiros ou pessoas transportados de acordo com a seção 121.583 que pareciam estar intoxicados não são transportados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211889V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado de sistemas de contenção aprovado para crianças são seguidos, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211890V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado de sistemas de contenção aprovado para crianças são seguidos, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211891V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado de sistemas de contenção aprovado para crianças são seguidos, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211892V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado de sistemas de contenção aprovado para crianças são seguidos, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211893V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(a) |
Os requisitos aplicáveis em relação ao uso de cintos de segurança, cintos para os ombros, e encosto do banco do passageiro, incluindo verificações de tripulantes são cumpridos de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211894V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(a) |
Os requisitos aplicáveis em relação ao uso de cintos de segurança, cintos para os ombros, e encosto do banco do passageiro, incluindo verificações de tripulantes são cumpridos de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211895V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(a) |
Os requisitos aplicáveis em relação ao uso de cintos de segurança, cintos para os ombros, e encosto do banco do passageiro, incluindo verificações de tripulantes são cumpridos de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211896V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(a) |
Os requisitos aplicáveis em relação ao uso de cintos de segurança, cintos para os ombros, e encosto do banco do passageiro, incluindo verificações de tripulantes são cumpridos de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211897V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
Os requisitos aplicáveis em relação à proibição de fumar são observados, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211898V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
Os requisitos aplicáveis em relação à proibição de fumar são observados, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211899V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
Os requisitos aplicáveis em relação à proibição de fumar são observados, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211900V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
Os requisitos aplicáveis em relação à proibição de fumar são observados, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211901V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(b) |
Os sinais de informações aos passageiros e os cartazes informativos necessários são apresentados e usados adequadamente para atender aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211902V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(b) |
Os sinais de informações aos passageiros e os cartazes informativos necessários são apresentados e usados adequadamente para atender aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211903V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(b) |
Os sinais de informações aos passageiros e os cartazes informativos necessários são apresentados e usados adequadamente para atender aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211904V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(b) |
Os sinais de informações aos passageiros e os cartazes informativos necessários são apresentados e usados adequadamente para atender aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211905V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(e) |
Os requisitos aplicáveis são atendidos em relação ao uso de concentradores portáteis de oxigênio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211906V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(e) |
Os requisitos aplicáveis são atendidos em relação ao uso de concentradores portáteis de oxigênio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211907V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(e) |
Os requisitos aplicáveis são atendidos em relação ao uso de concentradores portáteis de oxigênio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211908V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(e) |
Os requisitos aplicáveis são atendidos em relação ao uso de concentradores portáteis de oxigênio. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211909V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(b) |
Tripulantes são proibidos de servir uma bebida alcoólica a uma pessoa que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211910V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(b) |
Tripulantes são proibidos de servir uma bebida alcoólica a uma pessoa que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211911V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(b) |
Tripulantes são proibidos de servir uma bebida alcoólica a uma pessoa que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211912V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(b) |
Tripulantes são proibidos de servir uma bebida alcoólica a uma pessoa que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211913V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
Os passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121 são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas a bordo da aeronave, a menos que essas bebidas fossem servidas pelo detentor do certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211914V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
Os passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121 são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas a bordo da aeronave, a menos que essas bebidas fossem servidas pelo detentor do certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211915V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
Os passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121 são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas a bordo da aeronave, a menos que essas bebidas fossem servidas pelo detentor do certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211916V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
Os passageiros e / ou pessoas transportados sob a seção 121.583 do RBAC 121 são proibidos de ingerir bebidas alcoólicas a bordo da aeronave, a menos que essas bebidas fossem servidas pelo detentor do certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211917V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
Os procedimentos relativos à autoridade do detentor do certificado de recusar o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessita de assistência de outra pessoa para mover-se mais rapidamente para uma saída no caso de uma emergência e poderia prejudicar a segurança do voo, foram estabelecidos e divulgados ao público em cada aeroporto atendido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211918V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
Os procedimentos relativos à autoridade do detentor do certificado de recusar o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessita de assistência de outra pessoa para mover-se mais rapidamente para uma saída no caso de uma emergência e poderia prejudicar a segurança do voo, foram estabelecidos e divulgados ao público em cada aeroporto atendido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211919V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
Os procedimentos relativos à autoridade do detentor do certificado de recusar o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessita de assistência de outra pessoa para mover-se mais rapidamente para uma saída no caso de uma emergência e poderia prejudicar a segurança do voo, foram |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211920V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
Os procedimentos relativos à autoridade do detentor do certificado de recusar o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessita de assistência de outra pessoa para mover-se mais rapidamente para uma saída no caso de uma emergência e poderia prejudicar a segurança do voo, foram estabelecidos e divulgados ao público em cada aeroporto atendido. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211921V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
O detentor do certificado recusa o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessitasse de assistência somente devido às seguintes condições: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211922V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
O detentor do certificado recusa o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessitasse de assistência somente devido às seguintes condições: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211923V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
O detentor do certificado recusa o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessitasse de assistência somente devido às seguintes condições: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211924V03 |
Atendimento a passageiros - Recusa de passageiros |
121.586(a) |
O detentor do certificado recusa o transporte a um passageiro e / ou a qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 que necessitasse de assistência somente devido às seguintes condições: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211925V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
O detentor de certificado reportou à ANAC dentro de 5 dias: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211926V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
O detentor de certificado reportou à ANAC dentro de 5 dias: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211927V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
O detentor de certificado reportou à ANAC dentro de 5 dias: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211928V03 |
Atendimento a passageiros - Bebidas Alcoólicas |
121.575(a) |
O detentor de certificado reportou à ANAC dentro de 5 dias: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211929V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(l) |
Um tripulante instrui oralmente as pessoas a apertarem os cintos durante os seguintes horários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211930V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(l) |
Um tripulante instrui oralmente as pessoas a apertarem os cintos durante os seguintes horários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211931V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(l) |
Um tripulante instrui oralmente as pessoas a apertarem os cintos durante os seguintes horários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211932V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(l) |
Um tripulante instrui oralmente as pessoas a apertarem os cintos durante os seguintes horários: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211933V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado dos dispositivos de segurança para crianças da aviação são seguidos, incluindo todos os requisitos regulamentares aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211934V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado dos dispositivos de segurança para crianças da aviação são seguidos, incluindo todos os requisitos regulamentares aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211935V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado dos dispositivos de segurança para crianças da aviação são seguidos, incluindo todos os requisitos regulamentares aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211936V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(b) |
Os procedimentos para o uso adequado dos dispositivos de segurança para crianças da aviação são seguidos, incluindo todos os requisitos regulamentares aplicáveis. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211937V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
O sinal "Não fumar" permanece ligado durante qualquer movimento na superfície, decolagem, pouso e qualquer outra ocasião que o PIC considera necessário em voos que permitissem fumar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211938V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
O sinal "Não fumar" permanece ligado durante qualquer movimento na superfície, decolagem, pouso e qualquer outra ocasião que o PIC considera necessário em voos que permitissem fumar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211939V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
O sinal "Não fumar" permanece ligado durante qualquer movimento na superfície, decolagem, pouso e qualquer outra ocasião que o PIC considera necessário em voos que permitissem fumar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211940V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(c) |
O sinal "Não fumar" permanece ligado durante qualquer movimento na superfície, decolagem, pouso e qualquer outra ocasião que o PIC considera necessário em voos que permitissem fumar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211941V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(h) |
O detentor de certificado segue os procedimentos para garantir que os passageiros não possam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211942V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(h) |
O detentor de certificado segue os procedimentos para garantir que os passageiros não possam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211943V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(h) |
O detentor de certificado segue os procedimentos para garantir que os passageiros não possam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211944V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(h) |
O detentor de certificado segue os procedimentos para garantir que os passageiros não possam: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211945V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(e) |
Em aeronaves sem comissários de bordo, a tripulação de voo instrui cada passageiro e / ou qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 a colocar seu assento de volta na posição vertical antes da decolagem e do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211946V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(e) |
Em aeronaves sem comissários de bordo, a tripulação de voo instrui cada passageiro e / ou qualquer pessoa transportada sob a seção 121.583 do RBAC 121 a colocar seu assento de volta na posição vertical antes da decolagem e do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211947V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(e) |
Em aeronaves sem comissários de bordo, a tripulação de voo instrui cada passageiro e / ou qualquer pessoa transportada sob sob a seção 121.583 do RBAC 121 a colocar seu assento de volta na posição vertical antes da decolagem e do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211948V03 |
Atendimento a passageiros - Assentos, cintos de segurança e cintos de ombro |
121.311(e) |
Em aeronaves sem comissários de bordo, a tripulação de voo instrui cada passageiro e / ou qualquer pessoa transportada sob sob a seção 121.583 do RBAC 121 a colocar seu assento de volta na posição vertical antes da decolagem e do pouso. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211949V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(d) |
Havia pelo menos um letreiro ou cartaz legível que mostrasse “Mantenha cintos atados enquanto sentado” (ou equivalente) visível de cada assento do passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211950V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(d) |
Havia pelo menos um letreiro ou cartaz legível que mostrasse “Mantenha cintos atados enquanto sentado” (ou equivalente) visível de cada assento do passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211951V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(d) |
Havia pelo menos um letreiro ou cartaz legível que mostrasse “Mantenha cintos atados enquanto sentado” (ou equivalente) visível de cada assento do passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211952V03 |
Atendimento a passageiros - Informações aos passageiros |
121.317(d) |
Havia pelo menos um letreiro ou cartaz legível que mostrasse “Mantenha cintos atados enquanto sentado” (ou equivalente) visível de cada assento do passageiro. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211953V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(a) |
Os requisitos aplicáveis são cumpridos com relação ao uso de equipamento médico de oxigênio, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211954V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(a) |
Os requisitos aplicáveis são cumpridos com relação ao uso de equipamento médico de oxigênio, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211955V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(a) |
Os requisitos aplicáveis são cumpridos com relação ao uso de equipamento médico de oxigênio, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211956V03 |
Atendimento a passageiros - Oxigênio medicinal para uso dos passageiros |
121.574(a) |
Os requisitos aplicáveis são cumpridos com relação ao uso de equipamento médico de oxigênio, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211957V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - procedimentos |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo contratados) é treinado no programa de degelo / anticongelamento de operadores, incluindo deveres e responsabilidades sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211958V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - procedimentos |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo contratados) é treinado no programa de degelo / anticongelamento de operadores, incluindo deveres e responsabilidades sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211959V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - procedimentos |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo contratados) é treinado no programa de degelo / anticongelamento de operadores, incluindo deveres e responsabilidades sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211960V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - procedimentos |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo contratados) é treinado no programa de degelo / anticongelamento de operadores, incluindo deveres e responsabilidades sobre: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211961V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Pré-Voo contaminação |
121.629(d) |
O pessoal da estação de linha é treinado em verificação de contaminação de pré-voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211962V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Pré-Voo contaminação |
121.629(d) |
O pessoal da estação de linha é treinado em verificação de contaminação de pré-voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211963V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Pré-Voo contaminação |
121.629(d) |
O pessoal da estação de linha é treinado em verificação de contaminação de pré-voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211964V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Pré-Voo contaminação |
121.629(d) |
O pessoal da estação de linha é treinado em verificação de contaminação de pré-voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211965V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento manuais |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado para desempenhar suas tarefas individuais de acordo com os programas aprovados ou aceitos pelo Operador. Isso pode incluir os seguintes programas: - Treinamento de Segurança; - Planejamento de carga e peso e equilíbrio; Procedimentos de comunicação; Operações de manutenção e rampa de aeronaves; - Primeiro Auxílio e Treinamento de Emergência; -Treinamento recorrente; - Seus deveres e responsabilidades; - Manuseio e proteção de passageiros; Bagagem de mão; Programa de Assentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211966V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento manuais |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado para desempenhar suas tarefas individuais de acordo com os programas aprovados ou aceitos pelo Operador. Isso pode incluir os seguintes programas: - Treinamento de Segurança; - Planejamento de carga e peso e equilíbrio; Procedimentos de comunicação; Operações de manutenção e rampa de aeronaves; - Primeiro Auxílio e Treinamento de Emergência; -Treinamento recorrente; - Seus deveres e responsabilidades; - Manuseio e proteção de passageiros; Bagagem de mão; Programa de Assentos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211967V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento manuais |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado para desempenhar suas tarefas individuais de acordo com os programas aprovados ou aceitos pelo Operador. Isso pode incluir os seguintes programas: - Treinamento de Segurança; - Planejamento de carga e peso e equilíbrio; Procedimentos de comunicação; Operações de manutenção e rampa de aeronaves; - Primeiro Auxílio e Treinamento de Emergência; -Treinamento recorrente; - Seus deveres e responsabilidades; - Manuseio e proteção de passageiros; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211968V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento manuais |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado para desempenhar suas tarefas individuais de acordo com os programas aprovados ou aceitos pelo Operador. Isso pode incluir os seguintes programas: - Treinamento de Segurança; - Planejamento de carga e peso e equilíbrio; Procedimentos de comunicação; Operações de manutenção e rampa de aeronaves; - Primeiro Auxílio e Treinamento de Emergência; -Treinamento recorrente; - Seus deveres e responsabilidades; - Manuseio e proteção de passageiros; |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211969V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Bagagem de mão |
121.589(a) |
O pessoal de terra é treinado no programa aprovado de bagagem de mão do Operador, conforme aplicável, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211970V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Bagagem de mão |
121.589(a) |
O pessoal de terra é treinado no programa aprovado de bagagem de mão do Operador, conforme aplicável, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211971V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Bagagem de mão |
121.589(a) |
O pessoal de terra é treinado no programa aprovado de bagagem de mão do Operador, conforme aplicável, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211972V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Bagagem de mão |
121.589(a) |
O pessoal de terra é treinado no programa aprovado de bagagem de mão do Operador, conforme aplicável, incluindo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211973V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado (formal ou em serviço) em seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211974V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado (formal ou em serviço) em seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211975V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado (formal ou em serviço) em seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211976V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) é treinado (formal ou em serviço) em seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211977V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - funções |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) é adequadamente treinado e demonstra conhecimento de suas funções atribuídas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211978V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - funções |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) é adequadamente treinado e demonstra conhecimento de suas funções atribuídas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211979V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - funções |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) é adequadamente treinado e demonstra conhecimento de suas funções atribuídas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211980V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal - funções |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) é adequadamente treinado e demonstra conhecimento de suas funções atribuídas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211981V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - responsabilidades |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico sobre o programa de degelo / anticongelamento de operadores e sobre suas funções e responsabilidades específicas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211982V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - responsabilidades |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico sobre o programa de degelo / anticongelamento de operadores e sobre suas funções e responsabilidades específicas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211983V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - responsabilidades |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico sobre o programa de degelo / anticongelamento de operadores e sobre suas funções e responsabilidades específicas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211984V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento programa antigelo/degelo - responsabilidades |
121.629(c) |
O pessoal da estação de linha (incluindo terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico sobre o programa de degelo / anticongelamento de operadores e sobre suas funções e responsabilidades específicas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211985V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal deveres |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico (formal ou no trabalho) sobre seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211986V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal deveres |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico (formal ou no trabalho) sobre seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211987V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal deveres |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico (formal ou no trabalho) sobre seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211988V03 |
Treinamento Pessoal de Estação de Linha - Treinamento de pessoal deveres |
121.135(b) |
O pessoal da estação de linha (incluindo os terceirizados) recebe treinamento inicial e periódico (formal ou no trabalho) sobre seus deveres e responsabilidades, conforme aplicável, em: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211989V03 |
Transporte de Carga - Manuais e Procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal do detentor de certificado segue os procedimentos para preencher formulários e registros de peso e balanceamento da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211990V03 |
Transporte de Carga - Manuais e Procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal do detentor de certificado segue os procedimentos para preencher formulários e registros de peso e balanceamento da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211991V03 |
Transporte de Carga - Manuais e Procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal do detentor de certificado segue os procedimentos para preencher formulários e registros de peso e balanceamento da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211992V03 |
Transporte de Carga - Manuais e Procedimentos |
121.135(b) |
O pessoal do detentor de certificado segue os procedimentos para preencher formulários e registros de peso e balanceamento da aeronave. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211993V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga localização |
121.285(b) |
Ao carregar a carga no compartimento de passageiros em porta-carga aprovado, o porta-cargo é instalado em uma posição que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211994V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga localização |
121.285(b) |
Ao carregar a carga no compartimento de passageiros em porta-carga aprovado, o porta-cargo é instalado em uma posição que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211995V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga localização |
121.285(b) |
Ao carregar a carga no compartimento de passageiros em porta-carga aprovado, o porta-cargo é instalado em uma posição que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211996V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga localização |
121.285(b) |
Ao carregar a carga no compartimento de passageiros em porta-carga aprovado, o porta-cargo é instalado em uma posição que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211997V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga requisitos |
121.285(b) |
Se a carga é transportada no compartimento de passageiros, ela é transportada em um porta-carga aprovado que atende aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1211998V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga requisitos |
121.285(b) |
Se a carga é transportada no compartimento de passageiros, ela é transportada em um porta-carga aprovado que atende aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1211999V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga requisitos |
121.285(b) |
Se a carga é transportada no compartimento de passageiros, ela é transportada em um porta-carga aprovado que atende aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212000V03 |
Transporte de Carga - Porta-carga requisitos |
121.285(b) |
Se a carga é transportada no compartimento de passageiros, ela é transportada em um porta-carga aprovado que atende aos seguintes requisitos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212001V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - localização |
121.285(c) |
Ao transportar a carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é presa aos suportes de carga previstos na seção do RBAC nº 25.561(b)(3) e carregada de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1212002V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - localização |
121.285(c) |
Ao transportar a carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é presa aos suportes de carga previstos na seção do RBAC nº 25.561(b)(3) e carregada de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212003V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - localização |
121.285(c) |
Ao transportar a carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é presa aos suportes de carga previstos na seção do RBAC nº 25.561(b)(3) e carregada de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212004V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - localização |
121.285(c) |
Ao transportar a carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é presa aos suportes de carga previstos na seção do RBAC nº 25.561(b)(3) e carregada de forma que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212005V03 |
Transporte de Carga - Extintor de incêndio acessibilidade |
121.309(c) |
Havia pelo menos um extintor de incêndio convenientemente localizado para uso em cada compartimento de carga acessível aos tripulantes durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1212006V03 |
Transporte de Carga - Extintor de incêndio acessibilidade |
121.309(c) |
Havia pelo menos um extintor de incêndio convenientemente localizado para uso em cada compartimento de carga acessível aos tripulantes durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212007V03 |
Transporte de Carga - Extintor de incêndio acessibilidade |
121.309(c) |
Havia pelo menos um extintor de incêndio convenientemente localizado para uso em cada compartimento de carga acessível aos tripulantes durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212008V03 |
Transporte de Carga - Extintor de incêndio acessibilidade |
121.309(c) |
Havia pelo menos um extintor de incêndio convenientemente localizado para uso em cada compartimento de carga acessível aos tripulantes durante o voo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212009V03 |
Transporte de Carga - Combate a incêndio com extintor |
121.287 |
A carga foi carregada para que o tripulante pudesse alcançar todas as partes do compartimento com um extintor de incêndio manual. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1212010V03 |
Transporte de Carga - Combate a incêndio com extintor |
121.287 |
A carga foi carregada para que o tripulante pudesse alcançar todas as partes do compartimento com um extintor de incêndio manual. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212011V03 |
Transporte de Carga - Combate a incêndio com extintor |
121.287 |
A carga foi carregada para que o tripulante pudesse alcançar todas as partes do compartimento com um extintor de incêndio manual. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212012V03 |
Transporte de Carga - Combate a incêndio com extintor |
121.287 |
A carga foi carregada para que o tripulante pudesse alcançar todas as partes do compartimento com um extintor de incêndio manual. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212013V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - requisitos |
121.285(c) |
Se transportasse qualquer carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é instalada em uma posição de forma que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
1212014V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - requisitos |
121.285(c) |
Se transportasse qualquer carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é instalada em uma posição de forma que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212015V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - requisitos |
121.285(c) |
Se transportasse qualquer carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é instalada em uma posição de forma que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212016V03 |
Transporte de Carga - Divisórias - requisitos |
121.285(c) |
Se transportasse qualquer carga atrás de cavernas fechadas ou de divisórias da cabine de passageiros, a carga é instalada em uma posição de forma que não: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212017V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Pessoal qualificado |
121.62(c) |
As ações de degelo/antigelo são realizadas somente por pessoal qualificado nos procedimentos do operador. |
Operações em condições de formação de gelo em solo |
Preventiva |
12 |
1212018V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Pessoal qualificado |
121.62(c) |
As ações de degelo/antigelo são realizadas somente por pessoal qualificado nos procedimentos do operador. |
Operações em condições de formação de gelo em solo |
Sancionatória |
N/A |
1212019V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Pessoal qualificado |
121.62(c) |
As ações de degelo/antigelo são realizadas somente por pessoal qualificado nos procedimentos do operador. |
Operações em condições de formação de gelo em solo |
Sancionatória |
N/A |
1212020V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Pessoal qualificado |
121.62(c) |
As ações de degelo/antigelo são realizadas somente por pessoal qualificado nos procedimentos do operador. |
Operações em condições de formação de gelo em solo |
Sancionatória |
N/A |
1212021V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Ausência de gelo, geada ou neve na aeronave |
121.629(c) |
O operador garante que, antes da decolagem, as asas, superfícies de controle e outras superfícies críticas da aeronave estão livres de geada, gelo ou neve. |
Operações em condições de formação de gelo em solo, Operações em condições de formação de gelo em solo sem programa de degelo |
Preventiva |
12 |
1212022V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Ausência de gelo, geada ou neve na aeronave |
121.629(c) |
O operador garante que, antes da decolagem, as asas, superfícies de controle e outras superfícies críticas da aeronave estão livres de geada, gelo ou neve. |
Operações em condições de formação de gelo em solo, Operações em condições de formação de gelo em solo sem programa de degelo |
Sancionatória |
N/A |
1212023V03 |
Operação em condições de formação de gelo em solo - Ausência de gelo, geada ou neve na aeronave |
121.629(c) |
O operador garante que, antes da decolagem, as asas, superfícies de controle e outras superfícies críticas da aeronave estão livres de geada, gelo ou neve. |
Operações em condições de formação de gelo em solo, Operações em condições de formação de gelo em solo sem |
Sancionatória |
N/A |
1212024V03 |
Facilidades de comunicações |
121.99(a) |
Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que ao longo de suas rotas (diretamente ou via circuito ponto-a-ponto) existe um sistema confiável e rápido de comunicações bilaterais avião-solo que, em condições normais de operação, assegura o contato rádio de cada avião com o apropriado centro de despacho e entre cada avião e a adequada estação rádio de controle de tráfego aéreo, exceto como especificado em 121.351(c). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212025V03 |
Facilidades de serviços e de manutenção de rampa |
121.105 |
Cada detentor de certificado conduzindo operações regulares deve demonstrar que pessoal competente e instalações e equipamentos adequados (incluindo peças de reposição, suprimentos e materiais) estão disponíveis em aeródromos específicos ao longo de cada uma de suas rotas, de acordo com as necessidades, de modo a prover serviços adequados de atendimento no solo, manutenção e manutenção preventiva aos aviões e equipamentos auxiliares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212026V03 |
Facilidades para comunicações: operações não regulares |
121.122(a) |
Cada detentor de certificado ao conduzir operações não regulares, que não operações cargueiras, em aviões com mais de dois motores deve demonstrar que possui um sistema de radiocomunicação de duas vias ou outro meio de comunicação aprovado pela ANAC. Este sistema deve garantir comunicações imediatas e confiáveis em toda a rota (direta ou circuito ponto-a-ponto) entre cada avião e o detentor de certificado e este e o serviço ATC apropriado, exceto como especificado no parágrafo 121.351(c) do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212027V03 |
Facilidades de atendimento e serviços de rampa |
121.123 |
Cada detentor de certificado conduzindo operações não regulares deve demonstrar que dispõe de pessoal competente e de adequadas facilidades e equipamentos (incluindo peças de reposição, suprimento e materiais) a fim de assegurar apropriados serviços de atendimento no solo, manutenção e manutenção preventiva aos aviões e equipamentos auxiliares. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212028V03 |
Sistema de acompanhamento de voos |
121.125(a) |
Cada detentor de certificado conduzindo operações aéreas não regulares deve demonstrar que dispõe de: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212029V03 |
Sistema de acompanhamento de voos |
121.125(b) |
Um detentor de certificado conduzindo operações aéreas não regulares pode utilizar facilidades de acompanhamento de voos operadas por terceiros. Entretanto, a responsabilidade primária pelo controle operacional de cada voo não pode ser delegada a ninguém. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212030V03 |
Sistema de acompanhamento de voos |
121.125(d) |
Nas especificações do detentor de certificado deve constar o sistema de acompanhamento de voo autorizado, assim como a localização dos centros de controle. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212031V03 |
Sistema de acompanhamento de voo. Requisitos |
121.127(a)(2) |
Cada detentor de certificado ao conduzir operações aéreas não regulares usando um sistema de acompanhamento de voo deve demonstrar que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212032V03 |
Disponibilidade e distribuição do sistema de manuais |
121.137(a) |
Cada detentor de certificado deve fornecer cópias do sistema de manuais, ou suas partes apropriadas, requerido por 121.133 (e respectivas alterações e/ou adendos) ou de partes apropriadas do mesmo para: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212033V03 |
Disponibilidade e distribuição do sistema de manuais |
121.137(b) |
Cada pessoa a quem o sistema de manuais (ou a parte aplicável do mesmo) for distribuído conforme o parágrafo (a) da seção 121.137 do RBAC 121 deve mantê-lo atualizado com as alterações e adendos a ela fornecidos e deve manter o sistema de manuais ou os volumes apropriados em local acessível quando executando as tarefas a ela designadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212034V03 |
Gravadores digitais de dados de voo para aviões categoria transporte |
121.344(j) |
Cada gravador de voo requerido pela seção 121.344 deve ser instalado de acordo com os requisitos dos parágrafos 25.1459(a), (b), (d) e (e) do RBAC 25. Deve ser estabelecida uma correlação entre os valores gravados pelo gravador de dados de voo e os valores correspondentes sendo medidos. A correlação deve conter um número suficiente de pontos de modo a permitir uma conversão precisa dos valores gravados em unidades de engenharia ou estados discretos, sobre toda a faixa de operação do parâmetro. Exceto para aviões tendo sensores separados de velocidade e altitude que sejam parte integral do sistema de gravação de dados de voo, uma única correlação pode ser estabelecida para um grupo de aviões: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 de aviões categoria transporte |
Sancionatória |
N/A |
1212035V03 |
Gravadores digitais de dados de voo para aviões com 10 a 19 assentos para passageiros |
121.344a(d) |
Cada sistema de gravador de dados de voo requerido pela seção 121.344a deve ser instalado de acordo com os requisitos dos parágrafos 23.1459 (a), (b), (d) e (e) do RBAC 23. Deve ser estabelecida uma correlação entre os valores gravados pelo gravador de dados de voo e os valores correspondentes sendo medidos. A correlação deve conter um número suficiente de pontos de correlação para estabelecer com precisão a conversão dos valores gravados para unidades de engenharia ou estado discreto sobre a faixa total de operação do parâmetro. Uma correlação simples pode ser estabelecida para qualquer grupo de aviões que: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 de aviões com 10 a 19 assentos para passageiros |
Sancionatória |
N/A |
1212036V03 |
Organização da manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.365(a) |
Cada detentor de certificado ao executar qualquer manutenção (outras que não inspeções obrigatórias), manutenção preventiva, modificações ou reparos e cada pessoa por ele contratada para executar quaisquer serviços, deve possuir uma organização adequada às tarefas a serem executadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212037V03 |
Organização da manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.365(b) |
Cada detentor de certificado que execute qualquer inspeção requerida por seu manual de acordo com 121.369 (b)(2) ou (3) (na subparte L do RBAC 121 designada como inspeção obrigatória), e cada pessoa por ela contratada para executar tais serviços deve possuir uma organização adequada às tarefas a serem executadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212038V03 |
Organização da manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.365(c) |
Cada detentor de certificado deve organizar seus serviços de inspeções obrigatórias e de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos de modo a separar os serviços de inspeções obrigatórias dos demais serviços. Essa separação deve ser feita abaixo do nível de controle administrativo no qual a responsabilidade geral das funções de inspeções obrigatórias e as outras funções de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos são exercidas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212039V03 |
Programas de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.367(a) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer um programa de inspeções e um programa abrangendo manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos que assegurem que a manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos executados por ele ou por outras pessoas sejam realizadas de acordo com o estipulado em seu manual. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212040V03 |
Programas de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.367(b) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer um programa de inspeções e um programa abrangendo manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos que assegurem que exista pessoal habilitado e instalações e equipamentos adequados para a execução apropriada dos serviços. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212041V03 |
Programas de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos |
121.367(c) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer um programa de inspeções e um programa abrangendo manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos que assegurem que cada avião liberado para voo esteja aeronavegável e tenha sido adequadamente mantido segundo este regulamento. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212042V03 |
Requisitos do manual |
121.369(a) |
O detentor de certificado deve colocar em seu manual um organograma ou uma descrição da sua organização, como requerido pela seção 121.365 do RBAC 121, e uma lista de outras pessoas com as quais tem contrato para a execução de qualquer inspeção obrigatória ou manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos, incluindo uma descrição geral desses trabalhos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212043V03 |
Requisitos do manual |
121.369(b) |
O manual de cada detentor de certificado deve conter os programas requeridos pela seção 121.367 do RBAC 121, os quais devem ser submetidos à aprovação da ANAC separadamente, e que devem ser cumpridos na execução dos trabalhos de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos em todos os aviões do detentor de certificado, inclusive células, motores, hélices, equipamentos normais e de emergência e partes dos mesmos, devendo incluir, pelo menos, o seguinte: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212044V03 |
Requisitos do manual |
121.369(c) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer em seu manual um sistema que permita a conservação e a recuperação das informações sobre serviços executados em seus aviões de uma maneira aceitável pela ANAC e que possua: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212045V03 |
Pessoal para inspeções obrigatórias |
121.371(a) |
Ninguém pode usar uma outra pessoa para executar inspeções obrigatórias, a menos que, esta pessoa seja adequadamente habilitada e apropriadamente treinada, qualificada e autorizada a fazê-lo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212046V03 |
Pessoal para inspeções obrigatórias |
121.371(b) |
Ninguém pode permitir que uma outra pessoa execute uma inspeção obrigatória, a menos que, esta pessoa ao executar a inspeção, esteja sob supervisão e controle de uma equipe de inspeção obrigatória. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212047V03 |
Pessoal para inspeções obrigatórias |
121.371(c) |
Ninguém pode executar uma inspeção obrigatória se a mesma houver executado qualquer item do trabalho a ser inspecionado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212048V03 |
Pessoal para inspeções obrigatórias |
121.371(d) |
Cada detentor de certificado deve manter ou deve determinar que cada pessoa com contrato para execução de inspeções obrigatórias mantenha uma lista atualizada de pessoas habilitadas que foram treinadas, qualificadas e autorizadas a executar tais inspeções. Cada pessoa deve ser identificada por nome, título ocupacional, nº do certificado ou do registro emitido pela ANAC e pelas inspeções que está autorizada a fazer. O detentor de certificado (ou as pessoas por ela contratadas para executar inspeções obrigatórias) deve fornecer instruções escritas a cada uma dessas pessoas, descrevendo a extensão de sua autoridade e responsabilidade e de suas limitações nas inspeções. Essa lista deve ficar à disposição dos servidores designados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212049V03 |
Acompanhamento e análise continuada |
121.373(a) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer e manter um sistema de acompanhamento e análise continuada da execução e eficácia dos seus programas de inspeções e de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos, visando corrigir discrepâncias ou deficiências desses programas. Tal sistema deve acompanhar a execução de todos os trabalhos em curso, sejam executados pelo próprio detentor de certificado, sejam executados sob contrato externo. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212050V03 |
Acompanhamento e análise continuada |
121.373(b) |
Sempre que a ANAC julgar que em qualquer dos programas referidos no parágrafo (a) da seção 121.374 do RBAC 121 os procedimentos e padrões especificados não atendem aos requisitos do RBAC 121, o detentor de certificado envolvido deve, após receber a notificação escrita da ANAC, fazer as modificações determinadas. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212051V03 |
Acompanhamento e análise continuada |
121.373(c) |
O detentor de certificado pode requerer à ANAC reconsideração sobre as modificações determinadas até 30 dias após receber a notificação escrita. Exceto em casos de emergência que requeiram ação imediata no interesse da segurança do transporte aéreo, o pedido de reconsideração suspende o prazo de cumprimento da alteração até a decisão final da ANAC sobre o assunto. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212052V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374 |
Para conduzir um voo ETOPS utilizando um avião com dois motores, cada detentor de certificado deve desenvolver e cumprir com o programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada (PMAC), como autorizado nas especificações operativas do detentor de certificado, para cada combinação de aeronave/motor usadas nas operações ETOPS. O detentor de certificado deve desenvolver seu PMAC ETOPS complementando o programa de manutenção do fabricante ou o PMAC aprovado para o detentor de certificado. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212053V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(a) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Documento de manutenção ETOPS. O detentor de certificado deve ter um documento de manutenção ETOPS para uso de cada pessoa envolvida nas operações ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212054V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(b) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Verificação de serviço de pré-voo ETOPS. Exceto como descrito no Apêndice P do RBAC 121, o detentor de certificado deve desenvolver uma verificação de pré-voo adaptada para suas operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212055V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(c) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Limitações em manutenções concomitantes. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212056V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(d) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Programa de verificação. O detentor de certificado deve desenvolver e manter um programa para resolução de discrepâncias que garanta a eficácia das ações de manutenção nos Sistemas Significativos ETOPS. O programa de verificação deve identificar problemas potenciais e verificar ações corretivas satisfatórias. O programa de verificação deve incluir procedimentos e uma política de verificação em solo e em voo. O detentor de certificado deve estabelecer procedimentos para indicar claramente quem iniciará a ação de verificação e qual ação é necessária. A ação de verificação pode ser feita em um voo ETOPS contanto que a ação de verificação estiver satisfatoriamente completada ao alcançar o ponto de entrada ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212057V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(d) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Programa de verificação. O detentor de certificado deve desenvolver e manter um programa para resolução de discrepâncias que garanta a eficácia das ações de manutenção nos Sistemas Significativos ETOPS. O programa de verificação deve identificar problemas potenciais e verificar ações corretivas satisfatórias. O programa de verificação deve incluir procedimentos e uma política de verificação em solo e em voo. O detentor de certificado deve estabelecer procedimentos para indicar claramente quem iniciará a ação de verificação e qual ação é necessária. A ação de verificação pode ser feita em um voo ETOPS contanto que a ação de verificação estiver satisfatoriamente completada ao alcançar o ponto de entrada ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212058V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(e) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Identificação de tarefas. O detentor de certificado deve identificar todas as tarefas específicas ETOPS. Um mecânico de manutenção aeronáutica que seja qualificado ETOPS deve cumprir e certificar que uma tarefa específica ETOPS foi cumprida. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212059V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(f) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Procedimentos de controle de manutenção centrada. O detentor de certificado deve desenvolver e manter procedimentos para controle de manutenção centrada ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212060V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(g) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Programa de controle peças e componentes. Um detentor de certificado deve desenvolver um programa de controle de peças e componentes ETOPS que garanta a identificação apropriada das peças e componentes usados para manter a configuração dos aviões usados em ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212061V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(h) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Programa de confiabilidade. O detentor de certificado deve desenvolver um programa de confiabilidade ETOPS que deve ser um programa de confiabilidade já existente do detentor do certificado ou o seu Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) acrescido para ETOPS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212062V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(i) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Monitoramento do sistema de propulsão. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212063V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(j) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Monitoramento de condições do motor. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212064V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(k) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Monitoramento de consumo de óleo. O detentor de certificado deve possuir um programa de monitoramento de consumo de óleo dos motores que garanta que haja óleo suficiente para a conclusão da cada voo ETOPS. O consumo de óleo da APU deve ser incluído se a APU for requerida para a operação ETOPS. O limite do consumo de óleo do operador não pode exceder a recomendação dos fabricantes. O monitoramento deve ser contínuo e incluir óleo adicionado em cada ponto de decolagem ETOPS. O programa deve comparar a quantidade de óleo adicionado a cada ponto de decolagem ETOPS com o consumo médio rodado para identificar aumentos repentinos. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212065V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(l) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Programa de Partida em voo da APU. Se o certificado de tipo do avião requer um APU, mas não requer que este APU funcione durante a fase ETOPS do voo, o detentor de certificado deve desenvolver e manter um programa de confiabilidade aceito pela ANAC para partida e funcionamento da APU em voo, em condições “cold soak”. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212066V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(m) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Treinamento de manutenção. Para cada combinação avião/motor, o detentor de certificado deve desenvolver um programa de treinamento de manutenção que forneça treinamento adequado para suportar as operações ETOPS. O programa deve incluir um treinamento específico ETOPS para todas as pessoas envolvidas na manutenção ETOPS focada na natureza especial destas operações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Preventiva |
24 |
1212067V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(n) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Documento de configuração, manutenção e procedimentos (CMP). Se uma combinação avião/motor tiver um documento CMP, o detentor de certificado deve usar um sistema que garanta conformidade com o documento aplicável aprovado pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212068V03 |
Programa de aeronavegabilidade continuada para operações ETOPS com aviões com dois motores |
121.374(o) |
O PMAC ETOPS deve incluir os seguintes elementos: Mudanças de procedimentos. Cada mudança substancial nos procedimentos de treinamento ou de manutenção que foram usados na qualificação ETOPS pelo detentor de certificado deve ser submetida à ANAC para análise. O detentor de certificado não pode implementar uma mudança até que seja notificado pela ANAC da aprovação ou aceitação desta. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 que realizam operações ETOPS |
Sancionatória |
N/A |
1212069V03 |
Programa de treinamento de manutenção e de manutenção preventiva |
121.375 |
Cada detentor de certificado, ou pessoa executando trabalho de manutenção ou manutenção preventiva para o detentor, deve estabelecer um programa de treinamento que assegure que cada pessoa (incluído o pessoal de inspeções obrigatórias) encarregada de determinar a adequabilidade de um trabalho realizado esteja plenamente informada sobre procedimentos, técnicas e novos equipamentos em uso e seja competente para executar suas obrigações. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212070V03 |
Requisitos de qualificação de pessoal |
121.378(a) |
Exceto quanto à manutenção, manutenção preventiva, modificações, reparos e inspeções obrigatórias realizadas por oficinas de manutenção certificadas localizadas fora do Brasil, cada pessoa que seja diretamente responsável por manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos e cada pessoa realizando inspeções obrigatórias deve possuir um certificado de qualificação ou de registro emitido pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212071V03 |
Requisitos de qualificação de pessoal |
121.378(b) |
Para os propósitos da seção 121.378 do RBAC 121, uma pessoa diretamente responsável é uma pessoa designada para uma posição na qual ela é responsável pelo trabalho realizado por uma seção, uma oficina ou uma base de manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos ou por outras tarefas relacionadas com a aeronavegabilidade dos aviões. Uma pessoa diretamente responsável não precisa, fisicamente, observar e dirigir cada operário executante, mas deve estar constantemente disponível para ser consultada e para tomar decisões em assuntos que requeiram instruções ou decisões de um nível hierárquico superior ao das pessoas executando um trabalho. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212072V03 |
Requisitos para os registros de manutenção |
121.380(a) |
Cada detentor de certificado deve conservar (usando o sistema especificado no manual requerido pela seção 121.369 do RBAC 121), os seguintes registros de manutenção durante os períodos especificados no parágrafo (c) da seção 121.380 do RBAC 121: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212073V03 |
Requisitos para os registros de manutenção |
121.380(c) |
Cada detentor de certificado deve conservar os registros determinados pela seção 121.380 do RBAC 121 durante os seguintes períodos de tempo: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212074V03 |
Requisitos para os registros de manutenção |
121.380(d) |
Cada detentor de certificado deve colocar à disposição dos INSPAC, a qualquer tempo, todos os registros que esta seção requer sejam conservados. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212075V03 |
Instrumentos e equipamentos inoperantes |
121.628(a) |
O operador deverá incluir em seu sistema de manuais uma Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) aprovada pela ANAC, para cada tipo de aeronave que possua uma MMEL publicada, para que o piloto em comando possa determinar se é seguro iniciar o voo ou continuá-lo a partir de qualquer parada intermediária, no caso de algum instrumento, equipamento ou sistema deixe de funcionar. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212076V03 |
Instrumentos e equipamentos inoperantes |
121.628(b) |
Ninguém pode decolar com um avião que tenha instrumentos ou equipamentos inoperantes instalados, a menos que sejam atendidas as seguintes condições: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212077V03 |
Instrumentos e equipamentos inoperantes |
121.628(c) |
(c) Os seguintes instrumentos e equipamentos não podem ser incluídos em uma MEL: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212078V03 |
Instrumentos e equipamentos inoperantes |
121.628(d) |
Não obstante os parágrafos (c)(1) e (c)(3) da seção 121.628 do RBAC 121, um avião com instrumentos e equipamentos inoperantes pode ser operado sob uma permissão especial de voo emitida segundo as seções 21.197 e 21.199 do RBAC 21. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212079V03 |
Livro(s) de registros da tripulação e do avião |
121.701(d) |
Cada detentor de certificado deve estabelecer procedimentos para conservar o(s) livro(s) de registros requerido pela seção 121.701 do RBAC 121 para cada avião, em local de fácil acesso ao pessoal apropriado, e deve descrever tais procedimentos no manual requerido pela seção 121.133 do RBAC 121. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212080V03 |
Liberação de avião para voo ou registro em livro de manutenção do avião |
121.709(a) |
Nenhum detentor de certificado pode operar um avião após execução de serviços de manutenção, manutenção preventiva e modificações no mesmo, a menos que o próprio detentor de certificado ou a empresa com a qual ele tenha contrato para a execução de tais serviços prepare ou faça preparar: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212081V03 |
Liberação de avião para voo ou registro em livro de manutenção do avião |
121.709(b) |
O documento de liberação para voo ou o registro requerido pelo parágrafo (a) da seçãoi 121.709 do RBAC 121 deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212082V03 |
Liberação de avião para voo ou registro em livro de manutenção do avião |
121.709(d) |
Se um detentor de certificado optar pela execução de IAM em seus aviões ele deve manter uma cópia da mesma a bordo do avião e manter o original em sua principal base de operações até a execução de nova inspeção. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212083V03 |
Inspeções suplementares |
121.1109(c) |
Requisitos gerais. Após 20 de dezembro de 2012, um detentor de certificado não poderá operar um avião sob este regulamento a não ser que os seguintes requisitos sejam atendidos: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212084V03 |
Programa de manutenção dos sistemas de interconexão de cabeamento elétrico (EWIS) |
121.1111(b) |
Após 10 de março de 2013, nenhum detentor de certificado pode operar um avião identificado no parágrafo (a) da seção 121.1111 do RBAC 121 a não ser que o programa de manutenção deste avião inclua inspeções e procedimentos para EWIS. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212085V03 |
Programa de manutenção dos sistemas de interconexão de cabeamento elétrico (EWIS) |
121.1111(c) |
As mudanças propostas no programa de manutenção devem ser baseadas nas Instruções para Aeronavegabilidade Continuada (ICA) do EWIS, que tenham sido desenvolvidas de acordo com as provisões do Apêndice H do RBAC 25. aplicável a cada avião afetado (incluindo aquelas ICA desenvolvidas para certificados suplementares de tipo instalados em cada aeronave) e que foram aprovados pela ANAC. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212086V03 |
Programa de manutenção dos sistemas de interconexão de cabeamento elétrico (EWIS) |
121.1111(d) |
Após 10 de março de 2013, antes do retorno ao serviço de um avião após alguma modificação para qual uma ICA do EWIS é desenvolvida, o detentor de certificado deve incluir no programa de manutenção do avião inspeções e procedimentos para EWIS baseados naquela ICA. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212087V03 |
Programa de manutenção dos sistemas de interconexão de cabeamento elétrico (EWIS) |
121.1111(e) |
As mudanças no programa de manutenção EWIS identificadas nos parágrafos (c) e (d) da seção 121.1111 do RBAC 121 e qualquer outra revisão EWIS posterior devem ser submetidas à ANAC para aprovação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212088V03 |
Programa de manutenção dos tanques de combustível |
121.1113(b) |
(b) Somente é permitido operar um avião identificado no parágrafo (a) da seção 121.1113(a) do RBAC 121 se o programa de manutenção para aquele avião incluir Instruções para Aeronavegabilidade Continuada (ICA) para sistemas de tanques de combustível desenvolvidas de acordo com as provisões do RBHA-E 88 vigente até 30 de junho de 2021, ou requisito considerado equivalente pela ANAC (incluindo aquelas desenvolvidas para tanques auxiliares de combustível, se houver algum, instalados de acordo com um certificado suplementar de tipo ou outras aprovações de projeto). |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212089V03 |
Limite de Validade |
121.1115(b) |
Limite de validade. Nenhum detentor de certificado segundo este RBAC pode operar um avião identificado no parágrafo (a) da seção 121.1115 do RBAC 121 após a data aplicável identificada na Tabela 1 da seção 121.1115 do RBAC 121 a menos que uma Seção de Limitações de Aeronavegabilidade aprovada de acordo com o Anexo H do RBAC 25 ou de acordo com a seção 26.21 do RBAC 26 seja incorporada ao seu programa de manutenção. A Seção de Limitações de Aeronavegabilidade deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212090V03 |
Limite de Validade |
121.1115(c) |
Operação de aviões excluídos da seção 26.21 do RBAC 26. Nenhum detentor de certificado segundo este RBAC pode operar um avião identificado no parágrafo 26.21 (g) do RBAC 26 após 8 de setembro de 2015, a menos que uma seção de Limitações de Aeronavegabilidade, aprovada de acordo com o Anexo H do RBAC 25 ou de acordo com a seção 26.21 do RBAC 26, seja incluída em seu programa de manutenção. A Seção de Limitações de Aeronavegabilidade deve: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212091V03 |
Limite de Validade |
121.1115(d) |
Limite de validade estendido. Nenhum detentor de certificado segundo este RBAC pode operar um avião além do LOV, ou do LOV estendido, especificado nos parágrafos (b)(1), (c), (d), ou (f) da seção 121.1115 do RBAC 121, conforme aplicável, a menos que as seguintes condições sejam satisfeitas: |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Sancionatória |
N/A |
1212092V03 |
Limite de Validade |
121.1115(e) |
(e) Aprovação pela ANAC. Detentores de certificado segundo este RBAC devem submeter a revisão do programa de manutenção requeridas pelos parágrafos (b), (c) e (d) da seção 121.1115 do RBAC 121 à ANAC para sua revisão e aprovação. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212093V03 |
Limite de Validade |
121.1115(f) |
(f) Exceção. Para qualquer avião para o qual um LOV não tenha sido aprovado de acordo com a data de cumprimento aplicável especificada no parágrafo (c) ou na Tabela 1 da seção 121.1115 do RBAC 121, ao invés de incluir um LOV aprovado na Seção de Limitações de Aeronavegabilidade, o operador deve incluir na Seção de Limitações de Aeronavegabilidade o LOV padrão aplicável especificado na Tabela 1 ou Tabela 2 da seção 121.1115 do RBAC 121, conforme aplicável. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
24 |
1212094V03 |
Relatório sumário de interrupção mecânica |
121.705 |
A empresa enviou, até o 10º dia útil de cada mês, o relatório de interrupção mecânica. |
Todos os operadores regidos pelo RBAC 121 |
Preventiva |
12 |
ANEXO II À PORTARIA Nº 13.780/SPO, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RBAC Nº 121, REVISÃO 03
(VERSÃO RESTRITA - SEI 9628171)