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publicado 26/04/2023 20h27, última modificação 26/04/2023 20h28

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Ementa nº 10/2023/ÉTICA

Procedimento Preliminar. Inobservância dos padrões de urbanidade e cortesia, do dever de contribuir para um ambiente de trabalho livre de ofensas e do dever de abster-se de adotar qualquer conduta que crie um ambiente hostil ou ofensivo. A Comissão de Ética da ANAC entendeu que houve indícios de violação ao disposto no inciso XIV, "g” do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, e do art. 3°, inciso III, e art. 8°, incisos I e VII, ambos do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC, Resolução ANAC n° 569/2020. A Comissão decidiu pela proposição - aceita pelo servidor - de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional pelo período de 1 (um) ano, no qual o servidor comprometeu-se a, dentre outros, respeitar os valores éticos. Durante o período de vigência do Acordo, o servidor foi supervisionado e acompanhado por membro da Comissão de Ética da ANAC.

"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

(...)

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"

"Art. 3º São princípios e valores éticos que deverão nortear a conduta profissional dos agentes públicos da ANAC:

(...)

III - a honestidade, o decoro, o zelo, a probidade, a dedicação, a cortesia, a assiduidade e a presteza;"

"Art. 8º O convívio no ambiente de trabalho deverá estar alicerçado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem-estar, na segurança de todos, na colaboração, no espírito de equipe, na busca de um objetivo comum, independentemente da posição hierárquica ou cargo, emprego ou função.
Parágrafo único. Do agente público da ANAC são esperadas as seguintes condutas:

I - contribuir com um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência;

(...)

VII - abster-se de adotar qualquer conduta que interfira no bom desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal acima do interesse coletivo;"

 

Diogo Fernando Arbigaus

Presidente da Comissão de Ética

 

Palterson Andrade Ferreira

Membro da Comissão de Ética

 

 Stela Galdino Freitas dos Santos

Membro da Comissão de Ética

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Publicado em 26 de abril de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 17, de 24 a 28 de abril de 2023.