Para quem devo endereçar a minha defesa?
publicado
20/09/2017 16h45,
última modificação
16/09/2021 13h33
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expirado
As defesas devem ser endereçadas às unidades de julgamento competentes para a decisão. As manifestações devem ser enviadas por meio do Protocolo Eletrônico, mediante cadastro prévio (clique aqui para se cadastrar).
Não é permitida a utilização de correio eletrônico ou outros instrumentos congêneres para o protocolo de manifestações. (art. 20 da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019).