As empresas aéreas podem cobrar taxa de combustível separadamente do valor da passagem?
publicado
16/03/2018 15h05,
última modificação
02/06/2020 14h08
Não. O adicional ou taxa de combustível não pode ser cobrado separadamente do valor da passagem. Contudo, ele pode ser discriminado como custo do serviço, estando incluído no valor a ser pago pelo serviços de transporte. Essa regra é aplicável no processo de comercialização realizado no território nacional ou por meio eletrônico direcionado ao mercado brasileiro.