Quais são os documentos necessários para que uma criança ou adolescente viaje em voos domésticos (dentro do território nacional)?
Crianças (0 a 12 anos incompletos):
É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).
Adolescentes (entre 12 e 15 anos):
Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Os adolescentes entre 12 e 15 anos desacompanhados dos pais estão sujeitos à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados).
Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
Adolescentes (de 16 a 17 anos):
A documentação do adolescente de 16 a 17 anos em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.
Certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.