A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Nesse sentido, a LGPD estabelece uma série de direitos dos titulares de dados (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento e figura central da lei) que, no âmbito da Agência, devem ser requisitados por meio do Fale com a ANAC de forma eletrônica clicando no ícone ‘Solicitação’ abaixo:
É importante mencionar que ao realizar a solicitação, deve ser enviado documento oficial que comprove que o solicitante é realmente o próprio titular do dado ou representante legalmente constituído.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANAC
Titular da Gerência Técnica de Gestão da Informação (GTGI/GSIN/SAF)
(Portaria nº 2235, de 31 de agosto de 2020)
Titular: Bernardo Tomaz de Castro
E-mail: encarregado.lgpd@anac.gov.br