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publicado 31/07/2019 20h49, última modificação 31/07/2019 20h49
Processo nº 00065.020612/2013-97
Interessado AEROBRAN TÁXI AÉREO LTDA. – EPP
Auto de infração nº 00071.001158/2012
SIGEC nº 651925153
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Recurso provido parcialmente com redução do valor da multa
Arquivo da decisão Inteiro teor