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publicado 14/08/2019 20h10, última modificação 14/08/2019 20h10
Processo nº 00066.038213/2014-53
Interessado AMAPIL TÁXI AÉREO LTDA. – EPP – AMAPIL TÁXI AÉREO
Auto de infração nº 953/2014/SPO
SIGEC nº 658817174
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Recurso provido parcialmente com redução do valor da multa
Arquivo da decisão Inteiro teor