Licença e/ou Habilitação de piloto, expedida por experiência MILITAR
De acordo com o previsto no parágrafo 61.47 do RBAC 61, aos oficiais aviadores da ativa ou da reserva das Forças Armadas Brasileiras pode ser concedida a licença de piloto, na graduação correspondente ao nível de experiência técnica do solicitante, bem como habilitações relativas a aeronaves, operação de voo por instrumentos e operação de instrutor de voo, de acordo com os requisitos constantes nesta seção.
No envio da solicitação, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento padrão - Disponível aqui
- CMA de 1ª classe.
- Identidade Militar
- Certificado de Conclusão de Ensino Médio
- Relatório de desimpedimento
- Folhas de Alterações que publicaram o militar como 1P, 2P ou IN, nas respectivas aeronaves
- Cartão de Voos por Instrumento - CVI ou Folha de alteração em que conste esta habilitação (somente para concessão da habilitação de IFR)
- GRU 5097 Com número de autenticação e data legíveis
- GRU 5103 Com número de autenticação legível (uma GRU para cada habilitação)
- GRU 5099 para solicitar a licença de Piloto privado ou GRU 5101 para solicitar a licença de Piloto Comercial ou GRU 5102 para solicitar a licença de Piloto de Linha Aérea
Clique aqui para gerar o boleto de pagamento de GRU.
Escolher a área de interesse “TABELA DE SERVIÇOS” e clicar no código de GRU correspondente para geração do boleto.
O envio do processo pode ser realizado via sistema SINTAC, utilizando o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do
Antes do envio do processo, certifique-se que a habilitação pretendida tem correlação com as de modelos civis, conforme Tabela de Equivalência contida no Apêndice B da IS 61-004.
Em cumprimento ao disposto na seção 61.13(b) do RBAC 61, na análise do processo será verificada a situação do interessado quanto a débitos com a ANAC decorrentes de multas, inscritos na Dívida Ativa da União.
Clique aqui para consultar o Nada Consta no sistema da ANAC.
Canais de atendimento da GCEP:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.