Acordos Bilaterais
Os Acordos de Serviços Aéreos (ASAs) são tratados internacionais por meio dos quais dois ou mais Estados disciplinam os serviços aéreos entre seus territórios. Os ASAs regulam provisões operacionais como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego, política tarifária e código compartilhado.
Os ASAs especificam, também, obrigações relativas à segurança de voo (safety) e à segurança contra atos de interferência ilícita (security). Por fim, tais acordos dispõem sobre cláusulas processuais, como entrada em vigor e denúncia de Acordo, solução de controvérsias, adoção de emendas e registro.
AVISO IMPORTANTE: O presente RESUMO das provisões dos Acordos sobre Serviços Aéreos firmados pelo Brasil tem por finalidade primordial apresentar, de modo sucinto e de acesso rápido, as principais características de cada um desses acordos, o que não dispensa a consulta aos respectivos textos oficiais arquivados na Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS).
A
- África do Sul
- Albânia
- Alemanha
- Angola
- Arábia Saudita
- Argentina
- Aruba (Reino dos Países Baixos)
- Austrália
- Áustria
- Azerbaijão
B
C
- Cabo Verde
- Camboja
- Cameroun
- Canadá
- Cazaquistão
- Chile
- China
- Colômbia
- Coreia do Sul
- Costa Rica
- Côte d'Ivoire (Costa do Marfim)
- Cuba
- Curaçao (Reino dos Países Baixos)
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
- Senegal
- Serra Leoa
- Sérvia
- Seychelles
- Singapura
- Sint Maarten (Reino dos Países Baixos)
- Sri Lanka
- Sudão
- Suécia
- Suíça
- Suriname
T
U
V
Z