Observação: As decisões disponibilizadas na internet não possuem caráter oficial, tendo como intuito apenas conferir transparência à atividade da Junta Recursal, bem como dar publicidade aos atos por ela praticados. Isso porque tal disponibilização, conforme disposto no artigo 35 do Regimento Interno deste órgão (Resolução n° 136, de 9 de março de 2010), não substitui a intimação realizada pela Secretaria da Junta Recursal. Sendo assim, advertimos que as decisões aqui publicadas possuem caráter meramente informativo, não tendo o condão de modificar ou prejudicar a decisão que consta nos autos do processo administrativo.
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Atualizada em 02/09/2010,
às 11h30
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