No início da década de 80 organizações internacionais de aviação civil, preocupadas com o crescente aumento de tráfego aéreo no Pacífico, Atlântico Norte e Europa, iniciaram estudos para viabilizar uma menor separação entre aeronaves e desta forma capacitar o espaço aéreo para um volume maior de tráfego.
Representantes da ICAO, FAA, JAA, IATA, IFALPA e dos fabricantes de aeronaves, trabalhando de forma independente, porém, orientados pelos mesmos objetivos, criaram grupos de trabalho com a finalidade de estudar uma forma adequada e segura de separar verticalmente aeronaves acima do nível de vôo 290.
Coordenados pela ICAO e tendo por sede a cidade de Montreal, os EEUU, Europa, Japão, Canadá e URSS, produziram o relatório RGCSP/6 em dezembro de 1988, no qual esses países declaram tecnicamente possível e economicamente viável a implantação do RVSM.
Em um segundo relatório elaborado em novembro de 1990 (RGCSP/7) foi publicado o Manual de Implementação da Separação Vertical Mínima, aprovado pela Comissão de Navegação Aérea da ICAO em fevereiro de 1991 e transformado em documento ICAO 9574.
O apêndice 6 (seis) desse documento contém critérios e programas específicos para a aprovação de aeronaves e operadores.
Como se pode observar, a idéia de acomodar dentro do mesmo espaço aéreo, quantidade maior de aeronaves, utilizando-se de separação vertical reduzida é antiga e torna-se realidade a partir do momento em que novas tecnologias na área de navegação e comunicação puderam ser incorporadas às aeronaves e aos sistemas de gerenciamento de tráfego aéreo.
O Brasil como importante membro da ICAO e permanentemente sintonizado com os avanços tecnológicos na área da aviação, vem desenvolvendo desde 1991 através do DAC e DECEA, estudos e ações visando implementar em seu espaço aéreo, novos valores de separação vertical entre aeronaves, a fim de harmonizar o seu sistema de tráfego aéreo com o americano e o europeu.
Em decorrência da cronologia de implantação do Programa RVSM (Reduced Vertical Separation Minimum) no Brasil, a partir do dia 20 de janeiro de 2005, o espaço aéreo brasileiro ficará delimitado nos níveis de vôo 290 a 410 inclusive, por uma separação vertical mínima de 1000 pés, o que praticamente dobrará sua capacidade.
Em conseqüência, tanto operadores quanto os órgãos de tráfego aéreo serão beneficiados, uma vez que a criação de 6 (seis) níveis adicionais de vôo permitirá uma maior economia de combustível, bem como, maior flexibilização no gerenciamento do fluxo das aeronaves.
É importante alertar aos operadores interessados em trafegar com suas aeronaves dentro desse espaço aéreo condicionado, da necessidade de obter uma certificação junto ao DAC, após cumprir requisitos de ordem técnica e operacional, conforme determina a legislação vigente.
Racionalizar a capacidade do espaço aéreo brasileiro a fim de acomodar, de forma segura e ordenada, o crescente fluxo de aeronaves, é prioridade de interesse público e também imperativo de ordem econômica para a aviação civil.