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Processo de certificação
 

CERTIFICAÇÃO RVSM

Os operadores de serviços aéreos públicos ou privados interessados em utilizar o espaço RVSM no Brasil, deverão agendar no Subdepartamento Técnico do DAC reunião inicial, com antecedência mínima de 60 dias, apresentando pedido formal para iniciar o processo de aprovação comprovando o atendimento dos requisitos exemplificados a seguir:

Aprovação Aeronavegabilidade e Engenharia de Manutenção

Sua empresa já verificou a situação de sua frota, considerando os requisitos para operação RVSM (Separação Vertical Mínima Reduzida) a ser implantada a partir de 20 Jan 2005?

O projeto de tipo de suas aeronaves atende aos requisitos de desempenho do sistema de air data para operações RVSM? Foram elas originalmente certificadas ou necessitam incorporar Service Bulletim (SB) ?

Sua empresa já consultou o CTA/IFI para certificar-se de que os SB aplicáveis a sua frota dispensam aprovação daquele Instituto de Fomento Industrial por tratar-se de inspeções e não modificações adicionais ao projeto de tipo?

O processo deverá ser iniciado pela solicitação de uma Reunião com o STE/TE-1(4TE-1), conforme letra “c” do parágrafo 12 da IAC 3508-91-0895, através do SEGVOO 103, da IAC 119-1001, para alteração das Especificações Operacionais – EO - devendo, na seqüência, serem cumpridos os seguintes passos:

1) Apresentar através de um Relatório de Engenharia a documentação técnica (SB, SL, etc) comprovando que o projeto de tipo da aeronave ou grupo de aeronaves atende aos requisitos de desempenho do sistema de air data para operações RVSM;

2) Apresentar descrição de todos equipamentos e sistemas da aeronave que são relevantes e necessários para a operação RVSM. Se as aeronaves necessitarem da incorporação de Service Bulletin , descrever as inspeções na estrutura da aeronave para verificação do acabamento nas áreas próximas das tomadas estáticas e um teste no sistema Air Data Computing;

3) Diligenciar no sentido de que os itens abaixo sejam revistos como apropriado para aprovação de manutenção RVSM:

- Manuais de Manutenção - Manuais de Reparos Estruturais – Catálogo Ilustrado de Pecas – Programa de Manutenção – MMEL/MEL.

4) Obter aprovação de revisões dos Programas de Manutenção com a inserção de eventuais requisitos específicos para cobrir operação RVSM, no que for aplicável. Idem no tocante a aprovação das revisões da MEL com eventuais limitações aplicáveis bem como aceitação da revisão do Manual Geral de Manutenção (MGM);

5) Propor a inclusão de equipamentos para teste, compatíveis com os parâmetros estabelecidos para aprovação RVSM;

6) Estabelecer alterações no Programa de Treinamento de Manutenção, propondo treinamento específico para os Mecânicos de Manutenção Aeronáutica (MMA), abordando técnicas de inspeções geométricas em aeronaves, técnicas de calibração e de utilização de equipamentos de teste ou quaisquer procedimentos especiais introduzidos pela aprovação RVSM;

7) Execução de vôos de demonstração da acuidade dos sistemas de air data ;

8) Inserção das aeronaves, por matricula nas Especificações Operativas da Empresa;

OBS: No caso de operação pelo RBHA 91, apresentar ao SERAC da área do operador um Relatório de Engenharia com a comprovação de capacidade RVSM e de homologação de Oficina contratada para executar a manutenção na aeronave.

Aprovação Operacional

1) Efetuar proposta de revisão do MGO, incluindo, para aceitação, as práticas e procedimentos operacionais relacionados com RVSM;

2) Propor a inclusão, na Listas de Verificações, das Práticas e Procedimentos padronizados para planejamento e execução dos vôos em ambiente RVSM;

3) Propor a revisão do Programa de Treinamento de Operações incluindo, para aprovação, nos treinamentos iniciais e periódicos de módulo RVSM abordando os assuntos de: Planejamento, Execução, Comunicação com os órgãos ATC, Contingências Operacionais e Nível de Alerta Situacional exigidos para uma segura operação, nesse espaço aéreo condicionado.

Vôos de Monitoramento

O passo final do processo de aprovação deverá ser o monitoramento de parte de sua frota, de acordo com a tabela divulgada pela CARSAMMA, devendo o resultado ser apresentado ao DAC, no prazo máximo de 06 meses após a data de início das operações.

Formas do Documento de Autorização

1) Operadores RBHA 121 e 135 . A aprovação para operar em espaço RVSM será concedida através da emissão de especificação operativa adequada. Cada grupo de tipo de aeronave autorizada operar RVSM deve ser listado nas especificações operativas do operador.

2) Operadores RBHA 91 . Para operadores privados será emitida uma Carta de Autorização (LOA), quando do término do processo de aprovação.

Observações Importantes

As orientações acima contidas são meramente informativas, podendo ser modificadas pelo DAC a qualquer tempo e sem aviso prévio.

No caso de conflito com qualquer procedimento adotado pelos setores competentes, prevalecerão as normas do dito setor.

Não deixe de examinar, dentre outros, os seguintes documentos:

• RBHA 91, IAC 3508-91-0895,

• Doc 9574 AN/934 da ICAO – Manual on Implementation of a 300 m (1000 ft) Vertical Separation Minimum between FL 290 and FL 410 inclusive

• 91-RVSM (FAA)-GUIDANCE MATERIAL ON THE APPROVAL OF OPERATORS / AIRCRAFT FOR RVSM OPERATIONS;

Lembre-se que, mesmo que sua empresa não pretenda certificar RVSM nenhuma de suas aeronaves é obrigatório que seja enviada carta para o DAC/STE/TE-1/TE-5 comunicando esta decisão.