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Requisitos para Homologação ou Registro de Helipontos
 

Nenhum heliponto civil pode ser utilizado se não estiver aberto ao tráfego aéreo através da autorização da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária, da Agência Nacional de Aviação Civil.

Os helipontos públicos são homologados enquanto que os privados são registrados; estes últimos são registrados e abertos ao tráfego aéreo apenas para operações sob condições visuais, conforme orientações da IAC 4301.

O registro de um heliponto privado tem validade de cinco anos, desde que sejam mantidas as condições técnicas para as quais foi aberto ao tráfego aéreo, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento utilizando-se do modelo de requerimento (anexo 9) constante da IAC 4301, com 30 dias de antecedência.

Para que um heliponto seja público é necessário que a área onde esteja localizado pertença à União Federal, sob responsabilidade do Comando da Aeronáutica; em caso contrário, deverá haver convênio entre o Comando da Aeronáutica e o proprietário da área, regulando sua exploração e manutenção. Quanto à homologação, será realizada por Portaria do Superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A Portaria de registro de um heliponto privado, deverá conter os seguintes itens:

  1. Denominação do heliponto
  2. Coordenadas geográficas ou endereço
  3. Município e Unidade da Federação onde está localizado
  4. Nome do proprietário da área de pouso
  5. Utilização autorizada (público ou privado)
  6. Elevação
  7. Dimensões da área de pouso e resistência do piso

As áreas de Pouso e Decolagem de Emergência para Helicópteros não são abertas ao tráfego aéreo, nem registradas ou cadastradas, sendo sua utilização feita com prazo limitado e pré-fixado, mediante autorização específica do Comando Aéreo Regional.

O registro ou a homologação poderão ser cancelados pelo Superintendente de Infra-Estrutura Aeroportuária quando:

  • o heliponto deixar de satisfazer, em caráter permanente, as condições para as quais foi registrado.
  • não tiver sido renovado.
  • por razões de segurança do tráfego aéreo ou de segurança nacional.
  • caso venham ser implantadas edificações ou outras estruturas que interfiram nos gabaritos do Plano de Proteção ou de Zoneamento de Ruído.
O heliponto estará sempre sujeito à vistoria por parte Agência Nacional de Aviação Civil , cabendo ao proprietário garantir o livre acesso. Ao proprietário cabe, ainda, submeter à Gerência Regional (GER) de sua área até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, o movimento de aeronaves, com suas respectivas matrículas, data e horário da operação.